ROBERTO MARINHO "GARFOU"

PAULISTAS PARA

MONTAR REDE GLOBO

"Deputado conta como Marinho lesou s�cios da TV Globo - SP"

"O deputado estadual Afanasio Jazadji (PFL) denunciou no plen�rio da Assembl�ia Legislativa a fraude praticada pelo empres�rio Roberto Marinho contra os 673 acionistas minorit�rios da antiga TV Paulista, em 1975. �Em uma opera��o totalmente irregular, o empres�rio conseguiu transferir para o pr�prio nome 48% do capital da emissora, para declarar-se �nico dono da empresa.

O deputado classificou de �escandalosas� as manobras de Marinho, que considerou �mortos ou desaparecidos�, para efeito de recadastramento societ�rio, os 673 acionistas minorit�rios, alegando que tal procedimento havia sido determinado pelo Dentel, �rg�o do Minist�rio das Comunica��es.

Direitos

�Foi um abuso societ�rio cometido contra direitos intransfer�veis e intoc�veis de acionistas que nada mais deviam � empresa, pois suas a��es j� estavam totalmente integralizada�, disse Jazadji, acrescentando que muitos acionistas eram pessoas famosas e que facilmente poderiam ser encontradas.

O deputado do PFL paulista assinalou que, apesar do Dentel ter realmente solicitado que se regularizasse a situa��o de acionistas considerados mortos ou n�o localizados, �jamais poderia autorizar o confisco de suas a��es, dissimulada de subscri��o por valor unit�rio de Cr$1,00 (hum cruzeiro) por a��o, transferidas para o nome de Roberto Marinho, em Assembl�ia Geral Extraordin�ria por ele pr�prio presidida�.

Rela��o

A lista completa com o nome de todos os acionistas, fornecida pelo deputado, ser� transcrita nos pr�ximos dias no Di�rio Oficial de S�o Paulo. Jazadji disse que a lista n�o pode ser questionada, j� que foi apresentada � Justi�a pelos pr�prios advogados que defendem Roberto Marinho na a��o movida contra ele pelos herdeiros dos s�cios majorit�rios da TV Paulista.

Nesse processo, que corre na 41� Vara C�vel do Rio de Janeiro, os herdeiros reclamam que tamb�m teriam sido lesados pelo empres�rio, em 1964, quando Marinho comprou de Victor Costa Jr. 52% das a��es da TV Paulista, para transform�-la em TV Globo de S�o Paulo, sem saber que o vendedor n�o era o verdadeiro dono da emissora, pois apenas tinha poder de gest�o.

A divulga��o da lista pode resultar em uma s�rie de processos contra o empres�rio, acusado pelo deputado paulista de cometer v�rias irregularidades contra os acionistas minorit�rios.

Afanasio Jazadji acredita que os acionistas t�m direito a receber bonifica��es milion�rias por conta da valoriza��o da empresa, uma vez que as a��es s�o propriedades que n�o poderiam ter sido simplesmente tomadas.

A hist�ria

Na verdade, a tomada do controle da TV Globo de S�o Paulo por Roberto Marinho foi feita em dois lances. Originalmente, a TV Paulista era uma sociedade an�nima, cujos os s�cios majorit�rios eram quatro membros da fam�lia Ortiz Monteiro, com 52% das a��es. O resto estava pulverizado entre 673 acionistas minorit�rios.

A concess�o fora ganha em 1952 pelo deputado Oswaldo Hernany Ortiz Monteiro, que criou a R�dio e Televis�o Paulista para explorar a concess�o. Mas, tr�s anos depois, transferira o controle acion�rio para Victor Costa, quando a empresa ia mal das pernas.

A �nica condi��o era que Costa passasse a concess�o do canal para o seu nome junto �s autoridades federais. Caso contr�rio, perderia o direito a controlar a emissora. Como o empres�rio morreu sem regularizar a situa��o, quatro anos depois, a transfer�ncia do controle acion�rio jamais se concretizou.

Heran�a

Com a morte do empres�rio, em 1959, seu filho Victor Costa J�nior passou a gerir a emissora. Em 1964, apresentando-se como sucessor do pai, negociou com Roberto Marinho o controle da TV Paulista. Mas a efetiva transfer�ncia das a��es ficou dependendo do invent�rio de Costa.

Como ele jamais detivera de fato as a��es da emissora, elas n�o constaram da lista de seus bens. Ou seja, seu filho, Victor Costa J�nior, negociara com Marinho o que n�o possu�a, e a regulariza��o da situa��o da empresa foi sendo adiada at� o momento em que Marinho descobriu ter ca�do numa armadilha, comprando a��es de quem n�o as podia vender.

Resultado: foi preciso �esquentar� a transa��o com uma s�rie de procura��es e substabelecimentos que se estendiam de 1975 a 1953, dando plenos poderes ao funcion�rio de Marinho, Luis Eduardo Borgerth, de negociar com elas. De posse desses documentos, Borgerth p�de passar os 52% para Marinho.

Minorit�rios

Restavam os 48% de a��es ainda de posse dos 673 acionistas minorit�rios, entre os quais se misturavam figuras an�nimas a nomes de tradicionais fam�lias paulistas como Bueno Vidigal, Trussardi, Erm�rio de Moraes. Os acionistas foram convocados por Roberto Marinho para uma Assembl�ia Geral Extraordin�ria, atrav�s de um pequeno an�ncio, em letras mi�das, publicado no Di�rio Oficial de S�o Paulo.

Ningu�m compareceu, como seria de se esperar. Mas a Assembl�ia, presidida por Roberto Marinho, decidiu que as a��es dos ausentes seriam incorporadas ao patrim�nio do s�cio controlador (o pr�prio Marinho), ao pre�o simb�lico de CR$ 1,00 (um cruzeiro) cada, a pretexto de ressarcir um empr�stimo que teria sido feito � empresa.

Desse modo, Marinho tornou-se o �nico propriet�rio da TV e fechou o capital da empresa, transformando-a em TV Globo de S�o Paulo Ltda., tendo os tr�s filhos como �nicos s�cios.

Irregularidade

Segundo o deputado Afanasio Jazadji, a opera��o foi irregular porque ignorou os direitos de propriedade dos acionistas. Outro argumento que refor�a a argumenta��o dos minorit�rios � o pr�prio modo como Marinho tomou posse das a��es majorit�rias da TV.

Confirmando-se a falsifica��o dos documentos, j� constatada em per�cia do Instituto Del Picchia, de S�o Paulo, a Justi�a pode declarar a inexist�ncia do ato jur�dico que oficializou a transa��o. Assim, Marinho passaria a n�o poder sequer ser relacionado entre os acionistas, e a TV Globo de S�o Paulo passaria a ser novamente propriedade dos antigos acionistas da TV Paulista.

Os lesados

Ap�s longo e detalhado discurso, denunciando atos praticados por Roberto Marinho em assembl�ias que considerou fraudulentas, o deputado Afanasio Jazadji pediu a transcri��o, no Di�rio Oficial do Estado, para conhecimento de herdeiros, da �ntegra da rela��o dos 673 acionistas-fundadores da atual TV Globo de S�o Paulo, que nunca receberam seus dividendos pois tiveram suas a��es irregularmente assumidas por Roberto Marinho.

De acordo com o deputado pefelista, integram essa lista alguns dos mais not�veis paulistas: Jos� Ermirio de Moraes (ex-senador e empres�rio em�rito), Antonio Silvio Cunha Bueno, Cincinato Braga, Waldemar Seyssel (o palha�o Arrelia), Paulo Taufik Camasmie, �ngelo Fanganiello, Oscar Americano de Caldas Filho, Amador Bueno de Campos Gatti, Constantino Ricardo Vaz Guimar�es, Bento do Amaral Gurgel, Samuel Klabin, Abra�o Jacob Fafer, Guerino Nigro, Cl�udio de Souza Novaes, Jos� Pillon, Bras�lio Rossetti, Francisco Rossi, Eduardo Salem, Rubens Salem, Alfredo Savelli, Rafael Noschese, Oswaldo Scatena, Oswaldo Schimidt, Christiano Altenfelder Silva, Vicente Amato Sobrinho, Edgard Pinto de Souza, Ren� de Castro Thiollier, Paulo e Romeu Trussardi, Sylvio Bueno Vidigal e muitos outros."

Tribuna da Imprensa, 29/6/02


Afanasio Jazadji encaminha

Not�cia-crime ao Supremo contra

presidente da Rep�blica

e chefe da Casa Civil

O deputado estadual, Afanasio Jazadji apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) �Notitia Criminis� (PET 2966) contra o presidente da Rep�blica Luiz In�cio Lula da Silva, o ministro das Comunica��es, Miro Teixeira, e o ministro chefe da Casa Civil, Jos� Dirceu, por n�o terem tomado provid�ncias legais a que, segundo o parlamentar, estavam obrigados em face de �graves ilegalidades e falsifica��es de documentos�.

Os atos supostamente criminosos teriam sido praticados pelo propriet�rio das organiza��es Globo, Roberto Marinho, nos processos de cess�o de titularidade acion�ria da ex-R�dio e Televis�o Paulista S/A. A transa��o, para Jazadji, teria ocorrido em uma seq��ncia de opera��es entre 1964 e 1977.

Segundo o parlamentar paulista, a quest�o foi ajuizada h� cerca de dois anos na 41� Vara C�vel do Rio de Janeiro. Por A��o Declarat�ria de Inexist�ncia de Ato Jur�dico os herdeiros dos antigos acionistas majorit�rios, propriet�rios da R�dio e Televis�o Paulista (hoje TV Globo de S�o Paulo), pedem a declara��o da inefic�cia do neg�cio. Alegam, de acordo com Afanasio Jazadji, que a opera��o de cess�o das a��es ordin�rias e preferenciais fora implementada com o uso �de recibos, procura��es e substabelecimentos comprovadament6e esp�rios, anacr�nicos e falsos�.

Jazadji alega, na Not�cia apresentada ao Supremo, que a opera��o sobre as a��es da TV paulista feriu os artigos 90 e 98 do Decreto Federal 52.797, de 1963. A norma estabelece que a transfer�ncia de a��es de empresas de radiodifus�o e de televis�o depende de pr�via autoriza��o do �rg�o federal competente (minist�rio das Comunica��es), sob pena, de acordo com o deputado, de �nulidade do ato de concess�o, n�o alcan�ada pela prescri��o�.

O deputado afirma que a opera��o de transfer�ncia de a��es ficou escondida do governo federal por 12 anos, entre 1964 e 1976. Ele afirma no documento encaminhado ao STF que estranhou a omiss�o das autoridades por ele denunciadas, uma vez que lhes fez a comunica��o por of�cio, em 19 de mar�o deste ano, enviado a cada uma delas. Nesses documentos, diz Jazadji, �assinalei que os fatos noticiados exigiam pronta a��o da administra��o federal, sob pena de prevarica��o e at� de condescend�ncia criminosa�.

O parlamentar lembra que a mesma mat�ria tamb�m tramita no Minist�rio P�blico do Rio, sob o n� 018663/02 (Inqu�rito Criminal), que apura a poss�vel ocorr�ncia de crime de uso de documento falso praticado pelos r�us da A��o Declarat�ria que tramita na 41� Vara C�vel.

18 de Junho de 2003 � Supremo Tribunal Federal


PENHORADA NOVA SEDE DA REDE GLOBO

O juiz trabalhista L�cio Pereira de Souza, da 2� Junta de Concilia��o e Julgamento de S�o Paulo, em despacho de 29 de outubro �ltimo, determinou a penhora das instala��es da Rede Globo de Televis�o, na avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, onde est� sendo constru�do o edif�cio-sede da emissora na capital paulista.

A medida tem por objetivo garantir a execu��o promovida pelo jornalista Afanasio Jazadji, reeleito deputado estadual, em d�bito trabalhista ganho em processo contra a R�dio Globo de S. Paulo, cuja demanda se estende h� mais de 14 anos e � considerada a a��o individual mais alta do pa�s, atingindo quase R$ 10 milh�es de reais.

�Nas suas novelas a Globo n�o arrasta tanto tempo assim suas tramas, mas na vida real e, em particular no caso do Afanasio, ela procrastina o caso com artif�cios at� ris�veis que chegam a soar como verdadeira zombaria � Justi�a brasileira� � afirmou o advogado do jornalista, Maur�cio de Campos Veiga.


AFANASIO OBT�M OUTRA VIT�RIA SOBRE A GLOBO

A Se��o de Diss�dios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da Capital julgou nesta segunda-feira (14/6) mandado de seguran�a impetrado pela R�dio Globo de S�o Paulo, na reclama��o que lhe move h� 15 anos o comunicador e hoje tamb�m deputado estadual Afanasio Jazadji, para garantir o direito de penhora de bens im�veis (incluindo a� 33 por cento da nova sede da Globo em S�o Paulo) ao inv�s da penhora em dinheiro.

Por sete votos a um, o Tribunal negou o mandado de seguran�a e cassou a liminar concedida h� cerca de um ano, obrigando com essa decis�o que a R�dio Globo e todo o grupo empresarial solidariamente, depositem cerca de R$ 10 milh�es de reais nos pr�ximos dias, sob pena de sofrerem bloqueios em suas contas banc�rias e em todo o seu faturamento junto �s ag�ncias de publicidade.

Inicialmente, os advogados da emissora tentaram adiar o julgamento, mas o pedido foi recha�ado pelo juiz-presidente da se��o, Dr. Nelson Nazar, ponderando que �a reclama��o se arrasta por mais de 15 anos�. J� o advogado de Afanasio, Dr. Maur�cio de  Campos Veiga, sustentou que a atitude da Globo �n�o passou de mais uma manobra de m� f� processual�.


AFANASIO JAZADJI REPRESENTA CONTRA  A

REDE GLOBO, POR EXIBIR ENTREVISTA DE

SUPOSTO �MATADOR� NO PROGRAMA  FANT�STICO

O deputado estadual Afanasio Jazadji (PFL), presidente da CPI da Assembl�ia Legislativa que investiga o crime organizado no estado, representou hoje, dia 23, ao F�rum Distrital de Santo Amaro, na capital, solicitando � Justi�a que investigue a ocorr�ncia de delito, cometido pela Rede Globo. No �ltimo domingo, a Rede Globo exibiu, no programa Fant�stico, um rapaz escondido por um capuz tipo ninja, vangloriando-se de ter assassinado mais de 60 pessoas nos �ltimos anos, em diferentes regi�es de S�o Paulo, muitas vezes por encomenda de comerciantes.

Em sua representa��o, Afanasio afirma: �Com mais de duas centenas de chacinas sendo investigadas desde 1995 na capital e regi�o metropolitana de S�o Paulo, n�o seria esse cidad�o um de seus autores? Como a Rede Globo chegou a ele, e n�o a nossa pol�cia? A que pre�o? Ou houve a coniv�ncia de maus policiais, para que a Globo obtivesse mais essa primazia de reportagem? Vale o questionamento jornal�stico da �tica, do conluio, da falsa oculta��o da fonte, at� chegar-se � verdadeira apologia do crime. Apologia ou patroc�nio, se o matador foi muito bem pago, recompensado? � ou n�o um incentivo a outros fracos de esp�rito, para que o imitem?�

O deputado lembrou, ainda, que o mesmo programa Fant�stico exibiu, h� alguns meses, entrevista com o �man�aco do parque�. Para Afanasio, �o b�rbaro assassino foi ouvido durante dois dias, na Casa de Cust�dia e Tratamento de Taubat�, com produ��o e dire��o de um renomado trabalhador global em novelas, dando �quela entrevista exclusiva verdadeira conota��o de show, de melodrama, com reprises, de forma a propiciar mais for�a aos absurdos confessados pelo psicopata. Soube-se, segundo notici�rio da imprensa a posteriori, que a fam�lia do motoboy assassino foi muito bem aquinhoada pela Rede Globo, tendo o pai do frio matador de mulheres ganho ou comprado com o dinheiro do cach�, pelo convencimento de seu filho a falar e ser filmado pelas c�meras globais, at� um autom�vel�.

Ao final da representa��o, Afanasio Jazadji pediu � Justi�a a busca e apreens�o nos est�dios da Globo, � R. Chucri Zaidan, 1902, das fitas com imagens e �udio dos programas Fant�stico (21.2.99) e SP-TV-1� edi��o (22.2.99), j� que a CPI do Crime Organizado tem interesse direto nos fatos narrados. (Fevereiro de 1999)


AFANASIO PEDE APURA��O

DAS DEN�NCIAS DE BORIS

CONTRA A �REDE GLOBO�

O deputado estadual Afanasio Jazadji (PFL-SP) encaminhou representa��o ao Minist�rio P�blico Federal, solicitando a instaura��o de procedimento para investigar as graves acusa��es feitas pelo �ncora da TV Record, jornalista Boris Casoy, contra a Rede Globo quando do 1� Encontro Internacional de TV, realizado h� dias no Rio.

Motivou a iniciativa do parlamentar a afirma��o de Boris Casoy que, ao defender a TV Record, de ataques feitos pelo diretor da Globo, Amauri Soares, acusou que h� tamb�m v�rios processos contra a Rede Globo por motivos similares aos processos existentes contra a Record e que investigam o uso de dinheiro da Igreja Universal do Reino de Deus na compra de emissoras.

No debate, Boris teria lembrado que a Record, de fato, tem liga��es com a IURD, do mesmo jeito que a Globo tem com bancos e funda��es. Acrescentou que a Globo tamb�m recebe dinheiro de sacolinhas, al�m da venda de intervalos comerciais, publicidade.

Para Afanasio, as corajosas e n�o aprofundadas declara��es feitas pelo apresentador sugerem a exist�ncia de pr�ticas anormais no gerenciamento de empresas de TV, o que ficou impl�cito na seguinte indaga��o de Boris Casoy: �E como a Globo comprou tanta coisa e construiu seu imp�rio? H� v�rios processos contra a emissora por motivos similares�.

As den�ncias devem ser melhor explicitadas: seriam processos administrativos ou judiciais? Estaria o denunciante revolvendo assuntos referentes � origem da TV Globo e suas liga��es com o ent�o poderoso grupo norte-americano Time Life e que foi alvo, inclusive, de uma CPI na C�mara Federal, ou estaria se referindo � aquisi��o da antiga TV Paulista da ent�o Organiza��o Victor Costa?

Como a Constitui��o Federal, em seu artigo 222, pro�be a participa��o de capital estrangeiro e de pessoas jur�dicas no controle das emissoras de r�dio e de televis�o, avalia o parlamentar-requerente que o debate havido no Rio trouxe material vol�til a ser examinado pelo Minist�rio P�blico Federal, via inqu�rito civil e criminal. At� o mediador do encontro, surpreso com o rumo da discuss�o, encerrou o evento com a sintom�tica advert�ncia: �O que foi dito aqui � muito s�rio: que h� informa��es sobre tr�fico de influ�ncia que envolvem a TV, denunciados nesta mesa tanto por Record como Globo�.

O deputado Afanasio Jazadji remeteu c�pias da representa��o protocolada no Minist�rio P�blico Federal ao ministro das Comunica��es, � ministra Corregedora Geral, e aos presidentes da C�mara Federal e do Senado, respons�veis pela aprecia��o de pedido de renova��o de concess�o para explora��o do servi�o de radiodifus�o sonora e de sons e imagens.

�Sem d�vida, neste caso, as provid�ncias ser�o buscadas e acompanhadas, de perto, para que Boris Casoy, em caso de omiss�o, n�o tenha que usar seu famoso bord�o: �ISSO � UMA VERGONHA�, arrematou o autor da representa��o.

 


 

Tribuna da Imprensa

HELIO FERNANDES

S�bado, 30 de Maio de 2009

Compra da TV Globo/ SP: para PF, se houve fraude, est� prescrita

A pedido do procurador da Rep�blica do Distrito Federal, Gustavo Pe�anha Velloso, foi encaminhado � Se��o C�vel da PR/DF procedimento instaurado pela Pol�cia Federal e que examinou a poss�vel ocorr�ncia de fraude na transfer�ncia do controle acion�rio da antiga R�dio Televis�o Paulista S/A, hoje, TV Globo de S�o Paulo, em 1964 e 1975, inclusive, na concess�o efetuada pelo Minist�rio das Comunica��es.

O delegado da Pol�cia Federal Luciano Ten�rio de Carvalho, que examinou o pedido de provid�ncias protocolado no ano passado, pelos advogados dos herdeiros dos antigos acionistas da emissora de TV, encaminhou os autos ao Minist�rio P�blico Federal de Bras�lia, alegando ocorr�ncia de prescri��o do poss�vel crime e aus�ncia de atribui��o da PF para investigar irregularidade de natureza N�O CRIMINAL.

Apesar de concordar com o parecer do delegado federal quanto � prescri��o dos delitos supostamente cometidos quando da transfer�ncia do controle acion�rio, o procurador da Rep�blica Gustavo Pessanha Velloso, decidiu submeter os autos � avalia��o da Se��o C�vel da Procuradoria da Rep�blica do Distrito Federal. "Observo que, como h� men��o de v�cio na outorga feita pelo Minist�rio das Comunica��es e como o ato administrativo supostamente viciado foi praticado EM BRAS�LIA, entendo necess�rio a avalia��o dos fatos pelo �rg�o ministerial com atribui��o para a mat�ria na Se��o C�vel da Procuradoria", disse o procurador.

A decis�o, por certo levou em conta corajosa e fulminante manifesta��o da procuradora da Rep�blica Cristina Marelim Viana, de S�o Paulo, que em 23 de abril de 2003, j� advertia: "Resta, pois investigar suposta ocorr�ncia de irregularidade administrativa na transfer�ncia do controle acion�rio da emissora, visto a necessidade de autoriza��o de �rg�o federal. Tal como se deu, esteado em documenta��o falsificada, o ato de concess�o estaria eivado de NULIDADE ABSOLUTA. Em sendo assim, responderia o �rg�o federal respons�vel pela outorga por neglig�ncia - na medida em que se limitou a condicionar a concess�o para funcionamento � regulariza��o do quadro societ�rio da empresa. Mister se faz investigar quais eram, � �poca, os requisitos necess�rios � outorga da concess�o. Teriam eles sido devidamente observados pelo Sr. Roberto Marinho? Em que condi��es? Bastava a mera regulariza��o societ�ria?"

Nesse quadro, como o ato nulo n�o produz efeito algum, pois � absolutamente nulo para todo o sempre, como poder� o governo federal aprovar o pedido de renova��o da concess�o em favor dos atuais controladores da TV Globo se, original e comprovadamente, os Marinhos n�o adquiriram os direitos societ�rios dos verdadeiros controladores da ex-R�dio Televis�o Paulista S/A, depois TV Globo de S�o Paulo, e muito menos dos 647 acionistas minorit�rios, que detinham 48% das a��es originais?

A Administra��o Federal n�o deve estar disposta a ser fiadora dessa simula��o de transfer�ncia, que permanece insepulta h� 30 anos, e registrada nos processos administrativos n� 6023/64 e 10.810/65, bem guardados no arquivo do Minist�rio das Comunica��es, e nem pode ignorar o que disp�em tamb�m os artigos 90 e 98 do Decreto n� 52.797/63, que regula as cess�es dos controles acion�rios de emissoras de radiodifus�o.

Como ensinam os bons juristas, ato v�lido � o ato saud�vel, cristalino, isto �, isento de v�cios no momento da emiss�o, ao contr�rio do inv�lido, um ato enfermo, viciado na estrutura, mal formado, imprest�vel, medonho e id�ntico � PORTARIA 470, de 27 de janeiro de 1977, do Minist�rio das Comunica��es, que passando por cima de todas as irregularidades e ilicitudes, transferiu o controle da TV Globo/ SP para o jornalista Roberto marinho. Ato esse que foi contra a lei, a moralidade administrativa e o direito de centenas de acionistas, ent�o titulares de dezenas de milhares de a��es da hoje emissora l�der de audi�ncia e arrecada��o. S� no ano passado, faturou cerca de OITO BILH�ES DE REAIS.

PS- Finalmente, sem o de acordo e a anu�ncia dos leg�timos herdeiros dos antigos acionistas majorit�rios da ex-TV Paulista (hoje TV Globo de S�o Paulo, o maior faturamento da Organiza��o), os Marinhos poder�o ser controladores de fato, mas n�o de direito desse Canal 5 de S�o Paulo. Pois o ADQUIRIRAM DE DIRETOR N�O-ACIONISTA da empresa vendedora.

PS2- O senhor Roberto Marinho, que se julgava o homem mais esperto do mundo, (e at� comprou o Parque Lage, que era "tombado", para construir um cemit�rio de crian�as que, segundo ele, "era muito mais lucrativo", expectativa que foi destru�da na Justi�a pelo ent�o governador Carlos Lacerda) jamais imaginou estar nas manchetes e nos sites, exatamente pelas condi��es opostas.

PS3- Isso est� no processo e no document�rio do jornalista Carlos Newton, que tem um t�tulo altamente sugestivo: "O homem que enganou Roberto Marinho".

 


Tribuna da Imprensa

 HELIO FERNANDES

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Concurso �Sele��o do Faust�o�, um novo processo contra a Globo

J� faz 3 anos que a TV Globo promoveu o concurso �Sele��o do Faust�o�, quando da Copa do Mundo de Futebol, em 2006, mas o preju�zo s� agora est� sendo cobrado.

Inconformado com a ilegalidade e a simula��o da promo��o que deveria ser gratuita, mas n�o foi, o Minist�rio P�blico Federal entrou com A��o Civil P�blica pedindo a devolu��o de todos os recursos arrecadados pelas Organiza��es Globo com esses sorteios e que cobravam R$4,00 de cada participante que, pelo celular, buscasse informa��es sobre os jogos.

Na verdade, essa solicita��o de not�cias, por meio de celular, era o subterf�gio imaginado pela Globo para justificar �a compra� do produto informativo, que possibilitaria ao adquirente desse �servi�o� concorrer �gratuitamente� aos pr�mios da �Sele��o do Faust�o�. Puro engano, que n�o colou.

Por conta disso, a Procuradoria da Rep�blica est� requerendo � Justi�a Federal as seguintes decis�es:

1. A declara��o da nulidade do Certificado de Autoriza��o da Caixa Econ�mica Federal no. 6-0189/2006, que aprovou a jogatina ilegal e camuflada;

2. A condena��o das r�s GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA, GLOBO COMUNICA��O E PARTICIPA��ES LTDA. e EDITORA GLOBO S/A a promover o ressarcimento do VALOR ILICITAMENTE AUFERIDO EM VIRTUDE DA REALIZA��O DA PROMO��O �SELE��O DO FAUST�O�;

3. A condena��o das r�s � PROIBI��O de realizar as promo��es de que trata a Lei no. 5.768/71 DURANTE O PRAZO DE DOIS ANOS;

4. A condena��o da CEF � obriga��o de n�o autorizar planos de opera��o de distribui��o de sorteio de pr�mios como forma de AUFERIR RECEITAS;

5. Condena��o da CEF no sentido de que adote as provid�ncias necess�rias � decreta��o da nulidade de autoriza��o.

A Caixa Econ�mica Federal est� se emulando de todas as formas para defender a aprova��o da jogatina exclusiva, que autorizou a Globo a operar em 2006 e que todo mundo sabia ser ilegal e imoral. N�o sei o que seria do Brasil n�o fossem a coragem, isen��o e compet�ncia de nossos PROCURADORES DA REP�BLICA!.

A pergunta que fica no ar: as Organiza��es Globo, que faturam por ano, mais de OITO BILH�ES DE REAIS, com publicidade e outras iniciativas comerciais, por ano,  precisavam se envolver em neg�cio t�o nebuloso e que n�o a engrandece em nada? Ou seja, a ing�nua simula��o de concurso de distribui��o de pr�mios n�o gratuitos?

E o Faust�o que tamb�m tem uma imagem a preservar, que deve ter um compromisso com o consumidor-telespectador, por que se meteu pela terceira vez nessa falsa distribui��o gratuita de pr�mios?

A primeira promo��o foi em 1998 (QUINHENTOS GOLS DO FAUST�O); a segunda em 2002, com a JOGADA DA SORTE e a terceira em 2006 (Sele��o do Faust�o). O telespectador n�o � bobo e pode cobrar maior responsabilidade e respeito. H� alguns anos a produ��o do Gugu montou uma falsa entrevista com falsos bandidos e que acabou derrubando a audi�ncia e a credibilidade do milion�rio apresentador, que se mudou para a casa de Edir Macedo, a Rede Record de Televis�o. Ou melhor, est� com um p� no SBT e outro na Record.

* * *

PS- O Faust�o, Gugu, Amaury e outros, que ganham milh�es e milh�es, m-e-n-s-a-l-m-e-n-t-e, est�o inclu�dos naqueles que relacionei ontem, como recebedores ilegais.

PS2- E foram fulminados por uma carta l�cida, elucidativa e altamente competente do brilhante advogado, Jorge Folena de Oliveira.

 


Tribuna da Imprensa

 

HELIO FERNANDES

 

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Roberto Marinho foi enganado

Ditadura �legalizou� compra da TV Globo SP aceitando documenta��o anacr�nica e sem valor

1 � H� 9 anos tramita na Justi�a A��o Declarat�ria promovida pelos herdeiros dos antigos acionistas (fam�lia Ortiz Monteiro) da ex-R�dio Televis�o Paulista S/A, hoje Tv Globo de S�o Paulo, cujas a��es (52% do capital social inicial) foram transferidas ao jornalista Roberto Marinho, pela Portaria 430, de 27 de janeiro de 1977, assinada pela ent�o Diretora de Divis�o de Radiodifus�o do DENTEL, no caso, salvo engano, a engenheira Regina Maria da Cruz Cabral, que reside no Rio de Janeiro.

2 � Os hoje controladores da TV Globo de S�o Paulo, desde que a quest�o foi levada � Justi�a, foram un�nimes em afirmar que adquiriram a emissora de Victor Costa J�nior, administrador do canal de TV paulista, isto, em 9 de novembro de 1964.

3 � Nos processos administrativos referentes � outorga de concess�o e de transfer�ncia para Roberto Marinho (n� 6023/64 e n� 10810/65,  aos quais foram apensados outros sobre o mesmo assunto) n�o h�, CONTUDO, nenhum documento que prove essa posse por parte de Victor Costa Junior, mesmo porque do invent�rio dos bens deixados por seu falecido pai, em 1959, NUNCA CONSTOU A TITULARIDADE DESSAS A��ES.

4 � O Instituto Del Picchia de Documentoscopia e o Minist�rio P�blico Federal observaram uma s�rie de irregularidades na documenta��o apresentada pela fam�lia Marinho para obter a regulariza��o da situa��o acion�ria da emissora, em 1976, DOZE ANOS DEPOIS QUE O JORNALISTA ROBERTO MARINHO AFIRMOU TER comprado a emissora (sem a INDISPENS�VEL autoriza��o pr�via governamental) de Victor Costa Junior, que, segundo o DENTEL, NUNCA FOI ACIONISTA DE TAL CANAL DE TV.

5 � A Portaria 430/77, assinada pela engenheira Regina Maria da Cruz Cabral, regularizou a titularidade das a��es pleiteada por Roberto Marinho sem atentar para as IRREGULARIDADES havidas na ASSEMBL�IA Geral Extraordin�ria de 30 de junho de 1976 e � qual, AO CONTR�RIO DO RELATADO, n�o compareceram ou nem se fizeram representar, por absoluta impossibilidade,  os  acionistas titulares de 52%  do capital social inicial, porque teriam morrido em 1962 e 1964, porque n�o deram procura��o para ato futuro e porque j� teriam transferido essas a��es em 1955 para Victor Costa, mediante contrato condicionado e que n�o foi cumprido.

6 � Muito pior foi a aceita��o da transfer�ncia das a��es de 635 acionistas minorit�rios para o doutor Roberto, a custo zero, porque n�o leram a convoca��o feita por meio de edital publicado no Di�rio Oficial do Estado, em agosto de 1975, um ano antes da AGE de 30 de junho de 1976, para que regularizassem sua situa��o perante a sociedade. Ora, quem n�o tinha a situa��o regular eram os controladores extra-oficiais, que publicaram o edital e que precisavam de qualquer forma justificar o exerc�cio do controle acion�rio do canal 5 de S�o Paulo. Os 635 acionistas minorit�rios (titulares de 48% do capital inicial) que compraram as a��es em 1952, desde aquela data j� estavam com sua situa��o regularizada, n�o necessitando provar mais nada.  Suas a��es foram assim mesmo transferidas para Roberto Marinho, sem contrapartida alguma, ou melhor, POR UM CRUZEIRO CADA.

7 � Inacredit�vel mesmo foi a utiliza��o de documentos anacr�nicos  por Luiz Eduardo Borgerth, ent�o diretor da TV Globo, para tentar justificar junto ao governo a transfer�ncia das a��es dos verdadeiros acionistas da ent�o R�dio Televis�o Paulista S/A (E N�O DE VICTOR COSTA JUNIOR) para Roberto Marinho, em procura��es e substabelecimentos com dados falsos, datas equivocadas e AT� sem datas. E o que � pior: transferiu para Roberto Marinho, em 1977, a��es da R�dio Televis�o Paulista S/A, quando se sabe que desde 1972 ela j� se transformara em Televis�o Globo de S�o Paulo S/A.

8 � Nos anos de chumbo,  entre 1964 e 1977, os fiscais do ditatorial governo revolucion�rio �n�o atentaram� para as graves irregularidades e ilegalidades presentes nos pleitos dos  novos controladores da empresa de comunica��o e, principalmente, para o fato de que os acionistas mortos ou vivos n�o deram procura��o a ningu�m, mas assim mesmo, qui��, MEDIUNICAMENTE,   foram representados na AGE DE 30 de junho de 1976 SEM QUE O NOME DO SEU REPRESENTANTE E RESPECTIVAS PROCURA��ES CONSTASSEM DO PROCESSO E DO PEDIDO DE TRANSFER�NCIA DAS A��ES PARA O JORNALISTA ROBERTO MARINHO, EM ATA TAMB�M ACEITA E QUE ANTECEDEU A PUBLICA��O DA PORTARIA REDENTORA DE N� 430/77.

9 � Nesse cen�rio, convenientemente, passou-se por cima de uma s�rie de atos impr�prios praticados e que n�o foram resolvidos entre 1964 e 1977, pois  a Portaria 430/77, por si s�, n�o teria poderes para legalizar atos nulos passados e atos viciados de venda e compra de emissora de TV sem o aval antecipado e a coniv�ncia contemporizadora das autoridades revolucion�rias de ent�o e dos �rg�os t�cnicos competentes.

10 � Junto ao of�cio enviado ao DENTEL, pedindo a transfer�ncia de todas as a��es da ex-R�dio Televis�o Paulista S/A, em 3 de agosto de 1976, Roberto Marinho n�o anexou o contrato de compra da emissora celebrado com Victor Costa Junior, em 9 de novembro de 64, e nem as procura��es que, supostamente,  dariam poderes para seu diretor Borgerth representar os antigos acionistas majorit�rios (fam�lia Ortiz Monteiro) e de quem, DE FATO, NADA COMPROU. Foram ignoradas essas omiss�es, e a Portaria 430/77, sem contesta��o, conseguiu inclusive tornar v�lida a anterior, Portaria 163 de maio de 1965, que autorizara o aumento de capital da emissora de Cr$ 30 milh�es para Cr$ 400 milh�es, dando a Roberto Marinho o controle que ele em tese j� tinha, j� que em novembro de 1964 TERIA COMPRADO a TV Paulista de Victor Costa Junior, n�o acionista e apenas administrador da empresa de televis�o.

11 � A Roberto Marinho a Portaria 163 de maio de 1965 deu um prazo de 6 meses para a regulariza��o do quadro societ�rio da TV Paulista, sob pena de perda de efeito da mencionada portaria, que, repita-se, desnecessariamente, teria autorizado o aumento de capital da empresa, para assegurar ao mesmo empres�rio o controle majorit�rio, que, a ser verdade a transa��o de 9 de novembro de 1964, com Victor Costa Junior, de fato, j� lhe pertencia. Tal item nunca foi cumprido e acabou esquecido quando da edi��o e assinatura da Portaria 430/77, em 27 de janeiro de 1977.

12 � Para o Minist�rio P�blico Federal, que ainda est� investigando o caso, E QUE PODER� VIR A PROMOVER A��O ANULAT�RIA DE TRANSFER�NCIA DO CONTROLE ACION�RIO DA CITADA EMPRESA PAULISTA,  �sem d�vida, houve transfer�ncia ilegal do controle acion�rio da ex-R�dio Televis�o Paulista S/A, depois Televis�o Globo de S�o Paulo, para o jornalista Roberto Marinho, visto ter a negocia��o se baseado em documenta��o grosseiramente FALSIFICADA. Tal como se deu, o ato de CONCESS�O estaria eivado de nulidade absoluta. Em sendo assim, responderia o �rg�o federal respons�vel pela sua outorga por NEGLIG�NCIA � na medida em que se limitou  a condicionar a concess�o para funcionamento � regulariza��o do quadro societ�rio da empresa�, E O QUE FOI FEITO irregular e ilegalmente pela Portaria 430/77, como demonstrado. ISTO, salvo melhor explica��o, que poder� ser prestada pela engenheira Regina Maria da Cruz Cabral, subscritora do ato administrativo, aparentemente, imposs�vel, pois NULO.

13 � Como viv�amos, sob o dom�nio do medo e em per�odo em que as leis eram ditadas pela vontade dos presidentes militares, n�o seria l�cito admitir-se que os funcion�rios do DENTEL, ignorando todas essas ilegalidades, apontadas nos processos judiciais e administrativos, pelo Instituto Del Picchia e pelo pr�prio MPF, foram obrigados a, simplesmente, assinar a Portaria 430/77 para, de uma vez por todas, tentar-se SEPULTAR uma situa��o societ�ria sem solu��o por conta de seus irremov�veis v�cios de origem?

* * *

PS 1 � Por isso tudo, estou muito ansioso para assistir ao document�rio que est� sendo produzido pelo jornalista  Carlos Newton, com o sugestivo t�tulo �O Homem que enganou Roberto Marinho�. N�o seria melhor e mais consent�neo com a realidade um t�tulo mais abrangente como �Os Homens que enganaram Roberto Marinho�?

PS 2 � Tenho para mim, que ele foi enganado, sim, pois, pagou por a��es que n�o existiam e por isso eram intransfer�veis. Evidente que a emenda saiu pior do que o soneto.  Foi caso de trai��o. Abuso de confian�a por parte de gente pr�xima que deveria assessor�-lo e n�o iludi-lo.


Tribuna da Imprensa

HELIO FERNANDES

sexta-feira, 09 de outubro de 2009

673 acionistas minorit�rios da TV Globo de S�o Paulo �deram� a Roberto Marinho 48% de seu capital inicial. Hoje, suas 14.285 a��es valeriam cerca de R$60 milh�es

Examinando os autos da A��o Declarat�ria de Inexist�ncia de Ato Jur�dico, que os herdeiros dos antigos acionistas majorit�rios da ex-R�dio Televis�o Paulista, hoje, TV Globo-SP, movem contra o Esp�lio de Roberto Marinho e outros, fica-se sabendo que, com autoriza��o governamental, Roberto Marinho transferiu  14.285 a��es  dos minorit�rios (48% do capital) para seu nome por apenas Cr$1,00 (hum cruzeiro) cada,  alegando desinteresse desses 673 acionistas em continuarem como s�cios da emissora.

Em verdade, esses 673 acionistas (muitos mortos) foram convidados por um pequeno an�ncio publicado no Di�rio Oficial do Estado de S�o Paulo (tiragem restrita) de setembro de 1975 a se recadastrarem como acionistas daquele canal de TV. Caso n�o comparecessem, teriam seus direitos transferidos para o acionista majorit�rio, no caso, o jornalista Roberto Marinho. E o que se deu em agosto de 1976. Ora,  se j� eram acionistas em situa��o regular, desde 1952,  n�o precisavam comprovar a posse das a��es e muito menos sofrer desapropria��o das mesmas.

De acordo com os advogados de Roberto Marinho, 52% do capital da ex-R�dio Televis�o Paulista foram adquiridos de Victor Costa J�nior (que, segundo o DENTEL, nunca foi acionista da emissora de TV), em novembro de 1964, por Cr$ 3.750.000.000,00 (tr�s bilh�es, setecentos e cinq�enta milh�es de cruzeiros). Essa quantia atualizada monetariamente e com acr�scimo de juros morat�rios de meio por cento ao m�s resultaria hoje em cerca de R$6 5 MILH�ES.

N�o � dif�cil deduzir que os 673 acionistas minorit�rios (titulares de 48% do capital da emissora paulista) teriam hoje  cerca de R$ 60 milh�es e que perderam essa fortuna porque, como a maioria absoluta dos brasileiros,  nunca leram o Di�rio Oficial do Estado de S�o Paulo. Como nunca negociaram suas a��es e nem as doaram. por que deixaram de ser acionistas da TV Globo de S�o Paulo? Esse apossamento acion�rio foi uma iniciativa moralmente correta, legal?

Desse jeito, a custo zero, foi obtida, finalmente, a regulariza��o do quadro acion�rio da TV Globo de S�o Paulo, por meio da Portaria 430/77. Nos processos administrativos federais, o DENTEL n�o viu os documentos anacr�nicos e falsificados que obstariam a transfer�ncia do controle majorit�rio para os seus atuais titulares. E o que � pior, nesses mesmos processos n�o h� nenhum documento que explique e justifique a aprova��o da cess�o da concess�o.

No Banco Nacional S/A, ag�ncia Av. Paulista, em S�o Paulo,  foi feito em julho de 1976 um dep�sito de APENAS Cr$14.285,00 (quatorze mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros) para cr�dito dos  673 ACIONISTAS� DA TV GLOBO DE S�O PAULO S/A�. � a prova do n�o pagamento da aquisi��o de 48% do controle acion�rio da ex-R�dio Televis�o Paulista S/A, hoje, TV Globo de S�o Paulo, pelo jornalista Roberto Marinho e com a total concord�ncia do governo ditatorial de ent�o.

Conhe�a alguns dos acionistas da TV Globo de S�o Paulo S/A, que na forma da Assembl�ia Geral Extraordin�ria, de 30 de junho de 1976, tiveram suas valorizad�ssimas 14.285 a��es (48% do capital social inicial) transferidas e subscritas pelo acionista Roberto Marinho por apenas Cr$1,00 (hum cruzeiro) cada. Hoje, essa a��o valeria, no m�nimo,  R$ 4.000,00 (quatro mil reais):

Jo�o Evangelista de Paiva Azevedo 100 a��es; Antonio Augusto Monteiro de Barros 100 a��es; Francisco de Paula Leite de Barros 125 a��es; Angelo Bignardi 100 a��es; Ricardo Bragaglia 125 a��es; Durval Brajato 100 a��es; Marcolino Rothilde de Carvalho 100 a��es; Alfredo Checchia 100 a��es; Porf�rio de Oliveira Christe 100 a��es; Luiz Nogueira Correa 100 a��es; Oswaldo Prudente Correa 100 a��es; Joaquim Vasconcelos Duarte 100 a��es; Benedito Moura Dubieux 100 a��es; Paulo Domingos Regalmuto Filho 100 a��es; Armando Fragetti 100 a��es; Lucie Camile Haag 125 a��es; Abrah�o Jacob Lafer 100 a��es;  Jos� Egydio Lari 100 a��es; Fl�vio de Paula Leite 125 a��es; Jo�o Lovato 100 a��es; Cez�rio Mathias 110 a��es; Am�rico Micheloni 100 a��es; Cl�udio de Souza Novaes 500 a��es; Sylvio Manoel Novais 100 a��es;  Luiz Lopes Ogeer 125 a��es;  H�lcio Francisco Paulo 100 a��es; Omar da Silva Pinto 150 a��es; Attilio Ricotte 100 a��es; Jos� Carlos Moreira Sales 200 a��es; Renato Snell 100 a��es; Theophilo Bocker Washington 125 a��es; Cincinato Cajado Braga 20 a��es; Antonio Silvio Cunha Bueno 5 a��es; Sebasti�o dos Santos Camargo 5 a��es;  Paulo Taufk Camasmie 25 a��es; Oscar Americano de Caldas Filho 10 a��es; Constantino Ricardo Vaz Guimar�es 10 a��es; Bento do Amaral Gurgel 2 a��es; Am�lia Prado Uchoa Junqueira  50 a��es; Fl�vio Uchoa Junqueira  50 a��es;  Samuel Klabin 25 a��es; Jos� Bezerra de Mello 60; JOS� ERM�RIO DE MORAES 50 A��ES; Guerino Nigro 75 a��es;  RAFAEL NOSCHESE 2 a��es; Francisco Rossi 50 a��es; Giusfredo Santini 50 a��es; ALFREDO SAVELLI 50 a��es;  Oswaldo Scatena 25 a��es;  Oswaldo Schmidt 10 a��es;  Armando Wilson Schurachio 30 a��es;  WALDEMAR SEYSSEL (Arrelia) 25 a��es;  Christiano Altenfelder Silva  5 a��es; VICENTE AMATO SOBRINHO 5 a��es; Erico Abreu Sodr� 10 a��es;  REN� DE CASTRO THIOLLIER 10 a��es; Paulo e Romeu Trussardi, 20 a��es.

***

PS- Por que os acionistas minorit�rios ou seus herdeiros n�o foram  localizados? � uma pergunta, no m�nimo, inconveniente.

 


Tribuna da Imprensa

HELIO FERNANDES

ter�a-feira, 27 de outubro de 2009

GLOBOGATE: Roberto Marinho, acima da lei e da ordem

O document�rio �O homem que enganou Roberto Marinho� revela como ele usou sua influ�ncia na ditadura para se apossar da TV Paulista. A quest�o est� no STJ, tendo como relator o ministro Jo�o Ot�vio de Noronha (REsp 1046497-RJ), vem sendo investigada pelo Minist�rio P�blico Federal e dever� ser levada a organismos internacionais voltados para prote��o dos direitos humanos e das minorias.

 

Dirigido pelo jornalista Carlos Newton, o document�rio mostra que Roberto Marinho na verdade NUNCA FOI DONO DA TV PAULISTA (hoje, TV Globo de S�o Paulo, respons�vel por mais de 50% do faturamento da maior rede de televis�o do Pa�s), porque todos os documentos por ele apresentados ao governo federal eram falsificados ou nulos de pleno direito.

 

�Durante o regime militar, o ent�o presidente da Organiza��o Globo se tornou a personalidade mais importante do Pa�s e tinha tr�nsito livre em Bras�lia. Se fosse outro empres�rio qualquer, jamais teria conseguido a concess�o, originalmente concedida � TV Paulista em 1952�, disse o cineasta, ao me mostrar as primeiras filmagens.

 

Para ter direito � concess�o, Marinho precisava de autoriza��o pr�via do ent�o Minist�rio da Via��o e Obras P�blicas, nos termos do Decreto 52.797, de 31 de outubro de 1963: �Nenhuma transfer�ncia direta ou indireta de concess�o ou permiss�o poder� se efetivar sem pr�via autoriza��o do governo federal, sendo nula, de pleno direito, qualquer transfer�ncia efetivada sem observ�ncia desses requisitos�.

 

Portanto, somente depois do aval do governo � que Marinho poderia ter comprado a emissora, que era uma sociedade an�nima, com mais de 650 acionistas. Mas isso n�o aconteceu. MARINHO DESPREZOU A LEI, N�O PEDIU AUTORIZA��O AO GOVERNO E FOI LOGO ASSUMINDO A TV PAULISTA, sem se importar com os verdadeiros acionistas controladores.

 

Marinho nem fez contrato de gaveta

 

O document�rio �O homem que enganou Roberto Marinho� traz um importante depoimento da engenheira Regina Maria da Cruz Cabral, que foi diretora da Divis�o de Radiodifus�o do Departamento Nacional de Telecomunica��es (Dentel) na d�cada de 70. �Para burlar o Decreto 52.797, os empres�rios costumam fazer contratos de gaveta, que s� passam a vigorar depois que o Dentel autoriza a venda da emissora�, revela a especialista.

 

No caso da TV Paulista, Marinho nem se importou em celebrar um contrato de gaveta e sequer procurou os verdadeiros donos da emissora (os acionistas majorit�rios), preferindo fechar neg�cio em 1964 com o jovem empres�rio Victor Costa Jr., que havia assumido o controle da emissora com base num antigo contrato celebrado por seu pai, Victor Costa.

 

Acontece que o contrato entre Victor Costa (pai) e os s�cios majorit�rios da TV j� n�o tinha validade, porque ele morrera em dezembro de 1959 sem cumprir a principal cl�usula: conseguir junto ao governo a transfer�ncia das a��es para seu nome, nos termos do decreto 52.957.

 

Os documentos exibidos nas filmagens s�o impressionantes, inquestion�veis e irrespond�veis. Mostram que, em agosto de 1960, o pr�prio Victor Costa Jr. enviou requerimento ao Minist�rio, pedindo que fosse sustado qualquer expediente para transferir a seu falecido pai a concess�o. No mesmo ato, se comprometeu a apresentar senten�a final homologat�ria ou alvar� da 9� Vara C�vel e Comercial de S�o Paulo, passando para seu nome as a��es da TV Paulista que pertenceriam ao pai, para que ent�o pudesse se habilitar � concess�o.

 

Victor Costa Jr., por�m, nunca conseguiu apresentar ao governo a senten�a ou o alvar� da 9� Vara C�vel e Comercial de S�o Paulo, onde corria o invent�rio do pai. Motivo: as a��es da TV Paulista n�o constavam dos autos do invent�rio de Victor Costa (pai), PORQUE ELE LEGALMENTE JAMAIS FOI DONO DELAS.

 

Um jovem de 25 anos deu um golpe em Marinho?

 

Mesmo sem ser dono de uma s� a��o da TV Paulista, quatro anos depois, em 9 de novembro de 1964, Victor Costa Jr. assinou contrato com Roberto Marinho, transferindo as a��es que �constituem objeto do invent�rio de seu pai Victor Costa Petraglia Geraldine, ao qual se reporta, em curso perante o Ju�zo da 9� Vara C�vel e Comercial de S�o Paulo, sendo ele, Victor Costa Petraglia Geraldine J�nior o �nico herdeiro, comprometendo-se a apresentar certid�o da correspondente adjudica��o de todas essas a��es e cotas e direitos delas decorrentes�.

 

Victor Costa Jr. nunca o fez, repita-se, porque AS A��ES JAMAIS CONSTARAM DO INVENT�RIO DO PAI E A ELE N�O FORAM TRANSFERIDAS, o que significa dizer que esse contrato com Roberto Marinho n�o tinha a menor validade. Portanto, o todo-poderoso presidente da Organiza��o Globo, que ficara ilegalmente com 52% das a��es, na verdade teria sido v�tima de um surpreendente golpe, praticado por um jovem de apenas 25 anos?

 

QUANDO MARINHO DESCOBRIU A TRAMA, ERA TARDE DEMAIS. E agora? Como fazer para legalizar a transfer�ncia da concess�o junto ao governo federal? Foi assim que Roberto Marinho e seus principais assessores passaram a usar todas as manobras poss�veis, fossem legais ou ilegais, para tentar reverter a situa��o�.

 

As filmagens do document�rio demonstram que o drama de Marinho durou 12 anos. Durante todo esse tempo, o neg�cio celebrado com Victor Costa Jr. n�o foi levado a registro nem comunicado � Junta Comercial de S�o Paulo, enquanto em Bras�lia os assessores da TV Globo (tendo � frente o diretor Luiz Eduardo Borghert) buscavam uma sa�da para transferir a concess�o da emissora, que continuou sendo chamada de TV Paulista at� 1973.

 

At�  mortos compareciam � Assembl�ia-Geral

 

Al�m do contrato entre Victor Costa Jr. e Marinho ser nulo de pleno direito, outro grande problema era a quest�o dos mais de 650 acionistas. Assim, o primeiro passo foi convocar para 10 de fevereiro de 1965 uma Assembl�ia Geral Extraordin�ria com objetivo de elevar o capital. Uma farsa completa, porque consta da ata que dela teriam participado Hernani Junqueira Ortiz Monteiro, o segundo maior acionista, Manoel Bento da Costa, que era desconhecido na sociedade, e outros. Todos, convenientemente,  representados por Armando Piovesan, assessor de Roberto Marinho e que n�o exibiu procura��o alguma. HERNANI, MORTO TR�S ANOS ANTES, N�O PODERIA TER COMPARECIDO NEM NOMEADO PROCURADOR, ASSIM COMO OUTRO GRANDE ACIONISTA, MANOEL VICENTE DA COSTA, FALECIDO EM 1964.

 

Esse irregular aumento de capital foi ent�o submetido ao Conselho Nacional de Telecomunica��es (Contel), omitindo-se a suposta e n�o-autorizada transfer�ncia anterior das a��es (52%), do  n�o-acionista Victor Costa Junior, o que caracterizava UMA TENTATIVA DE USURPA��O INDIRETA DA CONCESS�O, uma possibilidade totalmente ilegal.

 

Mas o Minist�rio da Via��o, que � �poca regulava o setor de telecomunica��es, n�o engoliu a vers�o de Marinho. A Portaria 163, de 27 de maio de 1965, determinou que o aumento do capital e a subscri��o de a��es por Roberto Marinho somente fossem aceitos se NO PRAZO DE SEIS MESES a emissora regularizasse o quadro societ�rio, mediante a apresenta��o de certid�es de idade e de casamento de todos os acionistas, �sob pena de ficar sem qualquer efeito jur�dico a aprova��o condicional do quadro na forma sugerida�, conforme a Portaria assinada pelo Tenente-Coronel Helio Gomes do Amaral, presidente em exerc�cio do Contel.

 

Com os superpoderes de que dispunha no governo militar, Roberto Marinho simplesmente desconheceu a Portaria e nem ligou para o prazo de seis meses. Os anos ent�o foram passando. A impunidade era tamanha que, mesmo sem ter ainda transferido a concess�o, Marinho decidiu trocar o nome da emissora para TV Globo de S�o Paulo S/A, passando a se dirigir ao Minist�rio sob tal denomina��o.

 

Mas a situa��o piorou em 1972, quando o Dentel fez uma vistoria na antiga TV Paulista e constatou uma s�rie de irregularidades. � ou melhor, as mesmas irregularidades identificadas em 1965, acrescidas de outras. O parecer jur�dico da relatora Niza Almada Cruz exigiu que a TV Globo comprovasse as transfer�ncias das a��es pertencentes a s�cios j� falecidos e determinou que esclarecesse �a participa��o do Sr. Victor Costa (pai) na sociedade com vistas a regularizar o seu quadro social�. Como se sabe, Victor Costa havia morrido em 1959, mas, para efeitos legais, ainda estaria administrando a TV Paulista em 1972.

 

Mais uma Assembl�ia-Geral � ï¿½montada�

 

Mais tr�s anos se passaram, sem que Roberto Marinho tomasse qualquer provid�ncia, at� que, em 17 de junho de 1975, um parecer assinado por Domingo Poty Chabalcoity, respons�vel pela Se��o do Regime Legal das Empresas, reafirmou as �irregularidades quanto � composi��o de seu quadro societ�rio� e solicitou mais uma vez �os documentos necess�rios�.

 

Diante da insist�ncia do Minist�rio (que j� era das Comunica��es), os diretores da TV Globo ent�o ï¿½montaram� a realiza��o de uma nova Assembl�ia-Geral Extraordin�ria, DE FORMA A PASSAR PARA O NOME DE MARINHO AS MESMAS A��ES QUE J� SERIAM DELE DESDE 1965. Outra farsa completa, porque teriam participado da assembl�ia ou sido representados os acionistas Hernani Ortiz Monteiro e Manoel Vicente da Costa, ambos falecidos h� muitos anos. E pior: as transfer�ncias das a��es dos antigos controladores foram assinadas pela mesma pessoa (o diretor da Globo Luiz Eduardo Borghert), como se houvesse um procurador comum.

 

COM BASE NA ATA DESSA AGE FRAUDULENTA � que Roberto Marinho ent�o fez novo requerimento ao Minist�rio das Comunica��es, e em janeiro de 1977 enfim conseguiu passar para seu nome o controle da TV Paulista, 12 anos depois de estar gerindo ilegalmente a emissora.

 

No depoimento � equipe do document�rio �O homem que enganou Roberto Marinho�, a engenheira Regina Maria da Cruz Braga, ent�o diretora do Dentel, que assinou a autoriza��o beneficiando Marinho, disse que jamais pensou ter sido iludida pela dire��o da TV Globo.

 

�� �poca, n�o notei nenhuma irregularidade�, comentou, acrescentando que os documentos anexados por Roberto Marinho transferindo para seu nome as a��es pareciam estar corretos, sobretudo porque OS T�CNICOS DO MINIST�RIO DAS COMUNICA��ES REALMENTE N�O TINHAM COMO SABER SE OS ACIONISTAS CONTROLADORES DA TV PAULISTA J� TINHAM MORRIDO.

 

Advogados complicam Marinho no processo

 

A quest�o agora est� sendo examinada na Superior Tribunal de Justi�a, numa a��o movida contra Roberto Marinho pelos herdeiros dos principais acionistas da TV Paulista. Apesar de sua grande import�ncia, o processo tramita praticamente sob sigilo, devido � influ�ncia que a fam�lia Marinho tem na imprensa e nos meios de comunica��o em geral.

 

Um dos detalhes mais curiosos � o comportamento dos advogados da pr�pria TV Globo, que entraram em graves contradi��es nos autos, ao anexarem documentos que depois viriam A COMPROMETER MARINHO NO PROCESSO, conforme publiquei na Tribuna da Imprensa, sempre com total exclusividade.

 

Primeiro, eles alegaram que Marinho teria assumido o controle da emissora por uma s�rie de procura��es e substabelecimentos a ele concedidos pelos acionistas majorit�rios. COMO ESSES DOCUMENTOS FORAM LEVADOS � PER�CIA E TIDOS COMO GROTESCAMENTE FALSIFICADOS, os advogados passaram a dizer que Marinho comprara a TV Paulista atrav�s de um contrato com Victor Costa Jr, que teria passado adiante as a��es que recebera como heran�a.

 

Acontece, por�m, que no invent�rio de Victor Costa (pai) n�o constava a propriedade de nenhuma a��o da TV Paulista, porque ele nunca assumira legalmente o controle da emissora. Quando este fato ficou bem claro nos autos, os advogados de Marinho mudaram novamente de vers�o, passando a afirmar que a transfer�ncia das a��es se deu em duas Assembl�ias-Gerais Extraordin�rias.

 

O mais curioso � que os advogados de Marinho argumentaram nos autos que, mesmo tendo havido erro, dolo, fraude ou simula��o nessas assembl�ias, os crimes estariam prescritos, como se fosse poss�vel que algu�m pudesse MANTER UMA CONCESS�O FEDERAL OBTIDA MEDIANTE FRAUDE. E o mais surpreendente ainda foi terem alegado que Marinho merecia manter a concess�o POR SIMPLES USUCAPI�O. Parece brincadeira, mas � verdade.

 

Com a maior naturalidade, impunidade e ilegalidade, Marinho usurpou tamb�m as a��es dos 675 acionistas minorit�rios, titulares de 14.285 a��es (48% do capital social inicial), depositando em conta banc�ria, simbolicamente,  em agosto de 1976, irris�rios Cr$ 14.285,00 (um cruzeiro por a��o), quando 12 anos antes j� pagara Cr$ 3.750.000.000,00 por apenas 15.100 a��es, correspondentes a 52% do capital majorit�rio. Ou seja, APOSSOU-SE DAS VALORIZAD�SSIMAS A��ES DE 675 ACIONISTAS NO PERFEITO GOZO DE SEUS DIREITOS SOCIET�RIOS. Simplesmente, desapropriou-os.

 

Com base nos sucessivos golpes aplicados por Marinho e seus assessores, em 21 de janeiro de 1977 o governo militar, pela Portaria 430, ent�o deu por regular a transfer�ncia do controle acion�rio da ex-R�dio Televis�o Paulista S/A, hoje, TV Globo de S�o Paulo, sediada no mais importante estado da Federa��o.

 

Foi um neg�cio originalmente irregular, viciado e condenado � permanente ilegalidade, apesar da reputa��o (?) e do indiscut�vel poderio de seus benefici�rios, pois qualquer advogado sabe que ato nulo n�o se convalida nem com o passar do tempo.

***

PS1 � No caso, nem se trata de ato nulo, porque a compra da TV Paulista foi UM NEG�CIO INEXISTENTE, como mostra o document�rio e como provam os processos administrativos existentes no Minist�rio das Comunica��es, guardados a sete chaves pelo senador-ministro H�lio Costa, por coincid�ncia, ex-funcion�rio da Organiza��o Globo.

 

PS2 � Respeitadas as propor��es do famoso e desvendado Watergate norte-americano, o caso da usurpa��o do controle acion�rio da TV Paulista, com base em documenta��o anacr�nica e falsificada, mereceria a denomina��o de GLOBOGATE TUPINIQUIM.


Tribuna da Imprensa

 

HELIO FERNANDES

 

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Governo militar facilitou transfer�ncia da TV Globo/SP para Roberto Marinho. Foi tudo ilegal: n�o houve quorum na Assembl�ia da empresa, �montada� para assegurar o ingresso de Marinho, o novo �acionista� majorit�rio

Acredite se quiser: o ministro H�lio Costa, das Comunica��es, foi convidado pela Presid�ncia da Rep�blica a prestar informa��es sobre documentos usados na transfer�ncia da concess�o da TV para Marinho. O Minist�rio P�blico Federal e parlamentares tamb�m acompanham o caso.

Em 9 de novembro de 1964, Victor Costa Jr., diretor-presidente da R�dio Televis�o Paulista S/A, canal 5 de S�o Paulo, por instrumento particular, teria vendido a Roberto Marinho 52% do capital social majorit�rio da emissora (15.100 a��es) de um total de 30 mil, por 3 bilh�es, setecentos e cinq�enta milh�es de cruzeiros.

� uma hist�ria mal explicada e contradit�ria. Victor Costa Jr. n�o podia vender o que n�o lhe pertencia. Al�m disso, documentos exibidos � Justi�a por advogados da Globo, mostram que o acionista Oswaldo J. O. Monteiro, em nome pr�prio e representando os majorit�rios Hernani J. Ortiz Monteiro, Manoel Vicente da Costa e Manoel Bento da Silva, em 5 de dezembro de 1964, (VIA DOCUMENTO FALSO E REPLETO DE IMPRECIS�ES), tamb�m teria vendido para Marinho, e por apenas 60 mil cruzeiros (O EQUIVALENTE, NA �POCA, A RID�CULOS 35 D�LARES), as mesmas a��es que um m�s antes, em 9 de novembro de 1964, teriam sido negociadas com Marinho por Victor Costa Jr.

Mais intrigante ainda: DOIS MESES depois, em 10 de fevereiro de 1965, em Assembl�ia Geral Extraordin�ria, convocada por Victor Costa Jr., que em novembro j� �vendera� suas a��es para Marinho, foi aumentado o capital de 30 milh�es para 400 milh�es de cruzeiros, passando a sociedade a ter 400 mil a��es. Para tanto, foi transformado em a��es um cr�dito de 370 milh�es de cruzeiros (o equivalente a 240 mil d�lares) que Marinho teria disponibilizado � empresa e que, assim, se transformou em a��es.

Segundo o an�ncio publicado na imprensa oficial, �s�o convocados os acionistas da R�dio Televis�o Paulista S/A a reunirem-se em terceira convoca��o, �s 11 horas, do pr�ximo dia 10 de fevereiro de 1965, na sede social, � Rua das Palmeiras, 322, 5o. andar, a fim de deliberarem sobre a conveni�ncia e aumento do capital social, mediante a utiliza��o  de saldos credores em conta corrente e conseq�ente reforma do artigo correspondente dos estatutos, conforme proposta da diretoria, delibera��es essas cujos efeitos, todavia, na forma da lei, FICAR�O EM SUSPENSO E SOMENTE TER�O EFIC�CIA SE E DEPOIS DE APROVADAS PELAS AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS COMPETENTES,  A CUJO PRONUNCIAMENTO PERMANECER�O EXPRESSAMENTE CONDICIONADAS E DEPENDENTES E SEM O QUE N�O TER�O VALIDADE, NEM SER�O LEVADAS AO REGISTRO DE COM�RCIO�. S�o Paulo,  3 de fevereiro de 1965�.

Uma Assembl�ia muito extraordin�ria (e nula)

Assim, em 10 de fevereiro de 1965, apesar do anunciado �neg�cio� de Victor Costa Jr.  com  Marinho, datado de 9 de novembro de 64, e do recibo de venda das mesmas a��es de Oswaldo e parentes para o mesmo comprador, em 5 de dezembro de 64, ficou  registrado que, nessa Assembl�ia, Roberto Marinho compareceu como o benefici�rio  da  integraliza��o do capital com 370 mil novas a��es e n�o como controlador da emissora, j� que o neg�cio feito com Victor Costa Jr., em 9 de novembro de 1964,  e a posterior suposta negocia��o com Oswaldo Junqueira e parentes, em 5 de dezembro de 1964, n�o tinham sido comunicados nem previamente aprovados pelas autoridades federais, que, em verdade, nunca deles tomaram conhecimento, pois esses documentos jamais foram inclu�dos nos processos administrativos da TV Globo/SP que se encontram no Minist�rio das Comunica��es.

Ali�s, essa �Assembl�ia� foi a sa�da encontrada por Victor Costa Jr, para tentar transferir a Marinho o controle da emissora ilegalmente �vendida�, j�, que, de fato, Victor Costa Jr. nunca fora acionista da empresa. Como n�o era acionista nem tinha a��es em seu nome, convocou a Assembl�ia e a instalou com quorum totalmente irregular e impr�prio para delibera��es, fato que nunca foi  esclarecido. Buscou assim consolidar a entrada de Marinho na sociedade como majorit�rio, visto que como vendedor de supostos 52% das a��es em 9 de novembro de 1964, n�o tinha como implementar e cumprir o acordado, pois, repita-se, nem era acionista.

De acordo com a Ata da Assembl�ia de 10 de fevereiro de 1965,  �com a palavra o diretor presidente, Victor Costa Junior, por ele foi dito que colocava em discuss�o a proposta da diretoria sugerindo o aumento de capital pela forma exposta. Ningu�m desejando discuti-la, colocou-a em vota��o, tendo sido aprovada sem diverg�ncia, por unanimidade. Nessas condi��es, e, em conseq��ncia, informou aos presentes que deviam os interessados titulares de cr�ditos em conta corrente subscrever o referido aumento, conforme a eles conviesse, assinando a lista ou boletim que estava sobre a mesa. Ningu�m mais se interessando em subscrever o aumento, e uma vez assinado e recolhido o boletim de subscri��o, a mesa comunicou aos presentes que com assentimento un�nime o aumento fora totalmente subscrito e realizado pelo Dr. ROBERTO MARINHO, brasileiro nato, casado,  jornalista,  domiciliado e residente no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, presente a este ato e que, para os fins de direito, assina tamb�m esta ata, autorizando desde logo a transfer�ncia para a conta de capital da import�ncia de 370 milh�es de cruzeiros) lan�ada a seu cr�dito nos livros da sociedade. Nessas condi��es e nos expressos termos da proposta da Diretoria, se ter� por efetivado o aumento de capital proposto e aceito pelos acionistas, com a emiss�o das novas a��es correspondentes e vig�ncia da  nova reda��o conseq�ente do art. 5o. dos estatutos SE E QUANDO FOR OBTIDA A INDISPENS�VEL APROVA��O DAS AUTORIDADES COMPETENTES, a cujo pronunciamento ficam condicionados os efeitos das delibera��es ora tomadas, bem como o registro desta ata na Junta Comercial do Estado de S�o Paulo. Nada mais havendo a tratar, foi suspensa a Assembl�ia para a lavratura desta ata, permanecendo os presentes no recinto. Reaberta a sess�o, foi dita ata lida, aprovada e vai ser assinada pelos que compareceram, em n�mero suficiente para a validade das delibera��es adotadas. � (a) Victor Costa Petraglia Geraldine Junior, presidente; � Dr. Armando Piovesan, secret�rio, por si e por procura��o de Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro, Cl�lio Marmo, Manoel Bento da Silva; Dr. Armando Piovesan, e Dr. Roberto Marinho�.

O �nico acionista presente tinha apenas 2 a��es

Por mais boa vontade que se tenha, evidente que a mencionada Assembl�ia Geral Extraordin�ria restou NULA de pleno direito, pois n�o teve quorum para deliberar. De um total de 653 acionistas, o �nico presente foi Armando Piovesan, titular de apenas duas a��es e que n�o poderia representar o acionista HERNANI JUNQUEIRA ORTIZ MONTEIRO, titular de 5 mil a��es ordin�rias e que morrera em 25 de junho de 1962, nem MANOEL VICENTE DA COSTA, titular de 2,7 mil a��es ordin�rias e falecido em 15 de dezembro de 1964 (n�o representado), e muito menos MANOEL BENTO DA COSTA, tamb�m desaparecido e titular de 2 mil a��es ordin�rias.

J� Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro, titular de apenas 1.147 a��es ordin�rias e 4.253 preferenciais, jamais poderia ter dado procura��o a Armando Piovesan, colaborador de Victor Costa Jr. e secret�rio da tal Assembl�ia, mesmo porque ele j� teria transferido suas a��es por procura��o (CONSIDERADA FALSA) a Roberto Marinho, em 5 de dezembro de 1964 (um m�s antes). Dando-se como verdadeira esta �ltima transa��o (que, de fato, n�o ocorreu), Roberto Marinho e n�o Oswaldo deveria ter outorgado procura��o a Armando.  DE QUALQUER FORMA, N�O HOUVE N�MERO  SUFICIENTE DE ACIONISTAS PRESENTES � AGE PARA DAR VALIDADE �S DELIBERA��ES.

Nesse sentido, ali�s, j� existe a seguinte manifesta��o do Minist�rio P�blico Federal: �H� que se ressaltar que se o ato de transfer�ncia das a��es, datado de 5 de dezembro de 1964,  TIVESSE REALMENTE OCORRIDO, ARMANDO (PIOVESAN) N�O PRECISARIA AGIR EM NOME DOS ACIONISTAS PRIMITIVOS PORQUE AS A��ES J� PERTENCERIAM A ROBERTO MARINHO�.

Assim, a tal Assembl�ia n�o poderia, em hip�tese alguma ter se instalado e muito menos deliberado sobre a transfer�ncia do controle acion�rio da emissora, que, de acordo com a legisla��o em vigor, pressup�e PR�VIA APROVA��O dos �rg�os governamentais competentes e aprova��o do pr�prio Presidente da Rep�blica.

No caso, deve-se lembrar o oportuno ensinamento do conceituado professor e jurista Modesto Carvalhosa, sobre os v�cios decorrentes de representa��o ileg�tima e irregular: �Quando a instala��o (de assembl�ia) � irregular, o pr�prio conclave � nulo, ainda que quanto ao conte�do as delibera��es pudessem estar conforme a lei e o estatuto�.

O pulo do gato de Roberto Marinho, em n�meros

A simula��o da Assembl�ia de 10 de fevereiro de 1965 � facilmente constatada e desmontada. Se Roberto Marinho, por instrumento particular, comprou de Victor Costa Jr., em 9 de novembro de 1964, 15.100 a��es, 52% do capital controlador da R�dio Televis�o Paulista S/A por 3,75 bilh�es de cruzeiros, � pac�fico que teria pago a quantia de 248 mil e 344 cruzeiros POR A��O, PARA ASSUMIR O CONTROLE DA EMISSORA DE TV.

Se assim se passaram os fatos, como p�de esse mesmo acionista, que em 9 de fevereiro de 1965 comprou apenas 15.100 a��es de Victor Costa Jr., diretor-presidente da ent�o R�dio Televis�o Paulista S/A, empresa que tinha um total de 30.000 a��es, ter se transformado, em 10 de fevereiro de 1965, APENAS DOIS MESES DEPOIS, EM TITULAR DE MAIS 370 mil a��es ordin�rias, por ter sido contabilizado em seu favor na empresa um CR�DITO de 370 milh�es de cruzeiros e que a citada Assembl�ia resolveu admitir como efetivo aumento de capital, j� que ningu�m mais (S� HAVIA UM ACIONISTA PRESENTE) se interessou em subscrever o aumento?

Em s�ntese, Victor Costa Jr. vendeu a Roberto Marinho 52% do capital social da R�dio Televis�o Paulista S/A, hoje, TV Globo de S�o Paulo, por um pre�o significativo, e n�o tendo como consumar a transfer�ncia das a��es, POIS TODAS ELAS PERTENCIAM � FAM�LIA ORTIZ MONTEIRO (52% POR CENTO) E OS RESTANTES 48% A 650 OUTROS ACIONISTAS MINORIT�RIOS, decidiu ent�o �montar� uma precipitada Assembl�ia Geral Extraordin�ria, irregular e sem quorum, para, a qualquer pre�o, introduzir Roberto Marinho no comando da TV Paulista, hoje, o canal mais importante da Rede Globo de Televis�o.

Com um capital DEZ VEZES MENOR DO QUE PAGOU A VICTOR COSTA JR., em 9 de novembro de 1964, por apenas 15.100 a��es, Marinho tornou-se dono de um total de a��es 24  VEZES MAIOR. Com t�o pequena quantia (370 milh�es de cruzeiros) teria adquirido apenas mais 1.498 a��es, e n�o 370 mil,  adotando-se como valor verdadeiro de cada a��o, o que foi cobrado por Victor Costa Jr., na transa��o de 9 de novembro de 1964 e que as autoridades federais at� hoje ignoram.

Tudo isso foi promovido � revelia da lei e nas barbas do governo revolucion�rio, que, para assegurar o crescimento da Organiza��o Globo, ignorou a Constitui��o e o ordenamento jur�dico vigente. No mais, como dizem os atuais controladores da emissora, n�o adianta chorar o leite derramado. Mesmo se algum direito tivessem os herdeiros dos antigos acionistas da ex-R�dio Televis�o Paulista S/A e se alguma ilicitude tivesse sido cometida, alegam que ESTARIA TUDO TOTALMENTE PRESCRITO. Este � o Brasil que teima em n�o ser passado a limpo.

Os verdadeiros acionistas da ex-R�dio Televis�o Paulista S/A, majorit�rios e minorit�rios (653 acionistas) est�o � espera de explica��es por parte das autoridades, pois AT� EM  PA�S  NADA S�RIO, ATO NULO N�O PRODUZ EFEITO, E MUITO MENOS UMA SIMULA��O DE ATO JUR�DICO IMPERFEITO.

Recapitulando: se a fam�lia Ortiz Monteiro n�o detinha o controle acion�rio da TV Paulista, por que o Esp�lio de Roberto Marinho se valeu de DOCUMENTOS FALSOS, envolvendo os nomes desses acionistas para se legalizar 13 anos depois junto �s autoridades federais e para regularizar uma situa��o acion�ria contaminada e sem solu��o?

* * *

PS � Sobre o intrigante, instigante e inquietante caso, que se transformou num processo em tramita��o no Superior Tribunal de Justi�a, e que os jornal�es tentam desconhecer, est� sendo produzido o document�rio �O homem que enganou Roberto Marinho�. Dezenas de personalidades que atuaram no pa�s, entre 1964 e 1977, deram importantes depoimentos sobre a CPI/Globo Time-Life e a �compra� da TV Paulista por Marinho. Parlamentares e jornalistas que acompanharam a CPI indagaram � produ��o se o dinheiro usado para a compra da TV Paulista n�o teria tamb�m vindo de grupos estrangeiros, j� que na ocasi�o o presidente da ent�o modesta Organiza��o Globo n�o dispunha de recursos nem mesmo para assegurar o incipiente funcionamento de sua emissora do Rio, tanto que teve que se associar a grupo Time-Life.

PS2 � Informado de que o ministro das Comunica��es, H�lio Costa, h� 600 dias vem negando que os herdeiros dos antigos acionistas controladores da ex-R�dio Televis�o Paulista S/A tenham acesso aos processos administrativos que �legitimaram� a transfer�ncia do controle acion�rio da emissora para Roberto Marinho, em 1977, (�ESTEADA EM DOCUMENTA��O FALSIFICADA E  ESTANDO ASSIM O ATO DE CONCESS�O EIVADO DE NULIDADE ABSOLUTA�, segundo parecer do Minist�rio P�blico Federal), o Gabinete da Presid�ncia da Rep�blica, provocado pelos interessados, em 18 de novembro de 2009 pediu explica��es �s autoridades competentes (leia-se, o ex-global Helio Costa), �para an�lise  e eventuais provid�ncias�. Que Rep�blica.


TRIBUNA DA IMPRENSA

 HELIO FERNANDES

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Favorecimento da Justi�a brasileira � TV Globo dever� ser denunciado � ONU, OEA e at� ao Tribunal Internacional Penal de Haia

Caminha para seus cap�tulos finais a mais espantosa novela da vida jur�dica nacional: o caso da usurpa��o da antiga TV Paulista por Roberto Marinho, durante a ditadura militar, quando ele se sentia � vontade para fazer o que bem quisesse, acima da lei e da ordem.

Ao que parece, est� em boas m�os o recurso especial interposto pelos herdeiros dos antigos acionistas da TV Paulista (hoje TV Globo de S�o Paulo, respons�vel por mais de 50% do faturamento da rede) contra decis�o do Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro que julgou prescrita a a��o, favorecendo no caso a fam�lia Marinho.

Trata-se de uma A��o Declarat�ria de Inexist�ncia de Ato Jur�dico, e o relator do processo � o ministro Jo�o Ot�vio de Noronha, mineiro, nascido em Tr�s Cora��es e que est� no Superior Tribunal de Justi�a desde dezembro de 2002. A partir de abril passado, ele preside a Quarta Turma do STJ, encarregada do julgamento.

De acordo com o  Anu�rio da Justi�a editado pelo Consultor Jur�dico, o ministro Jo�o Ot�vio de Noronha n�o fez carreira na magistratura e nem no Minist�rio P�blico. Foi nomeado ministro do STJ pelo quinto constitucional. Sua atividade profissional desenvolveu-se, em especial, no Banco do Brasil, onde ingressou em 1975. Por 17 anos foi advogado dessa institui��o financeira, tendo inclusive exercido o cargo de diretor jur�dico de 2001 a 2002, pouco antes de ser nomeado ministro do Superior Tribunal de Justi�a.

Nenhum outro jornal, revista, site ou blog, faz acompanhamento desse important�ssimo julgamento no STJ, que parece correr sob �SEGREDO DE JUSTI�A�, mas na verdade o que existe � �SEGREDO DE IMPRENSA�. Como se trata de um processo do interesse fundamental da fam�lia, no qual o patriarca Roberto Marinho surge praticando falsifica��o de documentos e uma s�rie de outros crimes, o interesse da m�fia da imprensa � soterrar, sepultar e emparedar esse julgamento.

Nos dois primeiros julgamentos, na Justi�a do Rio de Janeiro, os resultados foram favor�veis � fam�lia Marinho, mediante fraude, leni�ncia e favorecimento, exclusivamente isso. Na forma da lei, com base no que est� nos autos, as senten�as teriam sido amplamente desfavor�veis � TV Globo.

Para proteger os interesses do mais poderoso grupo de comunica��o do Hemisf�rio Sul, a �solu��o jur�dica� encontrada por seus defensores, a fam�lia ZVEITER, foi julgar o processo como se fosse uma A��O ANULAT�RIA, para ent�o declar�-lo �PRESCRITO� por TRANSCURSO DE PRAZO.

Foi um monumental erro jur�dico, porque um dos fundamentos mais importantes no processo � justamente a forma da a��o. Assim, a��o anulat�ria � uma coisa, a��o declarat�ria de inexist�ncia de ato jur�dico � outra completamente diferente, com uma peculiaridade essencial: a primeira prescreve, a segunda, n�o.

No processo contra a TV Globo, em nenhum momento se fala em A��O ANULAT�RIA. O que existe �, �nica e exclusivamente, uma A��O DECLARAT�RIA DE INEXIST�NCIA DE ATO JUR�DICO. Assim, como p�de a ju�za (n�o citarei o nome dela por piedade) julgar uma a��o declarat�ria como se fosse a��o anulat�ria. A magistrada (?) agiu como um feirante que confunde abacaxi e abacate, porque ambos s�o frutas. Ha!Ha!Ha!

O pior � que, no julgamento em segunda inst�ncia, os ilustres desembargadores (tamb�m por piedade, n�o citarei os nomes) confirmaram a senten�a grotescamente equivocada, erro que nem mesmo o mais iniciante acad�mico de Direito ousaria cometer.

Parodiando Rui Barbosa, at� mesmo as paredes do STJ sabem que uma a��o declarat�ria n�o se confunde com a��o anulat�ria, sendo pac�fica a jurisprud�ncia daquela Corte de que a a��o declarat�ria � mesmo imprescrit�vel.

A �Tribuna da Imprensa� � o �nico jornal brasileiro que desde 2000 vem acompanhando a luta dos herdeiros da fam�lia Ortiz Monteiro (os antigos acionistas da TV Paulista) na Justi�a, onde buscam declara��o sobre a inexist�ncia de venda da TV Paulista por parte de seus parentes para o jornalista Roberto Marinho, entre 1964 e 1975.

No processo, o Esp�lio de Roberto Marinho e a TV Globo sustentam que, de fato, nada compraram da fam�lia Ortiz Monteiro, antiga controladora daquele canal, j� que teriam adquirido 52 %  do seu capital acion�rio de Victor Costa J�nior. Mas acontece que , segundo o Minist�rio das Comunica��es, esse cidad�o nunca teve a��o alguma da TV Paulista e muito menos foi seu acionista controlador.

Parece um caso nada complexo, j� que os pr�prios donos da TV Globo de S�o Paulo, defendidos pelo escrit�rio dos ZVEITER, admitem que nada compraram de Oswaldo J. Ortiz Monteiro e de outros acionistas, que formavam o grupo majorit�rio.

Quanto ao restante das a��es, 48%, pertencentes  a acionistas minorit�rios,  pouco h� a fazer, vez que o empres�rio Roberto Marinho delas se apossou em 1976, alegando que os seus titulares, 625 acionistas, n�o foram localizados e nem se interessaram em buscar seus direitos. Por conta disso, fez um dep�sito simb�lico de Cr$14.285,00 (quatorze mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros) no Banco Nacional. J� imaginaram quanto n�o valeriam hoje esses 48% do antigo capital da R�dio Televis�o Paulista S/A, hoje, TV Globo de S�o Paulo?

Estou sabendo que essa at�pica e insustent�vel apropria��o ser� denunciada na ONU, na OEA e, se cab�vel, at� no Tribunal Penal Internacional, j� que no Brasil qualquer ato il�cito societ�rio n�o denunciado em tempo, � considerado prescrito, GERANDO, por decorr�ncia,  direito l�quido e certo ao autor da ilicitude  ou da infra��o societ�ria.

Como j�  escrevi, a  fam�lia Marinho controla a TV Globo de S�o Paulo, mas administrativa (perante o governo federal) e juridicamente n�o conseguiu ainda legitimar essa posse, pois, apesar das vicissitudes e das inacredit�veis �aberturas� legais, continua sem justificativa e explica��o razo�vel a anacr�nica transfer�ncia da concess�o e do controle acion�rio daquele canal para eles, por meio de SIMPLES PORTARIAS, N�O ACOMPANHADAS DE DOCUMENTA��O V�LIDA E CONVINCENTE.

***

PS � Os respons�veis pela TV Globo alegam que PERDERAM os documentos originais da compra e venda das a��es e que, na pior das hip�teses, seriam os donos legais da emissora por conta do tempo transcorrido e do pr�prio usucapi�o. USUCAPI�O EM TRANSFER�NCIA DE CONCESS�O FEDERAL? Essa � nova.

PS2 � Para alguns procuradores da Rep�blica, que investigaram essa quest�o, tudo n�o passou de uma farsa mal montada, com documentos falsificados e que n�o geram direito algum, pois o ato nulo n�o tem validade hoje e nunca.

PS3 � Ali�s, na Procuradoria da Rep�blica j� existe um procedimento administrativo sobre esses fatos, e  provid�ncias legais poder�o ser implementadas t�o logo o ministro Jo�o Ot�vio de Noronha, presidente da 4�. Turma do STJ, leve a julgamento o recurso especial interposto contra a fam�lia Marinho e a TV Globo, isto, independentemente do que venha a ser decidido.

PS4 � Com justa raz�o, o jurista Oscar Dias Correia, ex-ministro do Supremo e ex-ministro da Justi�a, tinha pavor de advogar no Rio de Janeiro. Dizia ele: �Na Justi�a do Rio, tudo � poss�vel�. � justamente o que se comprova no caso desse processo contra a TV Globo.

 


TRIBUNA DA IMPRENSA

 HELIO FERNANDES

 quarta-feira, 30 de junho de 2010

Saiba como Roberto Marinho se apossou da TV Paulista, em plena ditadura, passando para tr�s 673 acionistas, dados como �mortos ou desaparecidos�. (Entre eles, Erm�rio de Moraes e o palha�o Arrelia).

Este blog recebeu grande n�mero de coment�rios sobre a mat�ria �Favorecimento da Justi�a brasileira � TV Globo dever� ser denunciado � ONU, OEA e at� ao Tribunal Internacional Penal de Haia�, publicada dia 18 de junho.

O artigo tratava da falsifica��o de documentos e de outros golpes aplicados por Roberto Marinho, em pleno regime militar, para usurpar o controle da TV Paulista (hoje, TV Globo de S�o Paulo, respons�vel por mais de 50% do faturamento da rede).

Depois do fim da ditadura, os herdeiros dos antigos donos da emissora entraram na justi�a, com uma A��o Declarat�ria de Inexist�ncia de Ato Jur�dico, porque a fam�lia Marinho n�o disp�e de nenhum documento que comprove ter adquirido a televis�o.

Entre dezenas de coment�rios sobre o artigo, selecionamos apenas dois, para serem respondidos agora por Helio Fernandes, de forma a esclarecer melhor a espantosa situa��o, que demonstra a que ponto chegava o poder de Roberto Marinho durante a ditadura.

S�lvio da Rocha Corr�a:
�Helio, infelizmente, muito infelizmente, at� o dia de hoje, as Organiza��es Globo se situam acima da lei de nosso pa�s. Muitos elementos da justi�a e diversas autoridades s�o omissas e covardes quanto a esse� c�ncer da sociedade brasileira.�

Nilson Alves da Silva:
�Com justa raz�o, o jurista Oscar Dias Correia, ex-ministro do Supremo e ex-ministro da Justi�a, tinha pavor de advogar no Rio de Janeiro. Dizia ele: �Na Justi�a do Rio, tudo � poss�vel�. � justamente o que se comprova no caso desse processo contra a TV Globo. E eu que acreditava que s� em Bras�lia a Justi�a era dada a atos de ilegalidade.�

Coment�rio de Helio Fernandes:
O processo est� na imin�ncia de ser julgado pelo Superior Tribunal de Justi�a. Como j� publiquei aqui, o relator dessa a��o, que tem cerca de 4 mil p�ginas, � o ministro-presidente da 4� Turma do STJ, Jo�o Otavio de Noronha, que atua no tribunal desde dezembro de 2002.

Os interessados (Organiza��o Globo, seus s�cios, �ulicos e admiradores) tentam de todas as formas esconder esse processo, cuja tramita��o nenhum jornal acompanha, exceto a Tribuna da Imprensa. A Folha de S. Paulo chegou a publicar uma excelente mat�ria, de meia p�gina, mas �teve que esquecer o assunto�, porque a fam�lia Frias � s�cia da fam�lia Marinho no jornal Valor Econ�mico. E o Estad�o fez apenas uma pequena mat�ria, mas logo jogou o assunto para debaixo do tapete.

Apesar desse extraordin�rio esfor�o para �esconder, esfriar e esquecer� o processo, a quest�o j� se tornou um segredo de Polichinelo, que todos conhecem. Mas vale a pena relembrar agora, as v�speras do julgamento decisivo, como se passou esse revelador cap�tulo da trajet�ria de Roberto Marinho, que infelizmente n�o consta do volumoso livro de sua �biografia�.

Em meio �s manobras para �abafar� o caso, em 2002 o ent�o deputado Afanasio Jazadji (PFL) conseguiu quebrar o bloqueio e denunciou no plen�rio da Assembl�ia Legislativa de S�o Paulo a fraude praticada por Roberto Marinho contra os 673 acionistas minorit�rios da antiga TV Paulista, em 1975.

�Em uma opera��o totalmente irregular, o empres�rio conseguiu transferir para o pr�prio nome 48% do capital da emissora, para declarar-se �nico dono da empresa�, destacou Jazadji, classificando de escandalosas as manobras de Marinho, que. para efeito de recadastramento societ�rio, considerou �MORTOS OU DESAPARECIDOS� os 673 acionistas minorit�rios, alegando que tal procedimento havia sido determinado pelo Dentel, �rg�o do Minist�rio das Comunica��es.

Na �poca, apenas a Tribuna da Imprensa publicou o discurso do deputado, denunciando �um abuso societ�rio cometido contra direitos intransfer�veis e intoc�veis de acionistas que nada mais deviam � empresa, pois suas a��es j� estavam totalmente integralizadas�.

Jazadji assinalou que �muitos acionistas eram pessoas famosas e que facilmente poderiam ser encontradas, como o palha�o Arrelia ou o empres�rio Jos� Erm�rio de Moraes, que foram dados como mortos ou desaparecidos�.

O deputado do PFL paulista enfatizou que, apesar do Dentel ter realmente solicitado que se regularizasse a situa��o de acionistas considerados mortos ou n�o localizados, �o �rg�o p�blico jamais poderia autorizar o confisco das a��es, dissimulado de subscri��o por valor unit�rio de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) por a��o, transferidas para o nome de Roberto Marinho, em Assembl�ia Geral Extraordin�ria por ele pr�prio presidida�.

A lista completa com os nomes de todos os acionistas, fornecida pelo deputado, foi transcrita no Di�rio Oficial de S�o Paulo. E Jazadji disse que essa rela��o n�o podia sequer ser questionada, j� que fora apresentada � Justi�a pelos pr�prios advogados que defendem Roberto Marinho, na a��o movida contra ele pelos herdeiros dos s�cios majorit�rios da TV Paulista.

Nesse processo, que correu na 41� Vara C�vel do Rio de Janeiro e est� no STJ, os herdeiros reclamam que tamb�m teriam sido lesados pelo empres�rio, em 1964, quando Marinho �comprou� de Victor Costa Jr. 52% das a��es da TV Paulista, para transform�-la em TV Globo de S�o Paulo, embora o �vendedor� n�o fosse o verdadeiro dono da emissora, pois apenas tinha poder de gest�o e n�o era detentor de nenhuma a��o, seja ordin�ria ou preferencial.

Afanasio Jazadji acredita que os acionistas t�m direito a receber bonifica��es milion�rias por conta da valoriza��o da empresa, uma vez que as a��es s�o propriedades que n�o poderiam ter sido simplesmente usurpadas por Marinho, n�o importa o argumento usado como justificativa.

Na verdade, a tomada do controle da TV Globo de S�o Paulo por Marinho foi feita em dois lances. Originalmente, a TV Paulista era uma sociedade an�nima, cujos s�cios majorit�rios eram quatro membros da fam�lia Ortiz Monteiro, com 52% das a��es. O resto estava pulverizado entre 673 acionistas minorit�rios.

A concess�o fora ganha em 1952 pelo deputado Oswaldo Hernany Ortiz Monteiro, que criou a R�dio e Televis�o Paulista para explorar a concess�o. Mas tr�s anos depois, a empresa n�o ia bem, e Ortiz Monteiro tentou transferir o controle acion�rio para o executivo Victor Costa, que passara a geri-la. No contrato, por�m, havia uma cl�usula p�trea: para assumir efetivamente o controle acion�rio da emissora, Victor Costa teria de conseguir previamente a transfer�ncia da concess�o do canal para seu nome junto �s autoridades federais. Caso contr�rio, perderia o direito a controlar a emissora.

Como o executivo morreu quatro anos depois, sem regularizar a situa��o, a transfer�ncia do controle acion�rio jamais se concretizou. E com a morte dele em 1959, seu filho Victor Costa J�nior passou a gerir a emissora. Em 1964, apresentando-se como sucessor do pai, negociou com Roberto Marinho o controle da televis�o, assinalando no contrato ser ��nico herdeiro das a��es da TV Paulista� que pertenceriam a seu falecido pai.

Como Victor Costa pai nunca detivera de fato ou de direito as a��es da emissora, elas nem constaram da lista de seus bens no invent�rio. Ou seja, seu filho, Victor Costa J�nior, negociou com Marinho o que n�o possu�a, e a regulariza��o da titularidade da concess�o junto ao governo federal foi sendo adiada, porque Marinho n�o tinha condi��es de transferir a concess�o, j� que �comprara� a��es de quem n�o podia ter vendido, pois jamais fora propriet�rio delas.

Resultado: foi preciso �esquentar� a transa��o, atrav�s de uma s�rie de procura��es e substabelecimentos que se estendiam de 1953 a 1975, com a fam�lia Ortiz Monteiro dando plenos poderes a um funcion�rio da TV Globo, Luis Eduardo Borgerth, para negociar as a��es. De posse desses documentos, (que depois se comprovaria na per�cia serem todos falsos e fraudulentos) Borgerth ent�o p�de passar ilegalmente os 52% do controle para Marinho.

Restavam os 48% de a��es ainda de posse dos 673 acionistas minorit�rios, entre os quais se misturavam figuras an�nimas a nomes de tradicionais fam�lias paulistas como Bueno Vidigal, Trussardi e Erm�rio de Moraes. Os acionistas foram convocados por Roberto Marinho para uma Assembleia Geral Extraordin�ria, atrav�s de um pequeno an�ncio, em letras mi�das, publicado no Di�rio Oficial de S�o Paulo.

Ningu�m compareceu, como seria de se esperar. Mas a Assembleia, presidida por Roberto Marinho, decidiu que as a��es dos ausentes seriam incorporadas ao patrim�nio do s�cio controlador (o pr�prio Marinho), ao pre�o simb�lico de CR$ 1,00 (um cruzeiro) cada, a pretexto de ressarcir um empr�stimo que Marinho teria feito � empresa.

De acordo com o deputado Afanasio Jazadji, integravam essa lista alguns dos mais conhecidos cidad�os de S�o Paulo: Jos� Ermirio de Moraes (ex-senador e empres�rio em�rito), Antonio Silvio Cunha Bueno, Cincinato Braga, Waldemar Seyssel (o palha�o Arrelia), Paulo Taufik Camasmie, �ngelo Fanganiello, Oscar Americano de Caldas Filho, Amador Bueno de Campos Gatti, Constantino Ricardo Vaz Guimar�es, Bento do Amaral Gurgel, Samuel Klabin, Abra�o Jacob Fafer, Guerino Nigro, Cl�udio de Souza Novaes, Jos� Pillon, Bras�lio Rossetti, Francisco Rossi, Eduardo Salem, Rubens Salem, Alfredo Savelli, Rafael Noschese, Oswaldo Scatena, Oswaldo Schimidt, Christiano Altenfelder Silva, Vicente Amato Sobrinho, Edgard Pinto de Souza, Ren� de Castro Thiollier, Paulo e Romeu Trussardi, Sylvio Bueno Vidigal e muitos outros.

Assim, por meio de sucessivos golpes, que inclu�ram a falsifica��o de documentos e a ardilosa convoca��o de acionistas, que foram dados coletivamente como �mortos e desaparecidos�, Roberto Marinho tornou-se propriet�rio da TV Paulista e fechou o capital da empresa, tendo os tr�s filhos (Roberto Irineu, Jos� Roberto e Jo�o Roberto) como �nicos s�cios.

denuncia o deputado Afanasio Jazadji que a opera��o foi irregular, porque ignorou os direitos de propriedade dos acionistas, al�m, � claro, do pr�prio modo como Marinho tomou posse das a��es majorit�rias da TV, assumindo a concess�o federal sem estar de posse de nenhum documento v�lido que comprovasse ter adquirido o controle da empresa.

Outra circunst�ncia agravante foi a falta de cumprimento das leis espec�ficas. Como se sabe, qualquer negocia��o de controle acion�rio de emissora de TV tem que ser PREVIAMENTE APROVADA pelo governo federal. Marinho, no entanto, jamais solicitou essa autoriza��o pr�via, e ficou 12 anos ilegalmente com a emissora no ar, sem ter assumido a concess�o, que continuava no nome dos antigos donos.

Pior: depois de 12 anos dessa atua��o irregular, a regulariza��o da concess�o foi feita inteiramente � margem da lei, tendo sido assinada por uma funcion�ria do Minist�rio das Comunica��es que n�o tinha poderes para faz�-lo. E foi assim que Roberto Marinho enfim conseguiu usurpar a TV Paulista, transformando-a em TV Globo de S�o Paulo, em plena ditadura militar.

***

PS � Antes que me esque�a: em 30 de junho de 1976, para simular de vez a transfer�ncia do controle acion�rio da TV Paulista (naquela data j� TV Globo de S�o Paulo), a Assembleia Geral Extraordin�ria fantasma presidida por Roberto Marinho teve oficialmente o �comparecimento� de tr�s dos quatro acionistas controladores da emissora, que J� TINHAM MORRIDO ENTRE 1962 E 1964. OS falecidos participaram da Assembleia ou foram representados com procura��o �espec�fica�, e assim foi �regularizada� a desapropria��o das a��es de 673 acionistas minorit�rios (48% do capital) e dos majorit�rios (52% das a��es). Tudo na mais completa ilegalidade e imoralidade, mas suficiente para que o governo militar baixasse portaria, reconhecendo o apossamento do canal 5 da TV Paulista por Marinho.

PS2 � Mesmo com essa abund�ncia de provas, nos dois primeiros julgamentos, na Justi�a do Rio de Janeiro, os resultados foram favor�veis � fam�lia Marinho, mediante fraude, leni�ncia e favorecimento, exclusivamente isso. Na forma da lei, com base no que est� nos autos, as senten�as teriam sido totalmente desfavor�veis � TV Globo.

PS3 � Mas acontece que a Globo est� sendo defendida pela fam�lia ZVEITER, que manda e desmanda na Justi�a do Estado do Rio, e conseguiu que o processo fosse julgado como uma A��O ANULAT�RIA, para declar�-lo �PRESCRITO� por TRANSCURSO DE PRAZO.

PS4 � Foi um monumental erro jur�dico, porque um dos fundamentos mais importantes no processo � justamente a forma da a��o. Assim, A��O ANULAT�RIA � uma coisa, A��O DECLARAT�RIA DE INEXIST�NCIA DE ATO JUR�DICO � outra completamente diferente, com uma peculiaridade essencial: a primeira prescreve, a segunda, n�o.

PS5 � No processo contra a TV Globo, em nenhum momento se fala em A��O ANULAT�RIA. O que existe �, �nica e exclusivamente, uma A��O DECLARAT�RIA DE INEXIST�NCIA DE ATO JUR�DICO. Assim, como p�de a Justi�a estadual julgar uma a��o declarat�ria como se fosse a��o anulat�ria, um erro que nem mesmo o mais iniciante acad�mico de Direito ousaria cometer.

PS6 � Agora, vamos aguardar a decis�o do STJ, para saber se ainda h� ju�zes em Nuremberg, perd�o, em Bras�lia.

 


TRIBUNA DA IMPRENSA

HELIO FERNANDES

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Novas e espantosas revela��es sobre as fraudes de Roberto Marinho para se apoderar da TV Globo de SP

H� anos e anos, (desde que o doutor Roberto Marinho era vivo e poderoso), tomando conhecimento dos fatos escandalosos que envolveram a �compra� da R�dio Televis�o Paulista S/A (hoje a TV Globo de S�o Paulo), a Tribuna da Imprensa passou a informar e esclarecer esses fatos.

Depois que a Tribuna impressa deixou de circular, continuamos aqui, com o mesmo projeto rigorosamente representativo da verdade. A fam�lia Ortiz Monteiro e mais 673 acionistas minorit�rios, esperam JUSTI�A.

� impressionante que, tantos anos depois da usurpa��o da emissora, ainda continuem a surgir novas provas das fraudes cometidas pelo fundador da Organiza��o Globo, que precisava desesperadamente de uma emissora de televis�o em S�o Paulo, para fortalecer sua rede, e tudo conseguia na ditadura militar que ele tanto apoiou.

Ent�o vamos relembrar como Marinho deu esse grande golpe, passando por cima das leis, com a coniv�ncia das �autoridades� da �poca. Tudo come�ou em novembro de 64, quando Victor Costa J�nior, filho �nico e herdeiro de Victor Costa,(falecido em dezembro de 1959, na condi��o de presidente, e n�o acionista da TV Paulista), vendeu para Roberto Marinho o controle daquela empresa de comunica��o.

Pagando o equivalente a 2 milh�es de d�lares, o presidente da Organiza��o Globo assumiu 52% do seu capital social (15.100 a��es de um total de 30 mil), SEM PR�VIA AUTORIZA��O DO GOVERNO FEDERAL, infringindo assim a legisla��o sobre transfer�ncia de controle de emissoras de r�dio e de TV, em vigor at� hoje.

No contrato estava assinalado que os bens deixados por Victor Costa, incluindo as a��es da R�dio Televis�o Paulista S/A, vinham sendo inventariados numa das varas do F�rum Central de S�o Paulo e que as referidas a��es seriam transferidas a Marinho t�o logo fosse deferida a adjudica��o dos bens ao herdeiro Victor Costa Junior, o que deveria ocorrer, sem contesta��o, em alguns meses, ou seja, no in�cio de 1965. Mas isso nunca aconteceu.

�Vendedor� da TV Paulista
nunca foi dono da emissora

Curiosamente, o invent�rio de Victor Costa, pai, se arrastou por mais de 20 anos, PROPOSITADAMENTE, j� que n�o havia impugna��o alguma. Durante todo esse tempo (20 ANOS), Roberto Marinho jamais cobrou a transfer�ncia das a��es. Por qu�? Ora, porque ao final do invent�rio, n�o houve a adjudica��o e transfer�ncia das a��es, pois elas nunca pertenceram a Victor Costa pai e, portanto, n�o podiam ser transferidas ao herdeiro Victor Costa Filho.

O invent�rio s� foi conclu�do em 1986, sem que as anunciadas a��es da ex-R�dio Televis�o Paulista S/A dele constassem. E uma das hip�teses (?) era que Roberto Marinho teria sido �passado pra tr�s� numa opera��o de vulto e imprescind�vel para a consecu��o de seu projeto de dominar tudo, em termos de comunica��o: jornal, r�dio, revista, televis�o, gravadora de discos e por a� a fora.

Reexaminando algumas centenas de folhas da a��o movida desde 2001 contra o Esp�lio de Roberto Marinho e TV Globo, e que vai ser julgada no Superior Tribunal de Justi�a, deparei-me com alguns documentos que ensejam a conclus�o de que o comprador da TV Paulista na verdade agiu como um ESTELIONAT�RIO VULGAR, e de fato, JAMAIS FOI ENGANADO. Muito pelo contr�rio.

O advogado de Roberto Marinho
era advogado tamb�m do vendedor

Recapitulando: Roberto Marinho, com 60 anos, no auge de sua lucidez e obstina��o empresarial, em novembro de 1964 comprou a TV Paulista da pessoa que n�o podia vend�-la, pois, n�o era titular das a��es e Marinho estava bem ciente dos riscos e problemas que iria enfrentar.

Como cheguei a essa conclus�o? Muito simples: o advogado de Marinho, comprador da emissora, era advogado tamb�m do vendedor e foi quem cuidou do processo de invent�rio dos bens deixados por Victor Costa a seu filho, Victor Costa Junior. Portanto, o advogado SABIA que as a��es da R�dio Televis�o Paulista S/A n�o estavam relacionadas como bens a serem inventariados e adjudicados. E TAMB�M SABIA que o contrato assinado por Victor Costa Junior e Roberto Marinho N�O TINHA VALOR ALGUM.

Esse advogado (na �poca um dos mais famosos de S�o Paulo), participou da elabora��o  do Instrumento Particular de Venda das A��es da R�dio Televis�o Paulista S/A, em nome de Victor Costa Junior e de Roberto Marinho, e  uma vez consumado o NEG�CIO FRAUDULENTO, continuou prestando servi�os � emissora e a Roberto Marinho por muitos anos.

� ELEMENTAR. Se o advogado tivesse enganado Roberto Marinho, jamais poderia seguir prestando-lhe servi�os, inclusive, como diretor da empresa de comunica��o e seu representante junto ao CONTEL � Conselho Nacional de Telecomunica��es, a quem caberia deferir a imaginativa transa��o, passando a CONCESS�O e o CONTROLE da emissora para Roberto Marinho.

Como � claro, l�mpido e transparente, Victor Costa Junior (�vendedor  das a��es�),  Roberto Marinho (�comprador do que n�o existia�) e o advogado que representava os dois, TODOS ESTAVAM CIENTES das ilegalidades, das fraudes e das falsifica��es que cometiam, assim como dos riscos que corriam e das vantagens que poderiam auferir. E AUFERIRAM.

Para legalizar a TV Globo de SP,
um enorme festival de ilegalidades

Em seguida, dissimuladamente, Marinho e seu advogado produziram as  mais absurdas e ilegais iniciativas jur�dico-societ�rias, entre 1964 e 1976, para, com a concord�ncia dos governantes militares, conseguirem DOZE ANOS DEPOIS, a ileg�tima, ind�bita e imoral LEGALIZA��O da usurpa��o de todas as a��es dos verdadeiros acionistas  da ent�o R�dio Televis�o Paulista S/A, hoje, TV Globo de S�o Paulo, respons�vel por 50% do faturamento da Rede Globo de Televis�o, n�o menos que OITO BILH�ES DE REAIS POR ANO.

O caminho seguido para se apossarem dos direitos acion�rios de centenas de fam�lias, foi simplista demais. Via assembl�ias extraordin�rias irregulares e sem quorum legal, convocadas por meio de pequenos an�ncios em jornais de circula��o restrita, apropriaram-se il�cita e silenciosamente dos direitos dos ACIONISTAS VERDADEIROS.

E, quando descobertos e cobrados, com muita �compet�ncia�, justificaram: �De acordo com a Lei das Sociedades An�nimas, TODOS OS ATOS SOCIET�RIOS DOLOSOS OU FRAUDULENTOS PRESCREVEM EM DOIS ANOS. PORTANTO, O QUE ERA DOS 673 ACIONISTAS  E OUTROS MAIS, AGORA NOS PERTENCE LEGALMENTE�.

***
 

 

PS � �timo, estamos entendidos. Cumprimentos � fam�lia Marinho e � Televis�o Globo de S�o Paulo pela  esperteza praticada e, segundo eles, fundamentada no artigo 286 da Lei das Sociedades por A��o, n� 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e em legisla��o anterior:

PS2 � Diz o artigo 286: �A a��o para anular as delibera��es tomadas em Assembl�ia Geral ou especial, IRREGULARMENTE CONVOCADA OU INSTALADA, violadora da Lei ou do estatuto,  ou eivada de ERRO, DOLO, FRAUDE OU SIMULA��O, prescreve em 2 (dois anos), contados da delibera��o�.

PS3 � Acredite se quiser. Se houve crime, ato doloso, roubo de a��es, EST� TUDO PRESCRITO. � o que diz a lei. E � por isso que acionistas lesados da Televis�o Globo de S�o Paulo, ex-R�dio Televis�o Paulista S/A, ir�o bater �s portas da ONU, da OEA e do Tribunal Internacional Penal por conta de escancarada e inadmiss�vel  afronta ao LEG�TIMO DIREITO DE PROPRIEDADE.

PS4 � Resumindo: aqui n�o h� CIDADANIA. Aqui tem VILANIA e amparada por lei. At� quando? Que Rep�blica.

 


TRIBUNA DA IMPRENSA

HELIO FERNANDES

ter�a-feira, 27 de julho de 2010

Roberto Marinho assinou documento reconhecendo os direitos dos acionistas da TV Paulista, mas n�o teve d�vidas em engan�-los

T�o logo seja julgado, no Superior Tribunal de Justi�a, o processo que contesta a venda da antiga TV Paulista (hoje, TV Globo de S�o Paulo) para Roberto Marinho, publicaremos documento assinado pelo fundador da Organiza��o Globo, no qual  reconhece o direito e a regularidade societ�ria dos acionistas fundadores do canal 5 de S�o Paulo. Mas enganou-os, como est� no t�tulo.

Eram 673 investidores minorit�rios, que em 1977 tiveram suas a��es IRREGULARMENTE desapropriadas em favor de Marinho por m�sero Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) cada a��o, com respaldo do regime militar.

Esse documento assinado por Marinho poder� provocar uma verdadeira reviravolta empresarial-administrativa nesse controvertido e escuso �neg�cio�, e at� fundamentar  o apelo que ser� dirigido a organismos internacionais por acionistas lesados, que, para tanto, est�o contratando profissional especializado para recorrer � OEA, ONU e Tribunal Penal Internacional.

O governo federal acompanha o caso, mas  finge que n�o tem nada a ver com a babel instalada. Tem sim, pois nos arquivos do Minist�rio das Comunica��es, em lugar bem escondido, repousam as provas de que a transfer�ncia do controle acion�rio da TV Globo de S�o Paulo para a fam�lia Marinho n�o tem validade, j� que consumada por meio de documentos �EIVADOS DE NULIDADE ABSOLUTA�, como j� foi repetidamente denunciado pelo MINIST�RIO P�BLICO FEDERAL.

Mas a investiga��o do caso � dificultada, o Minist�rio das Comunica��es n�o permite que se tenha acesso a essa documenta��o irregular apresentada por Roberto Marinho. Durante todo seu per�odo como ministro, Helio Costa (ex-funcion�rio da Globo e protegido da fam�lia Marinho), impediu que houvesse vistas ao processo administrativo fraudulento. Que Rep�blica.

***

PS � � verdade que os crimes de estelionato e de falsidade ideol�gica cometidos � ï¿½poca j� prescreveram h� muitos anos, mas comprometem PARA SEMPRE a validade da transfer�ncia da concess�o do canal e da homologa��o do controle acion�rio da antiga TV Paulista (hoje, TV Globo de S�o Paulo) para a fam�lia Marinho, que est� sendo questionada na Justi�a.

PS2 � Em tempo: o relator do recurso especial no STJ, que versa sobre a A��O DECLARAT�RIA de  inexist�ncia de contrato de venda da TV Paulista a Roberto Marinho (e n�o A��O  ANULAT�RIA, como irregular e ilegalmente julgado pela Justi�a do Rio de Janeiro), � o ministro Jo�o Ot�vio de Noronha, da 4a. Turma.

PS3 � Noronha est� no Superior Tribunal de Justi�a, desde dezembro de 2002. N�o � juiz de carreira. Foi nomeado pelo ent�o presidente FHC, na vaga reservada aos advogados (quinto constitucional) possuidores de not�rio saber jur�dico e de reputa��o ilibada.


TRIBUNA DA IMPRENSA

HELIO FERNANDES

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

STJ julga ter�a-feira o processo que impugna a compra da TV Globo de S�o Paulo por Roberto Marinho, que usou documentos falsos

A A��o Declarat�ria de Inexist�ncia de Ato Jur�dico proposta pelos herdeiros dos antigos acionistas da R�dio Televis�o Paulista S/A (hoje, TV Globo de S�o Paulo), contra o Esp�lio de Roberto Marinho, ser� julgada no dia 24, pela 4� Turma do STJ.

O relator do recurso � o ministro Jo�o Ot�vio de Noronha, que discordando do Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro, que negou seguimento ao recurso especial,  deu provimento ao agravo de instrumento interposto contra essa decis�o, determinando a subida dos autos, com mais de 4 mil p�ginas, ao Superior Tribunal de Justi�a para melhor exame da mat�ria.

No recurso, os Esp�lios de Manoel Vicente da Costa, Hernani Junqueira Ortiz Monteiro, Oswaldo J. O. Monteiro, Manoel Bento da Costa e outros (controladores de 52% do capital social inicial da empresa de comunica��o),  atacam ac�rd�o proferido pelo Tribunal de Justi�a do Rio, que confirmando decis�o de primeira inst�ncia, negou provimento � apela��o, julgando PRESCRITA A A��O ANULAT�RIA ajuizada pelos autores para invalidar ato jur�dico (a compra da R�dio Televis�o Paulista S/A por Roberto Marinho).

Como na verdade os autores ajuizaram A��O DECLARAT�RIA de Inexist�ncia de Ato Jur�dico, que � imprescrit�vel, e n�o ANULAT�RIA para invalidar ato jur�dico, o juiz de primeiro grau e o Tribunal de Justi�a do Rio teriam incorrido em grave equ�voco, na medida em que alteraram por conta pr�pria o pedido inicial, que visava simplesmente a declara��o da inexist�ncia de neg�cio e n�o a sua nulidade.

Entendem os autores que se o neg�cio NEM EXISTIU, em decorr�ncia  da falsifica��o de procura��es e de documentos anacr�nicos de venda e compra de a��es  da  R�dio Televis�o Paulista S/A, n�o h� por que declarar a sua nulidade. ANTES DE SER NULO, ELE NEM EXISTIU.

Nos autos os pr�prios advogados de Roberto Marinho alegaram que o empres�rio teria comprado, em novembro de 1964, as a��es �pertencentes a Victor Costa Junior, herdeiro de Victor Costa, mas na realidade ele JAMAIS FOI ACIONISTA da emissora, mas apenas diretor-presidente, o que mais refor�a a tese da inexist�ncia do ato jur�dico com os verdadeiros acionistas controladores da empresa (a fam�lia Ortiz Monteiro).

Os autores da a��o criticam no recurso o trabalho da perita judicial que  mesmo n�o tendo documentos originais para periciar, assim mesmo procurou valid�-los, descumprindo a lei que n�o admite per�cia em documento xerocopiado, muito menos para atestar a sua autenticidade. A fam�lia Marinho alegou ter perdido os recibos de compra e as procura��es originais, mas que teriam sido dadas por ACIONISTAS QUE � �POCA J� ESTARIAM MORTOS. E o Instituto Del Picchia de Documentoscopia considerou esses �documentos� da fam�lia Marinho como PROVAS ANACR�NICAS, FALSIFICADAS, MONTADAS.

Os herdeiros dos antigos acionistas da empresa de comunica��o chegaram a provar nos autos que, inclusive, as duas Assembleias Gerais convocadas para tentar legalizar a transfer�ncia do controle majorit�rio para Roberto Marinho em 10 de fevereiro de 1965 e 30 de junho de 1976 (j� que o neg�cio com Victor Costa Junior n�o tinha a menor validade), nem poderiam ter acontecido, pois na primeira, s� esteve presente um �nico acionista, titular de duas a��es e que se disse representante dos acionistas majorit�rios mortos muito antes, em junho de 1962 e dezembro de 1964.

***

PS � Na Assembleia de 30 de junho de 1976, os mesmos acionistas majorit�rios mortos teriam comparecido ou se fizeram representar NOVAMENTE por meio de procura��o que teriam outorgado a cidad�o desconhecido, APESAR DE MORTOS E ENTERRADOS H� MAIS DE 12 ANOS. Portanto, os falecidos teriam �previsto� os fatos e n�o tiveram d�vidas em outorgar esses �falsos poderes� por antecipa��o.

PS2 � Al�m disso, se j� n�o eram acionistas da emissora (por conta da venda das a��es que teriam feito ao jornalista Roberto Marinho em 5 de dezembro de 1964 e �repetida� em 23 de julho de 1975), como poderiam ter eles participado da Assembleia Geral Extraordin�ria de 30 de junho de 1976, para de vez  �legalizar� a entrada de Marinho como acionista majorit�rio da R�dio Televis�o Paulista S/A, que, a partir de 1972, j� passara a ser �oficialmente� TV Globo de S�o Paulo S/A?

PS3 � Independentemente do resultado do julgamento no STJ, ser� ajuizada A��o Civil P�blica ou Popular na Justi�a Federal para que seja declarada a nulidade das Portarias 163/65 e 430/77, que, sem documenta��o v�lida, procuraram confirmar a transfer�ncia do controle acion�rio da emissora para Roberto Marinho e a regulariza��o de seu quadro societ�rio, transferindo-lhe A CUSTO ZERO as a��es dos 673 acionistas minorit�rios, titulares de 48% do capital social inicial da R�dio Televis�o Paulista, os quais foram dados como mortos ou desinteressados, tiveram suas a��es tomadas e n�o negociadas na Bolsa de Valores, j� que se tratava de uma sociedade an�nima, e em 1976, bastante valorizada.


TRIBUNA DA IMPRENSA

HELIO FERNANDES

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Esc�ndalo da compra da TV Globo/SP voltar� a ser julgado pelo STJ. A��o Rescis�ria questionar� voto do relator que se baseou em per�cia considerada parcial e equivocada. A perita ignorou a ocorr�ncia de falsidade ideol�gica

Vai esquentar a quest�o sobre a compra da TV Globo de S�o Paulo, por Roberto Marinho, atrav�s de procura��es e recibos considerados ap�crifos e falsos pelo Instituto Del Picchia de Documentoscopia, mas que foram interpretados como bons e eficazes pelo relator do recurso especial, ministro Jo�o Ot�vio de Noronha, da 4� Turma do Superior Tribunal de Justi�a, que assim validou a transa��o impugnada.

Mas os advogados dos herdeiros dos antigos acionistas da hoje TV Globo de S�o Paulo est�o aguardando apenas a publica��o do ac�rd�o para ajuizar uma A��o Rescis�ria, com fundamento, entre outros, no inciso VI, do artigo 485 do C�digo de Processo Civil, que diz: �A senten�a de m�rito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: SE FUNDAR EM PROVA, CUJA FALSIDADE TENHA SIDO APURADA EM PROCESSO CRIMINAL OU SEJA PROVADA NA PR�PRIA A��O RESCIS�RIA�. Esse novo processo dever� ser julgado pela 2� Se��o do STJ, formada por 10 ministros.

Para reconhecer a validade e a consuma��o da venda do controle acion�rio da R�dio Televis�o Paulista S/A, para a fam�lia Marinho, entre 1964 e 1977, POR APENAS TRINTA E CINCO D�LARES, o ministro relator acolheu como bom e suficiente o laudo elaborado pela perita judicial do Rio de Janeiro, Denise Gon�alves de Moraes Rivera, que, apesar de avaliar como de risco a confec��o de per�cia  em documento xerocopiado, entendeu assim mesmo como verdadeiros os recibos e procura��es n�o originais, juntados aos autos e com datas e conte�dos falsos e grosseiramente montados.

No citado laudo, a perita fez quest�o de destacar que �o exame em reprografia apresenta limita��es, sendo certo que muitos estudiosos em grafotecnia REJEITAM REPRODU��ES como substitutos dos originais�. E advertiu que �atualmente, com a evolu��o das copiadoras coloridas, ou atrav�s do uso de scanners e programas de edi��o de imagem, MONTAGENS PODEM SER REALIZADAS E ENCOBERTAS atrav�s  de reprografia, mascarando os vest�gios deste procedimento�.

Durante a discuss�o sobre a FALSIDADE DOCUMENTAL, os autores da a��o perguntaram � perita se �os documentos contendo dados contr�rios � realidade ou � verdade, que s�o feitos � semelhan�a ou � imita��o dos verdadeiros, podem ser definidos como FALSOS?

A resposta dada contraria sua conclus�o e a pr�pria valida��o do laudo pelo STJ: �DOCUMENTOS QUE APRESENTAM  AS CARACTER�STICAS ORA DESCRITAS PODEM SER DEFINIDOS COMO FALSOS�. Ent�o, por que ela n�o adotou essa convic��o na conclus�o da per�cia?

An�lise do Instituto Del Picchia
arrasou com o parecer da Perita

 

Para o conceituado perito Celso Mauro Ribeiro Del Picchia, do Instituto Del Picchia de Documentoscopia, de S�o Paulo, o laudo da perita em hip�tese alguma poderia ter sido aceito como prova v�lida de um neg�cio nebuloso e com documentos fabricados, montados com dados falsos para dar ares de legalidade a uma transa��o imposs�vel.

Em trabalho cr�tico de 50 p�ginas o professor Celso Del Picchia, em suas considera��es finais, afirma que �SE ISTO � PER�CIA, ESTAMOS NA PROFISS�O ERRADA h� meio s�culo, ou melhor, estamos praticando erradamente a miss�o de relatar  os fatos objetivos e n�o de dizer que os fals�rios tinham esta ou aquela inten��o�.

Na per�cia, e parece-nos que no Direito tamb�m, os documentos quando aut�nticos, sem v�cios ou m�culas de qualquer esp�cie, PROVAM OS FATOS DECLARADOS. N�o s�o os fatos que poderiam provar a autenticidade dos documentos. E muito menos os fatos provariam a autenticidade de algum documento quando este padece de FALSIDADE INCONTROVERSA, como a irrealidade e impossibilidade de sua data, por exemplo.

De outra parte, visando apenas demonstrar o irracional das afirmativas da perita, nem mesmo se firmados e datados por Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro (s�cio majorit�rio da TV), ou por qualquer outro indiv�duo, DOCUMENTOS COM FALSIDADES INQUESTION�VEIS poderiam ser admitidos. O dolo, o v�cio, a coa��o etc. tamb�m elidiriam documentos, mesmo que FIRMADOS E DATADOS PESSOALMENTE PELO PAPA.

Outra prova incisiva do subjetivismo e parcialidade das constata��es da perita est�, por exemplo, na aprecia��o das datas manuscritas com l�pis �  borda da via carbonada do recibo de 1975.

Conclui a perita �que este recibo visa RATIFICAR os atos descritos nos substabelecimentos e procura��o�. �VISA RATIFICAR�, isso � interpreta��o de inten��es. Ora, tamb�m poder�amos indagar se as datas n�o foram manuscritas ali para saber quais as datas que deveriam ser postas nos documentos a serem FABRICADOS, como sem d�vida, o foram, pois falsamente datados, para dar credibilidade ao recibo?

Estavam marcando os documentos que ratificavam o recibo ou orientando a falsifica��o das demais pe�as?

Poder�amos perguntar, ainda, SE EFETIVAMENTE VERDADEIRO O RECIBO, por que fabricar outros documentos, com datas falsas, PARA RATIFIC�-LO? O Verdadeiro, o Real, o Leg�timo, n�o carece de RATIFICA��O, prescinde do fabrico malicioso de v�rios outros documentos com o fim de ser ratificado.

O racioc�nio e conclus�o cerebrina da senhora perita mostram, talvez pela primeira vez na hist�ria, a justificativa de serem produzidos documentos forjados PARA RATIFICAR UM VERDADEIRO.

Mas a Verdade resiste sozinha. A FRAUDE � que precisa de SUPORTE. E se algu�m comete falsidades para ratificar um documento, a CREDIBILIDADE deste �  a mesma, acompanha aquela das fraudes ratificadoras� .

***

PS ï¿½ Confira algumas QUEST�ES que, por certo, dever�o ser respondidas quando do julgamento da A��o Rescis�ria a ser proposta. 1) o recibo de Cr$ 60.396,00  (US$ 35,00) referente � compra da R�dio Televis�o Paulista S/A, por Roberto Marinho, datado de 5 de dezembro de 1964, segundo a perita Denise �FOI DATILOGRAFADO EM UMA M�QUINA OLIVETTI MANUAL L�ENA 98, tipo de escrita �AVVISI�, que foi introduzida no Brasil NO ANO DE 1971�. 2) Esse recibo, portanto, N�O  FOI DATADO por Oswaldo J. O. Monteiro, o s�cio controlador. 3) Qual, ent�o, a VALIDADE desse documento no conjunto da  per�cia ACEITA COMO BOA?

PS 2 � e mais: por que esse �recibo-m�e�, com data falsa de 5 de dezembro de 1964 (a m�quina de datilografia foi FABRICADA S� em 1971),  teve de ser convalidado por novo recibo de 23 de julho de 1975, com os mesmos v�cios e informa��es falsas e men��es a datas que deveriam figurar em procura��es e substabelecimentos tamb�m ap�crifos?

PS 3 � (Interessante que, ao decretar a validade desses recibos, O STJ automaticamente �resolveu� a mat�ria da prescri��o do processo, que deixou de ser A��O DECLARAT�RIA de inexist�ncia de ato jur�dico (imprescrit�vel) e passou a ser A��O ANULAT�RIA de ato existente, por meio de documentos impugnados e com prescri��o garantida. Nessa linha, o STJ �conheceu� do recurso especial e negou seu provimento.

PS 4 � Finalmente, se Roberto Marinho comprou a TV Paulista da fam�lia Ortiz Monteiro, em 5 de dezembro de 1964, conforme o recibo falso apresentado e aceito pela perita e pelo STJ, por que raz�o teria Oswaldo Junqueira e outros s�cios majorit�rios (parentes e falecidos) dado procura��o ao funcion�rio da emissora de nome Armando Piovesan, dois meses depois, para represent�-los na Assembleia Geral Extraordin�ria (AGE) de 10 de fevereiro de 1965, quando se  procurou aumentar o capital da emissora? Se Roberto Marinho era o leg�timo dono das a��es da fam�lia Ortiz Monteiro desde 5 de dezembro de 1964, por que  ele n�o compareceu � AGE como acionista majorit�rio ou n�o deu ele mesmo procura��o a Armando Piovesan?

PS5 � Como o recibo de 5 de dezembro de 1964 foi datilografado ap�s 1971, na m�quina Olivetti Manual L�nea 98, tranquilo que tal �documento� n�o tinha sido �fabricado� ainda para assegurar a presen�a ou a representa��o de Roberto Marinho na mencionada assembl�ia de  10 de fevereiro de 1965. E muito menos Oswaldo Junqueira poderia ter dado procura��o a Armando Piovesan.

PS6 � Portanto, nessa AGE nem houve quorum real para delibera��o. Ela nem existiu, de fato, o que compromete a validade da pr�pria Portaria 163/65, que aprovou o aumento de capital e a transfer�ncia de controle acion�rio de forma condicionada e nunca cumprida, como reconhecido pelos �rg�os federais fiscalizadores do setor de radiodifus�o de som e imagem.

PS 5 � Tudo isso, documentadamente,  � do conhecimento do presidente Lula e de sua assessoria especial, que fingem n�o saber de nada e por isso  poder�o ser cobrados. Esse processo j� entrou para a Hist�ria.


TRIBUNA DA IMPRENSA

segunda-feira, 04 de outubro de 2010

Processo contra a TV Globo/SP foi julgado dia 24 de agosto e at� hoje n�o houve publica��o do ac�rd�o. Motivo: os Ministros Luis Felipe Salom�o e Raul Ara�jo ainda nem encaminharam seus votos

Carlos Newton

H� exatos 40 dias, a 4� Turma do Superior Tribunal de Justi�a negou provimento ao recurso interposto pelos herdeiros dos antigos acionistas da TV Globo de S�o Paulo contra decis�o do Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro, que julgara prescrita a A��o Declarat�ria de Inexist�ncia de Ato Jur�dico por eles ajuizada contra Roberto Marinho e seus filhos, que a teriam adquirido de Victor Costa Junior, apesar de o vendedor nunca ter sido acionista daquela empresa de comunica��o.

O relator do importante processo foi o ministro Jo�o Ot�vio de Noronha, presidente da 4� Turma, e cujo voto longo foi acompanhado pelos demais ministros. O voto do ministro relator, devidamente revisado, foi ent�o enviado � Coordenadoria da 4� Turma no dia 1� de setembro, mas o ac�rd�o ainda n�o foi publicado, para poss�vel recurso dos interessados, porque os ministros Luis Felipe Salom�o e Raul Ara�jo, que acompanharam o voto do relator, ainda n�o conclu�ram suas manifesta��es.

Uma pergunta: se todos concordaram com o voto do ministro relator, por que demorar 40 dias para expor por escrito a sua concord�ncia com o voto?

Recentemente, a ministra Eliana Calmon, do STJ, corregedora do Conselho Nacional da Justi�a, disse que o Judici�rio est�  �100 anos atrasado� e que espera combater a morosidade do sistema, da qual ela pr�pria se diz v�tima. Por isso, diz que prefere resolver seus problemas sem a interven��o da Justi�a. �Eu sou uma magistrada que teme precisar da Justi�a�, afirmou ao jornal �O Estado de S. Paulo� na quinta-feira passada.

Concordamos em g�nero, n�mero e grau com a corajosa e independente magistrada baiana, que, em entrevista � revista Veja, chegou a frisar que �o Judici�rio est� contaminado pela politicagem mi�da, o que faz com que ju�zes produzam decis�es sob medida para atender aos interesses dos pol�ticos, que, por sua vez, s�o os patrocinadores das indica��es dos ministros�.


TRIBUNA DA IMPRENSA

 quinta-feira, 18 de novembro de 2010

No processo da TV Globo/SP, o ministro-relator usou uma argumenta��o jur�dica do �mundo da Lua�. E assim, considerou v�lido um neg�cio que a pr�pria fam�lia de Roberto Marinho nega ter feito. Por isso, agora est� sendo pedida a anula��o do processo.

Carlos Newton

 

Quem pensa que o processo contra a fam�lia de Roberto Marinho terminou, est� completamente enganado. O recente julgamento no Superior Tribunal de Justi�a, que teve como relator o ministro Jo�o Ot�vio de Noronha, foi mais um cap�tulo de um processo que deixa mal, muito mal, a Justi�a brasileira.

Apesar do Esp�lio de Roberto Marinho ter sustentado, ao longo da tramita��o da a��o judicial, que n�o adquiriu a R�dio Televis�o Paulista S/A (hoje, TV Globo de S�o Paulo) da fam�lia Ortiz Monteiro, que controlava 52% do capital, mas sim de Victor Costa Junior, a 4� Turma do Superior Tribunal de Justi�a, pelo voto do ministro-relator Jo�o Ot�vio de Noronha, entendeu que existiu, sim, neg�cio de venda entre Roberto Marinho e a fam�lia Ortiz Monteiro, deixando em situa��o embara�osa os atuais controladores da emissora.

Na defesa dessa esdr�xula tese, o relator reconheceu como aceit�vel a conclus�o da perita judicial, que deu validade a documentos tidos como falsos, anacr�nicos e montados para suprir a aus�ncia de prova que fornecesse sustenta��o legal ao neg�cio, considerado inexistente e repleto de falsidade ideol�gica.

***

UM AC�RD�O ALTAMENTE �LUN�TICO�

Na argumenta��o de seu voto, o ministro-relator Jo�o Ot�vio de Noronha fez uma interessante cita��o que, ao inv�s de amparar sua decis�o, deixou-a bastante vulner�vel: �Se A vendeu a Lua (a B), n�o h� neg�cio jur�dico de compra e venda. De fato, a venda da Lua � exemplo cl�ssico de neg�cio inexistente. Por�m, se, por absurdo, B pagou o pre�o da Lua a A, e este, com dinheiro recebido, pagou empr�stimo contra�do perante C, o pagamento do empr�stimo existe e, possivelmente, � v�lido, presumida a boa-f� de C. De outro lado, se B, por sua vez, doou a Lua a D, este ato ser� inexistente. Por �bvio, B ter� atua��o judicial, para vendo declarada a inexist�ncia do neg�cio, obter a condena��o de A a devolver-lhe o dinheiro indevidamente recebido: n�o ter�, por�m, a��o contra C para ver declarada a inexist�ncia do pagamento do empr�stimo, ainda que A n�o devolva o dinheiro, alegando que pagou empr�stimo a C�.

Diante dessa fundamenta��o �jur�dica� inusitada e selenita, podemos avaliar a que ponto chegou a Justi�a brasileira. Podem acreditar, o rep�rter n�o est� inventando nada. Isto tudo est� no ac�rd�o prolatado pelo STJ no recurso especial 1046497/RJ.

O processo todo, ali�s, � uma verdadeira aula de antiDireito, repleto de chicanas e erros judici�rios. Na primeira inst�ncia, a ju�za julgou como A��o Anulat�ria uma A��o Declarat�ria de Inexist�ncia de Ato Jur�dico. Seria a mesma coisa que um feirante confundir abacate e abacaxi.

Na segunda inst�ncia, estranhamente, o Tribunal de Justi�a do Rio confirmou a validade do erro judici�rio cometido pela ju�za. O processo ent�o subiu para o STJ, onde ocorreu outro erro judici�rio, com a confirma��o de um neg�cio (venda da TV pela fam�lia Ortiz Monteiro a Roberto Marinho), que a pr�pria TV Globo e a fam�lia Marinho negam ter acontecido. Assim, o STJ foi mais realista do que o rei�

HERDEIROS TENTAM ANULAR PROCESSO

Em seus embargos de declara��o, os herdeiros dos antigos acionistas da TV citam a conclus�o do laudo pericial que n�o nega a exist�ncia de seu conte�do falso, e pedem a anula��o de todo o processo, uma vez que no caso h� claro interesse da Uni�o Federal, j� que, segundo a perita judicial, o recibo teria sido assinado para assegurar a transfer�ncia de direitos sobre concess�o de  servi�o p�blico de radiodifus�o de som e imagem perante a Administra��o Federal.

Para a �expert� do ju�zo, �estes documentos podem ser aceitos e utilizados para fazer prova junto �s autoridades federais de que o NEG�CIO ERA REGULAR, caso ambas as partes CONCORDEM com as datas neles exaradas�. Apesar de as datas serem falsas (os documentos assinados em 5 de dezembro de 1964, teriam sido datilografados em m�quina S� FABRICADA EM 1971), a perita admitiu que tenham sido confeccionados com DATAS RETROATIVAS a fim de permitir a concretiza��o de neg�cio acordado entre as partes envolvidas. (Ou seja, as partes desejaram falsificar o documento de venda da emissora de TV pelo equivalente a apenas 35 D�LARES).

Para a fam�lia Ortiz Monteiro, o STJ n�o poderia referendar a exist�ncia de neg�cio negado at� pela parte contr�ria, envolvendo a transfer�ncia de concess�o de servi�o de radiodifus�o e implementado ao arrepio da legisla��o vigente e sobretudo com amparo em laudo pericial �capenga e parcial�, segundo o Instituto Dell Picchia de Documentoscopia, que n�o nega a possibilidade de ocorr�ncia de fraude na confec��o de recibos e procura��es.

A perita, ao responder ao quesito 20 dos autores, �se os documentos contendo dados contr�rios � realidade ou � verdade, enganosos, que s�o feitos � semelhan�a ou � imita��o dos verdadeiros podem ser definidos como  falsos�, respondeu sem titubear: �Documentos que apresentam as caracter�sticas ora descritas podem ser definidos como falsos�.

Nos embargos, nos quais s�o apontadas omiss�es, obscuridades e contradi��es, os recorrentes  assinalam que no voto de 38 p�ginas, o ministro relator n�o fez a menor refer�ncia � manifesta��o do Minist�rio P�blico Federal, para quem �� luz dos fatos exaustivamente narrados no feito temos, em apertada s�ntese, que houve, na d�cada de 60 transfer�ncia ilegal do controle da atual TV Globo Ltda., visto ter a NEGOCIA��O SE BASEADO EM DOCUMENTA��O GROSSEIRAMENTE FALSIFICADA� Tal como se deu, esteado em DOCUMENTA��O FALSIFICADA, o ato de concess�o estaria EIVADO DE NULIDADE ABSOLUTA�.

***

O QUE ALEGA A FAM�LIA MARINHO?

O Esp�lio de Roberto Marinho alega que Victor Costa Junior vendeu para Roberto Marinho o canal 5 de S�o Paulo por Cr$ 3.750.000.000,00, em 9 de novembro de 1964. (Essa hip�tese � absurda, porque ele n�o podia transferir-lhe nenhuma a��o, pois jamais fora acionista da emissora).

Ainda perante a Justi�a, o Esp�lio de Roberto Marinho disse que nada comprou dos verdadeiros acionistas da emissora, a fam�lia Ortiz Monteiro. (Mesmo assim, a Justi�a decidiu que houve neg�cio, sim, entre esses �ltimos, considerando v�lido um recibo com conte�do falso, sem assinatura original, produzido em 1975 e com data retroativa a 5 de dezembro de 1964).

O pre�o da venda �pago� � fam�lia Ortiz Monteiro foi equivalente a 35 d�lares. De acordo com o conte�do do recibo, de apenas 20 linhas, dois acionistas majorit�rios da fam�lia Ortiz Monteiro (que j� haviam at� falecido) teriam dado procura��es antecipadas para um  terceiro membro da fam�lia efetuar esse neg�cio, dois anos antes que Marinho �concretizasse� a compra de Victor Costa Junior, que nem era acionista da emissora.

Como teriam eles sabido, com anteced�ncia de 2 anos, que a venda de Victor Costa Junior n�o teria valor? Portanto, premonitoriamente estariam antecipando procura��es para que um seu representante em 5 de dezembro de 1964  (um m�s depois da transa��o de 9 de novembro de 1964, repita-se, com Victor Costa Junior), promovesse nova venda e dessa vez por apenas Cr$ 60.396,00, ou seja, TRINTA E CINCO D�LARES, para socorrer os compradores �inocentes�?

 


 

TRIBUNA DA IMPRENSA

sexta-feira, 03 de dezembro de 2010

Advogados da TV Globo reafirmam que a emissora de S�o Paulo foi comprada de Victor Costa J�nior. Com isso, conflitam com o ac�rd�o do STJ que, ao validar laudo da perita judicial , reconheceu a exist�ncia de venda entre a fam�lia Ortiz Monteiro e Roberto Marinho.

 Carlos Newton

Complica��o � vista. Ao julgar recurso especial apresentado pelos herdeiros dos antigos controladores da R�dio Televis�o Paulista S/A (hoje, TV Globo de S�o Paulo) contra o esp�lio de Roberto Marinho, em 24 de agosto de 2010, o Superior Tribunal de Justi�a, por meio de voto do ministro-relator Jo�o Ot�vio de Noronha, negou provimento � A��o Declarat�ria de Inexist�ncia de Ato Jur�dico, confirmando a exist�ncia de neg�cios entre a fam�lia Ortiz Monteiro e o presidente da Organiza��o Globo.

Para a Quarta Turma do STJ, �apesar do inconformismo dos recorrentes, n�o h� como rever a conclus�o de que os neg�cios jur�dicos de transfer�ncia das a��es EXISTIRAM, conclus�o essa uniformemente acatada pelas inst�ncias ordin�rias�.

Este, por�m, n�o ï¿½ o entendimento dos pr�prios advogados do Esp�lio de Roberto Marinho e da TV Globo, que, em peti��o protocolada no STJ, no dia 29 de novembro de 2010, ao impugnarem os Embargos de Declara��o da fam�lia Ortiz Monteiro contra o ac�rd�o, conflitando com a decis�o judicial do STJ, voltaram a destacar (fls. 4022): �JAMAIS EXISTIU NEG�CIO JUR�DICO DE COMPRA E VENDA DE A��ES ENTRE ROBERTO MARINHO E OSWALDO MONTEIRO E SEUS IRM�OS E PARENTES.

NO ANO DE 1955 VICTOR COSTA GERALDINE ADQUIRIU DE OSWALDO JUNQUEIRAORTIZ MONTEIRO, HERNANI JUNQUEIRA ORTIZ MONTEIRO, MANOEL VICENTE DA COSTA E MANOEL BENTO DA COSTA 15.100 A��ES DA R�DIO TV PAULISTA S/A.

EM RAZ�O DO FALECIMENTO DE VICTOR GERALDINE, O SR. VICTOR COSTA PETRAGLIA J�NIOR, SEU �NICO FILHO E HERDEIRO, EM DEZEMBRO DE 1964 TRANSFERIU SUAS COTAS DA R�DIO TV PAULISTA S/A AO  SR. ROBERTO MARINHO�.

A situa��o se complica, porque j� ficou provado nos autos que o contrato de venda para Victor Costa era condicionado e inclu�a uma cl�usula p�trea: ele precisava obter a aprova��o da Presid�ncia da Rep�blica para a transfer�ncia das a��es, caso contr�rio elas permaneceriam sob o controle da fam�lia vendedora. Foi o que aconteceu. E por isso as a��es n�o constaram do invent�rio de Victor Costa pai e jamais foram �herdadas� por seu filho, o J�nior.

Assim, como tamb�m est� provado nos autos que Victor Costa J�nior nada vendeu a Roberto Marinho, porque nunca foi acionista da R�dio Televis�o Paulista S/A, como fica o STJ nesse caso?

Recapitulando: a fam�lia Ortiz Monteiro, verdadeira acionista da emissora, afirma nada ter negociado com Roberto Marinho. Esse ato jur�dico, portando, INEXISTIU. O Esp�lio de Roberto Marinho confirma nada ter comprado dos Ortiz Monteiro, mas, sim, de Victor Costa Junior, que n�o era acionista da emissora.

E o STJ, por sua vez, ao validar documento com conte�do anacr�nico e falso, considera eficaz o laudo da perita que conclui pela exist�ncia de neg�cio entre as partes, o que significaria que Roberto Marinho e Oswaldo Ortiz Monteiro estariam concordando com as datas falsas e o conte�do anacr�nico inseridos nos documentos xerocopiados e impugnados.

A prevalecer  o entendimento judicial, em 9 de novembro de 1964 o jornalista Roberto Marinho, equivocadamente,  comprou de Victor Costa Junior 52% do capital social da R�dio Televis�o Paulista S/A por Cr$3.750.000.000,00. Ciente, posteriormente, de que as a��es n�o estavam em nome do vendedor, procurou os verdadeiros acionistas da emissora, a fam�lia Ortiz Monteiro, e num recibo equivalente a 35 d�lares, pretensamente assinado por um dos acionistas, sem procura��es de outros acionistas j� mortos, adquiriu novamente a mesma emissora. Por�m, nunca fez uso desses pap�is para pleitear das autoridades federais a aprova��o da compra e muito menos da transfer�ncia da outorga da concess�o para seu nome.

Mas tudo isso teria alguma import�ncia num pa�s em que os mais absurdos crimes pessoais, societ�rios e administrativos tornam-se atos legais e eficazes por conta do simples transcurso do tempo? Seria isso mais uma conquista do liberalismo ou licenciosidade legislativa? Ora, ent�o que ven�am os espertos e os mais bem �assessorados� e ardilosamente  ï¿½amparados�.


TRIBUNA DA IMPRENSA

 

quarta-feira, 05 de janeiro de 2011

Minist�rio das Comunica��es garante aos herdeiros dos acionistas da Televis�o Paulista (hoje, TV Globo de SP) o direito de vista aos processos que transferiram o controle para Roberto Marinho, com base em documentos falsos e anacr�nicos.

Carlos Newton 

 

Mais um cap�tulo eletrizante da transfer�ncia ilegal do controle da R�dio Televis�o Paulista S/A para Roberto Marinho, durante o regime militar. O Minist�rio das Comunica��es decidiu dar vista dos processos administrativos aos herdeiros dos antigos acionistas da emissora, o canal 5 de S�o Paulo.

O pedido foi protocolado no Minist�rio em mar�o de 2008, mas s� come�ou a andar ap�s a sa�da do ministro Helio Costa e depois que a pr�pria Presid�ncia da Rep�blica cobrou provid�ncias e esclarecimentos.

E deve-se destacar e registrar, por ser a verdade dos fatos: a decis�o de dar vista ao processo tamb�m s� aconteceu porque no gabinete do presidente Lula, o ministro Gilberto Carvalho n�o engavetava nada, independentemente do poder das partes envolvidas. � um fato t�o raro e auspicioso que merecia ser saudado com uma queima de fogos estilo r�veillon em Copacabana.

A importante, corajosa e democr�tica decis�o foi comunicada aos interessados em 20 de dezembro de 2010, 11 dias antes do final do governo Lula, quando o Minist�rio das Comunica��es ainda estava comandado pelo advogado Jos� Artur Filardi, agora substitu�do pelo ministro Paulo Bernardo.

A mesma correspond�ncia oficial, enviada pelo governo aos representantes dos antigos acionistas, abordou o questionamento acerca de suposta nulidade dos atos administrativos assinados em 1965 e 1977, pelos governos militares, que permitiram a transfer�ncia do controle acion�rio da ex-R�dio Televis�o Paulista S/A (hoje, TV Globo de S�o Paulo) para Roberto Marinho, com lastro em documentos considerados anacr�nicos e falsos pelo Instituto Del Picchia de Documentoscopia.

A esse respeito, a autoridade respons�vel informou: �No tocante � den�ncia de poss�veis irregularidades ocorridas na transfer�ncia de outorga dos servi�os de radiodifus�o por meio das Portarias n�meros 163/65 e 430/77, CABE � SECRETARIA DE SERVI�OS DE RADIODIFUS�O PRIMEIRAMENTE SE MANIFESTAR SOBRE O ASSUNTO�.

Vamos acompanhar de perto essa investiga��o, que est� transcorrendo apesar da ineg�vel presen�a e atua��o de funcion�rios da TV Globo, que fazem press�o junto aos diversos �rg�os t�cnicos do Minist�rio das Comunica��es. Pela decis�o do governo federal, � de se deduzir que j� n�o est�o mais com �essa bola toda�. Os tempos s�o outros. A Internet que o diga.

Para quem n�o sabe, a Tribuna da Imprensa foi  o �nico jornal que h� mais de 10 anos vem denunciando as irregularidades praticadas por agentes p�blicos, a servi�o da ditadura, para viabilizar, a qualquer pre�o, a transfer�ncia do canal 5 de S�o Paulo para a fam�lia Marinho.

Nos processos administrativos que agora ser�o examinados pelos herdeiros dos antigos acionistas da ex-R�dio Televis�o Paulista S/A, n�o h� um s� documento regular, original, que justificasse a aprova��o da transfer�ncia da concess�o para os atuais controladores, o Esp�lio de Roberto Marinho.

Ali�s, esses processos andaram desaparecidos durante anos, e neles n�o h� nenhum documento que prove que o jornalista Roberto Marinho comprou a TV Paulista de Victor Costa (pai ou filho, que foram apenas diretores da emissora e nunca possu�ram a��es), e nem da fam�lia Ortiz Monteiro, como procuraram atestar as Portarias 163/65 e 430/77, assinadas nos governos Castello Branco e Ernesto Geisel.

Para a procuradora da Rep�blica Cristina Valerim Vianna, de S�o Paulo, �� luz dos fatos exaustivamente narrados no feito, temos, em apertada s�ntese, que houve, na d�cada de 60, transfer�ncia ILEGAL do controle acion�rio da atual TV Globo Ltda., visto ter a negocia��o se baseado em documenta��o GROSSEIRAMENTE FALSIFICADA� Resta, pois, investigar suposta ocorr�ncia de IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA na transfer�ncia do controle acion�rio da emissora, visto a necessidade de autoriza��o de �rg�o federal. Tal como se deu, ESTEADO EM DOCUMENTA��O FALSIFICADA, O ATO DE CONCESS�O ESTARIA EIVADO DE NULIDADE ABSOLUTA�.

O governo federal tem agora oportunidade rara de passar a limpo essa medonha e heterodoxa simula��o processual-administrativa, promovida nas d�cadas de 60 e 70 para, ao arrepio da legisla��o, transformar o poderoso Roberto Marinho no controlador majorit�rio  da hoje TV Globo de S�o Paulo.

Na simula��o do neg�cio, ele teria chegado a comprar 48% do capital social inicial da emissora, pertencente a 673 acionistas minorit�rios, por apenas Cr$ 14.285,00, depositados em conta desconhecida (cerca de 450 d�lares), sob o pretexto de que os titulares dessas a��es j� teriam falecido ou teriam se desinteressado de seu patrim�nio.

At� isso o governo militar aceitou para possibilitar o apossamento definitivo do mais importante canal de TV do pa�s, localizado em S�o Paulo e que responde hoje por 50% do faturamento de toda a Rede Globo. H� LEI E JUIZES NO BRASIL. Vamos aguardar.

Ao ex-ministro das Comunica��es, H�lio Costa, funcion�rio da Rede Globo de Televis�o, nossos sinceros p�sames por sua omiss�o no caso em discuss�o, e parab�ns ao povo mineiro que, em boa hora, o devolveu ao ostracismo de onde jamais deveria ter sa�do.

 


TRIBUNA DA IMPRENSA

 

sexta-feira, 07 de janeiro de 2011

Processo contra TV Globo de S�o Paulo ganha for�a e import�ncia, porque n�o existe prescri��o para ato administrativo � no caso, a concess�o irregular atribu�da a Roberto Marinho.

Carlos Newton

 

O comentarista Jos� Antonio tem um prazer enorme em defender neste blog a Organiza��o Globo, especialmente no caso da usurpa��o da TV Paulista por Roberto Marinho, durante o regime militar (reportagem publicada aqui dia 05/01). Sem perceber (ou percebendo), Jos� Antonio age exatamente igual aos advogados da TV Globo e da fam�lia Marinho, alegando que tudo est� prescrito, por simples passagem de tempo. Diz ele:

�Foi concedida a vista aos processos. Que a documenta��o seja falsa e anacr�nica (sic) � o que uma das partes pretende provar. O articulista j� disse que dispensa minhas sugest�es (talvez, dentro do que chama de alto n�vel do blog) mas aqui vai uma: N�o � recomend�vel dar not�cias tomando a alega��o de uma das partes como verdadeira. O fato da quest�o estar sub judice � indicador claro de que n�o existe defini��o conclusiva quanto ao caso. A eventual legitimidade do pleitos dos herdeiros dos antigos propriet�rios da TV Paulista pode achar-se comprometida pela prescri��o decorrente das d�cadas que j� se deitaram sobre os fatos questionados�.

 

Realmente, a novidade na quest�o � que, no final do mandato do governo Lula, o Minist�rio das Comunica��es decidiu garantir aos herdeiros dos acionistas da Televis�o Paulista (hoje, TV Globo de SP) o direito de vista aos processos que transferiram o controle para Roberto Marinho, com base em documentos falsos e anacr�nicos, segundo o Instituto Del Picchia de Documentoscopia.

O pedido foi protocolado no Minist�rio em mar�o de 2008, mas s� come�ou a andar ap�s a sa�da do ministro Helio Costa e depois que a pr�pria Presid�ncia da Rep�blica (governo Lula) cobrou provid�ncias e esclarecimentos.

No caso acima, a importante informa��o (palmas para o governo Lula) refere-se a processo administrativo e n�o judicial existente no Minist�rio das Comunica��es e que n�o sofre PRESCRI��O ALGUMA, Jos� Antonio, pois se o ato de transfer�ncia de concess�o � viciado e irregular, pode e deve ser revogado e tornado sem efeito pelo Poder P�blico concedente.

 

Quanto � lament�vel prescri��o, que, observado o C�digo Penal, beneficia autores de crimes contra a pessoa f�sica e, via C�digo Civil, convalida atos ilegais particulares e societ�rios, nessa situa��o, havendo lit�gio entre acionistas e ex-acionistas, voc�, Jos� Antonio, que se considera t�o ponderado e razo�vel, n�o acha isso ofensivo � moral?

 

Por que o benef�cio da prescri��o deve servir para �validar� atos ilegais, absurdos, lesivos aos direitos de terceiros? � toler�vel que a maior rede de televis�o do pa�s tenha em parte se constitu�do por meio de compra simulada, ilegal, irregular, que assegurou a Roberto Marinho, com a cumplicidade do regime militar, o apossamento do maior e mais importante canal de TV de S�o Paulo? E que isso tenha ocorrido em flagrante ofensa � legisla��o das telecomunica��es ent�o vigente e ao direito indiscut�vel de 673 acionistas minorit�rios? Estivesse voc� na pele desses herdeiros e, por certo, seu posicionamento n�o seria assim t�o pac�fico, light.

 

Esse estigma, essa marca indel�vel, os herdeiros do doutor Roberto carregar�o para o resto de suas vidas. Com base na legisla��o da prescri��o, ele se apoderou de a��es honestamente adquiridas por centenas de fam�lias brasileiras, entre 1949 e 1953, e que sem pagamento algum deixaram de ser acionistas da ent�o R�dio Televis�o Paulista S/A e depois TV Globo de S�o Paulo. Para voc� ter id�ia, se fosse atualizar e calcular o valor dessas a��es, seus titulares seriam credores, hoje, de pelo menos R$ 200 milh�es.

Com o poder de que o doutor Roberto dispunha nos anos de chumbo (era temido at� pelos ditadores), quem ousaria denunciar essa mal armada patifaria? DA� A OCORR�NCIA DA PRESCRI��O.

 

Assim como  � saud�vel e dignificante  que se passem a limpo os crimes e torturas perpetrados em nome do Estado, contra jovens cidad�os inocentes e idealistas, pelos truculentos governantes de ent�o, por certo esses dois processos administrativos, que agora dever�o ser examinados por quem de direito, exibir�o AS V�SCERAS da �compra e da transfer�ncia� da ent�o R�dio Televis�o Paulista S/A para os protegidos e amigos dos caudilhos de ent�o, 1964/1985.

 

Como voc� pode deduzir, Jos� Antonio, n�o se tratou da �compra� de um simples bar de esquina, mas de um canal de TV, concess�o federal para explora��o de relevante servi�o p�blico. O esclarecimento, portanto, ser� ben�fico a todos.

 

Resta um adendo: por que n�o processam o ex-ministro das Comunica��es, H�lio Costa, que, por quase tr�s anos, manteve em gaveta t�o importante pedido de vista? O que voc� acha, Jos� Antonio?

 

      


 

AFANASIO JAZADJI - � 2008 - Todos os direitos reservados