ASSUNTOS POL�MICOS

PRECAT�RIOS DO PARQUE VILLA LOBOS

TRIBUNA DA IMPRENSA

quarta-feira, 30 de mar�o de 2011

Caso do Parque Villa Lobos vira esc�ndalo em S�o Paulo. O atual e o ex-procurador-geral s�o processados por pagamento de juros indevidos em valor superior a R$ 200 milh�es.

Carlos Newton 

 

As informa��es s�o p�blicas, est�o divulgadas no site da Justi�a paulista (www.tj.sp.gov.br), mas nenhum jornal publica nada a respeito. O fato � que o procurador-geral do Estado de S�o Paulo e o ex-procurador-geral est�o sendo processados por pagamento de juros morat�rios indevidos aos antigos donos da �rea do Parque Villa Lobos, antigo lix�o da Prefeitura,  num total superior a R$ 200 milh�es.  A a��o est� tramitando na 6� Vara da Fazenda P�blica de S�o Paulo e o precat�rio j� pago ultrapassou a quantia de R$ 2 bilh�es e quinhentos milh�es de reais.

O atual procurador-geral do Estado de S�o Paulo, Elival da Silva Santos e o ex-procurador-geral Marcos F�bio de Oliveira Nusdeo, que atuaram entre 2003 e 2010 na Procuradoria-Geral, est�o sendo citados como corr�us na A��o Popular acolhida pela ju�za Alexandra Fuchs de Ara�jo, da 6�. Vara da Fazenda P�blica de S�o Paulo, e que objetiva apurar  a ocorr�ncia de pagamento indevido de mais de R$ 200 milh�es a membros da fam�lia Abdalla.

Antonio Jo�o Abdalla Filho e Jos� Jo�o Abdalla Filho s�o os antigos donos da �rea de 600 mil m2, localizada na avenida marginal Pinheiros e que foi desapropriada em 1988 pelo governo do Estado para a implanta��o do Parque Villa Lobos. Essa desapropria��o, transformada em precat�rio do Parque Villa Lobos, rendeu aos titulares do cr�dito judicial cerca de R$ 2,5 bilh�es, que foram saldados em parcelas de R$ 250 milh�es.

No entender do autor da a��o popular, jornalista e ex-deputado Afanasio Jazadji, a Procuradoria-Geral do Estado cochilou e cometeu grave les�o aos cofres p�blicos por ter inclu�do no pagamento de seis parcelas anuais (4�, 5�, 6�, 7�, 8� e 9�) do precat�rio 0690-1992-B, entre 2004 e 2010,  juros morat�rios indevidos, j�  que quitou esses d�bitos milion�rios dentro do pr�prio exerc�cio financeiro de seu vencimento, ou seja, antes de 31 de dezembro de cada ano.

Para mover a a��o, o autor baseou-se em dispositivos da Constitui��o Federal (artigo 33 do ADCT, Emenda n� 30/2000) e em decis�es do Supremo Tribunal Federal, que taxativamente vedam a incid�ncia de juros morat�rios em pagamentos de precat�rios feitos sem atrasos.

De acordo com o ent�o vigente artigo 100 e par�grafo 1� (artigo 1� da Emenda 30/2000), �� obrigat�ria a inclus�o no or�amento das entidades de direito p�blico, de verba necess�ria ao pagamento de seus d�bitos oriundos de senten�as transitadas em julgado, constantes de precat�rios judici�rios, apresentados at� primeiro de julho, fazendo-se o pagamento at� o final do exerc�cio seguinte, quando ter�o seus valores atualizados monetariamente�. 

Como todas as parcelas (da 4� a 9�) do precat�rio do Parque Villa Lobos foram saldadas antes de 31 de dezembro, portanto, antes do vencimento, restaram ilegais e  lesivos os juros morat�rios calculados pela Procuradoria-Geral do Estado e satisfeitos pela Fazenda do Estado, em montante espantoso, mais de R$ 200 milh�es.

Segundo decis�o que est� no site do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, a ju�za da 6� Vara, Alexandra Fuchs de Ara�jo, al�m de mandar citar a Fazenda do Estado, os procuradores-gerais acima nomeados, a  empresa S/A Central de Im�veis, Antonio Jo�o Abdalla Filho e Jos� Jo�o Abdalla Filho, determinou que o SECFP informe �todos os benefici�rios do Precat�rio no. 0690/1992-B, uma vez que dever�o constar do p�lo passivo todos aqueles que tiverem recebido eventualmente pagamentos a maior�.

E mais: �Diante das incorre��es apontadas pelo Autor Popular, oficie-se ao DEPRE, com c�pia da inicial e dos documentos que a instru�ram, para que o E. Tribunal de Justi�a do Estado de S�o Paulo tome ci�ncia dos fatos e dos equ�vocos apontados, quanto � atualiza��o e pagamentos quanto ao Precat�rio no. 0690/1992-B, no tocante aos juros morat�rios, para as provid�ncias que entender cab�veis. Assinalo que esta provid�ncia � essencial, uma vez que ap�s a entrada em vigor da Emenda 62/2009, o Tribunal de Justi�a do Estado de S�o Paulo � o respons�vel pelo pagamento dos precat�rios�.

Importante detalhe final: os pagamentos indevidos foram feitos nos governos dos tucanos Geraldo Alckmin e Jos� Serra. Ser� que tamb�m ser�o chamados ao processo, em raz�o da figura jur�dica chamada de �responsabilidade solid�ria�?


CONSULTOR JURIDICO � 3.4.2011

Desapropria��o e juros

PGE-SP � acusada de pagar precat�rios a mais

Por Mar�lia Scriboni

O credor que tem um precat�rio a receber participa de uma novela, e n�o como protagonista. S� em S�o Paulo, as 400 mil pessoas que esperam pela execu��o do t�tulo possuem um cr�dito de R$ 20 bilh�es com o estado. Apesar da demora habitual, uma dupla de empres�rios recebeu R$ 228 milh�es a t�tulo de juros pela venda da �rea onde hoje fica o Parque Villa Lobos, na zona oeste da capital. Como consequ�ncia, atual e ex-procurador-geral do estado est�o sendo processados pelo suposto erro.

A �rea do parque tem 600 mil m2 e custou aos cofres p�blicos R$ 2,5 bilh�es. O local, vizinho � marginal Pinheiros, foi desapropriado em 1988 pelo ent�o governador do estado Orestes Qu�rcia. Os antigos donos da �rea s�o os empres�rios e primos Antonio Jo�o Abdalla Filho e Jos� Jo�o Abdalla Filho. Eles, que tamb�m foram acionados na A��o Popular acolhida pela 6� Vara da Fazenda P�blica de S�o Paulo, receberam a quantia em dez parcelas anuais de R$ 250 milh�es.

Para o autor da a��o, o jornalista e ex-deputado Afanasio Jazadji, o problema estaria nos pagamentos efetuados entre o quarto e nono anos, que coincidem com as gest�es de Jos� Serra e de Geraldo Alckmin. Apesar de n�o responderem solidariamente no processo, a administra��o p�blica � representada pelo ex-procurador-geral Marcos F�bio de Oliveira Nusdeo e pelo atual, Elival da Silva Santos.

Afanasio Jazadji argumenta que o dano ocorreu porque, nas parcelas pagas entre 2004 e 2010, teriam sido computados juros morat�rios indevidos. Tais d�bitos j� teriam sido citados dentro do exerc�cio financeiro do vencimento, antes de 31 de dezembro de cada ano.

O papel da Procuradoria-Geral de S�o Paulo entra na hist�ria com a chegada da Emenda Constitucional 30, de 2000, que permitiu que Alckmin desse prefer�ncia � quita��o de precat�rios envolvendo processos de desapropria��o em detrimento dos alimentares. "Como a Procuradoria pagou as seis parcelas j� discriminadas ainda dentro de cada exerc�cio, n�o poderia fazer incidir sobre as mesmas juros morat�rios", alega o autor da a��o.

O ex-procurador-geral Marcos F�bio Nusdeo disse desconhecer a A��o Popular e negou a exist�ncia de juros pagos indevidamente. "A PGE nunca pagou juros a mais", enfatizou. A Assessoria de Comunica��o do �rg�o tamb�m desconhecia a exist�ncia do processo e, falando em nome do atual procurador-geral, Elival da Silva Santos, disse que vai esperar o desenrolar da hist�ria e os elementos da inicial para se posicionar.

A ju�za que acolheu a decis�o, Alexandra Fuchs de Ara�jo, resolveu incluir tamb�m a Prefeitura Municipal de S�o Paulo como r� na A��o Popular, al�m da Fazenda P�blica paulista e a empresa S.A. Central Im�veis, de propriedade dos Abdalla.

Com a Emenda Constitucional 62, de 2009, a responsabilidade quanto aos valores devidos pela Administra��o P�blica passou para os Tribunais de Justi�a. Por isso, a ju�za determinou que o TJ paulista tome ci�ncia das incorre��es, devendo atualizar os dados relativos ao precat�rio pago aos empres�rios.


CONSULTOR JURIDICO � 11.4.2011

Alesp quer informa��es sobre juros do Villa Lobos

Por Mar�lia Scriboni

A Assembleia Legislativa de S�o Paulo est� pedindo informa��es � Secretaria da Fazenda do Estado sobre os juros pagos a mais a dois empres�rios pela desapropria��o da �rea onde hoje se encontra o Parque Villa Lobos, na zona oeste da capital. Como noticiou a revista Consultor Jur�dico, os primos Antonio Jo�o Abdalla Filho e Jos� Jo�o Abdalla Filho receberam R$ 228 milh�es a t�tulo de juros pela venda do terreno.

No Requerimento de Informa��es 83, de 2011, da �ltima quarta-feira (6/4), o �rg�o elenca uma s�rie de questionamentos. �Por que esse precat�rio de valor estratosf�rico recebeu tratamento privilegiado, com quita��o regular de suas parcelas, com base na Emenda 30/2000, enquanto dezenas de outros milhares de precat�rios de natureza alimentar continuam sem pagamento nas prateleiras da Procuradoria-Geral do Estado?�, indagam.

Os deputados estaduais colocam em xeque, ainda, o fato de as duas �ltimas administra��es estaduais �disponibilizarem cerca de R$ 12 bilh�es para quitar precat�rios de desapropria��o e outros e apenas R$ 3 bilh�es para os 380 mil credores de natureza alimentar, que est�o na fila de espera h� dez anos�.

O requerimento pede tamb�m que a Fazenda P�blica forne�a uma rela��o dos 50 maiores precat�rios de natureza n�o alimentar cujas parcelas tenham sido quitadas entre 2004 e 2010 com pagamento de juros morat�rios.

Por fim, a Alesp pede informa��es sobre o fato de a Procuradoria-Geral do Estado ter concordado em pagar honor�rios advocat�cios sucumbenciais de cerca de R$ 250 milh�es aos advogados e procuradores dos credores do mencionado precat�rio e questiona porque o laudo pericial foi aceito "sem maiores contesta��es".

A �rea do Parque Villa Lobos tem 600 mil m2 e custou aos cofres p�blicos R$ 2,5 bilh�es. O local, vizinho � marginal Pinheiros, foi desapropriado em 1988 pelo ent�o governador do estado Orestes Qu�rcia. Os antigos donos, que tamb�m foram acionados na A��o Popular acolhida pela 6� Vara da Fazenda P�blica de S�o Paulo, receberam a quantia em dez parcelas anuais de R$ 250 milh�es.

Para o autor da a��o, o jornalista e ex-deputado Afanasio Jazadji, o problema estaria nos pagamentos efetuados entre o quarto e nono anos, que coincidem com as gest�es de Jos� Serra e de Geraldo Alckmin. Apesar de n�o responderem solidariamente no processo, a administra��o p�blica � representada pelo ex-procurador-geral Marcos F�bio de Oliveira Nusdeo e pelo atual, Elival da Silva Santos.


TRIBUNA DA IMPRENSA

 ter�a-feira, 10 de maio de 2011

Prefeitura de S�o Paulo tamb�m � r� no processo do precat�rio bilion�rio do Parque Villa Lobos. Recebeu mais de R$ 60 milh�es de juros indevidos e R$ 600 milh�es como indeniza��o paga pelo Estado

Carlos Newton 

 

O inusitado aconteceu. A Prefeitura de S�o Paulo, que n�o paga juros morat�rios aos titulares de precat�rios devidos pela Fazenda Municipal de S�o Paulo, a n�o ser sobre parcelas j� vencidas, o que est� correto, acaba de ser inclu�da no p�lo passivo de a��o popular movida contra o Estado de S�o Paulo por ter recebido juros morat�rios indevidos, num total de mais de R$ 60 milh�es, entre 2004 e 2009, na condi��o de exeq�ente contra a Fazenda do Estado de S�o Paulo.

A inclus�o da Prefeitura como r� no processo foi determinada pela ju�za Alexandra Fuchs de Ara�jo, da 6� Vara da Fazenda P�blica da Capital, em a��o proposta contra S/A Central de Im�veis e Constru��es e outros, por  terem recebido juros morat�rios indevidos quando da quita��o de 6 parcelas anuais do precat�rio bilion�rio do chamado Parque Villa Lobos, em S�o Paulo, de n� 0690/1992-B.

Segundo o autor da a��o, ex-deputado Afanasio Jazadji, esses pagamentos indevidos foram calculados erradamente pela Procuradoria-Geral do Estado  e pagos pela Fazenda do Estado, num total que se aproxima de R$ 300 milh�es (s� de juros morat�rios indevidos), entre 2004 e 2009, durante os governos  de Geraldo Alckmin e Jos� Serra.

O valor do precat�rio ultrapassou a casa de R$ 3 bilh�es. Cerca de R$2,5 bilh�es foram destinados a um ramo da fam�lia Abdalla, controladora da S/A Central de Im�veis e ex-propriet�ria de �rea desapropriada pelo ex-governador Orestes Qu�rcia em 1988.

� Prefeitura de S�o Paulo, por ter aprovado o projeto de parcelamento daquela gleba de 600 mil m2, antes do ato desapropriat�rio, por raz�es que se ignora, coube receber  parte do citado precat�rio no montante de R$ 600 milh�es, em cujo  valor foram inclu�dos os cerca de R$ 60 milh�es como juros morat�rios tidos como indevidos, j� que suas parcelas foram quitadas no prazo legal, sem atraso algum.

Al�m da S/A Central de Im�veis, s�o r�us na A��o Popular a Fazenda do Estado de S�o Paulo, como entidade lesada, o atual procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos e o ex-procurador-geral Marcos F�bio de Oliveira Nusdeo, na condi��o de respons�veis pelos supostos erros de c�lculo do precat�rio, os antigos propriet�rios da �rea onde hoje se localiza o Parque Villa Lobos, Antonio Jo�o Abdalla Filho e Jos� Jo�o Abdalla, Filho, e a Prefeitura de S�o Paulo.

Assim, por conta dessa equivocada interpreta��o da Constitui��o Federal e de decis�es dos tribunais superiores, por parte da Procuradoria-Geral do Estado, os controladores da S/A Central de Im�veis teriam recebido cerca de R$230 milh�es a mais, a t�tulo de juros morat�rios indevidos (precat�rio 0690-1992-B) e a Prefeitura de S�o Paulo teria tamb�m recebido a mais cerca de R$ 60 milh�es (Precat�rio 0669/1992).

De acordo com o ent�o vigente artigo 100 e par�grafo 1� da Constitui��o Federal (artigo 1� da Emenda 30/2000), �� obrigat�ria a inclus�o no or�amento das entidades de direito p�blico, de verba necess�ria ao pagamento de seus d�bitos oriundos de senten�as transitadas em julgado, constantes de precat�rios judici�rios, apresentados at� primeiro de julho, fazendo-se o pagamento at�  o final do exerc�cio seguinte, quando ter�o seus valores ATUALIZADOS MONETARIAMENTE�.

Como todas as parcelas (da 4� a 9�) do precat�rio do Parque Villa Lobos foram saldadas antes de 31 de dezembro de cada ano, portanto, antes do vencimento, restaram ilegais e lesivos os juros morat�rios calculados pela Procuradoria-Geral do Estado de S�o Paulo e pontualmente satisfeitos pela Fazenda do Estado, sem nenhum inconformismo, no total astron�mico de cerca de R$ 300 MILH�ES.

A ju�za Alexandra Fuchs de Ara�jo solicitou que o Servi�o de Execu��o contra a Fazenda P�blica informe nomes de poss�veis outros benefici�rios do precat�rio em quest�o, para que tamb�m passem a constar do p�lo passivo da a��o popular. Paralelamente, deu ci�ncia dos fatos ao Tribunal de Justi�a para que os c�lculos adotados pela Procuradoria sejam tamb�m analisados pelo DEPRE � Departamento de Precat�rios.

Segundo a S�mula Vinculante n� 17 do Supremo Tribunal Federal, n�o h� �bice algum ao acr�scimo de juros morat�rios nos casos de inadimpl�ncia da Fazenda P�blica no pagamento de uma dada parcela, de modo que, na hip�tese de o ente p�blico devedor deixar de efetuar o pagamento no prazo consignado, NADA IMPEDE que passem a fluir juros sobre o valor devido, em decorr�ncia da mora, at� a efetiva satisfa��o integral da d�vida. Como nesse caso relatado, tudo foi pago antecipadamente, foi sem raz�o e irriegular o acr�scimo de juros morat�rios aos credores apontados na a��o.

Se este � o procedimento correto e legal e que � adotado pela Prefeitura de S�o Paulo, ao pagar precat�rios de sua responsabilidade, por que silenciou sobre o valor depositado a mais, com juros morat�rios indevidos, quando do recebimento das seis parcelas disponibilizadas pela Fazenda do Estado de S�o Paulo em cerca de R$ 60 milh�es a mais?

O prefeito Gilberto Kassab precisa explicar tamb�m por que a Prefeitura de S�o Paulo se tornou s�cia-propriet�ria da �rea do Parque Villa Lobos, pertencente � S/A Central de im�veis e Constru��es (fam�lia Abdalla), recebendo por isso a fortuna de R$ 600 milh�es, pagos pela Fazenda do Estado de S�o Paulo.


TRIBUNA DA IMPRENSA

 sexta-feira, 10 de junho de 2011

A��o popular tenta recuperar R$ 300 milh�es �pagos a mais� pelos governadores Alckmin e Serra. O Minist�rio P�blico e a Pol�cia Federal deviam investigar esse esc�ndalo? Por que n�o o fazem?

Carlos Newton 

 

Os R$ 20 milh�es recebidos por Antonio Palocci, ex-chefe da Casa Civil, por �consultorias� prestadas a particulares em 2010, parecem ninharia perto do preju�zo sofrido pela  Fazenda do Estado de S�o Paulo, que entre 2004 e 2009 pagou juros indevidos de cerca de R$ 300 milh�es aos titulares de um precat�rio -  a fam�lia Abdalla, ex-propriet�ria da �rea de 600 mil m�, onde hoje funciona o Parque Villa Lobos, em S�o Paulo. 

A a��o, ajuizada pelo ex-deputado Afanasio Jazadji, foi acolhida pela ju�za Alexandra Fuchs de Ara�jo, da 6� Vara da Fazenda P�blica, que mandou incluir no p�lo passivo os seguintes r�us: Fazenda do Estado de S�o Paulo como entidade lesada; procurador-geral do Estado Elival da Silva Ramos e ex-procurador-geral Marcos F�bio de Oliveira Nusdeo (governos Geraldo Alckmin e Jos� Serra),  respons�veis pelos c�lculos tidos como equivocados;  Jos� Jo�o Abdalla Filho, Antonio Jo�o Abdalla Filho, L�cia Abdalla Abdalla, a S/A Central de Im�veis e Constru��es, na condi��o de benefici�rios do ato atacado; Prefeitura de S�o Paulo, na condi��o de titular de 30% do valor da �rea desapropriada pelo governo do Estado em 1988. 

Nenhum jornal, nenhuma revista, nenhuma emissora de r�dio e televis�o sequer menciona o assunto. � como se fosse normal ver governadores pagando R$ 300 milh�es a mais, e fica tudo por isso mesmo. Somente a Tribuna se preocupa com isso. N�o parece estranho? Afinal, essas informa��es est�o dispon�veis no site do Tribunal de S�o Paulo, f�rum da Capital, Varas da Fazenda P�blica, autos n� 0006827-82.2011.8.26.0053 � www.tj.sp.gov.br  ).  

Por determina��o da ju�za, ouvido o Setor de Execu��es contra a Fazenda P�blica, foram inclu�dos ainda como r�us os escrit�rios de advocacia de Roberto Elias Cury e Eid Gebara,  patronos dos antigos donos da gleba situada na avenida Marginal Pinheiros, antes utilizada para dep�sito de lixo e que custou aos cofres p�blicos cerca de R$ 3 bilh�es, dinheiro mais do que suficiente para a constru��o de uma linha de metr� de grande porte.

O n�cleo da discuss�o cinge-se ao espont�neo pagamento de juros morat�rios em presta��es do precat�rio, que foram inclu�dos entre a quarta e a nona parcelas, sem que houvesse justificativa. Essas parcelas foram pagas pontualmente e sem atraso. Ent�o, como inclu�ram juros de mora? E no m�dico valor de R$ 300 milh�es?  

Segundo o ex-deputado Afanasio Jazadji, o pagamento desses juros morat�rios em parcelas anuais quitadas sem atraso lesou as finan�as p�blicas e contraria o que disp�e a emenda constitucional 30/2000, que estabelece: �� obrigat�ria a inclus�o no or�amento das entidades de direito p�blico, de verba necess�ria ao pagamento de seus d�bitos oriundos de senten�as transitadas em julgado, constantes de precat�rios judici�rios, apresentados at� 1. de julho, fazendo-se o pagamento AT� O FINAL DO EXERC�CIO SEGUINTE, QUANDO TER�O SEUS VALORES ATUALIZADOS MONETARIAMENTE�.  

Nesse caso, como os c�lculos e os pagamentos foram feitos espontaneamente pela Fazenda do Estado, com base em trabalho elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado, estranha-se que especialistas em Direito P�blico n�o tivessem atentado para a clareza do dispositivo constitucional e para as decis�es dos tribunais superiores que nunca deixaram margem para d�vidas: �A partir da primeira parcela, com vencimento em 31 de dezembro de 2001, os juros legais s�o devidos para as parcelas inadimplidas. Em s�ntese, os juros morat�rios s� incidem quando houver atraso no pagamento das parcelas de precat�rio QUE VENCEM NO FINAL DE CADA EXERC�CIO FINANCEIRO E N�O NO PRIMEIRO DIA DO ANO OR�AMENT�RIO�. 

Inexplicavelmente, a Fazenda do Estado pagou pontualmente a 4�, a 5�, a 6�, a 7�, a 8� e a 9� parcelas do precat�rio do Parque Villa Lobos, entre 2004 e 2009, antes de seu vencimento, e ainda assim vultosos juros morat�rios, como se tivesse atrasado os pagamentos em 365 dias.  

Na 4� parcela, de dezembro de 2004, foram pagos juros morat�rios indevidos de R$ 48,4 milh�es; na 5� parcela, dezembro de 2005, foram depositados como juros morat�rios desnecess�rios R$ 39,6 milh�es; em dezembro de 2006, como 6� parcela, foram pagos a mais R$ 37,1 milh�es, sem que houvesse mora alguma; a 7� parcela, quitada em dezembro de 2007, incluiu juros morat�rios inexistentes de R$ 31 milh�es; na 8� parcela, quitada em 29 de dezembro de 2008, sem atraso, foram depositados R$ 25,2 milh�es a mais. Finalmente, para a 9� parcela, foram destinados juros morat�rios de R$ 17,2 milh�es, tamb�m ilegais. 

Todos esses milion�rios pagamentos por atrasos inexistentes foram feitos por conta da Procuradoria-Geral do Estado, sem que os benefici�rios os tivessem requerido ou mesmo discordado do pagamento sem juros. Assim, afrontaram jurisprud�ncia assentada no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que �durante o per�odo previsto no par�grafo 1� do artigo 100 da Constitui��o, n�o incidem juros de mora sobre os precat�rios que nele sejam pagos, desde que pagos TEMPESTIVAMENTE, OU SEJA, SEM ATRASO�. 

Alguns r�us j� apresentaram contesta��o, pedindo a extin��o do feito, vez que entendem que a a��o popular n�o se destina � prote��o de interesses de particulares. Mas foi por isso mesmo que o autor da a��o, em seu pedido, requereu claramente �a condena��o dos r�us, na propor��o de suas responsabilidades e vantagens auferidas, a RESSARCIREM O ER�RIO P�BLICO pelos preju�zos acarretados, al�m do pagamento de honor�rios advocat�cios, custas e despesas processuais, conforme artigo 12 da Lei no. 4.717/65 e CPC, tudo consoante venha a ser apurado em regular liquida��o de senten�a�. 

UM �LIX�O� QUE CUSTOU R$ 3 BILH�ES

Perguntas que n�o podem deixar de ser feitas: se a �rea desapropriada em  abril de 1988 pelo ex-governador Orestes Qu�rcia n�o passava de um lix�o na marginal de Pinheiros, como p�de seu valor indenizat�rio ter chegado a NCz$ 324,6 milh�es (trezentos e vinte e quatro milh�es, seiscentos mil  cruzados novos)?

Atualizada monetariamente essa fortuna, ter�amos hoje um valor de cerca de R$ 675 milh�es (seiscentos e setenta e cinco milh�es de reais). Por que ent�o esse precat�rio custou ao Estado de S�o Paulo cerca de TR�S BILH�ES DE REAIS, com honor�rios advocat�cios de cerca de R$ 250 milh�es?  

Sem d�vida, o ex-deputado Afanasio Jazadji est� prestando inestim�vel servi�o ao buscar explica��es para tamanhos equ�vocos. E o Minist�rio P�blico Federal, o Estadual e a Pol�cia Federal n�o teriam interesse em investigar um esc�ndalo desse porte? Por que a corrup��o virou rotina, ningu�m � punido?

 

 

 

 

      


 

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