IGREJA
UNIVERSAL CONTROLA REDE RECORD
COM CONTRATOS
FALSOS DE TESTAS-DE-FERRO:
PATRIM�NIO �
AVALIADO EM US$ 2 BILH�ES
O deputado
estadual Afanasio Jazadji (PFL-SP)
encaminhou representa��o � Procuradoria
Geral da Rep�blica, denunciando a Igreja
Universal do Reino de Deus (IURD), o bispo
Edir Macedo e o diretor-superintendente da
Rede Record de Televis�o, Demerval
Gon�alves, por pr�tica de falsidade
ideol�gica e simula��o de contrato na
aquisi��o de emissoras de televis�o e de
r�dios, nos �ltimos 10 anos, em todo o pa�s.
Para o
parlamentar, � inacredit�vel que as
autoridades federais tenham homologado a
transfer�ncia de car�ssimas e cobi�adas
emissoras para pastores e bispos,
verdadeiros �testas-de-ferro� da IURD, em
flagrante desrespeito � Constitui��o
Federal, sem verificar a origem do dinheiro
utilizado nessas milion�rias transa��es e,
sobretudo, se os cotistas-adquirentes tinham
bens e patrim�nio anteriores para comprar
essas custosas empresas concession�rias de
relevante servi�o p�blico.
Com base em
declara��es do superintendente da Rede
Record de Televis�o e em outros documentos
que provam que os pastores e bispos se
apresentam como propriet�rios dessas
emissoras para camuflar a verdadeira e
ilegal propriet�ria � a pr�pria Igreja � o
deputado est� requerendo urgente a��o do
Minist�rio P�blico Federal, objetivando a
decreta��o da nulidade das transfer�ncias de
controle acion�rio de todas as emissoras de
r�dio e de TV para esses membros da Igreja
Universal, comprovadamente
despatrimonializados, e face aos seus v�cios
insan�veis, al�m do dolo com que agiram.
Afanasio pede
tamb�m, via medida liminar, a imediata
retirada do ar dos sinais dessas emissoras e
a suspens�o de sua programa��o por estarem
operando irregularmente.
Em sua
representa��o, o deputado, que milita h�
mais de 30 anos no r�dio e na televis�o,
justifica a necessidade de provid�ncias
ministeriais por conta da permanente pr�tica
de atos ilegais e lesivos � administra��o
p�blica por parte dos envolvidos nessas
estranhas opera��es, al�m da patente
simula��o de contratos nas compras de
emissoras situadas em pontos estrat�gicos do
pa�s, com recursos de vulto da Igreja, o que
� terminantemente proibido pelas normas
constitucionais e infra-constitucionais
(artigos 222 e 223 da C.F.).
Afanasio faz
quest�o de salientar que a declara��o n�o
desmentida da compra de emissoras de TV por
�acionistas sem recurso algum� foi feita
pelo mais gabaritado executivo da Rede
Record, Demerval Gon�alves, homem de
confian�a do bispo Edir Macedo e que para
explicar como procedia a fim de evitar
riscos de perda de controle de emissoras
para os adquirentes �laranjas� da IURD,
afirmou � Folha de S. Paulo, em 20 de julho
de 1999: �NO MOMENTO EM QUE O PASTOR OU
BISPO SE TORNA ACIONISTA DE UMA EMISSORA,
ASSINA UM OUTRO CONTRATO, COM A DATA EM
BRANCO, TRANSFERINDO SUAS COTAS. SE ELE
MORRER, OU SE ABANDONAR A IGREJA, PONHO UMA
DATA ANTERIOR NO CONTRATO E TRANSFIRO AS
COTAS PARA OUTRO L�DER DA IGREJA�.
Para o
parlamentar, que tamb�m est� denunciando
esses grav�ssimos fatos ao Supremo Tribunal
Federal, diante da omiss�o e prevarica��o
das autoridades, �a declara��o transcrita �
a prova cabal de que o bispo ou pastor ou
outras pessoas quaisquer denominadas
�cotistas� da Rede Record n�o compraram
nada. Acederam, simplesmente, em participar
de uma farsa, acintosa encena��o comercial,
verdadeiro golpe, para acobertar a a��o da
adquirente de fato e de direito do
�neg�cio�, a pessoa jur�dica IURD, que ret�m
as procura��es de transfer�ncia das a��es
assinadas em branco para enfrentar
imprevistos. � a confiss�o que faltava para
ajudar no desmascaramento dessas
mal-contadas e intermin�veis vendas
inconstitucionais de emissoras de
radiodifus�o, com dinheiro exclusivo da
IURD, e cujo valor patrimonial j� beira os
dois bilh�es de d�lares�.
Afanasio
Jazadji desconfia que �todos os documentos
de aquisi��o do complexo radiof�nico e
televisivo da IURD s�o integralmente
forjados, conforme afirma��o perempt�ria e
n�o desmentida de seu mais alto diretor em
comunica��es e controle acion�rio, Demerval
Gon�alves, guardi�o dos contratos de gaveta
e das procura��es assinadas em branco pelos
atuais titulares das a��es das emissoras da
Rede Record de Televis�o e de R�dio
ilegalmente havidas pela IURD�.
Por conta
dessa flagrante falcatrua, o deputado
pefelista espera a decreta��o da quebra do
sigilo banc�rio e fiscal de todos os
envolvidos e a busca e apreens�o dos
contratos de gaveta e das procura��es
assinadas em branco pelos atuais falsos
propriet�rios das emissoras do Grupo
Record-IURD, assim como a pronta instaura��o
de inqu�rito policial e ajuizamento de a��o
penal e civil p�blica contra todos os
participantes dessa escandalosa �arma��o
comercial�, que atenta contra a moralidade
p�blica e a licitude do processo de
concess�o de explora��o do servi�o p�blico
de r�dio e de TV, e que s� beneficia a
Igreja, � incontrol�vel gan�ncia de seus
dirigentes e a suspeitos interesses
pol�ticos do auto-intitulado bispo Edir
Macedo, chefe e mentor intelectual do grupo
financeiro-religioso.
A Receita
Federal, a Pol�cia Federal e a Procuradoria
Geral de Justi�a do Estado de S�o Paulo
tamb�m est�o recebendo c�pias das
representa��es e provid�ncias reclamadas
judicialmente pelo deputado.
TV
RECORD-UNIVERSAL : MINISTRO
DENUNCIADO NO
STF POR OMISS�O
NA
TRANSFER�NCIA DE EMISSORAS
O Ministro
Pimenta da Veiga, das Comunica��es, foi
denunciado, no Supremo Tribunal Federal
(STF), pelo deputado estadual Afanasio
Jazadji (PFL-SP), por estar se omitindo na
fiscaliza��o de atos de compra de emissoras
de r�dio e de TV pela Igreja Universal do
Reino de Deus (IURD). Como benefici�rios dos
atos ilegais homologados pelas autoridades
federais s�o apontadas a Igreja Universal, o
bispo Edir Macedo, seu l�der m�ximo, e o
diretor-superintendente da Rede Record de
Televis�o, Demerval Gon�alves.
Em NOTITIA
CRIMINIS dirigida ao presidente do STF e
distribu�da ao ministro Sydney Sanches, da
1� Turma da mais alta Corte do Judici�rio, o
jornalista, radialista, advogado e tamb�m
deputado, destaca que, apesar de bispos e
pastores, sem recurso algum, �terem
adquirido�, nos �ltimos anos, dezenas de
emissoras de r�dio e de TV, como �testas de
ferro� e �laranjas� da pessoa jur�dica IURD,
em flagrante desrespeito ao artigo 222 da
Constitui��o Federal e ao C�digo Nacional de
Telecomunica��es, NENHUMA ATITUDE PUNITIVA
foi adotada pelas autoridades da �rea para
impedir a continuidade dessas ilegalidades e
dessa afronta � moralidade administrativa.
Nada foi feito para anular e obstar esses
neg�cios forjados e que atingiram a
espantosa cifra de cerca de US$500 MILH�ES,
dinheiro esse de origem desconhecida.
Afanasio
Jazadji baseou sua peti��o, em especial, em
depoimento prestado, em 20 de julho passado,
� jornalista Elvira Lobato, da �FOLHA DE S.
PAULO�, por Demerval Gon�alves,
diretor-superintendente da Rede Record de
Televis�o, e homem da confian�a do bispo
Edir Macedo, l�der e controlador da IURD.
Disse ele na entrevista que �A Rede Record
de Televis�o � formada por 60 emissoras
(sendo 18 pr�prias). EST�O REGISTRADAS EM
NOME DE PASTORES, BISPOS E OUTROS MEMBROS DA
IGREJA�, e �NO MOMENTO EM QUE O PASTOR OU O
BISPO SE TORNA ACIONISTA DE UMA EMISSORA,
ASSINA UM OUTRO CONTRATO, COM A DATA EM
BRANCO, TRANSFERINDO SUAS COTAS. SE ELE
MORRER, OU SE ABANDONAR A IGREJA, PONHO UMA
DATA ANTERIOR NO CONTRATO E TRANSFIRO AS
COTAS PARA OUTRO L�DER DA IGREJA�, assim
evitando que pastores e bispos saiam da
igreja e fiquem com as emissoras da PESSOA
JUR�DICA IURD.
Para o
deputado, que foi presidente da CPI que
investigou o Crime Organizado no Estado de
S�o Paulo, a afirma��o de Demerval Gon�alves
� a prova cabal de que os bispos e pastores
evang�licos, que n�o t�m patrim�nio algum e
nem recebem sal�rios, n�o compraram nada,
tendo apenas e ilegalmente oferecido seus
nomes para participar de uma simula��o
contratual, de uma encena��o comercial e de
um GOLPE PARA ACOBERTAR A VERDADEIRA
ADQUIRENTE E ILEGAL ACIONISTA DE TODAS ESSAS
EMISSORAS, A BEM CAPITALIZADA PESSOA
JUR�DICA IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS.
Nas
circunst�ncias descritas e n�o desmentidas,
indaga o parlamentar em sua manifesta��o
junto ao Supremo Tribunal Federal: �todos os
envolvidos nesse processo de burla e de
desrespeito ao ordenamento jur�dico nacional
N�O DEVERIAM SER URGENTEMENTE INVESTIGADOS E
PROCESSADOS por crime de prevarica��o, de
falsidade ideol�gica, declara��o irregular
de bens, sonega��o, subscri��o de contrato
de gaveta, atentado � moralidade
administrativa e antecipada transfer�ncia
incondicionada de concess�o de explora��o de
servi�o p�blico de radiodifus�o a terceiro
desconhecido, sem autoriza��o ministerial e
ao arrepio da legisla��o espec�fica?�
Diante da
entrevista de Demerval Gon�alves, da Rede
Record de Televis�o, e divulgada num dos
mais importantes jornais da Am�rica Latina,
em 20 de julho �ltimo, assinala o deputado
Afanasio Jazadji �SER INADMISS�VEL A
PASSIVIDADE E A QUASE CONIV�NCIA de �rg�os
p�blicos, considerando os graves fatos
relatados, documentados e n�o desmentidos�.
Sem a menor dificuldade,
despatrimonializados pastores e bispos da
IURD, na condi��o de �laranjas�, acabaram se
habilitando perante outros
concession�rios-vendedores de emissoras E
OBTIVERAM O �NIHIL OBSTAT� das autoridades
federais, que, distraidamente e seguidamente
HOMOLOGARAM essas transa��es milion�rias,
nos �ltimos anos, sem atentar para o
cumprimento da legisla��o reguladora da
mat�ria.
Para Afanasio
Jazadji, de acordo com o C�digo Brasileiro
de Telecomunica��es (Lei n� 4.117, de 27 de
agosto de 1962), recepcionada em parte pela
Constitui��o de 1988, a transfer�ncia de
concess�o, a cess�o de cotas ou de a��es
representativas do capital social das
emissoras de r�dio e de TV, DEPENDEM, PARA
SUA VALIDADE, DE AUTORIZA��O DO GOVERNO,
ap�s o pronunciamento do Conselho Nacional
de Comunica��es. Nesse quadro, ressalta ele,
� vista dos atos simulados, viciados e nulos
praticados pelos falsos adquirentes e
vendedores de concess�es de servi�o p�blico
(r�dio e TV), afigura-se suspeito e
comprometedor o sil�ncio e a in�rcia das
autoridades, que devem ser investigadas, sem
embargo dos outros obrigat�rios
procedimentos judiciais cab�veis contra os
demais envolvidos, que devem incluir a
quebra do sigilo banc�rio e fiscal de todos
os benefici�rios dessas transa��es esp�rias.
De se
lamentar, por outro lado, a neglig�ncia das
autoridades que n�o se importam em verificar
a proced�ncia dos CERCA DE QUINHENTOS
MILH�ES DE D�LARES INVESTIDOS NESSAS
COBI�ADAS E VULTOSAS AQUISI��ES, ABRANGENDO
A TRANSFER�NCIA DE CONTROLE ACION�RIO DE
DEZENAS DE EMPRESAS CONCESSION�RIAS DE
EXPLORA��O DE SERVI�O P�BLICO DE RELEVANTE
IMPORT�NCIA E DISTRIBU�DAS EM REGI�ES
ESTRAT�GICAS DO PA�S.
Acolhendo o
requerido pelo deputado Afanasio Jazadji, em
sua �Notitia Criminis�, o ministro Sydney
Sanches, do Supremo Tribunal Federal, por
despacho, j� abriu vista dos autos ao
Procurador Geral da Rep�blica, dr. Geraldo
Brindeiro, para que se manifeste sobre os
fatos trazidos � aprecia��o da Suprema Corte
(artigo 102, I, al�nea �b� da Constitui��o
Federal).
DEPUTADO
CARIOCA CONFIRMA QUE
PASTORES E
BISPOS S�O TESTAS-
DE-FERRO EM
CONTRATOS ILEGAIS
O deputado
estadual Afanasio Jazadji (PFL-SP), que
denunciou ao Minist�rio P�blico Federal e ao
Supremo Tribunal Federal eventuais atos
irregulares praticados por pastores e bispos
que, mesmo sem recursos, ofereceram seus
nomes para camuflar a compra de dezenas de
emissoras de r�dio e de TV, em todo o pa�s,
pela Igreja Universal do Reino de Deus
(IURD), requereu provid�ncias complementares
� Procuradoria Geral da Rep�blica (SP),
tendo em vista declara��es feitas pelo
pastor e deputado estadual Odenir Laprovita
Vieira (PPB-RJ) e que coincidem com as
afirma��es do diretor-superintendente da
Rede Record de Televis�o, Demerval
Gon�alves, destacando que os membros da IURD
seriam meros �testas-de-ferro� nessas
milion�rias transa��es.
Ao ser
questionado por jornalistas da Folha de S.
Paulo, �se existem muitas emissoras de TV em
nome de pastores e bispos da igreja e SE
ELES S�O DONOS MESMO�, o deputado n�o
titubeou e respondeu: �� TUDO DA IGREJA. O
PATRIM�NIO DE UM PASTOR � A MULHER, OS
FILHOS (desde quando mulher e filhos s�o
bens materiais suscet�veis de aprecia��o
econ�mica?) E A MALA. ELES VIVEM EM FUN��O
DA IGREJA. T�M SEUS BENS EM SEUS NOMES, MAS
� TUDO DA IGREJA. SE A LEI N�O PERMITE QUE
AS EMISSORAS FIQUEM EM NOME DA IGREJA, O QUE
FAZER?�
Dada a
import�ncia da entrevista desse l�der
religioso da Igreja Universal e tamb�m
deputado, que participou ativamente de
opera��es de compra de controle acion�rio de
diversas emissoras (concess�o para
explora��o de servi�o p�blico) em nome da
IURD e de seu representante legal, bispo
Edir Macedo, o deputado Afanasio Jazadji
est� requerendo �s autoridades para que, no
momento oportuno, Laprovita Vieira seja
convidado a confirmar suas declara��es, sem
preju�zo da quebra de seu sigilo banc�rio e
fiscal, respeitadas suas prerrogativas
parlamentares.
Al�m do
inqu�rito policial j� instaurado e
conseq�ente den�ncia a ser encaminhada
contra os participantes dessas ilegais e
irregulares aquisi��es de emissoras, o
deputado aguarda que, paralelamente, sejam
ajuizadas a��es civis p�blicas, objetivando
a decreta��o da nulidade dessas forjadas
compras de empresas de radiodifus�o, e que,
no seu entender, cautelarmente, j� deveriam
ser retiradas do ar por ser viciado e
ileg�timo o seu controle.
DIDINI E TV
RECORD CONDENADOS
POR INJURIAR
DEPUTADO AFANASIO
A 9� C�mara de
Direito Privado do Tribunal de Justi�a do
Estado de S�o Paulo, por vota��o un�nime,
condenou Ronaldo Didini e a TV Record a
pagarem uma anuidade de sal�rios ao deputado
estadual Afanasio Jazadji, por danos morais.
Quando
apresentava o programa �25� Hora�, em 12 de
outubro de 1995 (o dia do chute da Santa),
Didini injuriou e difamou o deputado
Afanasio chamando-o de �desqualificado�.
O
desembargador-relator Ruiter Oliva
sentenciou que a ofensa o e dano moral
sofrido pelo deputado agravaram-se porque
ele foi criticado �enquanto cumpria seu
dever como homem p�blico, detentor de
mandato popular e por haver determinado
investiga��es contra a Igreja Universal,
apontada pelo ex-pastor Carlos Magno de
Miranda de envolvimento com o narcotr�fico
internacional e com o contrabando�.
Didini alegou
em sua defesa que �sua rea��o foi normal
contra o deputado por causa de "sua forma��o
militar", que o Tribunal considerou
�inaceit�vel�.
Reconhecendo
que Afanasio foi profundamente atingido em
sua moral e imagem p�blica, o Tribunal
rejeitou as justificativas de Didini e a TV
Record, condenado ambos ao pagamento de
indeniza��o que ultrapassa R$ 120 mil reais,
com juros e corre��o, a partir de agosto de
1996.
TRIBUNA DA
IMPRENSA
ter�a-feira,
14 de dezembro de 2010
Carlos
Newton
Com a mesma
isen��o e imparcialidade com que h� 10 anos
a Tribuna da Imprensa
acompanha a tramita��o da A��o Declarat�ria
de Inexist�ncia de Ato Jur�dico, que
herdeiros dos antigos acionistas da
ex-R�dio Televis�o Paulista S/A movem contra
a fam�lia Marinho, seguimos tamb�m o lento
caminhar da A��o Civil P�blica proposta pela
Procuradoria da Rep�blica em S�o Paulo
contra a Rede Record de Televis�o, a Igreja
Universal do Reino de Deus e o bispo
empres�rio Edir Macedo, com julgamento
previsto para o dia 12 de janeiro de 2011.
No caso da TV
Paulista (hoje, TV Globo de S�o Paulo),
restou a triste conclus�o de que o neg�cio
foi consumado com documentos anacr�nicos,
falsos, ilegais, por�m, validados por conta
da prescri��o do tempo: ou seja, Roberto
Marinho se apossou de 48% do capital social
inicial de 673 acionistas minorit�rios por
apenas Cr$ 14.285,00 e pelos outros 52%
despendeu apenas TRINTA E CINCO
D�LARES, j� que Victor Costa
Junior, a quem pagou CR$ 3.750.000.000,00
NUNCA FOI ACIONISTA DAQUELA EMISSORA.
Esse processo ainda depende de julgamento no
STJ.
Informa-se que
o advogado que cuida desse processo
principal, acaba de ser contratado para
propor, via a��o popular, a cassa��o da
concess�o da ex-R�dio TV Paulista por conta
dos v�cios que pontuaram a transfer�ncia da
outorga para seus atuais controladores e
sobretudo porque o processo administrativo
existente na Administra��o Federal n�o
cont�m documento algum que justifique tal
controle.
Quanto �
compra da TV Record por Edir Macedo, o
Minist�rio P�blico Federal avalia que ela
foi ilegal e � inconstitucional. A venda
(que o empres�rio Silvio Santos fez a Edir
Macedo e � sua esposa) da TV Record de S�o
Paulo, hoje, a segunda maior rede de
televis�o do pa�s e com faturamento anual
batendo na casa dos TR�S BILH�ES DE
REAIS, n�o teve pr�via aprova��o
das autoridades federais e pode ter sido
produto de simula��o.
Segundo consta
dos autos, o bispo Edir Macedo usou dezenas
de milh�es de reais da igreja que dirige
para concretizar a aquisi��o. Esses vultosos
recursos (doa��es de milh�es de evang�licos)
teriam sido �emprestados� pela IURD para que
o bispo Edir Macedo pudesse comprar a
poderosa rede de TV e na qual, o mesmo
bispo-empres�rio j� investiu v�rias centenas
de milh�es de reais. A Rede de Televis�o e
R�dio Record, SEM D�VIDA ALGUMA,
� hoje avaliada em cerca de TR�S
BILH�ES DE D�LARES e, ao que se
comenta, teria liquidez maior do que a da
emissora l�der em audi�ncia.
A Procuradoria
da Rep�blica questiona a compra da emissora
porque Edir Macedo, como cidad�o, em 1990
comprovadamente n�o teria bens e recursos
para participar dessa vultosa transa��o e
que, por isso, estaria implementando uma
aquisi��o ilegal, dissimulada. A verdadeira
compradora da empresa de comunica��o seria a
pessoa jur�dica denominada IGREJA
UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, o que
fere flagrantemente a Constitui��o Federal.
Nos autos do
processo, que tem cerca de 2.500 p�ginas, e
cuja relatora, a desembargadora Salette
Nascimento, foi substitu�da pelo juiz
convocado Jos� Eduardo Leonel Junior,
indaga-se como foi poss�vel o bispo Edir
Macedo, sem patrim�nio algum, sem renda
mensal (j� que sabidamente trabalha por amor
ao pr�ximo e a Deus), da noite para o dia
ter se transformado no segundo maior
propriet�rio de rede de televis�o do pa�s,
com o ciente e o de acordo do Minist�rio das
Comunica��es, que tem a obriga��o de
fiscalizar esse importante setor de
presta��o de servi�o p�blico de radiodifus�o
de som e de imagem?
No caso da TV
Record, de se lamentar que um processo dessa
import�ncia tivesse permanecido por mais de
10 anos, no TRF/3�. Regi�o, sem solu��o
alguma e, por certo, em �preju�zo� dos novos
donos da Rede Record de Televis�o, que
permaneceram t�o longo per�odo, sob
constrangimento judicial. � uma preocupa��o
a mais para o Conselho Nacional de Justi�a
(CNJ) encarar e resolver.
Nesse processo
s�o r�us tamb�m Ester Eunice Bezerra, esposa
de Edir Macedo, o senador Marcelo Crivella,
Sylvia Crivella, TV Record de Rio Preto S/A,
TV Record de Franca S/A e R�dio Record S/A
(Canal 7 de S�o Paulo) e outros.
TRIBUNA
DA IMPRENSA
s�bado,
08 de janeiro de 2011
Carlos
Newton
O relator da
apela��o do Minist�rio P�blico Federal � o
juiz convocado Jos� Eduardo Leonel J�nior,
da 4� Turma. O processo est� parado h� 11
anos, e as sucessivas den�ncias da
Tribuna da Imprensa serviram de
subs�dio para comunicar ao Conselho Nacional
de Justi�a e � presid�ncia do Tribunal
Regional Federal a absurda lentid�o com que
esse processo vem tramitando.
Como indagou
um dos comentaristas deste blog: Quem
deu o dinheiro para a compra da Rede Record
de Televis�o e quem � o verdadeiro dono da
poderosa organiza��o de comunica��o que hoje
� avaliada em tr�s bilh�es de d�lares? Edir
Macedo ou a Igreja Universal doReino de Deus
(IURD)?
Como
j� divulgado, o autor da a��o contra o
bispo Edir Macedo, a TV Record e a IURD �
Igreja Universal do Reino de Deus, � o
Minist�rio P�blico Federal de S�o Paulo,
representado inicialmente pela procuradora
Maria Luisa Rodrigues de Lima Carvalho
Duarte.
Objetivou o
autor da a��o a decreta��o da nulidade da
transfer�ncia do canal 7, antes pertencente
a Silvio Santos, para o bispo Edir Macedo,
mediante o pagamento de cerca de
TRINTA MILH�ES DE D�LARES.
Como o bispo,
que n�o fez voto de pobreza, n�o tinha
recurso para comprar nem um carro zero
quil�metro, em 1990, por certo, n�o teria
tamb�m trinta milh�es de d�lares para
concretizar a transa��o. Deduziu-se, ent�o,
que o conhecido religioso se apropriou dos
milion�rios d�zimos entregues diariamente �
IURD por milh�es de evang�licos,
brasileiros, trabalhadores e que buscam
nessa igreja consolo, b�n��os e
prosperidade.
A pergunta que
se faz � a seguinte: poderia o bispo Macedo
se apropriar desses milion�rios recursos,
para, em seu nome e no de sua esposa, Ester
Eunice Bezerra, transformar-se anos depois
no propriet�rio da segunda maior rede de
televis�o do pa�s, mediante a utiliza��o
dessa montanha de dinheiro pertencente �
IURD?
Ao julgar o
processo em primeira inst�ncia, em 26 de
janeiro de 1999, a hoje desembargadora Marli
Barbosa da Silva sentenciou a a��o do
Minist�rio P�blico como improcedente.
Para a
magistrada, �� intuitivo que os r�us, ao
se valerem de empr�stimos obtidos da IURD
para a compra das a��es do Grupo Record,
cujos valores foram obtidos atrav�s de
campanhas junto aos fi�is da IURD, n�o
assumiriam em princ�pio que efetivaram as
negocia��es para si mesmos, e n�o para a
IURD. Primeiro, porque isto poderia levar �
descren�a e � desmobiliza��o dos fi�is que,
sentindo-se enganados, abandonariam a
institui��o religiosa. Segundo, porque tal
assun��o poderia caracterizar o DELITO DE
APROPRIA��O IND�BITA, j� que
n�o necessitaram da aprova��o de quem quer
que seja para obter os aludidos empr�stimos
da IURD. E terceiro, porque
dizendo que compraram as a��es do Grupo
Record para a IURD poderia esta continuar se
beneficiando da imunidade que a Constitui��o
Federal lhe confere, subtraindo-se todos aos
efeitos da tributa��o�.
E mais:
�se os empr�stimos foram simulados � e h�
ind�cios DE QUE O FORAM � cabe uma �nica
indaga��o a respeito: a quem aproveita a
simula��o dos contratos de m�tuo realizados
entre Edir Macedo Bezerra, Marcelo Bezerra
Crivella, suas esposas e a IURD? � Igreja
Universal do Reino de Deus ou aos primeiros?
O
Minist�rio P�blico Federal entende que tudo
n�o passou de uma simula��o para que a
Igreja Universal do Reino de Deus
obtivesse a propriedade e o
controle acion�rio do Grupo Record, o que
lhe � vedado pela Constitui��o Federal. Tal
tese, por�m, como j� mencionamos alhures,
N�O FICOU COMPROVADA.
H�
possibilidade de que os r�us somente agora
estejam dizendo a verdade e TENHAM ADQUIRIDO
PARA SI AS A��ES DO GRUPO RECORD porquanto
nenhuma prova produzida nestes autos teve o
cond�o de infirmar suas respostas, ao
contr�rio da prova oral colhe-se a
informa��o de que os empr�stimos e a compra
das a��es foram declarados pelos r�us a um
s� tempo e os m�tuos devidamente
contabilizados com corre��o monet�ria pela
IURD.
Por todo o
exposto, concluiu a ju�za Marli
Barbosa, n�o h� como prosperar
o pedido de cassa��o judicial das concess�es
com base na simula��o dos contratos de
m�tuo, por total aus�ncia de provas quanto �
ilegitimidade dos atos administrativos e,
subjacentemente, dos atos negociais
praticados na esfera privada�.
Enfim, se de
fato, Edir Macedo usou o dinheiro da IURD
para se transformar no segundo mais
poderoso homem de TV do Brasil, quem deveria
discordar dessa simula��o ou dessa
apropria��o considerada ind�bita pelo
Minist�rio P�blico Federal, seria uma �nica
pessoa, o pr�prio Bispo Chefe da IURD, que
n�o era outra pessoa, sen�o o empres�rio
Edir Macedo, novo e vitorioso controlador da
Rede Record de Televis�o.
Se o Tribunal
Regional Federal confirmar a senten�a de
primeira inst�ncia, Edir Macedo, com IURD
ou sem IURD, estar� se transformando num dos
mais novos e mais poderosos bilion�rios do
Brasil, inclusive com respeit�vel for�a
junto ao Congresso Nacional � a conhecida
bancada dos evang�licos, que vota com o
governo. Sem d�vida, a f� remove montanha,
faz milagres e at� faculta a prosperidade �
e ponha prosperidade nisso.
E se a
senten�a for anulada? Bem, a� � melhor
aguardarmos o julgamento de quarta-feira.
TRIBUNA DA
IMPRENSA
segunda-feira,
10 de janeiro de 2011
Carlos
Newton
Inacredit�vel! Muitos blogs
est�o reproduzindo as mat�rias da Tribuna da
Imprensa que anunciam para o dia 12 de
janeiro, �s 14 horas, no Tribunal Regional
Federal de S�o Paulo, � Av. Paulista, no
edif�cio quadrante 4, 15�. andar, o
julgamento da A��o Civil P�blica proposta
pelo Minist�rio P�blico Federal, visando a
anula��o da compra da TV Record por Edir
Macedo ou Igreja Universal do Reino de Deus.
Durante v�rios anos, a
imprensa deitou e rolou em cima do bispo
Macedo, at� o ridicularizando, por causa
dessa complexa e rumorosa milion�ria
aquisi��o. E agora, quando se anuncia,
finalmente, o julgamento do processo, o que
se v�? Nenhuma not�cia nos jornal�es,
revistas, r�dios e TV. Por que t�o covarde
sil�ncio?
Muito simples. O bispo de
ontem � atacado, humilhado e preso � n�o
existe mais. Al�m de chefe supremo da Igreja
Universal do Reino de Deus, Edir Macedo
� hoje um dos mais poderosos controladores
da m�dia nacional. Quando atacado pela TV
Globo, responde na hora e � altura. Quando
criticado pelos jornal�es, vai � justi�a
buscar repara��o e acaba acuando a todos sem
distin��o.
Isto tudo, sem falar no poder
pol�tico dos evang�licos, que t�m no
Congresso Nacional cerca de 70 convictos
deputados e senadores.
Para que todos bradam por
liberdade de imprensa, se covardemente
sonegam dos leitores e telespectadores um
fato t�o importante como esse? Ou a
liberdade de imprensa � um direito que os
donos dos �rg�os de imprensa usam somente
quando seus interesses s�o contrariados ou
quando a mat�ria a ser divulgada n�o lhes
causar� embara�o algum?
Que pena! Gra�as aos blogs,
livres e descomprometidos, daqui a pouco,
ningu�m mais prestar� aten��o nas not�cias
velhas ou controladas, divulgadas pela
temerosa imprensa tradicional e sempre com
24 horas de atraso. Que pena!
TRIBUNA DA IMPRENSA
quarta-feira,
12 de janeiro de 2011
Carlos
Newton
O processo
estava parado h� 11 anos, e as sucessivas
den�ncias da Tribuna da Imprensa
(�nico jornal e blog a cobrir o assunto)
serviram de subs�dio para comunicar ao
Conselho Nacional de Justi�a e � presid�ncia
do Tribunal Regional Federal a absurda
lentid�o com que esse processo vinha
tramitando.
O autor da
a��o contra o bispo Edir Macedo, a TV
Record e a IURD � Igreja Universal do Reino
de Deus � o Minist�rio P�blico Federal de
S�o Paulo, representado inicialmente pela
procuradora Maria Luisa Rodrigues de Lima
Carvalho Duarte.
O Minist�rio
P�blico pretendia simplesmente que fosse
declarada a nulidade da transfer�ncia do
canal 7, antes pertencente a Silvio Santos,
para o bispo Edir Macedo, que pagou na
transa��o o equivalente a 30 milh�es de
d�lares.
Acontece que o
bispo Edir Macedo, que n�o fez voto de
pobreza, jamais teve recursos para neg�cio
de tal monta, realizado h� 20 anos, em 1990.
Segundo o Minist�rio P�blico, o piedoso
l�der evang�lico se apropriou dos
milion�rios d�zimos entregues diariamente �
IURD por milh�es de evang�licos, que buscam
nessa igreja consolo, b�n��os e
prosperidade.
A pergunta que
o Minist�rio P�blico fazia � a seguinte:
poderia o bispo Macedo se apropriar desses
milion�rios recursos, para, em seu nome e no
de sua esposa, Ester Eunice Bezerra,
transformar-se no propriet�rio da segunda
maior rede de televis�o do pa�s, mediante a
utiliza��o dessa montanha de dinheiro
pertencente � IURD?
Ao julgar o
processo hoje, em segunda inst�ncia, o
Tribunal Regional Federal de S�o Paulo,
concordou com a senten�a da ent�o ju�za
Marli Barbosa da Silva (hoje, desembargadora),
que em 26 de janeiro de 1999, declarou
improcente a a��o do Minist�rio P�blico.
Para a
magistrada, �� intuitivo que os r�us, ao
se valerem de empr�stimos obtidos da IURD
para a compra das a��es do Grupo Record,
cujos valores foram obtidos atrav�s de
campanhas junto aos fi�is da IURD, n�o
assumiriam em princ�pio que efetivaram as
negocia��es para si mesmos, e n�o para a
IURD. Primeiro, porque isto poderia levar �
descren�a e � desmobiliza��o dos fi�is que,
sentindo-se enganados, abandonariam a
institui��o religiosa. Segundo, porque tal
assun��o poderia caracterizar o delito de
apropria��o ind�bita, j� que n�o
necessitaram da aprova��o de quem quer que
seja para obter os aludidos empr�stimos da
IURD. E terceiro, porque dizendo que
compraram as a��es do Grupo Record para a
IURD poderia esta continuar se beneficiando
da imunidade que a Constitui��o Federal lhe
confere, subtraindo-se todos aos efeitos da
tributa��o�.
Caramba, a
ilustre magistrada confirmou que os recursos
eram da Igreja Universal. E disse que foram
usados dissimuladamente (com m� f�,
portanto) j� que Macedo e sua mulher �n�o
assumiriam em princ�pio que efetivaram as
negocia��es para si mesmos, e n�o para a
IURD�, destacando a ju�za que �isto
poderia levar � descren�a e � desmobiliza��o
dos fi�is que, sentindo-se enganados,
abandonariam a institui��o religiosa�.
Disse tamb�m a
ju�za que o fato de Macedo e a mulher terem
subtra�do os recursos da Tesouraria da
Igreja Universal �poderia caracterizar o
delito de apropria��o ind�bita, j� que n�o
necessitaram da aprova��o de quem quer que
seja para obter os aludidos empr�stimos da
IURD�.
E disse mais a
ent�o ju�za federal: �Se os empr�stimos
foram simulados � e h� ind�cios de que o
foram � cabe uma �nica indaga��o a respeito:
a quem aproveita a simula��o dos contratos
de m�tuo realizados entre Edir Macedo
Bezerra, Marcelo Bezerra Crivella, suas
esposas e a IURD? � Igreja Universal do
Reino de Deus ou aos primeiros?
O
Minist�rio P�blico Federal entende que tudo
n�o passou de uma simula��o para que a
Igreja Universal do Reino de Deus
obtivesse a propriedade e o
controle acion�rio do Grupo Record, o que
lhe � vedado pela Constitui��o Federal. Tal
tese, por�m, como j� mencionamos alhures,
n�o ficou comprovada.
H�
possibilidade de que os r�us somente agora
estejam dizendo a verdade e tenham adquirido
para si as a��es do Grupo Record, porquanto
nenhuma prova produzida nestes autos teve o
cond�o de infirmar suas respostas, ao
contr�rio da prova oral colhe-se a
informa��o de que os empr�stimos e a compra
das a��es foram declarados pelos r�us a um
s� tempo e os m�tuos devidamente
contabilizados com corre��o monet�ria pela
IURD.
Por todo o
exposto, concluiu a ju�za Marli
Barbosa, n�o h� como prosperar
o pedido de cassa��o judicial das concess�es
com base na simula��o dos contratos de
m�tuo, por total aus�ncia de provas quanto �
ilegitimidade dos atos administrativos e,
subjacentemente, dos atos negociais
praticados na esfera privada�.
E hoje a 4�
Turma do Tribunal Regional Federal de SP
concordou com a senten�a da ju�za e negou
provimento � apela��o do Minist�rio P�blico
federal. Traduzindo: de fato, Edir Macedo
usou o dinheiro da IURD para se transformar
no segundo mais poderoso homem de TV do
Brasil, ,mas ningu�m tem nada com isso.
Ou melhor, a
�nica pessoa que poderia discordar dessa
apropria��o considerada ind�bita pelo
Minist�rio P�blico Federal, seria o pr�prio
bispo Macedo, por ser o l�der da IURD.
Parece brincadeira, mas � a verdade da
senten�a e do ac�rd�o.
Com a decis�o
de hoje, o Tribunal Regional Federal
simplesmente admitiu que uma pessoa sem
recursos, possa adquirir uma rede de
emissoras de televis�o, com dinheiro
subtra�do dos cofres de uma igreja,
institui��o que n�o paga impostos. Para
legalizar a �transa��o�, basta que anos
depois o ardiloso surripiador devolva o
dinheiro, sem pagar juros, apenas com a
corre��o monet�ria. Um neg�cio dos deuses,
dir�amos, uma transa��o verdadeiramente
celestial.
O ac�rd�o do
Tribunal Regional Federal est� transformando
Edir Macedo oficialmente e legalmente num
dos mais novos e mais poderosos bilion�rios
do Brasil, inclusive com respeit�vel for�a
junto ao Congresso Nacional � a conhecida
bancada dos evang�licos, que vota com o
governo. Sem d�vida, a f� remove montanha,
faz milagres e at� faculta a prosperidade �
e ponha prosperidade nisso.
Que Deus tenha
piedade de n�s.
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