ASSUNTOS
POL�MICOS
PRECAT�RIOS DO PARQUE VILLA LOBOS
TRIBUNA DA IMPRENSA
quarta-feira, 30 de mar�o de 2011
Caso do Parque Villa Lobos
vira esc�ndalo em S�o Paulo. O atual e o
ex-procurador-geral s�o processados por
pagamento de juros indevidos em valor
superior a R$ 200 milh�es.
Carlos Newton
As informa��es s�o p�blicas, est�o
divulgadas no site da Justi�a paulista ( www.tj.sp.gov.br),
mas nenhum jornal publica nada a respeito. O
fato � que o procurador-geral do Estado de
S�o Paulo e o ex-procurador-geral est�o
sendo processados por pagamento de juros
morat�rios indevidos aos antigos donos da
�rea do Parque Villa Lobos, antigo lix�o da
Prefeitura, num total superior a R$ 200
milh�es. A a��o est� tramitando na 6� Vara
da Fazenda P�blica de S�o Paulo e o
precat�rio j� pago ultrapassou a quantia de
R$ 2 bilh�es e quinhentos milh�es de reais.
�
O atual procurador-geral do Estado de S�o
Paulo, Elival da Silva Santos e o
ex-procurador-geral Marcos F�bio de Oliveira
Nusdeo, que atuaram entre 2003 e 2010 na
Procuradoria-Geral, est�o sendo citados como
corr�us na A��o Popular acolhida pela ju�za
Alexandra Fuchs de Ara�jo, da 6�. Vara da
Fazenda P�blica de S�o Paulo, e que objetiva
apurar a ocorr�ncia de pagamento indevido
de mais de R$ 200 milh�es a membros da
fam�lia Abdalla.
Antonio Jo�o Abdalla Filho e Jos� Jo�o
Abdalla Filho s�o os antigos donos da �rea
de 600 mil m2, localizada na avenida
marginal Pinheiros e que foi desapropriada
em 1988 pelo governo do Estado para a
implanta��o do Parque Villa Lobos. Essa
desapropria��o, transformada em precat�rio
do Parque Villa Lobos, rendeu aos titulares
do cr�dito judicial cerca de R$ 2,5 bilh�es,
que foram saldados em parcelas de R$ 250
milh�es.
No entender do autor da a��o popular,
jornalista e ex-deputado Afanasio Jazadji, a
Procuradoria-Geral do Estado cochilou e
cometeu grave les�o aos cofres p�blicos por
ter inclu�do no pagamento de seis parcelas
anuais (4�, 5�, 6�, 7�, 8� e 9�) do
precat�rio 0690-1992-B, entre 2004 e 2010,
juros morat�rios indevidos, j� que quitou
esses d�bitos milion�rios dentro do pr�prio
exerc�cio financeiro de seu vencimento, ou
seja, antes de 31 de dezembro de cada ano.
Para mover a a��o, o autor baseou-se em
dispositivos da Constitui��o Federal (artigo
33 do ADCT, Emenda n� 30/2000) e em decis�es
do Supremo Tribunal Federal, que
taxativamente vedam a incid�ncia de juros
morat�rios em pagamentos de precat�rios
feitos sem atrasos.
De acordo com o ent�o vigente artigo 100 e
par�grafo 1� (artigo 1� da Emenda 30/2000),
�� obrigat�ria a inclus�o no
or�amento das entidades de direito p�blico,
de verba necess�ria ao pagamento de seus
d�bitos oriundos de senten�as transitadas em
julgado, constantes de precat�rios
judici�rios, apresentados at� primeiro de
julho, fazendo-se o pagamento at� o final do
exerc�cio seguinte, quando ter�o seus
valores atualizados monetariamente�.
Como todas as parcelas (da 4� a 9�) do
precat�rio do Parque Villa Lobos foram
saldadas antes de 31 de dezembro, portanto,
antes do vencimento, restaram ilegais e
lesivos os juros morat�rios calculados pela
Procuradoria-Geral do Estado e satisfeitos
pela Fazenda do Estado, em montante
espantoso, mais de R$ 200 milh�es.
Segundo decis�o que est� no site do Tribunal
de Justi�a de S�o Paulo, a ju�za da 6� Vara,
Alexandra Fuchs de Ara�jo, al�m de mandar
citar a Fazenda do Estado, os
procuradores-gerais acima nomeados, a
empresa S/A Central de Im�veis, Antonio Jo�o
Abdalla Filho e Jos� Jo�o Abdalla Filho,
determinou que o SECFP informe �todos os
benefici�rios do Precat�rio no. 0690/1992-B,
uma vez que dever�o constar do p�lo passivo
todos aqueles que tiverem recebido
eventualmente pagamentos a maior�.
E mais: �Diante das incorre��es
apontadas pelo Autor Popular, oficie-se ao
DEPRE, com c�pia da inicial e dos documentos
que a instru�ram, para que o E. Tribunal de
Justi�a do Estado de S�o Paulo tome ci�ncia
dos fatos e dos equ�vocos apontados, quanto
� atualiza��o e pagamentos quanto ao
Precat�rio no. 0690/1992-B, no tocante aos
juros morat�rios, para as provid�ncias que
entender cab�veis. Assinalo que esta
provid�ncia � essencial, uma vez que ap�s a
entrada em vigor da Emenda 62/2009, o
Tribunal de Justi�a do Estado de S�o Paulo �
o respons�vel pelo pagamento dos
precat�rios�.
Importante detalhe final:
os pagamentos indevidos foram feitos nos
governos dos tucanos Geraldo Alckmin e Jos�
Serra. Ser� que tamb�m ser�o chamados ao
processo, em raz�o da figura jur�dica
chamada de �responsabilidade solid�ria�?
CONSULTOR JURIDICO � 3.4.2011
Desapropria��o e juros
PGE-SP �
acusada de pagar precat�rios a mais
Por
Mar�lia Scriboni
O credor que tem um precat�rio a receber
participa de uma novela, e n�o como
protagonista. S� em S�o Paulo, as 400 mil
pessoas que esperam pela execu��o do t�tulo
possuem um cr�dito de R$ 20 bilh�es com o
estado. Apesar da demora habitual, uma dupla
de empres�rios recebeu R$ 228 milh�es a
t�tulo de juros pela venda da �rea onde hoje
fica o Parque Villa Lobos, na zona oeste da
capital. Como consequ�ncia, atual e
ex-procurador-geral do estado est�o sendo
processados
pelo suposto erro.
A �rea do parque tem 600 mil m2 e
custou aos cofres p�blicos R$ 2,5 bilh�es. O
local, vizinho � marginal Pinheiros, foi
desapropriado em 1988 pelo ent�o governador
do estado Orestes Qu�rcia. Os antigos donos
da �rea s�o os empres�rios e primos Antonio
Jo�o Abdalla Filho e Jos� Jo�o Abdalla
Filho. Eles, que tamb�m foram acionados na
A��o Popular acolhida pela 6� Vara da
Fazenda P�blica de S�o Paulo, receberam a
quantia em dez parcelas anuais de R$ 250
milh�es.
Para o autor da a��o, o jornalista e
ex-deputado Afanasio Jazadji, o problema
estaria nos pagamentos efetuados entre o
quarto e nono anos, que coincidem com as
gest�es de Jos� Serra e de Geraldo Alckmin.
Apesar de n�o responderem solidariamente no
processo, a administra��o p�blica �
representada pelo ex-procurador-geral
Marcos F�bio de Oliveira Nusdeo
e pelo atual, Elival da Silva Santos.
Afanasio Jazadji argumenta que o dano
ocorreu porque, nas parcelas pagas entre
2004 e 2010, teriam sido computados juros
morat�rios indevidos. Tais d�bitos j� teriam
sido citados dentro do exerc�cio financeiro
do vencimento, antes de 31 de dezembro de
cada ano.
O papel da Procuradoria-Geral de S�o Paulo
entra na hist�ria com a chegada da Emenda
Constitucional 30, de 2000, que permitiu que
Alckmin desse prefer�ncia � quita��o de
precat�rios envolvendo processos de
desapropria��o em detrimento dos
alimentares. "Como a Procuradoria pagou as
seis parcelas j� discriminadas ainda dentro
de cada exerc�cio, n�o poderia fazer incidir
sobre as mesmas juros morat�rios", alega o
autor da a��o.
O ex-procurador-geral Marcos F�bio Nusdeo
disse desconhecer a A��o Popular e negou a
exist�ncia de juros pagos indevidamente. "A
PGE nunca pagou juros a mais", enfatizou. A
Assessoria de Comunica��o do �rg�o tamb�m
desconhecia a exist�ncia do processo e,
falando em nome do atual procurador-geral,
Elival da Silva Santos, disse que vai
esperar o desenrolar da hist�ria e os
elementos da inicial para se posicionar.
A ju�za que acolheu a decis�o, Alexandra
Fuchs de Ara�jo, resolveu incluir tamb�m a
Prefeitura Municipal de S�o Paulo como r� na
A��o Popular, al�m da Fazenda P�blica
paulista e a empresa S.A. Central Im�veis,
de propriedade dos Abdalla.
Com a Emenda Constitucional 62, de 2009, a
responsabilidade quanto aos valores devidos
pela Administra��o P�blica passou para os
Tribunais de Justi�a. Por isso, a ju�za
determinou que o TJ paulista tome ci�ncia
das incorre��es, devendo atualizar os dados
relativos ao precat�rio pago aos
empres�rios.
CONSULTOR JURIDICO �
11.4.2011
Alesp quer informa��es
sobre juros do Villa Lobos
Por
Mar�lia Scriboni
A Assembleia Legislativa de S�o Paulo est�
pedindo
informa��es � Secretaria da Fazenda do
Estado sobre os juros pagos a mais a dois
empres�rios pela desapropria��o da �rea onde
hoje se encontra o Parque Villa Lobos, na
zona oeste da capital. Como
noticiou
a revista Consultor Jur�dico,
os primos Antonio Jo�o Abdalla Filho e Jos�
Jo�o Abdalla Filho receberam R$ 228 milh�es
a t�tulo de juros pela venda do terreno.
No Requerimento de Informa��es 83, de 2011,
da �ltima quarta-feira (6/4), o �rg�o elenca
uma s�rie de questionamentos. �Por que esse
precat�rio de valor estratosf�rico recebeu
tratamento privilegiado, com quita��o
regular de suas parcelas, com base na Emenda
30/2000, enquanto dezenas de outros milhares
de precat�rios de natureza alimentar
continuam sem pagamento nas prateleiras da
Procuradoria-Geral do Estado?�, indagam.
Os deputados estaduais colocam em xeque,
ainda, o fato de as duas �ltimas
administra��es estaduais �disponibilizarem
cerca de R$ 12 bilh�es para quitar
precat�rios de desapropria��o e outros e
apenas R$ 3 bilh�es para os 380 mil credores
de natureza alimentar, que est�o na fila de
espera h� dez anos�.
O requerimento pede tamb�m que a Fazenda
P�blica forne�a uma rela��o dos 50 maiores
precat�rios de natureza n�o alimentar cujas
parcelas tenham sido quitadas entre 2004 e
2010 com pagamento de juros morat�rios.
Por fim, a Alesp pede informa��es sobre o
fato de a Procuradoria-Geral do Estado ter
concordado em pagar honor�rios advocat�cios
sucumbenciais de cerca de R$ 250 milh�es aos
advogados e procuradores dos credores do
mencionado precat�rio e questiona porque o
laudo pericial foi aceito "sem maiores
contesta��es".
A �rea do Parque Villa Lobos tem 600 mil m2
e custou aos cofres p�blicos R$ 2,5 bilh�es.
O local, vizinho � marginal Pinheiros, foi
desapropriado em 1988 pelo ent�o governador
do estado Orestes Qu�rcia. Os antigos donos,
que tamb�m foram acionados na A��o Popular
acolhida pela 6� Vara da Fazenda P�blica de
S�o Paulo, receberam a quantia em dez
parcelas anuais de R$ 250 milh�es.
Para o autor da a��o, o jornalista e
ex-deputado Afanasio Jazadji, o problema
estaria nos pagamentos efetuados entre o
quarto e nono anos, que coincidem com as
gest�es de Jos� Serra e de Geraldo Alckmin.
Apesar de n�o responderem solidariamente no
processo, a administra��o p�blica �
representada pelo ex-procurador-geral
Marcos F�bio de Oliveira Nusdeo
e pelo atual, Elival da Silva Santos.
TRIBUNA DA IMPRENSA
ter�a-feira, 10 de
maio de 2011
Carlos Newton
O inusitado aconteceu. A Prefeitura de S�o
Paulo, que n�o paga juros morat�rios aos
titulares de precat�rios devidos pela
Fazenda Municipal de S�o Paulo, a n�o ser
sobre parcelas j� vencidas, o que est�
correto, acaba de ser inclu�da no p�lo
passivo de a��o popular movida contra o
Estado de S�o Paulo por ter recebido juros
morat�rios indevidos, num total de mais de
R$ 60 milh�es, entre 2004 e 2009, na
condi��o de exeq�ente contra a Fazenda do
Estado de S�o Paulo.
A inclus�o da Prefeitura como r� no processo
foi determinada pela ju�za Alexandra Fuchs
de Ara�jo, da 6� Vara da Fazenda P�blica da
Capital, em a��o proposta contra S/A Central
de Im�veis e Constru��es e outros, por
terem recebido juros morat�rios indevidos
quando da quita��o de 6 parcelas anuais do
precat�rio bilion�rio do chamado Parque
Villa Lobos, em S�o Paulo, de n�
0690/1992-B.
Segundo o autor da a��o, ex-deputado
Afanasio Jazadji, esses pagamentos indevidos
foram calculados erradamente pela
Procuradoria-Geral do Estado e pagos pela
Fazenda do Estado, num total que se aproxima
de R$ 300 milh�es (s� de juros
morat�rios indevidos), entre 2004 e
2009, durante os governos de Geraldo
Alckmin e Jos� Serra.
O valor do precat�rio ultrapassou a casa de
R$ 3 bilh�es. Cerca de R$2,5 bilh�es foram
destinados a um ramo da fam�lia Abdalla,
controladora da S/A Central de Im�veis e
ex-propriet�ria de �rea desapropriada pelo
ex-governador Orestes Qu�rcia em 1988.
� Prefeitura de S�o Paulo, por ter aprovado
o projeto de parcelamento daquela gleba de
600 mil m2, antes do ato desapropriat�rio,
por raz�es que se ignora, coube receber
parte do citado precat�rio no montante de
R$ 600 milh�es, em cujo valor foram
inclu�dos os cerca de R$ 60 milh�es como
juros morat�rios tidos como indevidos, j�
que suas parcelas foram quitadas no prazo
legal, sem atraso algum.
Al�m da S/A Central de Im�veis, s�o r�us na
A��o Popular a Fazenda do Estado de S�o
Paulo, como entidade lesada, o atual
procurador-geral do Estado, Elival da Silva
Ramos e o ex-procurador-geral Marcos F�bio
de Oliveira Nusdeo, na condi��o de
respons�veis pelos supostos erros de c�lculo
do precat�rio, os antigos propriet�rios da
�rea onde hoje se localiza o Parque Villa
Lobos, Antonio Jo�o Abdalla Filho e Jos�
Jo�o Abdalla, Filho, e a Prefeitura de S�o
Paulo.
Assim, por conta dessa equivocada
interpreta��o da Constitui��o Federal e de
decis�es dos tribunais superiores, por parte
da Procuradoria-Geral do Estado, os
controladores da S/A Central de Im�veis
teriam recebido cerca de R$230
milh�es a mais, a t�tulo de juros
morat�rios indevidos (precat�rio
0690-1992-B) e a Prefeitura de S�o Paulo
teria tamb�m recebido a mais cerca de
R$ 60 milh�es (Precat�rio
0669/1992).
De acordo com o ent�o vigente artigo 100 e
par�grafo 1� da Constitui��o Federal (artigo
1� da Emenda 30/2000), �� obrigat�ria a
inclus�o no or�amento das entidades de
direito p�blico, de verba necess�ria ao
pagamento de seus d�bitos oriundos de
senten�as transitadas em julgado, constantes
de precat�rios judici�rios, apresentados
at� primeiro de julho, fazendo-se o
pagamento at� o final do exerc�cio
seguinte, quando ter�o seus valores
ATUALIZADOS MONETARIAMENTE�.
Como todas as parcelas (da 4� a 9�) do
precat�rio do Parque Villa Lobos foram
saldadas antes de 31 de dezembro de cada
ano, portanto, antes do vencimento, restaram
ilegais e lesivos os juros morat�rios
calculados pela Procuradoria-Geral do Estado
de S�o Paulo e pontualmente satisfeitos pela
Fazenda do Estado, sem nenhum inconformismo,
no total astron�mico de cerca de R$
300 MILH�ES.
A ju�za Alexandra Fuchs de Ara�jo solicitou
que o Servi�o de Execu��o contra a Fazenda
P�blica informe nomes de poss�veis outros
benefici�rios do precat�rio em quest�o, para
que tamb�m passem a constar do p�lo passivo
da a��o popular. Paralelamente, deu ci�ncia
dos fatos ao Tribunal de Justi�a para que os
c�lculos adotados pela Procuradoria sejam
tamb�m analisados pelo DEPRE � Departamento
de Precat�rios.
Segundo a S�mula Vinculante n� 17 do Supremo
Tribunal Federal, n�o h� �bice algum ao
acr�scimo de juros morat�rios nos casos de
inadimpl�ncia da Fazenda P�blica no
pagamento de uma dada parcela, de modo que,
na hip�tese de o ente p�blico devedor deixar
de efetuar o pagamento no prazo consignado,
NADA IMPEDE que passem a
fluir juros sobre o valor devido, em
decorr�ncia da mora, at� a efetiva
satisfa��o integral da d�vida. Como nesse
caso relatado, tudo foi pago
antecipadamente, foi sem raz�o e irriegular
o acr�scimo de juros morat�rios aos credores
apontados na a��o.
Se este � o procedimento correto e legal e
que � adotado pela Prefeitura de S�o Paulo,
ao pagar precat�rios de sua
responsabilidade, por que silenciou sobre o
valor depositado a mais, com juros
morat�rios indevidos, quando do recebimento
das seis parcelas disponibilizadas pela
Fazenda do Estado de S�o Paulo em cerca de
R$ 60 milh�es a mais?
O prefeito Gilberto Kassab precisa explicar
tamb�m por que a Prefeitura de S�o Paulo se
tornou s�cia-propriet�ria da �rea do Parque
Villa Lobos, pertencente � S/A Central de
im�veis e Constru��es (fam�lia Abdalla),
recebendo por isso a fortuna de R$
600 milh�es, pagos pela Fazenda do
Estado de S�o Paulo.
TRIBUNA DA IMPRENSA
sexta-feira, 10 de junho de 2011
Carlos Newton
Os R$ 20 milh�es recebidos por Antonio
Palocci, ex-chefe da Casa Civil, por
�consultorias� prestadas a particulares em
2010, parecem ninharia perto do preju�zo
sofrido pela Fazenda do Estado de S�o
Paulo, que entre 2004 e 2009 pagou
juros indevidos de cerca de R$ 300 milh�es
aos titulares de um precat�rio - a
fam�lia Abdalla, ex-propriet�ria da
�rea de 600 mil m�, onde hoje funciona o
Parque Villa Lobos, em S�o Paulo.
A a��o, ajuizada pelo ex-deputado Afanasio
Jazadji, foi acolhida pela ju�za Alexandra
Fuchs de Ara�jo, da 6� Vara da Fazenda
P�blica, que mandou incluir no p�lo passivo
os seguintes r�us: Fazenda do Estado
de S�o Paulo como entidade lesada;
procurador-geral do Estado Elival da Silva
Ramos e ex-procurador-geral Marcos F�bio de
Oliveira Nusdeo (governos Geraldo
Alckmin e Jos� Serra), respons�veis pelos
c�lculos tidos como equivocados;
Jos� Jo�o Abdalla Filho, Antonio Jo�o
Abdalla Filho, L�cia Abdalla Abdalla, a S/A
Central de Im�veis e Constru��es,
na condi��o de benefici�rios do ato atacado;
e Prefeitura de S�o Paulo,
na condi��o de titular de 30% do
valor da �rea desapropriada pelo governo do
Estado em 1988.
Nenhum jornal, nenhuma revista, nenhuma
emissora de r�dio e televis�o
sequer menciona o assunto. � como
se fosse normal ver governadores pagando R$
300 milh�es a mais, e fica tudo por isso
mesmo. Somente a Tribuna se
preocupa com isso. N�o parece estranho?
Afinal, essas informa��es est�o dispon�veis
no site do Tribunal de S�o Paulo, f�rum da
Capital, Varas da Fazenda P�blica, autos n�
0006827-82.2011.8.26.0053 �
www.tj.sp.gov.br ).
Por determina��o da ju�za, ouvido o Setor de
Execu��es contra a Fazenda P�blica, foram
inclu�dos ainda como r�us os
escrit�rios de advocacia de Roberto Elias
Cury e Eid Gebara, patronos dos
antigos donos da gleba situada na avenida
Marginal Pinheiros, antes utilizada para
dep�sito de lixo e que custou aos cofres
p�blicos cerca de R$ 3 bilh�es,
dinheiro mais do que suficiente para a
constru��o de uma linha de metr� de grande
porte.
O n�cleo da discuss�o cinge-se ao espont�neo
pagamento de juros morat�rios em presta��es
do precat�rio, que foram inclu�dos entre a
quarta e a nona parcelas, sem que houvesse
justificativa. Essas parcelas foram pagas
pontualmente e sem atraso. Ent�o, como
inclu�ram juros de mora? E no m�dico valor
de R$ 300 milh�es?
Segundo o ex-deputado Afanasio Jazadji, o
pagamento desses juros morat�rios em
parcelas anuais quitadas sem atraso lesou as
finan�as p�blicas e contraria o que disp�e a
emenda constitucional 30/2000, que
estabelece: �� obrigat�ria a inclus�o
no or�amento das entidades de direito
p�blico, de verba necess�ria ao pagamento de
seus d�bitos oriundos de senten�as
transitadas em julgado, constantes de
precat�rios judici�rios, apresentados at� 1.
de julho, fazendo-se o pagamento AT� O FINAL
DO EXERC�CIO SEGUINTE, QUANDO TER�O SEUS
VALORES ATUALIZADOS MONETARIAMENTE�.
Nesse caso, como os c�lculos e os pagamentos
foram feitos espontaneamente pela Fazenda do
Estado, com base em trabalho elaborado pela
Procuradoria-Geral do Estado, estranha-se
que especialistas em Direito P�blico n�o
tivessem atentado para a clareza do
dispositivo constitucional e para as
decis�es dos tribunais superiores que nunca
deixaram margem para d�vidas: �A
partir da primeira parcela, com vencimento
em 31 de dezembro de 2001, os juros legais
s�o devidos para as parcelas inadimplidas.
Em s�ntese, os juros morat�rios s� incidem
quando houver atraso no pagamento das
parcelas de precat�rio QUE VENCEM NO FINAL
DE CADA EXERC�CIO FINANCEIRO E N�O NO
PRIMEIRO DIA DO ANO OR�AMENT�RIO�.
Inexplicavelmente, a Fazenda do Estado pagou
pontualmente a 4�, a 5�, a 6�, a 7�, a 8� e
a 9� parcelas do precat�rio do Parque Villa
Lobos, entre 2004 e 2009, antes de seu
vencimento, e ainda assim vultosos juros
morat�rios, como se tivesse atrasado os
pagamentos em 365 dias.
Na 4� parcela, de dezembro de 2004, foram
pagos juros morat�rios indevidos de R$ 48,4
milh�es; na 5� parcela, dezembro de 2005,
foram depositados como juros morat�rios
desnecess�rios R$ 39,6 milh�es; em dezembro
de 2006, como 6� parcela, foram pagos a mais
R$ 37,1 milh�es, sem que houvesse mora
alguma; a 7� parcela, quitada em dezembro de
2007, incluiu juros morat�rios inexistentes
de R$ 31 milh�es; na 8� parcela, quitada em
29 de dezembro de 2008, sem atraso, foram
depositados R$ 25,2 milh�es a mais.
Finalmente, para a 9� parcela, foram
destinados juros morat�rios de R$ 17,2
milh�es, tamb�m ilegais.
Todos esses milion�rios pagamentos por
atrasos inexistentes foram feitos por conta
da Procuradoria-Geral do Estado, sem que os
benefici�rios os tivessem requerido ou mesmo
discordado do pagamento sem juros. Assim,
afrontaram jurisprud�ncia assentada no
Supremo Tribunal Federal, no sentido de que
�durante o per�odo previsto no
par�grafo 1� do artigo 100 da Constitui��o,
n�o incidem juros de mora sobre os
precat�rios que nele sejam pagos, desde que
pagos TEMPESTIVAMENTE, OU SEJA, SEM ATRASO�.
Alguns r�us j� apresentaram contesta��o,
pedindo a extin��o do feito, vez que
entendem que a a��o popular n�o se destina �
prote��o de interesses de particulares. Mas
foi por isso mesmo que o autor da a��o, em
seu pedido, requereu claramente �a
condena��o dos r�us, na propor��o de suas
responsabilidades e vantagens auferidas, a
RESSARCIREM O ER�RIO P�BLICO pelos preju�zos
acarretados, al�m do pagamento de honor�rios
advocat�cios, custas e despesas processuais,
conforme artigo 12 da Lei no. 4.717/65 e CPC,
tudo consoante venha a ser apurado em
regular liquida��o de senten�a�.
UM �LIX�O� QUE CUSTOU R$ 3
BILH�ES
Perguntas que n�o podem deixar de ser
feitas: se a �rea desapropriada em abril de
1988 pelo ex-governador Orestes Qu�rcia n�o
passava de um lix�o na marginal de
Pinheiros, como p�de seu valor indenizat�rio
ter chegado a NCz$ 324,6 milh�es (trezentos
e vinte e quatro milh�es, seiscentos mil
cruzados novos)?
Atualizada monetariamente essa fortuna,
ter�amos hoje um valor de cerca de R$ 675
milh�es (seiscentos e setenta e cinco
milh�es de reais). Por que ent�o esse
precat�rio custou ao Estado de S�o Paulo
cerca de TR�S BILH�ES DE REAIS,
com honor�rios advocat�cios de cerca de R$
250 milh�es?
Sem d�vida, o ex-deputado Afanasio Jazadji
est� prestando inestim�vel servi�o ao buscar
explica��es para tamanhos equ�vocos. E o
Minist�rio P�blico Federal, o Estadual e a
Pol�cia Federal n�o teriam interesse em
investigar um esc�ndalo desse porte? Por que
a corrup��o virou rotina, ningu�m � punido?
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