ROBERTO MARINHO "GARFOU"
PAULISTAS PARA
MONTAR REDE GLOBO
"Deputado conta como Marinho
lesou s�cios da TV Globo - SP"
"O deputado
estadual Afanasio Jazadji (PFL) denunciou no
plen�rio da Assembl�ia Legislativa a fraude
praticada pelo empres�rio Roberto Marinho contra
os 673 acionistas minorit�rios da antiga TV
Paulista, em 1975. �Em uma opera��o totalmente
irregular, o empres�rio conseguiu transferir
para o pr�prio nome 48% do capital da emissora,
para declarar-se �nico dono da empresa.
O deputado
classificou de �escandalosas� as manobras de
Marinho, que considerou �mortos ou
desaparecidos�, para efeito de recadastramento
societ�rio, os 673 acionistas minorit�rios,
alegando que tal procedimento havia sido
determinado pelo Dentel, �rg�o do Minist�rio das
Comunica��es.
Direitos
�Foi um abuso
societ�rio cometido contra direitos
intransfer�veis e intoc�veis de acionistas que
nada mais deviam � empresa, pois suas a��es j�
estavam totalmente integralizada�, disse Jazadji,
acrescentando que muitos acionistas eram pessoas
famosas e que facilmente poderiam ser
encontradas.
O deputado do PFL
paulista assinalou que, apesar do Dentel ter
realmente solicitado que se regularizasse a
situa��o de acionistas considerados mortos ou
n�o localizados, �jamais poderia autorizar o
confisco de suas a��es, dissimulada de
subscri��o por valor unit�rio de Cr$1,00 (hum
cruzeiro) por a��o, transferidas para o nome de
Roberto Marinho, em Assembl�ia Geral
Extraordin�ria por ele pr�prio presidida�.
Rela��o
A lista completa
com o nome de todos os acionistas, fornecida
pelo deputado, ser� transcrita nos pr�ximos dias
no Di�rio Oficial de S�o Paulo. Jazadji disse
que a lista n�o pode ser questionada, j� que foi
apresentada � Justi�a pelos pr�prios advogados
que defendem Roberto Marinho na a��o movida
contra ele pelos herdeiros dos s�cios
majorit�rios da TV Paulista.
Nesse processo,
que corre na 41� Vara C�vel do Rio de Janeiro,
os herdeiros reclamam que tamb�m teriam sido
lesados pelo empres�rio, em 1964, quando Marinho
comprou de Victor Costa Jr. 52% das a��es da TV
Paulista, para transform�-la em TV Globo de S�o
Paulo, sem saber que o vendedor n�o era o
verdadeiro dono da emissora, pois apenas tinha
poder de gest�o.
A divulga��o da
lista pode resultar em uma s�rie de processos
contra o empres�rio, acusado pelo deputado
paulista de cometer v�rias irregularidades
contra os acionistas minorit�rios.
Afanasio Jazadji
acredita que os acionistas t�m direito a receber
bonifica��es milion�rias por conta da
valoriza��o da empresa, uma vez que as a��es s�o
propriedades que n�o poderiam ter sido
simplesmente tomadas.
A hist�ria
Na verdade, a
tomada do controle da TV Globo de S�o Paulo por
Roberto Marinho foi feita em dois lances.
Originalmente, a TV Paulista era uma sociedade
an�nima, cujos os s�cios majorit�rios eram
quatro membros da fam�lia Ortiz Monteiro, com
52% das a��es. O resto estava pulverizado entre
673 acionistas minorit�rios.
A concess�o fora
ganha em 1952 pelo deputado Oswaldo Hernany
Ortiz Monteiro, que criou a R�dio e Televis�o
Paulista para explorar a concess�o. Mas, tr�s
anos depois, transferira o controle acion�rio
para Victor Costa, quando a empresa ia mal das
pernas.
A �nica condi��o
era que Costa passasse a concess�o do canal para
o seu nome junto �s autoridades federais. Caso
contr�rio, perderia o direito a controlar a
emissora. Como o empres�rio morreu sem
regularizar a situa��o, quatro anos depois, a
transfer�ncia do controle acion�rio jamais se
concretizou.
Heran�a
Com a morte do
empres�rio, em 1959, seu filho Victor Costa
J�nior passou a gerir a emissora. Em 1964,
apresentando-se como sucessor do pai, negociou
com Roberto Marinho o controle da TV Paulista.
Mas a efetiva transfer�ncia das a��es ficou
dependendo do invent�rio de Costa.
Como ele jamais
detivera de fato as a��es da emissora, elas n�o
constaram da lista de seus bens. Ou seja, seu
filho, Victor Costa J�nior, negociara com
Marinho o que n�o possu�a, e a regulariza��o da
situa��o da empresa foi sendo adiada at� o
momento em que Marinho descobriu ter ca�do numa
armadilha, comprando a��es de quem n�o as podia
vender.
Resultado: foi
preciso �esquentar� a transa��o com uma s�rie de
procura��es e substabelecimentos que se
estendiam de 1975 a 1953, dando plenos poderes
ao funcion�rio de Marinho, Luis Eduardo Borgerth,
de negociar com elas. De posse desses
documentos, Borgerth p�de passar os 52% para
Marinho.
Minorit�rios
Restavam os 48% de
a��es ainda de posse dos 673 acionistas
minorit�rios, entre os quais se misturavam
figuras an�nimas a nomes de tradicionais
fam�lias paulistas como Bueno Vidigal, Trussardi,
Erm�rio de Moraes. Os acionistas foram
convocados por Roberto Marinho para uma
Assembl�ia Geral Extraordin�ria, atrav�s de um
pequeno an�ncio, em letras mi�das, publicado no
Di�rio Oficial de S�o Paulo.
Ningu�m
compareceu, como seria de se esperar. Mas a
Assembl�ia, presidida por Roberto Marinho,
decidiu que as a��es dos ausentes seriam
incorporadas ao patrim�nio do s�cio controlador
(o pr�prio Marinho), ao pre�o simb�lico de CR$
1,00 (um cruzeiro) cada, a pretexto de ressarcir
um empr�stimo que teria sido feito � empresa.
Desse modo,
Marinho tornou-se o �nico propriet�rio da TV e
fechou o capital da empresa, transformando-a em
TV Globo de S�o Paulo Ltda., tendo os tr�s
filhos como �nicos s�cios.
Irregularidade
Segundo o deputado
Afanasio Jazadji, a opera��o foi irregular
porque ignorou os direitos de propriedade dos
acionistas. Outro argumento que refor�a a
argumenta��o dos minorit�rios � o pr�prio modo
como Marinho tomou posse das a��es majorit�rias
da TV.
Confirmando-se a
falsifica��o dos documentos, j� constatada em
per�cia do Instituto Del Picchia, de S�o Paulo,
a Justi�a pode declarar a inexist�ncia do ato
jur�dico que oficializou a transa��o. Assim,
Marinho passaria a n�o poder sequer ser
relacionado entre os acionistas, e a TV Globo de
S�o Paulo passaria a ser novamente propriedade
dos antigos acionistas da TV Paulista.
Os lesados
Ap�s longo e
detalhado discurso, denunciando atos praticados
por Roberto Marinho em assembl�ias que
considerou fraudulentas, o deputado Afanasio
Jazadji pediu a transcri��o, no Di�rio Oficial
do Estado, para conhecimento de herdeiros, da
�ntegra da rela��o dos 673 acionistas-fundadores
da atual TV Globo de S�o Paulo, que nunca
receberam seus dividendos pois tiveram suas
a��es irregularmente assumidas por Roberto
Marinho.
De acordo com o
deputado pefelista, integram essa lista alguns
dos mais not�veis paulistas: Jos� Ermirio de
Moraes (ex-senador e empres�rio em�rito),
Antonio Silvio Cunha Bueno, Cincinato Braga,
Waldemar Seyssel (o palha�o Arrelia), Paulo
Taufik Camasmie, �ngelo Fanganiello, Oscar
Americano de Caldas Filho, Amador Bueno de
Campos Gatti, Constantino Ricardo Vaz Guimar�es,
Bento do Amaral Gurgel, Samuel Klabin, Abra�o
Jacob Fafer, Guerino Nigro, Cl�udio de Souza
Novaes, Jos� Pillon, Bras�lio Rossetti,
Francisco Rossi, Eduardo Salem, Rubens Salem,
Alfredo Savelli, Rafael Noschese, Oswaldo
Scatena, Oswaldo Schimidt, Christiano
Altenfelder Silva, Vicente Amato Sobrinho,
Edgard Pinto de Souza, Ren� de Castro Thiollier,
Paulo e Romeu Trussardi, Sylvio Bueno Vidigal e
muitos outros."
Tribuna da Imprensa,
29/6/02
Afanasio Jazadji encaminha
Not�cia-crime ao Supremo
contra
presidente da Rep�blica
e chefe da Casa Civil
O deputado estadual, Afanasio Jazadji apresentou
ao Supremo Tribunal Federal (STF) �Notitia
Criminis� (PET 2966) contra o presidente da
Rep�blica Luiz In�cio Lula da Silva, o ministro
das Comunica��es, Miro Teixeira, e o ministro
chefe da Casa Civil, Jos� Dirceu, por n�o terem
tomado provid�ncias legais a que, segundo o
parlamentar, estavam obrigados em face de
�graves ilegalidades e falsifica��es de
documentos�.
Os atos supostamente criminosos teriam sido
praticados pelo propriet�rio das organiza��es
Globo, Roberto Marinho, nos processos de cess�o
de titularidade acion�ria da ex-R�dio e
Televis�o Paulista S/A. A transa��o, para
Jazadji, teria ocorrido em uma seq��ncia de
opera��es entre 1964 e 1977.
Segundo o parlamentar paulista, a quest�o foi
ajuizada h� cerca de dois anos na 41� Vara C�vel
do Rio de Janeiro. Por A��o Declarat�ria de
Inexist�ncia de Ato Jur�dico os herdeiros dos
antigos acionistas majorit�rios, propriet�rios
da R�dio e Televis�o Paulista (hoje TV Globo de
S�o Paulo), pedem a declara��o da inefic�cia do
neg�cio. Alegam, de acordo com Afanasio Jazadji,
que a opera��o de cess�o das a��es ordin�rias e
preferenciais fora implementada com o uso �de
recibos, procura��es e substabelecimentos
comprovadament6e esp�rios, anacr�nicos e
falsos�.
Jazadji alega, na Not�cia apresentada ao
Supremo, que a opera��o sobre as a��es da TV
paulista feriu os artigos 90 e 98 do Decreto
Federal 52.797, de 1963. A norma estabelece que
a transfer�ncia de a��es de empresas de
radiodifus�o e de televis�o depende de pr�via
autoriza��o do �rg�o federal competente
(minist�rio das Comunica��es), sob pena, de
acordo com o deputado, de �nulidade do ato de
concess�o, n�o alcan�ada pela prescri��o�.
O deputado afirma que a opera��o de
transfer�ncia de a��es ficou escondida do
governo federal por 12 anos, entre 1964 e 1976.
Ele afirma no documento encaminhado ao STF que
estranhou a omiss�o das autoridades por ele
denunciadas, uma vez que lhes fez a comunica��o
por of�cio, em 19 de mar�o deste ano, enviado a
cada uma delas. Nesses documentos, diz Jazadji,
�assinalei que os fatos noticiados exigiam
pronta a��o da administra��o federal, sob pena
de prevarica��o e at� de condescend�ncia
criminosa�.
O parlamentar
lembra que a mesma mat�ria tamb�m tramita no
Minist�rio P�blico do Rio, sob o n� 018663/02
(Inqu�rito Criminal), que apura a poss�vel
ocorr�ncia de crime de uso de documento falso
praticado pelos r�us da A��o Declarat�ria que
tramita na 41� Vara C�vel.
18 de
Junho de 2003 � Supremo Tribunal Federal
PENHORADA
NOVA SEDE DA REDE GLOBO
O juiz
trabalhista L�cio Pereira de Souza, da 2�
Junta de Concilia��o e Julgamento de S�o
Paulo, em despacho de 29 de outubro �ltimo,
determinou a penhora das instala��es da Rede
Globo de Televis�o, na avenida Engenheiro
Luiz Carlos Berrini, onde est� sendo
constru�do o edif�cio-sede da emissora na
capital paulista.
A medida tem
por objetivo garantir a execu��o promovida
pelo jornalista Afanasio Jazadji, reeleito
deputado estadual, em d�bito trabalhista
ganho em processo contra a R�dio Globo de S.
Paulo, cuja demanda se estende h� mais de 14
anos e � considerada a a��o individual mais
alta do pa�s, atingindo quase R$ 10 milh�es
de reais.
�Nas suas
novelas a Globo n�o arrasta tanto tempo
assim suas tramas, mas na vida real e, em
particular no caso do Afanasio, ela
procrastina o caso com artif�cios at�
ris�veis que chegam a soar como verdadeira
zombaria � Justi�a brasileira� � afirmou o
advogado do jornalista, Maur�cio de Campos
Veiga.
AFANASIO OBT�M OUTRA VIT�RIA SOBRE A GLOBO
A Se��o de
Diss�dios Individuais do Tribunal Regional
do Trabalho da Capital julgou nesta
segunda-feira (14/6) mandado de seguran�a
impetrado pela R�dio Globo de S�o Paulo, na
reclama��o que lhe move h� 15 anos o
comunicador e hoje tamb�m deputado estadual
Afanasio Jazadji, para garantir o direito de
penhora de bens im�veis (incluindo a� 33 por
cento da nova sede da Globo em S�o Paulo) ao
inv�s da penhora em dinheiro.
Por sete votos
a um, o Tribunal negou o mandado de
seguran�a e cassou a liminar concedida h�
cerca de um ano, obrigando com essa decis�o
que a R�dio Globo e todo o grupo empresarial
solidariamente, depositem cerca de R$ 10
milh�es de reais nos pr�ximos dias, sob pena
de sofrerem bloqueios em suas contas
banc�rias e em todo o seu faturamento junto
�s ag�ncias de publicidade.
Inicialmente, os advogados da
emissora tentaram adiar o julgamento, mas o
pedido foi recha�ado pelo juiz-presidente da
se��o, Dr. Nelson Nazar, ponderando que �a
reclama��o se arrasta por mais de 15 anos�.
J� o advogado de Afanasio, Dr. Maur�cio de
Campos Veiga, sustentou que a atitude da
Globo �n�o passou de mais uma manobra de m�
f� processual�.
AFANASIO
JAZADJI REPRESENTA CONTRA A
REDE GLOBO,
POR EXIBIR ENTREVISTA DE
SUPOSTO
�MATADOR� NO PROGRAMA FANT�STICO
O deputado
estadual Afanasio Jazadji (PFL), presidente
da CPI da Assembl�ia Legislativa que
investiga o crime organizado no estado,
representou hoje, dia 23, ao F�rum Distrital
de Santo Amaro, na capital, solicitando �
Justi�a que investigue a ocorr�ncia de
delito, cometido pela Rede Globo. No �ltimo
domingo, a Rede Globo exibiu, no programa
Fant�stico, um rapaz escondido por um capuz
tipo ninja, vangloriando-se de ter
assassinado mais de 60 pessoas nos �ltimos
anos, em diferentes regi�es de S�o Paulo,
muitas vezes por encomenda de comerciantes.
Em sua
representa��o, Afanasio afirma: �Com mais de
duas centenas de chacinas sendo investigadas
desde 1995 na capital e regi�o metropolitana
de S�o Paulo, n�o seria esse cidad�o um de
seus autores? Como a Rede Globo chegou a
ele, e n�o a nossa pol�cia? A que pre�o? Ou
houve a coniv�ncia de maus policiais, para
que a Globo obtivesse mais essa primazia de
reportagem? Vale o questionamento
jornal�stico da �tica, do conluio, da falsa
oculta��o da fonte, at� chegar-se �
verdadeira apologia do crime. Apologia ou
patroc�nio, se o matador foi muito bem pago,
recompensado? � ou n�o um incentivo a outros fracos
de esp�rito, para que o imitem?�
O deputado
lembrou, ainda, que o mesmo programa
Fant�stico exibiu, h� alguns meses,
entrevista com o �man�aco do parque�. Para
Afanasio, �o b�rbaro assassino foi ouvido
durante dois dias, na Casa de Cust�dia e
Tratamento de Taubat�, com produ��o e
dire��o de um renomado trabalhador global em
novelas, dando �quela entrevista exclusiva
verdadeira conota��o de show, de melodrama,
com reprises, de forma a propiciar mais
for�a aos absurdos confessados pelo
psicopata. Soube-se, segundo notici�rio da
imprensa a posteriori, que a fam�lia do
motoboy assassino foi muito bem aquinhoada
pela Rede Globo, tendo o pai do frio matador
de mulheres ganho ou comprado com o
dinheiro do cach�, pelo convencimento de
seu filho a falar e ser filmado pelas
c�meras globais, at� um autom�vel�.
Ao final da
representa��o, Afanasio Jazadji pediu �
Justi�a a busca e apreens�o nos est�dios da
Globo, � R. Chucri Zaidan, 1902, das fitas
com imagens e �udio dos programas Fant�stico
(21.2.99) e SP-TV-1� edi��o (22.2.99), j�
que a CPI do Crime Organizado tem interesse
direto nos fatos narrados. (Fevereiro de
1999)
AFANASIO PEDE
APURA��O
DAS DEN�NCIAS
DE BORIS
CONTRA A �REDE GLOBO�
O deputado
estadual Afanasio Jazadji (PFL-SP)
encaminhou representa��o ao Minist�rio
P�blico Federal, solicitando a instaura��o
de procedimento para investigar as graves
acusa��es feitas pelo �ncora da TV Record,
jornalista Boris Casoy, contra a Rede Globo
quando do 1� Encontro Internacional de TV,
realizado h� dias no Rio.
Motivou a
iniciativa do parlamentar a afirma��o de
Boris Casoy que, ao defender a TV Record, de
ataques feitos pelo diretor da Globo, Amauri
Soares, acusou que h� tamb�m v�rios
processos contra a Rede Globo por motivos
similares aos processos existentes contra a
Record e que investigam o uso de dinheiro da
Igreja Universal do Reino de Deus na compra
de emissoras.
No debate,
Boris teria lembrado que a Record, de fato,
tem liga��es com a IURD, do mesmo jeito que
a Globo tem com bancos e funda��es.
Acrescentou que a Globo tamb�m recebe
dinheiro de sacolinhas, al�m da venda de
intervalos comerciais, publicidade.
Para Afanasio,
as corajosas e n�o aprofundadas declara��es
feitas pelo apresentador sugerem a
exist�ncia de pr�ticas anormais no
gerenciamento de empresas de TV, o que ficou
impl�cito na seguinte indaga��o de Boris
Casoy: �E como a Globo comprou tanta coisa e
construiu seu imp�rio? H� v�rios processos
contra a emissora por motivos similares�.
As den�ncias
devem ser melhor explicitadas: seriam
processos administrativos ou judiciais?
Estaria o denunciante revolvendo assuntos
referentes � origem da TV Globo e suas
liga��es com o ent�o poderoso grupo
norte-americano Time Life e que foi alvo,
inclusive, de uma CPI na C�mara Federal, ou
estaria se referindo � aquisi��o da antiga
TV Paulista da ent�o Organiza��o Victor
Costa?
Como a
Constitui��o Federal, em seu artigo 222,
pro�be a participa��o de capital estrangeiro
e de pessoas jur�dicas no controle das
emissoras de r�dio e de televis�o, avalia o
parlamentar-requerente que o debate havido
no Rio trouxe material vol�til a ser
examinado pelo Minist�rio P�blico Federal,
via inqu�rito civil e criminal. At� o
mediador do encontro, surpreso com o rumo da
discuss�o, encerrou o evento com a
sintom�tica advert�ncia: �O que foi dito
aqui � muito s�rio: que h� informa��es sobre
tr�fico de influ�ncia que envolvem a TV,
denunciados nesta mesa tanto por Record como
Globo�.
O deputado
Afanasio Jazadji remeteu c�pias da
representa��o protocolada no Minist�rio
P�blico Federal ao ministro das
Comunica��es, � ministra Corregedora Geral,
e aos presidentes da C�mara Federal e do
Senado, respons�veis pela aprecia��o de
pedido de renova��o de concess�o para
explora��o do servi�o de radiodifus�o sonora
e de sons e imagens.
�Sem d�vida,
neste caso, as provid�ncias ser�o buscadas e
acompanhadas, de perto, para que Boris Casoy,
em caso de omiss�o, n�o tenha que usar seu
famoso bord�o: �ISSO � UMA VERGONHA�,
arrematou o autor da representa��o.
Tribuna da Imprensa
HELIO
FERNANDES
S�bado, 30 de Maio de 2009
A pedido do procurador da Rep�blica do
Distrito Federal, Gustavo Pe�anha Velloso,
foi encaminhado � Se��o C�vel da PR/DF
procedimento instaurado pela Pol�cia Federal
e que examinou a poss�vel ocorr�ncia de
fraude na transfer�ncia do controle
acion�rio da antiga R�dio Televis�o Paulista
S/A, hoje, TV Globo de S�o Paulo, em 1964 e
1975, inclusive, na concess�o efetuada pelo
Minist�rio das Comunica��es.
O delegado da Pol�cia Federal Luciano
Ten�rio de Carvalho, que examinou o pedido
de provid�ncias protocolado no ano passado,
pelos advogados dos herdeiros dos antigos
acionistas da emissora de TV, encaminhou os
autos ao Minist�rio P�blico Federal de
Bras�lia, alegando ocorr�ncia de prescri��o
do poss�vel crime e aus�ncia de atribui��o
da PF para investigar irregularidade de
natureza N�O CRIMINAL.
Apesar de concordar com o parecer do
delegado federal quanto � prescri��o dos
delitos supostamente cometidos quando da
transfer�ncia do controle acion�rio, o
procurador da Rep�blica Gustavo Pessanha
Velloso, decidiu submeter os autos �
avalia��o da Se��o C�vel da Procuradoria da
Rep�blica do Distrito Federal. "Observo que,
como h� men��o de v�cio na outorga feita
pelo Minist�rio das Comunica��es e como o
ato administrativo supostamente viciado foi
praticado EM BRAS�LIA, entendo necess�rio a
avalia��o dos fatos pelo �rg�o ministerial
com atribui��o para a mat�ria na Se��o C�vel
da Procuradoria", disse o procurador.
A decis�o, por certo levou em conta corajosa
e fulminante manifesta��o da procuradora da
Rep�blica Cristina Marelim Viana, de S�o
Paulo, que em 23 de abril de 2003, j�
advertia: "Resta, pois investigar suposta
ocorr�ncia de irregularidade administrativa
na transfer�ncia do controle acion�rio da
emissora, visto a necessidade de autoriza��o
de �rg�o federal. Tal como se deu, esteado
em documenta��o falsificada, o ato de
concess�o estaria eivado de NULIDADE
ABSOLUTA. Em sendo assim, responderia o
�rg�o federal respons�vel pela outorga por
neglig�ncia - na medida em que se limitou a
condicionar a concess�o para funcionamento �
regulariza��o do quadro societ�rio da
empresa. Mister se faz investigar quais
eram, � �poca, os requisitos necess�rios �
outorga da concess�o. Teriam eles sido
devidamente observados pelo Sr. Roberto
Marinho? Em que condi��es? Bastava a mera
regulariza��o societ�ria?"
Nesse quadro, como o ato nulo n�o produz
efeito algum, pois � absolutamente nulo para
todo o sempre, como poder� o governo federal
aprovar o pedido de renova��o da concess�o
em favor dos atuais controladores da TV
Globo se, original e comprovadamente, os
Marinhos n�o adquiriram os direitos
societ�rios dos verdadeiros controladores da
ex-R�dio Televis�o Paulista S/A, depois TV
Globo de S�o Paulo, e muito menos dos 647
acionistas minorit�rios, que detinham 48%
das a��es originais?
A Administra��o Federal n�o deve estar
disposta a ser fiadora dessa simula��o de
transfer�ncia, que permanece insepulta h� 30
anos, e registrada nos processos
administrativos n� 6023/64 e 10.810/65, bem
guardados no arquivo do Minist�rio das
Comunica��es, e nem pode ignorar o que
disp�em tamb�m os artigos 90 e 98 do Decreto
n� 52.797/63, que regula as cess�es dos
controles acion�rios de emissoras de
radiodifus�o.
Como ensinam os bons juristas, ato v�lido �
o ato saud�vel, cristalino, isto �, isento
de v�cios no momento da emiss�o, ao
contr�rio do inv�lido, um ato enfermo,
viciado na estrutura, mal formado,
imprest�vel, medonho e id�ntico � PORTARIA
470, de 27 de janeiro de 1977, do Minist�rio
das Comunica��es, que passando por cima de
todas as irregularidades e ilicitudes,
transferiu o controle da TV Globo/ SP para o
jornalista Roberto marinho. Ato esse que foi
contra a lei, a moralidade administrativa e
o direito de centenas de acionistas, ent�o
titulares de dezenas de milhares de a��es da
hoje emissora l�der de audi�ncia e
arrecada��o. S� no ano passado, faturou
cerca de OITO BILH�ES DE REAIS.
PS- Finalmente, sem o de acordo e a anu�ncia
dos leg�timos herdeiros dos antigos
acionistas majorit�rios da ex-TV Paulista
(hoje TV Globo de S�o Paulo, o maior
faturamento da Organiza��o), os Marinhos
poder�o ser controladores de fato, mas n�o
de direito desse Canal 5 de S�o Paulo. Pois
o ADQUIRIRAM DE DIRETOR N�O-ACIONISTA da
empresa vendedora.
PS2- O senhor Roberto Marinho, que se
julgava o homem mais esperto do mundo, (e
at� comprou o Parque Lage, que era
"tombado", para construir um cemit�rio de
crian�as que, segundo ele, "era muito mais
lucrativo", expectativa que foi destru�da na
Justi�a pelo ent�o governador Carlos
Lacerda) jamais imaginou estar nas manchetes
e nos sites, exatamente pelas condi��es
opostas.
PS3- Isso est� no processo e no document�rio
do jornalista Carlos Newton, que tem um
t�tulo altamente sugestivo: "O homem que
enganou Roberto Marinho".
Tribuna da Imprensa
HELIO
FERNANDES
sexta-feira,
17 de julho de 2009
J� faz 3 anos
que a TV Globo promoveu o concurso �Sele��o
do Faust�o�, quando da Copa do Mundo de
Futebol, em 2006, mas o preju�zo s� agora
est� sendo cobrado.
Inconformado
com a ilegalidade e a simula��o da promo��o
que deveria ser gratuita, mas n�o foi, o
Minist�rio P�blico Federal entrou com A��o
Civil P�blica pedindo a devolu��o de todos
os recursos arrecadados pelas Organiza��es
Globo com esses sorteios e que cobravam
R$4,00 de cada participante que, pelo
celular, buscasse informa��es sobre os
jogos.
Na verdade,
essa solicita��o de not�cias, por meio de
celular, era o subterf�gio imaginado pela
Globo para justificar �a compra� do produto
informativo, que possibilitaria ao
adquirente desse �servi�o� concorrer
�gratuitamente� aos pr�mios da �Sele��o do
Faust�o�. Puro engano, que n�o colou.
Por conta
disso, a Procuradoria da Rep�blica est�
requerendo � Justi�a Federal as seguintes
decis�es:
1. A
declara��o da nulidade do Certificado de
Autoriza��o da Caixa Econ�mica Federal no.
6-0189/2006, que aprovou a jogatina ilegal e
camuflada;
2. A
condena��o das r�s GLOBOSAT PROGRAMADORA
LTDA, GLOBO COMUNICA��O E PARTICIPA��ES
LTDA. e EDITORA GLOBO S/A a promover o
ressarcimento do VALOR ILICITAMENTE AUFERIDO
EM VIRTUDE DA REALIZA��O DA PROMO��O
�SELE��O DO FAUST�O�;
3. A
condena��o das r�s � PROIBI��O de realizar
as promo��es de que trata a Lei no. 5.768/71
DURANTE O PRAZO DE DOIS ANOS;
4. A
condena��o da CEF � obriga��o de n�o
autorizar planos de opera��o de distribui��o
de sorteio de pr�mios como forma de AUFERIR
RECEITAS;
5.
Condena��o da CEF no sentido de que adote as
provid�ncias necess�rias � decreta��o da
nulidade de autoriza��o.
A Caixa
Econ�mica Federal est� se emulando de todas
as formas para defender a aprova��o da
jogatina exclusiva, que autorizou a Globo a
operar em 2006 e que todo mundo sabia ser
ilegal e imoral. N�o sei o que seria do
Brasil n�o fossem a coragem, isen��o e
compet�ncia de nossos PROCURADORES DA
REP�BLICA!.
A
pergunta que fica no ar: as Organiza��es
Globo, que faturam por ano, mais de OITO
BILH�ES DE REAIS, com publicidade e outras
iniciativas comerciais, por ano, precisavam
se envolver em neg�cio t�o nebuloso e que
n�o a engrandece em nada? Ou seja, a ing�nua
simula��o de concurso de distribui��o de
pr�mios n�o gratuitos?
E o
Faust�o que tamb�m tem uma imagem a
preservar, que deve ter um compromisso com o
consumidor-telespectador, por que se meteu
pela terceira vez nessa falsa distribui��o
gratuita de pr�mios?
A
primeira promo��o foi em 1998 (QUINHENTOS
GOLS DO FAUST�O); a segunda em 2002, com a
JOGADA DA SORTE e a terceira em 2006
(Sele��o do Faust�o). O telespectador n�o �
bobo e pode cobrar maior responsabilidade e
respeito. H� alguns anos a produ��o do Gugu
montou uma falsa entrevista com falsos
bandidos e que acabou derrubando a audi�ncia
e a credibilidade do milion�rio
apresentador, que se mudou para a casa de
Edir Macedo, a Rede Record de Televis�o. Ou
melhor, est� com um p� no SBT e outro na
Record.
* * *
PS- O Faust�o,
Gugu, Amaury e outros, que ganham milh�es e
milh�es, m-e-n-s-a-l-m-e-n-t-e, est�o
inclu�dos naqueles que relacionei ontem,
como recebedores ilegais.
PS2- E foram
fulminados por uma carta l�cida, elucidativa
e altamente competente do brilhante
advogado, Jorge Folena de Oliveira.
Tribuna da Imprensa
HELIO
FERNANDES
segunda-feira,
10 de agosto de 2009
Roberto Marinho foi enganado
Ditadura �legalizou�
compra da TV Globo SP aceitando
documenta��o anacr�nica e sem valor
1 � H� 9 anos
tramita na Justi�a A��o Declarat�ria
promovida pelos herdeiros dos antigos
acionistas (fam�lia Ortiz Monteiro) da
ex-R�dio Televis�o Paulista S/A, hoje Tv
Globo de S�o Paulo, cujas a��es (52% do
capital social inicial) foram transferidas
ao jornalista Roberto Marinho, pela Portaria
430, de 27 de janeiro de 1977, assinada pela
ent�o Diretora de Divis�o de Radiodifus�o do
DENTEL, no caso, salvo engano, a engenheira
Regina Maria da Cruz Cabral, que reside no
Rio de Janeiro.
2 � Os hoje
controladores da TV Globo de S�o Paulo,
desde que a quest�o foi levada � Justi�a,
foram un�nimes em afirmar que adquiriram a
emissora de Victor Costa J�nior,
administrador do canal de TV paulista, isto,
em 9 de novembro de 1964.
3 � Nos
processos administrativos referentes �
outorga de concess�o e de transfer�ncia para
Roberto Marinho (n� 6023/64 e n� 10810/65,
aos quais foram apensados outros sobre o
mesmo assunto) n�o h�, CONTUDO, nenhum
documento que prove essa posse por parte de
Victor Costa Junior, mesmo porque do
invent�rio dos bens deixados por seu
falecido pai, em 1959, NUNCA CONSTOU A
TITULARIDADE DESSAS A��ES.
4 � O
Instituto Del Picchia de Documentoscopia e o
Minist�rio P�blico Federal observaram uma
s�rie de irregularidades na documenta��o
apresentada pela fam�lia Marinho para obter
a regulariza��o da situa��o acion�ria da
emissora, em 1976, DOZE ANOS DEPOIS QUE O
JORNALISTA ROBERTO MARINHO AFIRMOU TER
comprado a emissora (sem a INDISPENS�VEL
autoriza��o pr�via governamental) de Victor
Costa Junior, que, segundo o DENTEL, NUNCA
FOI ACIONISTA DE TAL CANAL DE TV.
5 � A Portaria
430/77, assinada pela engenheira Regina
Maria da Cruz Cabral, regularizou a
titularidade das a��es pleiteada por Roberto
Marinho sem atentar para as IRREGULARIDADES
havidas na ASSEMBL�IA Geral Extraordin�ria
de 30 de junho de 1976 e � qual, AO
CONTR�RIO DO RELATADO, n�o compareceram ou
nem se fizeram representar, por absoluta
impossibilidade, os acionistas titulares
de 52% do capital social inicial, porque
teriam morrido em 1962 e 1964, porque n�o
deram procura��o para ato futuro e porque j�
teriam transferido essas a��es em 1955 para
Victor Costa, mediante contrato condicionado
e que n�o foi cumprido.
6 � Muito pior
foi a aceita��o da transfer�ncia das a��es
de 635 acionistas minorit�rios para o doutor
Roberto, a custo zero, porque n�o leram a
convoca��o feita por meio de edital
publicado no Di�rio Oficial do Estado, em
agosto de 1975, um ano antes da AGE de 30 de
junho de 1976, para que regularizassem sua
situa��o perante a sociedade. Ora, quem n�o
tinha a situa��o regular eram os
controladores extra-oficiais, que publicaram
o edital e que precisavam de qualquer forma
justificar o exerc�cio do controle acion�rio
do canal 5 de S�o Paulo. Os 635 acionistas
minorit�rios (titulares de 48% do capital
inicial) que compraram as a��es em 1952,
desde aquela data j� estavam com sua
situa��o regularizada, n�o necessitando
provar mais nada. Suas a��es foram assim
mesmo transferidas para Roberto Marinho, sem
contrapartida alguma, ou melhor, POR UM
CRUZEIRO CADA.
7 �
Inacredit�vel mesmo foi a utiliza��o de
documentos anacr�nicos por Luiz Eduardo
Borgerth, ent�o diretor da TV Globo, para
tentar justificar junto ao governo a
transfer�ncia das a��es dos verdadeiros
acionistas da ent�o R�dio Televis�o Paulista
S/A (E N�O DE VICTOR COSTA JUNIOR) para
Roberto Marinho, em procura��es e
substabelecimentos com dados falsos, datas
equivocadas e AT� sem datas. E o que � pior:
transferiu para Roberto Marinho, em 1977,
a��es da R�dio Televis�o Paulista S/A,
quando se sabe que desde 1972 ela j� se
transformara em Televis�o Globo de S�o Paulo
S/A.
8 � Nos anos
de chumbo, entre 1964 e 1977, os fiscais do
ditatorial governo revolucion�rio �n�o
atentaram� para as graves irregularidades e
ilegalidades presentes nos pleitos dos
novos controladores da empresa de
comunica��o e, principalmente, para o fato
de que os acionistas mortos ou vivos n�o
deram procura��o a ningu�m, mas assim mesmo,
qui��, MEDIUNICAMENTE, foram representados
na AGE DE 30 de junho de 1976 SEM QUE O NOME
DO SEU REPRESENTANTE E RESPECTIVAS
PROCURA��ES CONSTASSEM DO PROCESSO E DO
PEDIDO DE TRANSFER�NCIA DAS A��ES PARA O
JORNALISTA ROBERTO MARINHO, EM ATA TAMB�M
ACEITA E QUE ANTECEDEU A PUBLICA��O DA
PORTARIA REDENTORA DE N� 430/77.
9 � Nesse
cen�rio, convenientemente, passou-se por
cima de uma s�rie de atos impr�prios
praticados e que n�o foram resolvidos entre
1964 e 1977, pois a Portaria 430/77, por si
s�, n�o teria poderes para legalizar atos
nulos passados e atos viciados de venda e
compra de emissora de TV sem o aval
antecipado e a coniv�ncia contemporizadora
das autoridades revolucion�rias de ent�o e
dos �rg�os t�cnicos competentes.
10 � Junto ao
of�cio enviado ao DENTEL, pedindo a
transfer�ncia de todas as a��es da ex-R�dio
Televis�o Paulista S/A, em 3 de agosto de
1976, Roberto Marinho n�o anexou o contrato
de compra da emissora celebrado com Victor
Costa Junior, em 9 de novembro de 64, e nem
as procura��es que, supostamente, dariam
poderes para seu diretor Borgerth
representar os antigos acionistas
majorit�rios (fam�lia Ortiz Monteiro) e de
quem, DE FATO, NADA COMPROU. Foram ignoradas
essas omiss�es, e a Portaria 430/77, sem
contesta��o, conseguiu inclusive tornar
v�lida a anterior, Portaria 163 de maio de
1965, que autorizara o aumento de capital da
emissora de Cr$ 30 milh�es para Cr$ 400
milh�es, dando a Roberto Marinho o controle
que ele em tese j� tinha, j� que em novembro
de 1964 TERIA COMPRADO a TV Paulista de
Victor Costa Junior, n�o acionista e apenas
administrador da empresa de televis�o.
11 � A Roberto
Marinho a Portaria 163 de maio de 1965 deu
um prazo de 6 meses para a regulariza��o do
quadro societ�rio da TV Paulista, sob pena
de perda de efeito da mencionada portaria,
que, repita-se, desnecessariamente, teria
autorizado o aumento de capital da empresa,
para assegurar ao mesmo empres�rio o
controle majorit�rio, que, a ser verdade a
transa��o de 9 de novembro de 1964, com
Victor Costa Junior, de fato, j� lhe
pertencia. Tal item nunca foi cumprido e
acabou esquecido quando da edi��o e
assinatura da Portaria 430/77, em 27 de
janeiro de 1977.
12 �
Para o Minist�rio P�blico Federal, que ainda
est� investigando o caso, E QUE PODER� VIR A
PROMOVER A��O ANULAT�RIA DE TRANSFER�NCIA DO
CONTROLE ACION�RIO DA CITADA EMPRESA
PAULISTA, �sem d�vida, houve transfer�ncia
ilegal do controle acion�rio da ex-R�dio
Televis�o Paulista S/A, depois Televis�o
Globo de S�o Paulo, para o jornalista
Roberto Marinho, visto ter a negocia��o se
baseado em documenta��o grosseiramente
FALSIFICADA. Tal como se deu, o ato de
CONCESS�O estaria eivado de nulidade
absoluta. Em sendo assim, responderia o
�rg�o federal respons�vel pela sua outorga
por NEGLIG�NCIA � na medida em que se
limitou a condicionar a concess�o para
funcionamento � regulariza��o do quadro
societ�rio da empresa�, E O QUE FOI FEITO
irregular e ilegalmente pela Portaria
430/77, como demonstrado. ISTO, salvo melhor
explica��o, que poder� ser prestada pela
engenheira Regina Maria da Cruz Cabral,
subscritora do ato administrativo,
aparentemente, imposs�vel, pois NULO.
13 � Como
viv�amos, sob o dom�nio do medo e em per�odo
em que as leis eram ditadas pela vontade dos
presidentes militares, n�o seria l�cito
admitir-se que os funcion�rios do DENTEL,
ignorando todas essas ilegalidades,
apontadas nos processos judiciais e
administrativos, pelo Instituto Del Picchia
e pelo pr�prio MPF, foram obrigados a,
simplesmente, assinar a Portaria 430/77
para, de uma vez por todas, tentar-se
SEPULTAR uma situa��o societ�ria sem solu��o
por conta de seus irremov�veis v�cios de
origem?
* * *
PS 1 � Por
isso tudo, estou muito ansioso para assistir
ao document�rio que est� sendo produzido
pelo jornalista Carlos Newton, com o
sugestivo t�tulo �O Homem que enganou
Roberto Marinho�. N�o seria melhor e mais
consent�neo com a realidade um t�tulo mais
abrangente como �Os Homens que enganaram
Roberto Marinho�?
PS 2 � Tenho
para mim, que ele foi enganado, sim, pois,
pagou por a��es que n�o existiam e por isso
eram intransfer�veis. Evidente que a emenda
saiu pior do que o soneto. Foi caso de
trai��o. Abuso de confian�a por parte de
gente pr�xima que deveria assessor�-lo e n�o
iludi-lo.
Tribuna da Imprensa
HELIO
FERNANDES
sexta-feira, 09 de outubro de 2009
673 acionistas
minorit�rios da TV Globo de S�o Paulo
�deram� a Roberto Marinho 48% de seu capital
inicial. Hoje, suas 14.285 a��es valeriam
cerca de R$60 milh�es
Examinando os autos da A��o
Declarat�ria de Inexist�ncia de Ato
Jur�dico, que os herdeiros dos antigos
acionistas majorit�rios da ex-R�dio
Televis�o Paulista, hoje, TV Globo-SP, movem
contra o Esp�lio de Roberto Marinho e
outros, fica-se sabendo que, com autoriza��o
governamental, Roberto Marinho transferiu
14.285 a��es dos minorit�rios (48% do
capital) para seu nome por apenas Cr$1,00 (hum
cruzeiro) cada, alegando desinteresse
desses 673 acionistas em continuarem como
s�cios da emissora.
Em verdade, esses 673
acionistas (muitos mortos) foram convidados
por um pequeno an�ncio publicado no Di�rio
Oficial do Estado de S�o Paulo (tiragem
restrita) de setembro de 1975 a se
recadastrarem como acionistas daquele canal
de TV. Caso n�o comparecessem, teriam seus
direitos transferidos para o acionista
majorit�rio, no caso, o jornalista Roberto
Marinho. E o que se deu em agosto de 1976.
Ora, se j� eram acionistas em situa��o
regular, desde 1952, n�o precisavam
comprovar a posse das a��es e muito menos
sofrer desapropria��o das mesmas.
De acordo com os advogados de
Roberto Marinho, 52% do capital da ex-R�dio
Televis�o Paulista foram adquiridos de
Victor Costa J�nior (que, segundo o DENTEL,
nunca foi acionista da emissora de TV), em
novembro de 1964, por Cr$ 3.750.000.000,00
(tr�s bilh�es, setecentos e cinq�enta
milh�es de cruzeiros). Essa quantia
atualizada monetariamente e com acr�scimo de
juros morat�rios de meio por cento ao m�s
resultaria hoje em cerca de R$6 5 MILH�ES.
N�o � dif�cil deduzir que os
673 acionistas minorit�rios (titulares de
48% do capital da emissora paulista) teriam
hoje cerca de R$ 60 milh�es e que perderam
essa fortuna porque, como a maioria absoluta
dos brasileiros, nunca leram o Di�rio
Oficial do Estado de S�o Paulo. Como nunca
negociaram suas a��es e nem as doaram. por
que deixaram de ser acionistas da TV Globo
de S�o Paulo? Esse apossamento acion�rio foi
uma iniciativa moralmente correta, legal?
Desse jeito, a custo zero,
foi obtida, finalmente, a regulariza��o do
quadro acion�rio da TV Globo de S�o Paulo,
por meio da Portaria 430/77. Nos processos
administrativos federais, o DENTEL n�o viu
os documentos anacr�nicos e falsificados que
obstariam a transfer�ncia do controle
majorit�rio para os seus atuais titulares. E
o que � pior, nesses mesmos processos n�o h�
nenhum documento que explique e justifique a
aprova��o da cess�o da concess�o.
No Banco Nacional S/A,
ag�ncia Av. Paulista, em S�o Paulo, foi
feito em julho de 1976 um dep�sito de APENAS
Cr$14.285,00 (quatorze mil, duzentos e
oitenta e cinco cruzeiros) para cr�dito dos
673
ACIONISTAS� DA TV GLOBO DE S�O PAULO S/A�. �
a prova do n�o pagamento da aquisi��o de 48%
do controle acion�rio da ex-R�dio Televis�o
Paulista S/A, hoje, TV Globo de S�o Paulo,
pelo jornalista Roberto Marinho e com a
total concord�ncia do governo ditatorial de
ent�o.
Conhe�a alguns dos acionistas
da TV Globo de S�o Paulo S/A, que na forma
da Assembl�ia Geral Extraordin�ria, de 30 de
junho de 1976, tiveram suas valorizad�ssimas
14.285 a��es (48% do capital social inicial)
transferidas e subscritas pelo acionista
Roberto Marinho por apenas Cr$1,00 (hum
cruzeiro) cada. Hoje, essa a��o valeria, no
m�nimo, R$ 4.000,00 (quatro mil reais):
Jo�o Evangelista de Paiva
Azevedo 100 a��es; Antonio Augusto Monteiro
de Barros 100 a��es; Francisco de Paula
Leite de Barros 125 a��es; Angelo Bignardi
100 a��es; Ricardo Bragaglia 125 a��es;
Durval Brajato 100 a��es; Marcolino Rothilde
de Carvalho 100 a��es; Alfredo Checchia 100
a��es; Porf�rio de Oliveira Christe 100
a��es; Luiz Nogueira Correa 100 a��es;
Oswaldo Prudente Correa 100 a��es; Joaquim
Vasconcelos Duarte 100 a��es; Benedito Moura
Dubieux 100 a��es; Paulo Domingos Regalmuto
Filho 100 a��es; Armando Fragetti 100 a��es;
Lucie Camile Haag 125 a��es; Abrah�o Jacob
Lafer 100 a��es; Jos� Egydio Lari 100
a��es; Fl�vio de Paula Leite 125 a��es; Jo�o
Lovato 100 a��es; Cez�rio Mathias 110 a��es;
Am�rico Micheloni 100 a��es; Cl�udio de
Souza Novaes 500 a��es; Sylvio Manoel Novais
100 a��es; Luiz Lopes Ogeer 125 a��es;
H�lcio Francisco Paulo 100 a��es; Omar da
Silva Pinto 150 a��es; Attilio Ricotte 100
a��es; Jos� Carlos Moreira Sales 200 a��es;
Renato Snell 100 a��es; Theophilo Bocker
Washington 125 a��es; Cincinato Cajado Braga
20 a��es; Antonio Silvio Cunha Bueno 5
a��es; Sebasti�o dos Santos Camargo 5
a��es; Paulo Taufk Camasmie 25 a��es; Oscar
Americano de Caldas Filho 10 a��es;
Constantino Ricardo Vaz Guimar�es 10 a��es;
Bento do Amaral Gurgel 2 a��es; Am�lia Prado
Uchoa Junqueira 50 a��es; Fl�vio Uchoa
Junqueira 50 a��es; Samuel Klabin 25
a��es; Jos� Bezerra de Mello 60; JOS�
ERM�RIO DE MORAES 50 A��ES; Guerino Nigro 75
a��es; RAFAEL NOSCHESE 2 a��es; Francisco
Rossi 50 a��es; Giusfredo Santini 50 a��es;
ALFREDO SAVELLI 50 a��es; Oswaldo Scatena
25 a��es; Oswaldo Schmidt 10 a��es;
Armando Wilson Schurachio 30 a��es;
WALDEMAR SEYSSEL (Arrelia) 25 a��es;
Christiano Altenfelder Silva 5 a��es;
VICENTE AMATO SOBRINHO 5 a��es; Erico Abreu
Sodr� 10 a��es; REN� DE CASTRO THIOLLIER 10
a��es; Paulo e Romeu Trussardi, 20 a��es.
***
PS- Por que os acionistas
minorit�rios ou seus herdeiros n�o foram
localizados? � uma pergunta, no m�nimo,
inconveniente.
Tribuna da Imprensa
HELIO
FERNANDES
ter�a-feira, 27 de outubro de 2009
O document�rio �O
homem que enganou Roberto Marinho� revela
como ele usou sua influ�ncia na ditadura
para se apossar da TV Paulista. A quest�o
est� no STJ, tendo como relator o ministro
Jo�o Ot�vio de Noronha (REsp 1046497-RJ),
vem sendo investigada pelo Minist�rio
P�blico Federal e dever� ser levada a
organismos internacionais voltados para
prote��o dos direitos humanos e das
minorias.
Dirigido pelo jornalista
Carlos Newton, o document�rio mostra que
Roberto Marinho na verdade NUNCA FOI DONO DA
TV PAULISTA (hoje, TV Globo de S�o Paulo,
respons�vel por mais de 50% do faturamento
da maior rede de televis�o do Pa�s), porque
todos os documentos por ele apresentados ao
governo federal eram falsificados ou nulos
de pleno direito.
�Durante o regime militar, o
ent�o presidente da Organiza��o Globo se
tornou a personalidade mais importante do
Pa�s e tinha tr�nsito livre em Bras�lia. Se
fosse outro empres�rio qualquer, jamais
teria conseguido a concess�o, originalmente
concedida � TV Paulista em 1952�, disse o
cineasta, ao me mostrar as primeiras
filmagens.
Para ter direito � concess�o,
Marinho precisava de autoriza��o pr�via do
ent�o Minist�rio da Via��o e Obras P�blicas,
nos termos do Decreto 52.797, de 31 de
outubro de 1963: �Nenhuma transfer�ncia
direta ou indireta de concess�o ou permiss�o
poder� se efetivar sem pr�via autoriza��o do
governo federal, sendo nula, de pleno
direito, qualquer transfer�ncia efetivada
sem observ�ncia desses requisitos�.
Portanto, somente depois do
aval do governo � que Marinho poderia ter
comprado a emissora, que era uma sociedade
an�nima, com mais de 650 acionistas. Mas
isso n�o aconteceu. MARINHO DESPREZOU A LEI,
N�O PEDIU AUTORIZA��O AO GOVERNO E FOI LOGO
ASSUMINDO A TV PAULISTA, sem se importar com
os verdadeiros acionistas controladores.
Marinho nem fez
contrato de gaveta
O document�rio �O homem que
enganou Roberto Marinho� traz um importante
depoimento da engenheira Regina Maria da
Cruz Cabral, que foi diretora da Divis�o de
Radiodifus�o do Departamento Nacional de
Telecomunica��es (Dentel) na d�cada de 70.
�Para burlar o Decreto 52.797, os
empres�rios costumam fazer contratos de
gaveta, que s� passam a vigorar depois que o
Dentel autoriza a venda da emissora�, revela
a especialista.
No caso da TV Paulista,
Marinho nem se importou em celebrar um
contrato de gaveta e sequer procurou os
verdadeiros donos da emissora (os acionistas
majorit�rios), preferindo fechar neg�cio em
1964 com o jovem empres�rio Victor Costa
Jr., que havia assumido o controle da
emissora com base num antigo contrato
celebrado por seu pai, Victor Costa.
Acontece que o contrato entre
Victor Costa (pai) e os s�cios majorit�rios
da TV j� n�o tinha validade, porque ele
morrera em dezembro de 1959 sem cumprir a
principal cl�usula: conseguir junto ao
governo a transfer�ncia das a��es para seu
nome, nos termos do decreto 52.957.
Os documentos exibidos nas
filmagens s�o impressionantes,
inquestion�veis e irrespond�veis. Mostram
que, em agosto de 1960, o pr�prio Victor
Costa Jr. enviou requerimento ao Minist�rio,
pedindo que fosse sustado qualquer
expediente para transferir a seu falecido
pai a concess�o. No mesmo ato, se
comprometeu a apresentar senten�a final
homologat�ria ou alvar� da 9� Vara C�vel e
Comercial de S�o Paulo, passando para seu
nome as a��es da TV Paulista que
pertenceriam ao pai, para que ent�o pudesse
se habilitar � concess�o.
Victor Costa Jr., por�m,
nunca conseguiu apresentar ao governo a
senten�a ou o alvar� da 9� Vara C�vel e
Comercial de S�o Paulo, onde corria o
invent�rio do pai. Motivo: as a��es da TV
Paulista n�o constavam dos autos do
invent�rio de Victor Costa (pai), PORQUE ELE
LEGALMENTE JAMAIS FOI DONO DELAS.
Um jovem de 25 anos
deu um golpe em Marinho?
Mesmo sem ser dono de uma s�
a��o da TV Paulista, quatro anos depois, em
9 de novembro de 1964, Victor Costa Jr.
assinou contrato com Roberto Marinho,
transferindo as a��es que �constituem objeto
do invent�rio de seu pai Victor Costa
Petraglia Geraldine, ao qual se reporta, em
curso perante o Ju�zo da 9� Vara C�vel e
Comercial de S�o Paulo, sendo ele, Victor
Costa Petraglia Geraldine J�nior o �nico
herdeiro, comprometendo-se a apresentar
certid�o da correspondente adjudica��o de
todas essas a��es e cotas e direitos delas
decorrentes�.
Victor Costa Jr. nunca o fez,
repita-se, porque AS A��ES JAMAIS CONSTARAM
DO INVENT�RIO DO PAI E A ELE N�O FORAM
TRANSFERIDAS, o que significa dizer que esse
contrato com Roberto Marinho n�o tinha a
menor validade. Portanto, o todo-poderoso
presidente da Organiza��o Globo, que ficara
ilegalmente com 52% das a��es, na verdade
teria sido v�tima de um surpreendente golpe,
praticado por um jovem de apenas 25 anos?
QUANDO MARINHO DESCOBRIU A
TRAMA, ERA TARDE DEMAIS. E agora? Como fazer
para legalizar a transfer�ncia da concess�o
junto ao governo federal? Foi assim que
Roberto Marinho e seus principais assessores
passaram a usar todas as manobras poss�veis,
fossem legais ou ilegais, para tentar
reverter a situa��o�.
As filmagens do document�rio
demonstram que o drama de Marinho durou 12
anos. Durante todo esse tempo, o neg�cio
celebrado com Victor Costa Jr. n�o foi
levado a registro nem comunicado � Junta
Comercial de S�o Paulo, enquanto em Bras�lia
os assessores da TV Globo (tendo � frente o
diretor Luiz Eduardo Borghert) buscavam uma
sa�da para transferir a concess�o da
emissora, que continuou sendo chamada de TV
Paulista at� 1973.
At� mortos
compareciam � Assembl�ia-Geral
Al�m do contrato entre Victor
Costa Jr. e Marinho ser nulo de pleno
direito, outro grande problema era a quest�o
dos mais de 650 acionistas. Assim, o
primeiro passo foi convocar para 10 de
fevereiro de 1965 uma Assembl�ia Geral
Extraordin�ria com objetivo de elevar o
capital. Uma farsa completa, porque consta
da ata que dela teriam participado Hernani
Junqueira Ortiz Monteiro, o segundo maior
acionista, Manoel Bento da Costa, que era
desconhecido na sociedade, e outros. Todos,
convenientemente, representados por Armando
Piovesan, assessor de Roberto Marinho e que
n�o exibiu procura��o alguma. HERNANI, MORTO
TR�S ANOS ANTES, N�O PODERIA TER COMPARECIDO
NEM NOMEADO PROCURADOR, ASSIM COMO OUTRO
GRANDE ACIONISTA, MANOEL VICENTE DA COSTA,
FALECIDO EM 1964.
Esse irregular aumento de
capital foi ent�o submetido ao Conselho
Nacional de Telecomunica��es (Contel),
omitindo-se a suposta e n�o-autorizada
transfer�ncia anterior das a��es (52%), do
n�o-acionista Victor Costa Junior, o que
caracterizava UMA TENTATIVA DE USURPA��O
INDIRETA DA CONCESS�O, uma possibilidade
totalmente ilegal.
Mas o Minist�rio da Via��o,
que � �poca regulava o setor de
telecomunica��es, n�o engoliu a vers�o de
Marinho. A Portaria 163, de 27 de maio de
1965, determinou que o aumento do capital e
a subscri��o de a��es por Roberto Marinho
somente fossem aceitos se NO PRAZO DE SEIS
MESES a emissora regularizasse o quadro
societ�rio, mediante a apresenta��o de
certid�es de idade e de casamento de todos
os acionistas, �sob pena de ficar sem
qualquer efeito jur�dico a aprova��o
condicional do quadro na forma sugerida�,
conforme a Portaria assinada pelo
Tenente-Coronel Helio Gomes do Amaral,
presidente em exerc�cio do Contel.
Com os superpoderes de que
dispunha no governo militar, Roberto Marinho
simplesmente desconheceu a Portaria e nem
ligou para o prazo de seis meses. Os anos
ent�o foram passando. A impunidade era
tamanha que, mesmo sem ter ainda transferido
a concess�o, Marinho decidiu trocar o nome
da emissora para TV Globo de S�o Paulo S/A,
passando a se dirigir ao Minist�rio sob tal
denomina��o.
Mas a situa��o piorou em
1972, quando o Dentel fez uma vistoria na
antiga TV Paulista e constatou uma s�rie de
irregularidades. � ou melhor, as mesmas
irregularidades identificadas em 1965,
acrescidas de outras. O parecer jur�dico da
relatora Niza Almada Cruz exigiu que a TV
Globo comprovasse as transfer�ncias das
a��es pertencentes a s�cios j� falecidos e
determinou que esclarecesse �a participa��o
do Sr. Victor Costa (pai) na sociedade com
vistas a regularizar o seu quadro social�.
Como se sabe, Victor Costa havia morrido em
1959, mas, para efeitos legais, ainda
estaria administrando a TV Paulista em 1972.
Mais uma
Assembl�ia-Geral � �montada�
Mais tr�s anos se passaram,
sem que Roberto Marinho tomasse qualquer
provid�ncia, at� que, em 17 de junho de
1975, um parecer assinado por Domingo Poty
Chabalcoity, respons�vel pela Se��o do
Regime Legal das Empresas, reafirmou as
�irregularidades quanto � composi��o de seu
quadro societ�rio� e solicitou mais uma vez
�os documentos necess�rios�.
Diante da insist�ncia do
Minist�rio (que j� era das Comunica��es), os
diretores da TV Globo ent�o �montaram� a
realiza��o de uma nova Assembl�ia-Geral
Extraordin�ria, DE FORMA A PASSAR PARA O
NOME DE MARINHO AS MESMAS A��ES QUE J�
SERIAM DELE DESDE 1965. Outra farsa
completa, porque teriam participado da
assembl�ia ou sido representados os
acionistas Hernani Ortiz Monteiro e
Manoel Vicente da Costa, ambos falecidos h�
muitos anos. E pior: as transfer�ncias das
a��es dos antigos controladores foram
assinadas pela mesma pessoa (o diretor da
Globo Luiz Eduardo Borghert), como se
houvesse um procurador comum.
COM BASE NA ATA DESSA AGE
FRAUDULENTA � que Roberto Marinho ent�o fez
novo requerimento ao Minist�rio das
Comunica��es, e em janeiro de 1977 enfim
conseguiu passar para seu nome o controle da
TV Paulista, 12 anos depois de estar gerindo
ilegalmente a emissora.
No depoimento � equipe do
document�rio �O homem que enganou Roberto
Marinho�, a engenheira Regina Maria da Cruz
Braga, ent�o diretora do Dentel, que assinou
a autoriza��o beneficiando Marinho, disse
que jamais pensou ter sido iludida pela
dire��o da TV Globo.
�� �poca, n�o notei nenhuma
irregularidade�, comentou, acrescentando que
os documentos anexados por Roberto Marinho
transferindo para seu nome as a��es pareciam
estar corretos, sobretudo porque OS T�CNICOS
DO MINIST�RIO DAS COMUNICA��ES REALMENTE N�O
TINHAM COMO SABER SE OS ACIONISTAS
CONTROLADORES DA TV PAULISTA J� TINHAM
MORRIDO.
Advogados complicam
Marinho no processo
A quest�o agora est� sendo
examinada na Superior Tribunal de Justi�a,
numa a��o movida contra Roberto Marinho
pelos herdeiros dos principais acionistas da
TV Paulista. Apesar de sua grande
import�ncia, o processo tramita praticamente
sob sigilo, devido � influ�ncia que a
fam�lia Marinho tem na imprensa e nos meios
de comunica��o em geral.
Um dos detalhes mais curiosos
� o comportamento dos advogados da pr�pria
TV Globo, que entraram em graves
contradi��es nos autos, ao anexarem
documentos que depois viriam A COMPROMETER
MARINHO NO PROCESSO, conforme publiquei na
Tribuna da Imprensa, sempre
com total exclusividade.
Primeiro, eles alegaram que
Marinho teria assumido o controle da
emissora por uma s�rie de procura��es e
substabelecimentos a ele concedidos pelos
acionistas majorit�rios. COMO ESSES
DOCUMENTOS FORAM LEVADOS � PER�CIA E TIDOS
COMO GROTESCAMENTE FALSIFICADOS, os
advogados passaram a dizer que Marinho
comprara a TV Paulista atrav�s de um
contrato com Victor Costa Jr, que teria
passado adiante as a��es que recebera como
heran�a.
Acontece, por�m, que no
invent�rio de Victor Costa (pai) n�o
constava a propriedade de nenhuma a��o da TV
Paulista, porque ele nunca assumira
legalmente o controle da emissora. Quando
este fato ficou bem claro nos autos, os
advogados de Marinho mudaram novamente de
vers�o, passando a afirmar que a
transfer�ncia das a��es se deu em duas
Assembl�ias-Gerais Extraordin�rias.
O mais curioso � que os
advogados de Marinho argumentaram nos autos
que, mesmo tendo havido erro, dolo, fraude
ou simula��o nessas assembl�ias, os crimes
estariam prescritos, como se fosse poss�vel
que algu�m pudesse MANTER UMA CONCESS�O
FEDERAL OBTIDA MEDIANTE FRAUDE. E o mais
surpreendente ainda foi terem alegado que
Marinho merecia manter a concess�o POR
SIMPLES USUCAPI�O. Parece brincadeira, mas �
verdade.
Com a maior naturalidade,
impunidade e ilegalidade, Marinho usurpou
tamb�m as a��es dos 675 acionistas
minorit�rios, titulares de 14.285 a��es (48%
do capital social inicial), depositando em
conta banc�ria, simbolicamente, em agosto
de 1976, irris�rios Cr$ 14.285,00 (um
cruzeiro por a��o), quando 12 anos antes j�
pagara Cr$ 3.750.000.000,00 por apenas
15.100 a��es, correspondentes a 52% do
capital majorit�rio. Ou seja, APOSSOU-SE DAS
VALORIZAD�SSIMAS A��ES DE 675 ACIONISTAS NO
PERFEITO GOZO DE SEUS DIREITOS SOCIET�RIOS.
Simplesmente, desapropriou-os.
Com base nos sucessivos
golpes aplicados por Marinho e seus
assessores, em 21 de janeiro de 1977 o
governo militar, pela Portaria 430, ent�o
deu por regular a transfer�ncia do controle
acion�rio da ex-R�dio Televis�o Paulista
S/A, hoje, TV Globo de S�o Paulo, sediada no
mais importante estado da Federa��o.
Foi um neg�cio originalmente
irregular, viciado e condenado � permanente
ilegalidade, apesar da reputa��o (?) e do
indiscut�vel poderio de seus benefici�rios,
pois qualquer advogado sabe que ato nulo n�o
se convalida nem com o passar do tempo.
***
PS1 � No caso, nem se trata
de ato nulo, porque a compra da TV Paulista
foi UM NEG�CIO INEXISTENTE, como mostra o
document�rio e como provam os processos
administrativos existentes no Minist�rio das
Comunica��es, guardados a sete chaves pelo
senador-ministro H�lio Costa, por
coincid�ncia, ex-funcion�rio da Organiza��o
Globo.
PS2 � Respeitadas as
propor��es do famoso e desvendado Watergate
norte-americano, o caso da
usurpa��o do controle acion�rio da TV
Paulista, com base em documenta��o
anacr�nica e falsificada, mereceria a
denomina��o de GLOBOGATE TUPINIQUIM.
Tribuna da Imprensa
HELIO
FERNANDES
quarta-feira, 13 de janeiro de 2010
Governo militar facilitou
transfer�ncia da TV Globo/SP para Roberto
Marinho. Foi tudo ilegal: n�o houve quorum
na Assembl�ia da empresa, �montada� para
assegurar o ingresso de Marinho, o novo
�acionista� majorit�rio
Acredite se quiser: o
ministro H�lio Costa, das Comunica��es, foi
convidado pela Presid�ncia da Rep�blica a
prestar informa��es sobre documentos usados
na transfer�ncia da concess�o da TV para
Marinho. O Minist�rio P�blico Federal e
parlamentares tamb�m acompanham o caso.
Em 9 de novembro de 1964,
Victor Costa Jr., diretor-presidente da
R�dio Televis�o Paulista S/A, canal 5 de S�o
Paulo, por instrumento particular, teria
vendido a Roberto Marinho 52% do capital
social majorit�rio da emissora (15.100
a��es) de um total de 30 mil, por 3 bilh�es,
setecentos e cinq�enta milh�es de cruzeiros.
� uma hist�ria mal explicada
e contradit�ria. Victor Costa Jr. n�o podia
vender o que n�o lhe pertencia. Al�m disso,
documentos exibidos � Justi�a por advogados
da Globo, mostram que o acionista Oswaldo J.
O. Monteiro, em nome pr�prio e representando
os majorit�rios Hernani J. Ortiz Monteiro,
Manoel Vicente da Costa e Manoel Bento da
Silva, em 5 de dezembro de 1964, (VIA
DOCUMENTO FALSO E REPLETO DE IMPRECIS�ES),
tamb�m teria vendido para Marinho, e por
apenas 60 mil cruzeiros (O
EQUIVALENTE, NA �POCA, A RID�CULOS 35
D�LARES), as mesmas a��es que um
m�s antes, em 9 de novembro de 1964, teriam
sido negociadas com Marinho por Victor Costa
Jr.
Mais intrigante ainda:
DOIS MESES depois, em 10 de
fevereiro de 1965, em Assembl�ia Geral
Extraordin�ria, convocada por Victor Costa
Jr., que em novembro j� �vendera� suas a��es
para Marinho, foi aumentado o capital de 30
milh�es para 400 milh�es de cruzeiros,
passando a sociedade a ter 400 mil a��es.
Para tanto, foi transformado em a��es um
cr�dito de 370 milh�es de cruzeiros (o
equivalente a 240 mil d�lares) que Marinho
teria disponibilizado � empresa e que,
assim, se transformou em a��es.
Segundo o an�ncio publicado
na imprensa oficial, �s�o convocados os
acionistas da R�dio Televis�o Paulista S/A a
reunirem-se em terceira convoca��o, �s 11
horas, do pr�ximo dia 10 de fevereiro de
1965, na sede social, � Rua das Palmeiras,
322, 5o. andar, a fim de
deliberarem sobre a conveni�ncia e aumento
do capital social, mediante a utiliza��o de
saldos credores em conta corrente e
conseq�ente reforma do artigo correspondente
dos estatutos, conforme proposta da
diretoria, delibera��es essas cujos efeitos,
todavia, na forma da lei, FICAR�O EM
SUSPENSO E SOMENTE TER�O EFIC�CIA SE E
DEPOIS DE APROVADAS PELAS AUTORIDADES
GOVERNAMENTAIS COMPETENTES, A CUJO
PRONUNCIAMENTO PERMANECER�O EXPRESSAMENTE
CONDICIONADAS E DEPENDENTES E SEM O QUE N�O
TER�O VALIDADE, NEM SER�O LEVADAS AO
REGISTRO DE COM�RCIO�. S�o Paulo,
3 de fevereiro de 1965�.
Uma Assembl�ia muito
extraordin�ria (e nula)
Assim, em 10 de fevereiro de
1965, apesar do anunciado �neg�cio� de
Victor Costa Jr. com Marinho, datado de 9
de novembro de 64, e do recibo de venda das
mesmas a��es de Oswaldo e parentes para o
mesmo comprador, em 5 de dezembro de 64,
ficou registrado que, nessa Assembl�ia,
Roberto Marinho compareceu como o
benefici�rio da integraliza��o do capital
com 370 mil novas a��es e n�o como
controlador da emissora, j� que o neg�cio
feito com Victor Costa Jr., em 9 de novembro
de 1964, e a posterior suposta negocia��o
com Oswaldo Junqueira e parentes, em 5 de
dezembro de 1964, n�o tinham sido
comunicados nem previamente aprovados pelas
autoridades federais, que, em verdade, nunca
deles tomaram conhecimento, pois esses
documentos jamais foram inclu�dos nos
processos administrativos da TV Globo/SP que
se encontram no Minist�rio das Comunica��es.
Ali�s, essa �Assembl�ia� foi
a sa�da encontrada por Victor Costa Jr, para
tentar transferir a Marinho o controle da
emissora ilegalmente �vendida�, j�, que, de
fato, Victor Costa Jr. nunca fora acionista
da empresa. Como n�o era acionista nem tinha
a��es em seu nome, convocou a Assembl�ia e a
instalou com quorum totalmente irregular e
impr�prio para delibera��es, fato que nunca
foi esclarecido. Buscou assim consolidar a
entrada de Marinho na sociedade como
majorit�rio, visto que como vendedor de
supostos 52% das a��es em 9 de novembro de
1964, n�o tinha como implementar e cumprir o
acordado, pois, repita-se, nem era
acionista.
De acordo com a Ata da
Assembl�ia de 10 de fevereiro de 1965, �com
a palavra o diretor presidente, Victor Costa
Junior, por ele foi dito que colocava em
discuss�o a proposta da diretoria sugerindo
o aumento de capital pela forma exposta.
Ningu�m desejando discuti-la, colocou-a em
vota��o, tendo sido aprovada sem
diverg�ncia, por unanimidade. Nessas
condi��es, e, em conseq��ncia, informou aos
presentes que deviam os interessados
titulares de cr�ditos em conta corrente
subscrever o referido aumento, conforme a
eles conviesse, assinando a lista ou boletim
que estava sobre a mesa. Ningu�m mais se
interessando em subscrever o aumento, e uma
vez assinado e recolhido o boletim de
subscri��o, a mesa comunicou aos presentes
que com assentimento un�nime o aumento fora
totalmente subscrito e realizado pelo Dr.
ROBERTO MARINHO, brasileiro nato, casado,
jornalista, domiciliado e residente no Rio
de Janeiro, Estado da Guanabara, presente a
este ato e que, para os fins de direito,
assina tamb�m esta ata, autorizando desde
logo a transfer�ncia para a conta de capital
da import�ncia de 370 milh�es de cruzeiros)
lan�ada a seu cr�dito nos livros da
sociedade. Nessas condi��es e nos expressos
termos da proposta da Diretoria, se ter� por
efetivado o aumento de capital proposto e
aceito pelos acionistas, com a emiss�o das
novas a��es correspondentes e vig�ncia da
nova reda��o conseq�ente do art. 5o.
dos estatutos SE E QUANDO FOR OBTIDA
A INDISPENS�VEL APROVA��O DAS AUTORIDADES
COMPETENTES, a cujo pronunciamento
ficam condicionados os efeitos das
delibera��es ora tomadas, bem como o
registro desta ata na Junta Comercial do
Estado de S�o Paulo. Nada mais havendo a
tratar, foi suspensa a Assembl�ia para a
lavratura desta ata, permanecendo os
presentes no recinto. Reaberta a sess�o, foi
dita ata lida, aprovada e vai ser assinada
pelos que compareceram, em n�mero suficiente
para a validade das delibera��es adotadas. �
(a) Victor Costa Petraglia Geraldine Junior,
presidente; � Dr. Armando Piovesan,
secret�rio, por si e por procura��o de
Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro, Cl�lio
Marmo, Manoel Bento da Silva; Dr. Armando
Piovesan, e Dr. Roberto Marinho�.
O �nico acionista
presente tinha apenas 2 a��es
Por mais boa vontade que se
tenha, evidente que a mencionada Assembl�ia
Geral Extraordin�ria restou NULA
de pleno direito, pois n�o teve
quorum para deliberar. De um total de 653
acionistas, o �nico presente foi Armando
Piovesan, titular de apenas duas a��es e que
n�o poderia representar o acionista
HERNANI JUNQUEIRA ORTIZ MONTEIRO,
titular de 5 mil a��es ordin�rias e que
morrera em 25 de junho de 1962, nem
MANOEL VICENTE DA COSTA, titular de
2,7 mil a��es ordin�rias e falecido em 15 de
dezembro de 1964 (n�o representado), e muito
menos MANOEL BENTO DA COSTA,
tamb�m desaparecido e titular de 2 mil a��es
ordin�rias.
J� Oswaldo Junqueira Ortiz
Monteiro, titular de apenas 1.147 a��es
ordin�rias e 4.253 preferenciais, jamais
poderia ter dado procura��o a Armando
Piovesan, colaborador de Victor Costa Jr. e
secret�rio da tal Assembl�ia, mesmo porque
ele j� teria transferido suas a��es por
procura��o (CONSIDERADA FALSA)
a Roberto Marinho, em 5 de dezembro de 1964
(um m�s antes). Dando-se como verdadeira
esta �ltima transa��o (que, de fato, n�o
ocorreu), Roberto Marinho e n�o Oswaldo
deveria ter outorgado procura��o a Armando.
DE QUALQUER FORMA, N�O HOUVE N�MERO
SUFICIENTE DE ACIONISTAS PRESENTES � AGE
PARA DAR VALIDADE �S DELIBERA��ES.
Nesse sentido, ali�s, j�
existe a seguinte manifesta��o do Minist�rio
P�blico Federal: �H� que se ressaltar que se
o ato de transfer�ncia das a��es, datado de
5 de dezembro de 1964, TIVESSE
REALMENTE OCORRIDO, ARMANDO (PIOVESAN) N�O
PRECISARIA AGIR EM NOME DOS ACIONISTAS
PRIMITIVOS PORQUE AS A��ES J� PERTENCERIAM A
ROBERTO MARINHO�.
Assim, a tal Assembl�ia n�o
poderia, em hip�tese alguma ter se instalado
e muito menos deliberado sobre a
transfer�ncia do controle acion�rio da
emissora, que, de acordo com a legisla��o em
vigor, pressup�e PR�VIA APROVA��O
dos �rg�os governamentais competentes e
aprova��o do pr�prio Presidente da
Rep�blica.
No caso, deve-se lembrar o
oportuno ensinamento do conceituado
professor e jurista Modesto Carvalhosa,
sobre os v�cios decorrentes de representa��o
ileg�tima e irregular: �Quando a instala��o
(de assembl�ia) � irregular, o pr�prio
conclave � nulo, ainda que quanto ao
conte�do as delibera��es pudessem estar
conforme a lei e o estatuto�.
O pulo do gato de
Roberto Marinho, em n�meros
A simula��o da Assembl�ia de
10 de fevereiro de 1965 � facilmente
constatada e desmontada. Se Roberto Marinho,
por instrumento particular, comprou de
Victor Costa Jr., em 9 de novembro de 1964,
15.100 a��es, 52% do capital controlador da
R�dio Televis�o Paulista S/A por 3,75
bilh�es de cruzeiros, � pac�fico que teria
pago a quantia de 248 mil e 344 cruzeiros
POR A��O, PARA ASSUMIR O CONTROLE DA
EMISSORA DE TV.
Se assim se passaram os
fatos, como p�de esse mesmo acionista, que
em 9 de fevereiro de 1965 comprou apenas
15.100 a��es de Victor Costa Jr.,
diretor-presidente da ent�o R�dio Televis�o
Paulista S/A, empresa que tinha um total de
30.000 a��es, ter se transformado, em 10 de
fevereiro de 1965, APENAS DOIS MESES
DEPOIS, EM TITULAR DE MAIS 370 mil
a��es ordin�rias, por ter sido contabilizado
em seu favor na empresa um CR�DITO
de 370 milh�es de cruzeiros e que a citada
Assembl�ia resolveu admitir como efetivo
aumento de capital, j� que ningu�m mais (S�
HAVIA UM ACIONISTA PRESENTE)
se interessou em subscrever o aumento?
Em s�ntese, Victor Costa Jr.
vendeu a Roberto Marinho 52% do capital
social da R�dio Televis�o Paulista S/A,
hoje, TV Globo de S�o Paulo, por um pre�o
significativo, e n�o tendo como consumar a
transfer�ncia das a��es, POIS TODAS
ELAS PERTENCIAM � FAM�LIA ORTIZ MONTEIRO
(52% POR CENTO) E OS RESTANTES 48% A 650
OUTROS ACIONISTAS MINORIT�RIOS,
decidiu ent�o �montar� uma precipitada
Assembl�ia Geral Extraordin�ria, irregular e
sem quorum, para, a qualquer pre�o,
introduzir Roberto Marinho no comando da TV
Paulista, hoje, o canal mais importante da
Rede Globo de Televis�o.
Com um capital DEZ
VEZES MENOR DO QUE PAGOU A VICTOR COSTA JR.,
em 9 de novembro de 1964, por apenas 15.100
a��es, Marinho tornou-se dono de um total de
a��es 24 VEZES MAIOR. Com t�o pequena
quantia (370 milh�es de cruzeiros) teria
adquirido apenas mais 1.498 a��es, e n�o 370
mil, adotando-se como valor verdadeiro de
cada a��o, o que foi cobrado por Victor
Costa Jr., na transa��o de 9 de novembro de
1964 e que as autoridades federais at� hoje
ignoram.
Tudo isso foi promovido
� revelia da lei e nas barbas do governo
revolucion�rio, que, para assegurar o
crescimento da Organiza��o Globo, ignorou a
Constitui��o e o ordenamento jur�dico
vigente. No mais, como dizem os atuais
controladores da emissora, n�o adianta
chorar o leite derramado. Mesmo se algum
direito tivessem os herdeiros dos antigos
acionistas da ex-R�dio Televis�o Paulista
S/A e se alguma ilicitude tivesse sido
cometida, alegam que ESTARIA TUDO
TOTALMENTE PRESCRITO. Este � o
Brasil que teima em n�o ser passado a limpo.
Os verdadeiros acionistas da
ex-R�dio Televis�o Paulista S/A,
majorit�rios e minorit�rios (653 acionistas)
est�o � espera de explica��es por parte das
autoridades, pois AT�
EM PA�S NADA S�RIO, ATO NULO N�O PRODUZ
EFEITO, E MUITO MENOS UMA SIMULA��O DE ATO
JUR�DICO IMPERFEITO.
Recapitulando: se a fam�lia
Ortiz Monteiro n�o detinha o controle
acion�rio da TV Paulista, por que o Esp�lio
de Roberto Marinho se valeu de
DOCUMENTOS FALSOS, envolvendo os
nomes desses acionistas para se legalizar 13
anos depois junto �s autoridades federais e
para regularizar uma situa��o acion�ria
contaminada e sem solu��o?
* * *
PS � Sobre o intrigante,
instigante e inquietante caso, que se
transformou num processo em tramita��o no
Superior Tribunal de Justi�a, e que os
jornal�es tentam desconhecer, est� sendo
produzido o document�rio �O homem que
enganou Roberto Marinho�. Dezenas de
personalidades que atuaram no pa�s, entre
1964 e 1977, deram importantes depoimentos
sobre a CPI/Globo Time-Life e a �compra� da
TV Paulista por Marinho. Parlamentares e
jornalistas que acompanharam a CPI indagaram
� produ��o se o dinheiro usado para a compra
da TV Paulista n�o teria tamb�m vindo de
grupos estrangeiros, j� que na ocasi�o o
presidente da ent�o modesta Organiza��o
Globo n�o dispunha de recursos nem mesmo
para assegurar o incipiente funcionamento de
sua emissora do Rio, tanto que teve que se
associar a grupo Time-Life.
PS2 � Informado de que o
ministro das Comunica��es, H�lio Costa, h�
600 dias vem negando que os herdeiros dos
antigos acionistas controladores da ex-R�dio
Televis�o Paulista S/A tenham acesso aos
processos administrativos que �legitimaram�
a transfer�ncia do controle acion�rio da
emissora para Roberto Marinho, em 1977, (�ESTEADA
EM DOCUMENTA��O FALSIFICADA E ESTANDO ASSIM
O ATO DE CONCESS�O EIVADO DE NULIDADE
ABSOLUTA�, segundo parecer
do Minist�rio P�blico Federal), o Gabinete
da Presid�ncia da Rep�blica, provocado pelos
interessados, em 18 de novembro de 2009
pediu explica��es �s autoridades competentes
(leia-se, o ex-global Helio Costa), �para
an�lise e eventuais provid�ncias�. Que
Rep�blica.
TRIBUNA DA IMPRENSA
HELIO
FERNANDES
sexta-feira, 18 de
junho de 2010
Favorecimento da Justi�a brasileira � TV
Globo dever� ser denunciado � ONU, OEA e at�
ao Tribunal Internacional Penal de Haia
Caminha para seus cap�tulos
finais a mais espantosa novela da vida
jur�dica nacional: o caso da usurpa��o da
antiga TV Paulista por Roberto Marinho,
durante a ditadura militar, quando ele se
sentia � vontade para fazer o que bem
quisesse, acima da lei e da ordem.
Ao que parece, est� em boas
m�os o recurso especial interposto pelos
herdeiros dos antigos acionistas da TV
Paulista (hoje TV Globo de S�o Paulo,
respons�vel por mais de 50% do faturamento
da rede) contra decis�o do Tribunal de
Justi�a do Rio de Janeiro que julgou
prescrita a a��o, favorecendo no caso a
fam�lia Marinho.
Trata-se de uma A��o
Declarat�ria de Inexist�ncia de Ato
Jur�dico, e o relator do processo � o
ministro Jo�o Ot�vio de Noronha, mineiro,
nascido em Tr�s Cora��es e que est� no
Superior Tribunal de Justi�a desde dezembro
de 2002. A partir de abril passado, ele
preside a Quarta Turma do STJ, encarregada
do julgamento.
De acordo com o Anu�rio da
Justi�a editado pelo Consultor
Jur�dico, o ministro Jo�o Ot�vio de
Noronha n�o fez carreira na magistratura e
nem no Minist�rio P�blico. Foi nomeado
ministro do STJ pelo quinto constitucional.
Sua atividade profissional desenvolveu-se,
em especial, no Banco do Brasil, onde
ingressou em 1975. Por 17 anos foi advogado
dessa institui��o financeira, tendo
inclusive exercido o cargo de diretor
jur�dico de 2001 a 2002, pouco antes de ser
nomeado ministro do Superior Tribunal de
Justi�a.
Nenhum outro jornal, revista,
site ou blog, faz acompanhamento desse
important�ssimo julgamento no STJ, que
parece correr sob �SEGREDO DE
JUSTI�A�, mas na verdade o que
existe � �SEGREDO DE IMPRENSA�.
Como se trata de um processo do interesse
fundamental da fam�lia, no qual o patriarca
Roberto Marinho surge praticando
falsifica��o de documentos e uma s�rie de
outros crimes, o interesse da m�fia da
imprensa � soterrar, sepultar e emparedar
esse julgamento.
Nos dois primeiros
julgamentos, na Justi�a do Rio de Janeiro,
os resultados foram favor�veis � fam�lia
Marinho, mediante fraude, leni�ncia e
favorecimento, exclusivamente isso. Na forma
da lei, com base no que est� nos autos, as
senten�as teriam sido amplamente
desfavor�veis � TV Globo.
Para proteger os interesses
do mais poderoso grupo de comunica��o do
Hemisf�rio Sul, a �solu��o jur�dica�
encontrada por seus defensores, a fam�lia
ZVEITER, foi julgar o
processo como se fosse uma A��O
ANULAT�RIA, para ent�o declar�-lo �PRESCRITO�
por TRANSCURSO DE PRAZO.
Foi um monumental erro
jur�dico, porque um dos fundamentos mais
importantes no processo � justamente a forma
da a��o. Assim, a��o anulat�ria � uma coisa,
a��o declarat�ria de inexist�ncia de ato
jur�dico � outra completamente diferente,
com uma peculiaridade essencial: a primeira
prescreve, a segunda, n�o.
No processo contra a TV
Globo, em nenhum momento se fala em
A��O ANULAT�RIA. O que existe �,
�nica e exclusivamente, uma A��O
DECLARAT�RIA DE INEXIST�NCIA DE ATO JUR�DICO.
Assim, como p�de a ju�za (n�o
citarei o nome dela por piedade) julgar uma
a��o declarat�ria como se fosse a��o
anulat�ria. A magistrada (?) agiu como um
feirante que confunde abacaxi e abacate,
porque ambos s�o frutas.
Ha!Ha!Ha!
O pior � que, no julgamento
em segunda inst�ncia, os ilustres
desembargadores (tamb�m por piedade, n�o
citarei os nomes) confirmaram a senten�a
grotescamente equivocada, erro que nem mesmo
o mais iniciante acad�mico de Direito
ousaria cometer.
Parodiando Rui Barbosa, at�
mesmo as paredes do STJ sabem que uma a��o
declarat�ria n�o se confunde com a��o
anulat�ria, sendo pac�fica a jurisprud�ncia
daquela Corte de que a a��o declarat�ria �
mesmo imprescrit�vel.
A �Tribuna da
Imprensa� � o �nico jornal
brasileiro que desde 2000 vem acompanhando a
luta dos herdeiros da fam�lia Ortiz Monteiro
(os antigos acionistas da TV Paulista) na
Justi�a, onde buscam declara��o sobre a
inexist�ncia de venda da TV Paulista por
parte de seus parentes para o jornalista
Roberto Marinho, entre 1964 e 1975.
No processo, o Esp�lio de
Roberto Marinho e a TV Globo sustentam que,
de fato, nada compraram da fam�lia Ortiz
Monteiro, antiga controladora daquele canal,
j� que teriam adquirido 52 % do seu capital
acion�rio de Victor Costa J�nior. Mas
acontece que , segundo o Minist�rio das
Comunica��es, esse cidad�o nunca teve a��o
alguma da TV Paulista e muito menos foi seu
acionista controlador.
Parece um caso nada complexo,
j� que os pr�prios donos da TV Globo de S�o
Paulo, defendidos pelo escrit�rio dos
ZVEITER, admitem que nada
compraram de Oswaldo J. Ortiz Monteiro e de
outros acionistas, que formavam o grupo
majorit�rio.
Quanto ao restante das a��es,
48%, pertencentes a acionistas
minorit�rios, pouco h� a fazer, vez que o
empres�rio Roberto Marinho delas se apossou
em 1976, alegando que os seus titulares, 625
acionistas, n�o foram localizados e nem se
interessaram em buscar seus direitos. Por
conta disso, fez um dep�sito simb�lico de
Cr$14.285,00 (quatorze mil, duzentos e
oitenta e cinco cruzeiros) no Banco
Nacional. J� imaginaram quanto n�o valeriam
hoje esses 48% do antigo capital da R�dio
Televis�o Paulista S/A, hoje, TV Globo de
S�o Paulo?
Estou sabendo que essa
at�pica e insustent�vel apropria��o ser�
denunciada na ONU, na OEA e, se cab�vel, at�
no Tribunal Penal Internacional, j� que no
Brasil qualquer ato il�cito societ�rio n�o
denunciado em tempo, � considerado
prescrito, GERANDO, por
decorr�ncia, direito l�quido e certo ao
autor da ilicitude ou da infra��o
societ�ria.
Como j� escrevi, a fam�lia
Marinho controla a TV Globo de S�o Paulo,
mas administrativa (perante o governo
federal) e juridicamente n�o conseguiu ainda
legitimar essa posse, pois, apesar das
vicissitudes e das inacredit�veis
�aberturas� legais, continua sem
justificativa e explica��o razo�vel a
anacr�nica transfer�ncia da concess�o e do
controle acion�rio daquele canal para eles,
por meio de SIMPLES PORTARIAS, N�O
ACOMPANHADAS DE DOCUMENTA��O V�LIDA E
CONVINCENTE.
***
PS � Os respons�veis pela TV
Globo alegam que PERDERAM
os documentos originais da compra e venda
das a��es e que, na pior das hip�teses,
seriam os donos legais da emissora por conta
do tempo transcorrido e do pr�prio
usucapi�o. USUCAPI�O EM
TRANSFER�NCIA DE CONCESS�O FEDERAL?
Essa � nova.
PS2 � Para alguns
procuradores da Rep�blica, que investigaram
essa quest�o, tudo n�o passou de uma farsa
mal montada, com documentos falsificados e
que n�o geram direito algum, pois o ato nulo
n�o tem validade hoje e nunca.
PS3 � Ali�s, na Procuradoria
da Rep�blica j� existe um procedimento
administrativo sobre esses fatos, e
provid�ncias legais poder�o ser
implementadas t�o logo o ministro Jo�o
Ot�vio de Noronha, presidente da 4�. Turma
do STJ, leve a julgamento o recurso especial
interposto contra a fam�lia Marinho e a TV
Globo, isto, independentemente do que venha
a ser decidido.
PS4 � Com justa raz�o, o
jurista Oscar Dias Correia, ex-ministro do
Supremo e ex-ministro da Justi�a, tinha
pavor de advogar no Rio de Janeiro. Dizia
ele: �Na Justi�a do Rio, tudo � poss�vel�. �
justamente o que se comprova no caso desse
processo contra a TV Globo.
TRIBUNA DA IMPRENSA
HELIO
FERNANDES
quarta-feira, 30 de junho de
2010
Saiba como Roberto Marinho se
apossou da TV Paulista, em plena ditadura,
passando para tr�s 673 acionistas, dados
como �mortos ou desaparecidos�. (Entre eles,
Erm�rio de Moraes e o palha�o Arrelia).
Este blog recebeu grande
n�mero de coment�rios sobre a mat�ria
�Favorecimento da Justi�a brasileira � TV
Globo dever� ser denunciado � ONU, OEA e at�
ao Tribunal Internacional Penal de Haia�,
publicada dia 18 de junho.
O artigo tratava da
falsifica��o de documentos e de outros
golpes aplicados por Roberto Marinho, em
pleno regime militar, para usurpar o
controle da TV Paulista (hoje, TV Globo de
S�o Paulo, respons�vel por mais de 50% do
faturamento da rede).
Depois do fim da ditadura, os
herdeiros dos antigos donos da emissora
entraram na justi�a, com uma A��o
Declarat�ria de Inexist�ncia de Ato
Jur�dico, porque a fam�lia Marinho n�o
disp�e de nenhum documento que comprove ter
adquirido a televis�o.
Entre dezenas de coment�rios
sobre o artigo, selecionamos apenas dois,
para serem respondidos agora por Helio
Fernandes, de forma a esclarecer melhor a
espantosa situa��o, que demonstra a que
ponto chegava o poder de Roberto Marinho
durante a ditadura.
S�lvio da Rocha
Corr�a:
�Helio,
infelizmente, muito infelizmente, at� o dia
de hoje, as Organiza��es Globo se situam
acima da lei de nosso pa�s. Muitos elementos
da justi�a e diversas autoridades s�o
omissas e covardes quanto a esse� c�ncer da
sociedade brasileira.�
Nilson Alves da
Silva:
�Com justa raz�o,
o jurista Oscar Dias Correia, ex-ministro do
Supremo e ex-ministro da Justi�a, tinha
pavor de advogar no Rio de Janeiro. Dizia
ele: �Na Justi�a do Rio, tudo � poss�vel�. �
justamente o que se comprova no caso desse
processo contra a TV Globo. E eu que
acreditava que s� em Bras�lia a Justi�a era
dada a atos de ilegalidade.�
Coment�rio de Helio
Fernandes:
O processo est� na imin�ncia de ser julgado
pelo Superior Tribunal de Justi�a. Como j�
publiquei aqui, o relator dessa a��o, que
tem cerca de 4 mil p�ginas, � o
ministro-presidente da 4� Turma do STJ, Jo�o
Otavio de Noronha, que atua no tribunal
desde dezembro de 2002.
Os interessados (Organiza��o
Globo, seus s�cios, �ulicos e admiradores)
tentam de todas as formas esconder esse
processo, cuja tramita��o nenhum jornal
acompanha, exceto a Tribuna da
Imprensa. A Folha de S.
Paulo chegou a publicar uma
excelente mat�ria, de meia p�gina, mas �teve
que esquecer o assunto�, porque a fam�lia
Frias � s�cia da fam�lia Marinho no jornal
Valor Econ�mico. E o
Estad�o fez apenas uma
pequena mat�ria, mas logo jogou o assunto
para debaixo do tapete.
Apesar desse extraordin�rio
esfor�o para �esconder, esfriar e esquecer�
o processo, a quest�o j� se tornou um
segredo de Polichinelo, que todos conhecem.
Mas vale a pena relembrar agora, as v�speras
do julgamento decisivo, como se passou esse
revelador cap�tulo da trajet�ria de Roberto
Marinho, que infelizmente n�o consta do
volumoso livro de sua �biografia�.
Em meio �s manobras para
�abafar� o caso, em 2002 o ent�o deputado
Afanasio Jazadji (PFL) conseguiu quebrar o
bloqueio e denunciou no plen�rio da
Assembl�ia Legislativa de S�o Paulo a fraude
praticada por Roberto Marinho contra os 673
acionistas minorit�rios da antiga TV
Paulista, em 1975.
�Em uma opera��o totalmente
irregular, o empres�rio conseguiu transferir
para o pr�prio nome 48% do capital da
emissora, para declarar-se �nico dono da
empresa�, destacou Jazadji, classificando de
escandalosas as manobras de Marinho, que.
para efeito de recadastramento societ�rio,
considerou �MORTOS OU DESAPARECIDOS�
os 673 acionistas minorit�rios, alegando que
tal procedimento havia sido determinado pelo
Dentel, �rg�o do Minist�rio das
Comunica��es.
Na �poca, apenas a
Tribuna da Imprensa publicou o
discurso do deputado, denunciando �um abuso
societ�rio cometido contra direitos
intransfer�veis e intoc�veis de acionistas
que nada mais deviam � empresa, pois suas
a��es j� estavam totalmente integralizadas�.
Jazadji assinalou que �muitos
acionistas eram pessoas famosas e que
facilmente poderiam ser encontradas, como o
palha�o Arrelia ou o empres�rio Jos� Erm�rio
de Moraes, que foram dados como mortos ou
desaparecidos�.
O deputado do PFL paulista
enfatizou que, apesar do Dentel ter
realmente solicitado que se regularizasse a
situa��o de acionistas considerados mortos
ou n�o localizados, �o �rg�o p�blico jamais
poderia autorizar o confisco das a��es,
dissimulado de subscri��o por valor unit�rio
de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) por a��o,
transferidas para o nome de Roberto Marinho,
em Assembl�ia Geral Extraordin�ria por ele
pr�prio presidida�.
A lista completa com os nomes
de todos os acionistas, fornecida pelo
deputado, foi transcrita no Di�rio Oficial
de S�o Paulo. E Jazadji disse que essa
rela��o n�o podia sequer ser questionada, j�
que fora apresentada � Justi�a pelos
pr�prios advogados que defendem Roberto
Marinho, na a��o movida contra ele pelos
herdeiros dos s�cios majorit�rios da TV
Paulista.
Nesse processo, que correu na
41� Vara C�vel do Rio de Janeiro e est� no
STJ, os herdeiros reclamam que tamb�m teriam
sido lesados pelo empres�rio, em 1964,
quando Marinho �comprou� de Victor Costa Jr.
52% das a��es da TV Paulista, para
transform�-la em TV Globo de S�o Paulo,
embora o �vendedor� n�o fosse o verdadeiro
dono da emissora, pois apenas tinha poder de
gest�o e n�o era detentor de nenhuma a��o,
seja ordin�ria ou preferencial.
Afanasio Jazadji acredita que
os acionistas t�m direito a receber
bonifica��es milion�rias por conta da
valoriza��o da empresa, uma vez que as a��es
s�o propriedades que n�o poderiam ter sido
simplesmente usurpadas por Marinho, n�o
importa o argumento usado como
justificativa.
Na verdade, a tomada do
controle da TV Globo de S�o Paulo por
Marinho foi feita em dois lances.
Originalmente, a TV Paulista era uma
sociedade an�nima, cujos s�cios majorit�rios
eram quatro membros da fam�lia Ortiz
Monteiro, com 52% das a��es. O resto estava
pulverizado entre 673 acionistas
minorit�rios.
A concess�o fora ganha em
1952 pelo deputado Oswaldo Hernany Ortiz
Monteiro, que criou a R�dio e Televis�o
Paulista para explorar a concess�o. Mas tr�s
anos depois, a empresa n�o ia bem, e Ortiz
Monteiro tentou transferir o controle
acion�rio para o executivo Victor Costa, que
passara a geri-la. No contrato, por�m, havia
uma cl�usula p�trea: para assumir
efetivamente o controle acion�rio da
emissora, Victor Costa teria de conseguir
previamente a transfer�ncia da concess�o do
canal para seu nome junto �s autoridades
federais. Caso contr�rio, perderia o direito
a controlar a emissora.
Como o executivo morreu
quatro anos depois, sem regularizar a
situa��o, a transfer�ncia do controle
acion�rio jamais se concretizou. E com a
morte dele em 1959, seu filho Victor Costa
J�nior passou a gerir a emissora. Em 1964,
apresentando-se como sucessor do pai,
negociou com Roberto Marinho o controle da
televis�o, assinalando no contrato ser
��nico herdeiro das a��es da TV Paulista�
que pertenceriam a seu falecido pai.
Como Victor Costa pai nunca
detivera de fato ou de direito as a��es da
emissora, elas nem constaram da lista de
seus bens no invent�rio. Ou seja, seu filho,
Victor Costa J�nior, negociou com Marinho o
que n�o possu�a, e a regulariza��o da
titularidade da concess�o junto ao governo
federal foi sendo adiada, porque Marinho n�o
tinha condi��es de transferir a concess�o,
j� que �comprara� a��es de quem n�o podia
ter vendido, pois jamais fora propriet�rio
delas.
Resultado: foi preciso
�esquentar� a transa��o, atrav�s de uma
s�rie de procura��es e substabelecimentos
que se estendiam de 1953 a 1975, com a
fam�lia Ortiz Monteiro dando plenos poderes
a um funcion�rio da TV Globo, Luis Eduardo
Borgerth, para negociar as a��es. De posse
desses documentos, (que depois se
comprovaria na per�cia serem todos falsos e
fraudulentos) Borgerth ent�o p�de passar
ilegalmente os 52% do controle para Marinho.
Restavam os 48% de a��es
ainda de posse dos 673 acionistas
minorit�rios, entre os quais se misturavam
figuras an�nimas a nomes de tradicionais
fam�lias paulistas como Bueno Vidigal,
Trussardi e Erm�rio de Moraes. Os acionistas
foram convocados por Roberto Marinho para
uma Assembleia Geral Extraordin�ria, atrav�s
de um pequeno an�ncio, em letras mi�das,
publicado no Di�rio Oficial de S�o Paulo.
Ningu�m compareceu, como
seria de se esperar. Mas a Assembleia,
presidida por Roberto Marinho, decidiu que
as a��es dos ausentes seriam incorporadas ao
patrim�nio do s�cio controlador (o pr�prio
Marinho), ao pre�o simb�lico de CR$ 1,00 (um
cruzeiro) cada, a pretexto de ressarcir um
empr�stimo que Marinho teria feito �
empresa.
De acordo com o deputado
Afanasio Jazadji, integravam essa lista
alguns dos mais conhecidos cidad�os de S�o
Paulo: Jos� Ermirio de Moraes (ex-senador e
empres�rio em�rito), Antonio Silvio Cunha
Bueno, Cincinato Braga, Waldemar Seyssel (o
palha�o Arrelia), Paulo Taufik Camasmie,
�ngelo Fanganiello, Oscar Americano de
Caldas Filho, Amador Bueno de Campos Gatti,
Constantino Ricardo Vaz Guimar�es, Bento do
Amaral Gurgel, Samuel Klabin, Abra�o Jacob
Fafer, Guerino Nigro, Cl�udio de Souza
Novaes, Jos� Pillon, Bras�lio Rossetti,
Francisco Rossi, Eduardo Salem, Rubens Salem,
Alfredo Savelli, Rafael Noschese, Oswaldo
Scatena, Oswaldo Schimidt, Christiano
Altenfelder Silva, Vicente Amato Sobrinho,
Edgard Pinto de Souza, Ren� de Castro
Thiollier, Paulo e Romeu Trussardi, Sylvio
Bueno Vidigal e muitos outros.
Assim, por meio de sucessivos
golpes, que inclu�ram a falsifica��o de
documentos e a ardilosa convoca��o de
acionistas, que foram dados coletivamente
como �mortos e desaparecidos�, Roberto
Marinho tornou-se propriet�rio da TV
Paulista e fechou o capital da empresa,
tendo os tr�s filhos (Roberto Irineu, Jos�
Roberto e Jo�o Roberto) como �nicos s�cios.
denuncia o deputado Afanasio
Jazadji que a opera��o foi irregular, porque
ignorou os direitos de propriedade dos
acionistas, al�m, � claro, do pr�prio modo
como Marinho tomou posse das a��es
majorit�rias da TV, assumindo a concess�o
federal sem estar de posse de nenhum
documento v�lido que comprovasse ter
adquirido o controle da empresa.
Outra circunst�ncia agravante
foi a falta de cumprimento das leis
espec�ficas. Como se sabe, qualquer
negocia��o de controle acion�rio de emissora
de TV tem que ser PREVIAMENTE
APROVADA pelo governo federal.
Marinho, no entanto, jamais solicitou essa
autoriza��o pr�via, e ficou 12 anos
ilegalmente com a emissora no ar, sem ter
assumido a concess�o, que continuava no nome
dos antigos donos.
Pior: depois de 12 anos dessa
atua��o irregular, a regulariza��o da
concess�o foi feita inteiramente � margem da
lei, tendo sido assinada por uma funcion�ria
do Minist�rio das Comunica��es que n�o tinha
poderes para faz�-lo. E foi assim que
Roberto Marinho enfim conseguiu usurpar a TV
Paulista, transformando-a em TV Globo de S�o
Paulo, em plena ditadura militar.
***
PS � Antes que me esque�a: em
30 de junho de 1976, para simular de vez a
transfer�ncia do controle acion�rio da TV
Paulista (naquela data j� TV Globo de S�o
Paulo), a Assembleia Geral Extraordin�ria
fantasma presidida por Roberto Marinho teve
oficialmente o �comparecimento� de tr�s dos
quatro acionistas controladores da emissora,
que J� TINHAM MORRIDO ENTRE 1962 E
1964. OS falecidos participaram da
Assembleia ou foram representados com
procura��o �espec�fica�, e assim foi
�regularizada� a desapropria��o das a��es de
673 acionistas minorit�rios (48% do capital)
e dos majorit�rios (52% das a��es). Tudo na
mais completa ilegalidade e imoralidade, mas
suficiente para que o governo militar
baixasse portaria, reconhecendo o
apossamento do canal 5 da TV Paulista por
Marinho.
PS2 � Mesmo com essa
abund�ncia de provas, nos dois primeiros
julgamentos, na Justi�a do Rio de Janeiro,
os resultados foram favor�veis � fam�lia
Marinho, mediante fraude, leni�ncia e
favorecimento, exclusivamente isso. Na forma
da lei, com base no que est� nos autos, as
senten�as teriam sido totalmente
desfavor�veis � TV Globo.
PS3 � Mas acontece que a
Globo est� sendo defendida pela fam�lia
ZVEITER, que manda e
desmanda na Justi�a do Estado do Rio, e
conseguiu que o processo fosse julgado como
uma A��O ANULAT�RIA, para
declar�-lo �PRESCRITO� por
TRANSCURSO DE PRAZO.
PS4 � Foi um monumental erro
jur�dico, porque um dos fundamentos mais
importantes no processo � justamente a forma
da a��o. Assim, A��O ANULAT�RIA � uma coisa,
A��O DECLARAT�RIA DE INEXIST�NCIA DE ATO
JUR�DICO � outra completamente diferente,
com uma peculiaridade essencial: a primeira
prescreve, a segunda, n�o.
PS5 � No processo contra a TV
Globo, em nenhum momento se fala em
A��O ANULAT�RIA. O que existe �,
�nica e exclusivamente, uma A��O
DECLARAT�RIA DE INEXIST�NCIA DE ATO JUR�DICO.
Assim, como p�de a Justi�a estadual julgar
uma a��o declarat�ria como se fosse a��o
anulat�ria, um erro que nem mesmo o mais
iniciante acad�mico de Direito ousaria
cometer.
PS6 � Agora, vamos aguardar a
decis�o do STJ, para saber se ainda h�
ju�zes em Nuremberg, perd�o, em Bras�lia.
TRIBUNA
DA IMPRENSA
HELIO
FERNANDES
segunda-feira, 26 de julho
de 2010
Novas e espantosas
revela��es sobre as fraudes de Roberto
Marinho para se apoderar da TV Globo de SP
H� anos
e anos, (desde que o doutor Roberto
Marinho era vivo e poderoso), tomando
conhecimento dos fatos escandalosos que
envolveram a �compra� da R�dio Televis�o
Paulista S/A (hoje a TV Globo de S�o
Paulo), a Tribuna da Imprensa
passou a informar e esclarecer
esses fatos.
Depois
que a Tribuna impressa
deixou de circular, continuamos aqui, com
o mesmo projeto rigorosamente
representativo da verdade. A fam�lia Ortiz
Monteiro e mais 673 acionistas
minorit�rios, esperam JUSTI�A.
�
impressionante que, tantos anos depois da
usurpa��o da emissora, ainda continuem a
surgir novas provas das fraudes cometidas
pelo fundador da Organiza��o Globo, que
precisava desesperadamente de uma emissora
de televis�o em S�o Paulo, para fortalecer
sua rede, e tudo conseguia na ditadura
militar que ele tanto apoiou.
Ent�o
vamos relembrar como Marinho deu esse
grande golpe, passando por cima das leis,
com a coniv�ncia das �autoridades� da
�poca. Tudo come�ou em novembro de 64,
quando Victor Costa J�nior, filho �nico e
herdeiro de Victor Costa,(falecido em
dezembro de 1959, na condi��o de
presidente, e n�o acionista da TV
Paulista), vendeu para Roberto Marinho o
controle daquela empresa de comunica��o.
Pagando
o equivalente a 2 milh�es de d�lares, o
presidente da Organiza��o Globo assumiu
52% do seu capital social (15.100 a��es de
um total de 30 mil), SEM PR�VIA
AUTORIZA��O DO GOVERNO FEDERAL,
infringindo assim a legisla��o sobre
transfer�ncia de controle de emissoras de
r�dio e de TV, em vigor at� hoje.
No
contrato estava assinalado que os bens
deixados por Victor Costa, incluindo as
a��es da R�dio Televis�o Paulista S/A,
vinham sendo inventariados numa das varas
do F�rum Central de S�o Paulo e que as
referidas a��es seriam transferidas a
Marinho t�o logo fosse deferida a
adjudica��o dos bens ao herdeiro Victor
Costa Junior, o que deveria ocorrer, sem
contesta��o, em alguns meses, ou seja, no
in�cio de 1965. Mas isso nunca aconteceu.
�Vendedor� da TV Paulista
nunca foi dono da emissora
Curiosamente, o invent�rio de Victor
Costa, pai, se arrastou por mais de 20
anos, PROPOSITADAMENTE,
j� que n�o havia impugna��o alguma.
Durante todo esse tempo (20 ANOS),
Roberto Marinho jamais cobrou a
transfer�ncia das a��es. Por qu�? Ora,
porque ao final do invent�rio, n�o houve a
adjudica��o e transfer�ncia das a��es,
pois elas nunca pertenceram a Victor Costa
pai e, portanto, n�o podiam ser
transferidas ao herdeiro Victor Costa
Filho.
O
invent�rio s� foi conclu�do em 1986, sem
que as anunciadas a��es da ex-R�dio
Televis�o Paulista S/A dele constassem. E
uma das hip�teses (?) era que Roberto
Marinho teria sido �passado pra tr�s� numa
opera��o de vulto e imprescind�vel para a
consecu��o de seu projeto de dominar tudo,
em termos de comunica��o: jornal, r�dio,
revista, televis�o, gravadora de discos e
por a� a fora.
Reexaminando algumas centenas de folhas da
a��o movida desde 2001 contra o Esp�lio de
Roberto Marinho e TV Globo, e que vai ser
julgada no Superior Tribunal de Justi�a,
deparei-me com alguns documentos que
ensejam a conclus�o de que o comprador da
TV Paulista na verdade agiu como um
ESTELIONAT�RIO VULGAR, e
de fato, JAMAIS FOI ENGANADO.
Muito pelo contr�rio.
O advogado de Roberto
Marinho
era advogado tamb�m do vendedor
Recapitulando: Roberto Marinho, com 60
anos, no auge de sua lucidez e obstina��o
empresarial, em novembro de 1964 comprou a
TV Paulista da pessoa que n�o podia
vend�-la, pois, n�o era titular das a��es
e Marinho estava bem ciente dos riscos e
problemas que iria enfrentar.
Como
cheguei a essa conclus�o? Muito simples: o
advogado de Marinho, comprador da
emissora, era advogado tamb�m do vendedor
e foi quem cuidou do processo de
invent�rio dos bens deixados por Victor
Costa a seu filho, Victor Costa Junior.
Portanto, o advogado SABIA
que as a��es da R�dio Televis�o Paulista
S/A n�o estavam relacionadas como bens a
serem inventariados e adjudicados. E
TAMB�M SABIA que o
contrato assinado por Victor Costa Junior
e Roberto Marinho N�O TINHA VALOR
ALGUM.
Esse
advogado (na �poca um dos mais famosos de
S�o Paulo), participou da elabora��o
do Instrumento Particular de Venda das
A��es da R�dio Televis�o Paulista S/A, em
nome de Victor Costa Junior e de Roberto
Marinho, e uma vez consumado o
NEG�CIO FRAUDULENTO, continuou
prestando servi�os � emissora e a Roberto
Marinho por muitos anos.
� ELEMENTAR.
Se o advogado tivesse enganado Roberto
Marinho, jamais poderia
seguir prestando-lhe servi�os, inclusive,
como diretor da empresa de comunica��o e
seu representante junto ao CONTEL �
Conselho Nacional de Telecomunica��es, a
quem caberia deferir a imaginativa
transa��o, passando a CONCESS�O
e o CONTROLE da emissora
para Roberto Marinho.
Como �
claro, l�mpido e transparente, Victor
Costa Junior (�vendedor das a��es�),
Roberto Marinho (�comprador do que n�o
existia�) e o advogado que representava os
dois, TODOS ESTAVAM CIENTES
das ilegalidades, das fraudes e das
falsifica��es que cometiam, assim como dos
riscos que corriam e das vantagens que
poderiam auferir. E AUFERIRAM.
Para legalizar a TV Globo
de SP,
um enorme festival de ilegalidades
Em
seguida, dissimuladamente, Marinho e seu
advogado produziram as mais absurdas
e ilegais iniciativas
jur�dico-societ�rias, entre 1964 e 1976,
para, com a concord�ncia dos governantes
militares, conseguirem DOZE ANOS
DEPOIS,
a ileg�tima, ind�bita e imoral
LEGALIZA��O da usurpa��o
de todas as a��es dos verdadeiros
acionistas da ent�o R�dio Televis�o
Paulista S/A, hoje, TV Globo de S�o Paulo,
respons�vel por 50% do faturamento da Rede
Globo de Televis�o, n�o menos que
OITO BILH�ES DE REAIS POR ANO.
O
caminho seguido para se apossarem dos
direitos acion�rios de centenas de
fam�lias, foi simplista demais. Via
assembl�ias extraordin�rias irregulares e
sem quorum legal, convocadas por meio de
pequenos an�ncios em jornais de circula��o
restrita, apropriaram-se il�cita e
silenciosamente dos direitos dos
ACIONISTAS
VERDADEIROS.
E,
quando descobertos e cobrados, com muita
�compet�ncia�, justificaram: �De acordo
com a Lei das Sociedades An�nimas,
TODOS OS ATOS SOCIET�RIOS DOLOSOS OU
FRAUDULENTOS PRESCREVEM EM DOIS ANOS.
PORTANTO, O QUE ERA DOS 673 ACIONISTAS
E OUTROS MAIS, AGORA NOS PERTENCE
LEGALMENTE�.
***
PS �
�timo, estamos entendidos. Cumprimentos �
fam�lia Marinho e � Televis�o Globo de S�o
Paulo pela esperteza praticada e,
segundo eles, fundamentada no artigo 286
da Lei das Sociedades por A��o, n� 6.404,
de 15 de dezembro de 1976 e em legisla��o
anterior:
PS2 �
Diz o artigo 286: �A a��o para anular as
delibera��es tomadas em Assembl�ia Geral
ou especial, IRREGULARMENTE
CONVOCADA OU INSTALADA, violadora
da Lei ou do estatuto, ou eivada
de ERRO, DOLO, FRAUDE OU
SIMULA��O, prescreve em 2 (dois
anos), contados da delibera��o�.
PS3 �
Acredite se quiser. Se houve crime, ato
doloso, roubo de a��es, EST� TUDO
PRESCRITO. � o que diz a lei. E �
por isso que acionistas lesados da
Televis�o Globo de S�o Paulo, ex-R�dio
Televis�o Paulista S/A, ir�o bater �s
portas da ONU, da OEA e do Tribunal
Internacional Penal por conta de
escancarada e inadmiss�vel afronta
ao
LEG�TIMO DIREITO DE PROPRIEDADE.
PS4 �
Resumindo: aqui n�o h�
CIDADANIA. Aqui tem
VILANIA e amparada por lei. At�
quando? Que Rep�blica.
TRIBUNA
DA IMPRENSA
HELIO
FERNANDES
ter�a-feira, 27 de julho
de 2010
Roberto Marinho assinou documento
reconhecendo os direitos dos acionistas
da TV Paulista, mas n�o teve d�vidas em
engan�-los
T�o
logo seja julgado, no Superior Tribunal
de Justi�a, o processo que contesta a
venda da antiga TV Paulista (hoje, TV
Globo de S�o Paulo) para Roberto
Marinho, publicaremos documento assinado
pelo fundador da Organiza��o Globo, no
qual reconhece o direito e a
regularidade societ�ria dos acionistas
fundadores do canal 5 de S�o Paulo. Mas
enganou-os, como est� no t�tulo.
Eram
673 investidores minorit�rios, que em
1977 tiveram suas a��es
IRREGULARMENTE desapropriadas
em favor de Marinho por m�sero Cr$ 1,00
(hum cruzeiro) cada a��o, com respaldo
do regime militar.
Esse
documento assinado por Marinho poder�
provocar uma verdadeira reviravolta
empresarial-administrativa nesse
controvertido e escuso �neg�cio�, e at�
fundamentar o apelo que ser�
dirigido a organismos internacionais por
acionistas lesados, que, para tanto,
est�o contratando profissional
especializado para recorrer � OEA, ONU e
Tribunal Penal Internacional.
O
governo federal acompanha o caso, mas
finge que n�o tem nada a ver com a babel
instalada. Tem sim, pois nos arquivos do
Minist�rio das Comunica��es, em lugar
bem escondido, repousam as provas de que
a transfer�ncia do controle acion�rio da
TV Globo de S�o Paulo para a fam�lia
Marinho n�o tem validade, j� que
consumada por meio de documentos �EIVADOS
DE NULIDADE ABSOLUTA�, como j�
foi repetidamente denunciado pelo
MINIST�RIO P�BLICO FEDERAL.
Mas a
investiga��o do caso � dificultada, o
Minist�rio das Comunica��es n�o permite
que se tenha acesso a essa documenta��o
irregular apresentada por Roberto
Marinho. Durante todo seu per�odo como
ministro, Helio Costa (ex-funcion�rio da
Globo e protegido da fam�lia Marinho),
impediu que houvesse vistas ao processo
administrativo fraudulento. Que
Rep�blica.
***
PS �
� verdade que os crimes de estelionato e
de falsidade ideol�gica cometidos
� �poca j� prescreveram h� muitos anos,
mas comprometem PARA SEMPRE
a validade da transfer�ncia da concess�o
do canal e da homologa��o do controle
acion�rio da antiga TV Paulista (hoje,
TV Globo de S�o Paulo) para a fam�lia
Marinho, que est� sendo questionada na
Justi�a.
PS2
� Em tempo: o relator do recurso
especial no STJ, que versa sobre a
A��O DECLARAT�RIA de
inexist�ncia de contrato de venda da TV
Paulista a Roberto Marinho (e n�o
A��O ANULAT�RIA,
como irregular e ilegalmente julgado
pela Justi�a do Rio de Janeiro), � o
ministro Jo�o Ot�vio de Noronha, da 4a.
Turma.
PS3 �
Noronha est� no Superior Tribunal de
Justi�a, desde dezembro de 2002. N�o �
juiz de carreira. Foi nomeado pelo ent�o
presidente FHC, na vaga reservada aos
advogados (quinto constitucional)
possuidores de not�rio saber jur�dico e
de reputa��o ilibada.
TRIBUNA
DA IMPRENSA
HELIO
FERNANDES
quinta-feira, 19 de agosto de 2010
STJ julga ter�a-feira o processo que
impugna a compra da TV Globo de S�o
Paulo por Roberto Marinho, que usou
documentos falsos
A A��o Declarat�ria de
Inexist�ncia de Ato Jur�dico
proposta pelos herdeiros dos
antigos acionistas da R�dio
Televis�o Paulista S/A (hoje, TV
Globo de S�o Paulo), contra o
Esp�lio de Roberto Marinho, ser�
julgada no dia 24, pela 4� Turma
do STJ.
O relator do recurso � o ministro
Jo�o Ot�vio de Noronha, que
discordando do Tribunal de Justi�a
do Rio de Janeiro, que negou
seguimento ao recurso especial,
deu provimento ao agravo de
instrumento interposto contra essa
decis�o, determinando a subida dos
autos, com mais de 4 mil p�ginas,
ao Superior Tribunal de Justi�a
para melhor exame da mat�ria.
No recurso, os Esp�lios de Manoel
Vicente da Costa, Hernani
Junqueira Ortiz Monteiro, Oswaldo
J. O. Monteiro, Manoel Bento da
Costa e outros (controladores de
52% do capital social inicial da
empresa de comunica��o),
atacam ac�rd�o proferido pelo
Tribunal de Justi�a do Rio, que
confirmando decis�o de primeira
inst�ncia, negou provimento �
apela��o, julgando
PRESCRITA A A��O ANULAT�RIA
ajuizada pelos autores para
invalidar ato jur�dico
(a compra da R�dio Televis�o
Paulista S/A por Roberto Marinho).
Como na verdade os autores
ajuizaram A��O
DECLARAT�RIA de
Inexist�ncia de Ato Jur�dico, que
� imprescrit�vel, e n�o
ANULAT�RIA para invalidar
ato jur�dico, o juiz de primeiro
grau e o Tribunal de Justi�a do
Rio teriam incorrido em grave
equ�voco, na medida em que
alteraram por conta pr�pria o
pedido inicial, que visava
simplesmente a declara��o da
inexist�ncia de neg�cio e n�o a
sua nulidade.
Entendem os autores que se o
neg�cio NEM EXISTIU,
em decorr�ncia da
falsifica��o de procura��es e de
documentos anacr�nicos de venda e
compra de a��es da
R�dio Televis�o Paulista S/A, n�o
h� por que declarar a sua
nulidade.
ANTES DE
SER NULO, ELE NEM EXISTIU.
Nos autos os pr�prios advogados de
Roberto Marinho alegaram que o
empres�rio teria comprado, em
novembro de 1964, as a��es
�pertencentes a Victor Costa
Junior, herdeiro de Victor Costa,
mas na realidade ele
JAMAIS FOI ACIONISTA da
emissora, mas apenas
diretor-presidente, o que mais
refor�a a tese da inexist�ncia do
ato jur�dico com os verdadeiros
acionistas controladores da
empresa (a fam�lia Ortiz
Monteiro).
Os autores da a��o criticam no
recurso o trabalho da perita
judicial que mesmo n�o tendo
documentos originais para periciar,
assim mesmo procurou valid�-los,
descumprindo a lei que n�o admite
per�cia em documento xerocopiado,
muito menos para atestar a sua
autenticidade. A fam�lia Marinho
alegou ter perdido os recibos de
compra e as procura��es originais,
mas que teriam sido dadas por
ACIONISTAS QUE � �POCA J�
ESTARIAM MORTOS. E o
Instituto Del Picchia de
Documentoscopia considerou esses
�documentos� da fam�lia Marinho
como PROVAS ANACR�NICAS,
FALSIFICADAS, MONTADAS.
Os herdeiros dos antigos
acionistas da empresa de
comunica��o chegaram a provar nos
autos que, inclusive, as duas
Assembleias Gerais convocadas para
tentar legalizar a transfer�ncia
do controle majorit�rio para
Roberto Marinho em 10 de fevereiro
de 1965 e 30 de junho de 1976 (j�
que o neg�cio com Victor Costa
Junior n�o tinha a menor
validade), nem poderiam ter
acontecido, pois na primeira, s�
esteve presente um �nico
acionista, titular de duas a��es e
que se disse representante dos
acionistas majorit�rios mortos
muito antes, em junho de 1962 e
dezembro de 1964.
***
PS � Na Assembleia de 30 de junho
de 1976, os mesmos acionistas
majorit�rios mortos teriam
comparecido ou se fizeram
representar NOVAMENTE
por meio de procura��o que teriam
outorgado a cidad�o desconhecido,
APESAR DE MORTOS E
ENTERRADOS H� MAIS DE 12 ANOS.
Portanto, os falecidos teriam
�previsto� os fatos e n�o tiveram
d�vidas em outorgar esses �falsos
poderes� por antecipa��o.
PS2 � Al�m disso, se j� n�o eram
acionistas da emissora (por conta
da venda das a��es que teriam
feito ao jornalista Roberto
Marinho em 5 de dezembro de 1964 e
�repetida� em 23 de julho de
1975), como poderiam ter eles
participado da Assembleia Geral
Extraordin�ria de 30 de junho de
1976, para de vez
�legalizar� a entrada de Marinho
como acionista majorit�rio da
R�dio Televis�o Paulista S/A, que,
a partir de 1972, j� passara a ser
�oficialmente� TV Globo de S�o
Paulo S/A?
PS3 � Independentemente do
resultado do julgamento no STJ,
ser� ajuizada A��o Civil P�blica
ou Popular na Justi�a Federal para
que seja declarada a nulidade das
Portarias 163/65 e 430/77, que,
sem documenta��o v�lida,
procuraram confirmar a
transfer�ncia do controle
acion�rio da emissora para Roberto
Marinho e a regulariza��o de seu
quadro societ�rio,
transferindo-lhe A CUSTO
ZERO as a��es dos 673
acionistas minorit�rios, titulares
de 48% do capital social inicial
da R�dio Televis�o Paulista, os
quais foram dados como mortos ou
desinteressados, tiveram suas
a��es tomadas e n�o negociadas na
Bolsa de Valores, j� que se
tratava de uma sociedade an�nima,
e em 1976, bastante valorizada.
TRIBUNA DA IMPRENSA
HELIO FERNANDES
sexta-feira, 10 de setembro de 2010
Esc�ndalo da compra da TV Globo/SP voltar�
a ser julgado pelo STJ. A��o Rescis�ria
questionar� voto do relator que se baseou
em per�cia considerada parcial e
equivocada. A perita ignorou a ocorr�ncia
de falsidade ideol�gica
Vai
esquentar a quest�o sobre a compra da TV
Globo de S�o Paulo, por Roberto Marinho,
atrav�s de procura��es e recibos
considerados ap�crifos e falsos pelo
Instituto Del Picchia de Documentoscopia,
mas que foram interpretados como bons e
eficazes pelo relator do recurso especial,
ministro Jo�o Ot�vio de Noronha, da 4�
Turma do Superior Tribunal de Justi�a, que
assim validou a transa��o impugnada.
Mas os
advogados dos herdeiros dos antigos
acionistas da hoje TV Globo de S�o Paulo
est�o aguardando apenas a publica��o do
ac�rd�o para ajuizar uma A��o Rescis�ria,
com fundamento, entre outros, no inciso
VI, do artigo 485 do C�digo de Processo
Civil, que diz: �A
senten�a de m�rito, transitada em julgado,
pode ser rescindida quando: SE
FUNDAR EM PROVA, CUJA FALSIDADE TENHA SIDO
APURADA EM PROCESSO CRIMINAL OU SEJA
PROVADA NA PR�PRIA A��O RESCIS�RIA�.
Esse novo processo dever� ser
julgado pela 2� Se��o do STJ, formada por
10 ministros.
Para
reconhecer a validade e a consuma��o da
venda do controle acion�rio da R�dio
Televis�o Paulista S/A, para a fam�lia
Marinho, entre 1964 e 1977, POR
APENAS TRINTA E CINCO D�LARES, o
ministro relator acolheu como bom e
suficiente o laudo elaborado pela perita
judicial do Rio de Janeiro, Denise
Gon�alves de Moraes Rivera, que, apesar de
avaliar como de risco a confec��o de
per�cia em documento xerocopiado,
entendeu assim mesmo como verdadeiros os
recibos e procura��es n�o originais,
juntados aos autos e com datas e conte�dos
falsos e grosseiramente montados.
No
citado laudo, a perita fez quest�o de
destacar que �o exame em reprografia
apresenta limita��es, sendo certo que
muitos estudiosos em grafotecnia
REJEITAM REPRODU��ES como
substitutos dos originais�. E advertiu que
�atualmente, com a evolu��o das copiadoras
coloridas, ou atrav�s do uso de scanners e
programas de edi��o de imagem,
MONTAGENS PODEM SER REALIZADAS E
ENCOBERTAS atrav�s de
reprografia, mascarando os vest�gios deste
procedimento�.
Durante
a discuss�o sobre a FALSIDADE
DOCUMENTAL, os autores da a��o
perguntaram � perita se �os documentos
contendo dados contr�rios � realidade ou �
verdade, que s�o feitos � semelhan�a ou �
imita��o dos verdadeiros, podem ser
definidos como FALSOS?
A
resposta dada contraria sua conclus�o e a
pr�pria valida��o do laudo pelo STJ: �DOCUMENTOS
QUE APRESENTAM AS CARACTER�STICAS
ORA DESCRITAS PODEM SER DEFINIDOS COMO
FALSOS�. Ent�o, por que ela n�o
adotou essa convic��o na conclus�o da
per�cia?
An�lise do Instituto Del
Picchia
arrasou com o parecer da Perita
Para o
conceituado perito Celso Mauro Ribeiro Del
Picchia, do Instituto Del Picchia de
Documentoscopia, de S�o Paulo, o laudo da
perita em hip�tese alguma poderia ter sido
aceito como prova v�lida de um neg�cio
nebuloso e com documentos fabricados,
montados com dados falsos para dar ares de
legalidade a uma transa��o imposs�vel.
Em
trabalho cr�tico de 50 p�ginas o professor
Celso Del Picchia, em suas considera��es
finais, afirma que �SE ISTO �
PER�CIA, ESTAMOS NA PROFISS�O ERRADA
h� meio s�culo, ou melhor, estamos
praticando erradamente a miss�o de relatar
os fatos objetivos e n�o de dizer que os
fals�rios tinham esta ou aquela inten��o�.
Na
per�cia, e parece-nos que no Direito
tamb�m, os documentos quando aut�nticos,
sem v�cios ou m�culas de qualquer esp�cie,
PROVAM OS FATOS DECLARADOS.
N�o s�o os fatos que poderiam provar a
autenticidade dos documentos. E muito
menos os fatos provariam a autenticidade
de algum documento quando este padece de
FALSIDADE INCONTROVERSA,
como a irrealidade e impossibilidade de
sua data, por exemplo.
De outra
parte, visando apenas demonstrar o
irracional das afirmativas da perita, nem
mesmo se firmados e datados por Oswaldo
Junqueira Ortiz Monteiro (s�cio
majorit�rio da TV), ou por qualquer outro
indiv�duo, DOCUMENTOS COM
FALSIDADES INQUESTION�VEIS
poderiam ser admitidos. O
dolo, o v�cio, a coa��o etc. tamb�m
elidiriam documentos,
mesmo que
FIRMADOS E DATADOS PESSOALMENTE PELO PAPA.
Outra
prova incisiva do subjetivismo e
parcialidade das constata��es da perita
est�, por exemplo, na aprecia��o das datas
manuscritas com l�pis � borda da via
carbonada do recibo de 1975.
Conclui
a perita �que este recibo visa
RATIFICAR os atos descritos nos
substabelecimentos e procura��o�.
�VISA RATIFICAR�, isso �
interpreta��o de inten��es.
Ora, tamb�m poder�amos indagar se
as datas n�o foram manuscritas ali para
saber quais as datas que deveriam ser
postas nos documentos a serem
FABRICADOS, como sem d�vida, o
foram, pois falsamente datados, para dar
credibilidade ao recibo?
Estavam
marcando os documentos que ratificavam o
recibo ou orientando a falsifica��o das
demais pe�as?
Poder�amos perguntar, ainda, SE
EFETIVAMENTE VERDADEIRO O RECIBO,
por que fabricar outros documentos, com
datas falsas, PARA RATIFIC�-LO?
O Verdadeiro, o Real, o Leg�timo,
n�o carece de RATIFICA��O,
prescinde do fabrico malicioso
de v�rios outros documentos com o
fim de ser ratificado.
O
racioc�nio e conclus�o cerebrina da
senhora perita mostram, talvez pela
primeira vez na hist�ria, a justificativa
de serem produzidos documentos forjados
PARA RATIFICAR UM VERDADEIRO.
Mas a
Verdade resiste sozinha. A FRAUDE
� que precisa de SUPORTE.
E se algu�m comete falsidades para
ratificar um documento, a
CREDIBILIDADE deste � a
mesma, acompanha aquela das fraudes
ratificadoras� .
***
PS �
Confira algumas QUEST�ES
que, por certo, dever�o ser respondidas
quando do julgamento da A��o Rescis�ria a
ser proposta. 1) o recibo de Cr$ 60.396,00
(US$ 35,00) referente � compra da R�dio
Televis�o Paulista S/A, por Roberto
Marinho, datado de 5 de dezembro de 1964,
segundo a perita Denise �FOI
DATILOGRAFADO EM UMA M�QUINA OLIVETTI
MANUAL L�ENA 98, tipo de escrita
�AVVISI�, que foi introduzida no Brasil
NO ANO DE 1971�. 2) Esse
recibo, portanto, N�O FOI
DATADO por Oswaldo J. O.
Monteiro, o s�cio controlador. 3) Qual,
ent�o, a
VALIDADE desse documento no
conjunto da per�cia ACEITA
COMO BOA?
PS 2 � e
mais: por que esse �recibo-m�e�, com data
falsa de 5 de dezembro de 1964 (a m�quina
de datilografia foi FABRICADA S�
em 1971), teve de ser convalidado
por novo recibo de 23 de julho de 1975,
com os mesmos v�cios e informa��es
falsas e men��es a datas que deveriam
figurar em procura��es e
substabelecimentos tamb�m ap�crifos?
PS 3 �
(Interessante que, ao decretar a validade
desses recibos, O STJ automaticamente
�resolveu� a mat�ria da prescri��o do
processo, que deixou de ser A��O
DECLARAT�RIA de inexist�ncia de
ato jur�dico (imprescrit�vel) e passou a
ser A��O ANULAT�RIA de
ato existente, por meio de documentos
impugnados e com prescri��o garantida.
Nessa linha, o STJ �conheceu� do recurso
especial e negou seu provimento.
PS 4 �
Finalmente, se Roberto Marinho comprou a
TV Paulista da fam�lia Ortiz Monteiro, em
5 de dezembro de 1964, conforme o recibo
falso apresentado e aceito pela perita e
pelo STJ, por que raz�o teria Oswaldo
Junqueira e outros s�cios majorit�rios
(parentes e falecidos) dado procura��o ao
funcion�rio da emissora de nome Armando
Piovesan, dois meses depois, para
represent�-los na Assembleia Geral
Extraordin�ria (AGE) de 10 de fevereiro de
1965, quando se procurou aumentar o
capital da emissora? Se Roberto Marinho
era o leg�timo dono das a��es da fam�lia
Ortiz Monteiro desde 5 de dezembro de
1964, por que ele n�o compareceu �
AGE como acionista majorit�rio ou n�o deu
ele mesmo procura��o a Armando Piovesan?
PS5 �
Como o recibo de 5 de dezembro de 1964 foi
datilografado ap�s 1971, na m�quina
Olivetti Manual L�nea 98, tranquilo que
tal �documento� n�o tinha sido �fabricado�
ainda para assegurar a presen�a ou a
representa��o de Roberto Marinho na
mencionada assembl�ia de 10 de
fevereiro de 1965. E muito menos Oswaldo
Junqueira poderia ter dado procura��o a
Armando Piovesan.
PS6 �
Portanto, nessa AGE nem houve quorum real
para delibera��o. Ela nem existiu, de
fato, o que compromete a validade da
pr�pria Portaria 163/65, que aprovou o
aumento de capital e a transfer�ncia de
controle acion�rio de forma condicionada e
nunca cumprida, como reconhecido pelos
�rg�os federais fiscalizadores do setor de
radiodifus�o de som e imagem.
PS 5 �
Tudo isso, documentadamente, � do
conhecimento do presidente Lula e de sua
assessoria especial, que fingem n�o saber
de nada e por isso poder�o ser
cobrados.
Esse processo j� entrou para a
Hist�ria.
TRIBUNA DA IMPRENSA
segunda-feira, 04 de outubro de 2010
Processo contra a TV Globo/SP foi
julgado dia 24 de agosto e at� hoje n�o
houve publica��o do ac�rd�o. Motivo: os
Ministros Luis Felipe Salom�o e Raul
Ara�jo ainda nem encaminharam seus votos
Carlos Newton
H� exatos
40 dias, a 4� Turma do Superior Tribunal
de Justi�a negou provimento ao recurso
interposto pelos herdeiros dos antigos
acionistas da TV Globo de S�o Paulo
contra decis�o do Tribunal de Justi�a do
Rio de Janeiro, que julgara prescrita a
A��o Declarat�ria de Inexist�ncia de Ato
Jur�dico por eles ajuizada contra
Roberto Marinho e seus filhos, que a
teriam adquirido de Victor Costa Junior,
apesar de o vendedor nunca ter sido
acionista daquela empresa de
comunica��o.
O relator
do importante processo foi o ministro
Jo�o Ot�vio de Noronha, presidente da 4�
Turma, e cujo voto longo foi acompanhado
pelos demais ministros. O voto do
ministro relator, devidamente revisado,
foi ent�o enviado � Coordenadoria da 4�
Turma no dia 1� de setembro, mas o
ac�rd�o ainda n�o foi publicado, para
poss�vel recurso dos interessados,
porque os ministros Luis Felipe Salom�o
e Raul Ara�jo, que acompanharam o voto
do relator, ainda n�o conclu�ram suas
manifesta��es.
Uma
pergunta: se todos concordaram com o
voto do ministro relator, por que
demorar 40 dias para expor por escrito a
sua concord�ncia com o voto?
Recentemente, a ministra Eliana Calmon,
do STJ, corregedora do Conselho Nacional
da Justi�a, disse que o Judici�rio est�
�100 anos atrasado� e que espera
combater a morosidade do sistema, da
qual ela pr�pria se diz v�tima. Por
isso, diz que prefere resolver seus
problemas sem a interven��o da Justi�a.
�Eu sou uma magistrada que teme precisar
da Justi�a�, afirmou ao jornal �O Estado
de S. Paulo� na quinta-feira passada.
Concordamos em g�nero, n�mero e grau com
a corajosa e independente magistrada
baiana, que, em entrevista � revista
Veja, chegou a frisar que �o
Judici�rio est� contaminado pela
politicagem mi�da, o que faz com que
ju�zes produzam decis�es sob medida para
atender aos interesses dos pol�ticos,
que, por sua vez, s�o os patrocinadores
das indica��es dos ministros�.
TRIBUNA DA IMPRENSA
quinta-feira,
18 de novembro de 2010
No processo da TV Globo/SP, o
ministro-relator usou uma argumenta��o
jur�dica do �mundo da Lua�. E assim,
considerou v�lido um neg�cio que a pr�pria
fam�lia de Roberto Marinho nega ter feito.
Por isso, agora est� sendo pedida a anula��o
do processo.
Carlos
Newton
Quem pensa que
o processo contra a fam�lia de Roberto
Marinho terminou, est� completamente
enganado. O recente julgamento no Superior
Tribunal de Justi�a, que teve como relator o
ministro Jo�o Ot�vio de Noronha, foi mais um
cap�tulo de um processo que deixa mal, muito
mal, a Justi�a brasileira.
Apesar do
Esp�lio de Roberto Marinho ter sustentado,
ao longo da tramita��o da a��o judicial, que
n�o adquiriu a R�dio Televis�o Paulista S/A
(hoje, TV Globo de S�o Paulo) da fam�lia
Ortiz Monteiro, que controlava 52% do
capital, mas sim
de Victor Costa Junior, a 4� Turma
do Superior Tribunal de Justi�a, pelo voto
do ministro-relator Jo�o Ot�vio de Noronha,
entendeu que existiu, sim, neg�cio
de venda entre Roberto Marinho e a fam�lia
Ortiz Monteiro, deixando em situa��o
embara�osa os atuais controladores da
emissora.
Na defesa
dessa esdr�xula tese, o relator reconheceu
como aceit�vel a conclus�o da perita
judicial, que deu validade a documentos
tidos como falsos, anacr�nicos e montados
para suprir a aus�ncia de prova que
fornecesse sustenta��o legal ao neg�cio,
considerado inexistente e repleto de
falsidade ideol�gica.
***
UM
AC�RD�O ALTAMENTE �LUN�TICO�
Na
argumenta��o de seu voto, o ministro-relator
Jo�o Ot�vio de Noronha fez uma interessante
cita��o que, ao inv�s de amparar sua
decis�o, deixou-a bastante vulner�vel: �Se
A vendeu a
Lua (a B),
n�o h� neg�cio jur�dico de compra e venda.
De fato, a venda da Lua � exemplo cl�ssico
de neg�cio inexistente. Por�m, se, por
absurdo, B
pagou o pre�o da Lua a A,
e este, com dinheiro
recebido, pagou empr�stimo contra�do perante
C, o
pagamento do empr�stimo existe e,
possivelmente, � v�lido, presumida a boa-f�
de C. De
outro lado, se B,
por sua vez, doou a Lua a
D, este ato ser�
inexistente. Por �bvio, B
ter� atua��o judicial, para vendo declarada
a inexist�ncia do neg�cio, obter a
condena��o de A
a devolver-lhe o dinheiro indevidamente
recebido: n�o ter�, por�m, a��o contra
C para ver
declarada a inexist�ncia do pagamento do
empr�stimo, ainda que A
n�o devolva o dinheiro, alegando que pagou
empr�stimo a
C�.
Diante dessa
fundamenta��o �jur�dica� inusitada e
selenita, podemos avaliar a que ponto chegou
a Justi�a brasileira. Podem acreditar, o
rep�rter n�o est� inventando nada. Isto tudo
est� no ac�rd�o prolatado pelo STJ no
recurso especial 1046497/RJ.
O processo
todo, ali�s, � uma verdadeira aula de
antiDireito, repleto de chicanas e erros
judici�rios. Na primeira inst�ncia, a ju�za
julgou como A��o Anulat�ria
uma A��o Declarat�ria de
Inexist�ncia de Ato Jur�dico. Seria
a mesma coisa que um feirante confundir
abacate e abacaxi.
Na segunda
inst�ncia, estranhamente, o Tribunal de
Justi�a do Rio confirmou a validade do erro
judici�rio cometido pela ju�za. O processo
ent�o subiu para o STJ, onde ocorreu outro
erro judici�rio, com a confirma��o de um
neg�cio (venda da TV pela fam�lia Ortiz
Monteiro a Roberto Marinho), que a pr�pria
TV Globo e a fam�lia Marinho negam ter
acontecido. Assim, o STJ foi mais realista
do que o rei�
HERDEIROS TENTAM ANULAR PROCESSO
Em seus
embargos de declara��o, os herdeiros dos
antigos acionistas da TV citam a conclus�o
do laudo pericial que n�o nega a exist�ncia
de seu conte�do falso, e pedem a
anula��o de todo o processo, uma
vez que no caso h� claro interesse da Uni�o
Federal, j� que, segundo a perita judicial,
o recibo teria sido assinado para assegurar
a transfer�ncia de direitos sobre concess�o
de servi�o p�blico de radiodifus�o de
som e imagem perante a Administra��o
Federal.
Para a
�expert� do ju�zo, �estes documentos
podem ser aceitos e utilizados para fazer
prova junto �s autoridades federais de que o
NEG�CIO ERA REGULAR, caso ambas as partes
CONCORDEM com as datas neles exaradas�.
Apesar de as datas serem falsas (os
documentos assinados em 5 de dezembro de
1964, teriam sido datilografados em m�quina
S� FABRICADA EM 1971),
a perita admitiu que tenham sido
confeccionados com DATAS
RETROATIVAS a fim de permitir a
concretiza��o de neg�cio acordado entre as
partes envolvidas. (Ou seja, as
partes desejaram falsificar o documento de
venda da emissora de TV pelo equivalente a
apenas 35 D�LARES).
Para a fam�lia
Ortiz Monteiro, o STJ n�o poderia referendar
a exist�ncia de neg�cio negado at� pela
parte contr�ria, envolvendo a transfer�ncia
de concess�o de servi�o de radiodifus�o e
implementado ao arrepio da legisla��o
vigente e sobretudo com amparo em laudo
pericial �capenga e parcial�,
segundo o Instituto Dell Picchia de
Documentoscopia, que n�o
nega a possibilidade de ocorr�ncia de fraude
na confec��o de recibos e procura��es.
A
perita, ao responder ao quesito 20 dos
autores, �se os documentos contendo
dados contr�rios � realidade ou � verdade,
enganosos, que s�o feitos � semelhan�a ou �
imita��o dos verdadeiros podem ser definidos
como falsos�, respondeu sem
titubear:
�Documentos
que apresentam as caracter�sticas ora
descritas podem ser definidos como falsos�.
Nos
embargos, nos quais s�o apontadas omiss�es,
obscuridades e contradi��es, os recorrentes
assinalam que no voto de 38 p�ginas, o
ministro relator n�o fez a menor refer�ncia
� manifesta��o do Minist�rio P�blico
Federal, para quem
�� luz dos fatos
exaustivamente narrados no feito temos, em
apertada s�ntese, que houve, na d�cada de 60
transfer�ncia ilegal do controle da atual TV
Globo Ltda., visto ter a NEGOCIA��O SE
BASEADO EM DOCUMENTA��O GROSSEIRAMENTE
FALSIFICADA� Tal como se deu, esteado em
DOCUMENTA��O FALSIFICADA, o ato de concess�o
estaria EIVADO DE NULIDADE ABSOLUTA�.
***
O QUE
ALEGA A FAM�LIA MARINHO?
O
Esp�lio de Roberto Marinho alega que Victor
Costa Junior vendeu para Roberto Marinho o
canal 5 de S�o Paulo por Cr$
3.750.000.000,00, em 9 de novembro de 1964.
(Essa hip�tese
� absurda, porque ele n�o podia
transferir-lhe nenhuma a��o, pois jamais
fora acionista da emissora).
Ainda perante
a Justi�a, o Esp�lio de Roberto Marinho
disse que nada comprou dos verdadeiros
acionistas da emissora, a fam�lia Ortiz
Monteiro. (Mesmo assim, a Justi�a
decidiu que houve neg�cio, sim, entre esses
�ltimos, considerando v�lido um recibo com
conte�do falso, sem assinatura original,
produzido em 1975 e com data retroativa a 5
de dezembro de 1964).
O pre�o da
venda �pago� � fam�lia Ortiz Monteiro foi
equivalente a 35 d�lares. De acordo com o
conte�do do recibo, de apenas 20 linhas,
dois acionistas majorit�rios da fam�lia
Ortiz Monteiro (que j� haviam at�
falecido) teriam dado procura��es
antecipadas para um terceiro membro da
fam�lia efetuar esse neg�cio, dois anos
antes que Marinho �concretizasse� a compra
de Victor Costa Junior, que nem era
acionista da emissora.
Como teriam
eles sabido, com anteced�ncia de 2 anos, que
a venda de Victor Costa Junior n�o teria
valor? Portanto, premonitoriamente estariam
antecipando procura��es para que um seu
representante em 5 de dezembro de 1964
(um m�s depois da transa��o de 9 de novembro
de 1964, repita-se, com Victor Costa
Junior), promovesse nova venda e dessa vez
por apenas Cr$ 60.396,00, ou seja,
TRINTA E CINCO D�LARES, para
socorrer os compradores �inocentes�?
TRIBUNA DA IMPRENSA
sexta-feira, 03 de dezembro de 2010
Advogados da TV Globo
reafirmam que a emissora de S�o Paulo
foi comprada de Victor Costa J�nior.
Com isso, conflitam com o ac�rd�o do
STJ que, ao validar laudo da perita
judicial , reconheceu a exist�ncia de
venda entre a fam�lia Ortiz Monteiro e
Roberto Marinho.
Carlos Newton
Complica��o � vista. Ao julgar recurso
especial apresentado pelos herdeiros
dos antigos controladores da R�dio
Televis�o Paulista S/A (hoje, TV Globo
de S�o Paulo) contra o esp�lio de
Roberto Marinho, em 24 de agosto de
2010, o Superior Tribunal de Justi�a,
por meio de voto do ministro-relator
Jo�o Ot�vio de Noronha, negou
provimento � A��o Declarat�ria de
Inexist�ncia de Ato Jur�dico,
confirmando a exist�ncia de neg�cios
entre a fam�lia Ortiz Monteiro e o
presidente da Organiza��o Globo.
Para a
Quarta Turma do STJ,
�apesar do inconformismo dos
recorrentes, n�o h� como rever a
conclus�o de que os neg�cios jur�dicos
de transfer�ncia das a��es EXISTIRAM,
conclus�o essa uniformemente acatada
pelas inst�ncias ordin�rias�.
Este,
por�m, n�o � o entendimento dos
pr�prios advogados do Esp�lio de
Roberto Marinho e da TV Globo, que, em
peti��o protocolada no STJ, no dia 29
de novembro de 2010, ao impugnarem os
Embargos de Declara��o da fam�lia
Ortiz Monteiro contra o ac�rd�o,
conflitando com a decis�o
judicial do STJ, voltaram a
destacar (fls. 4022):
�JAMAIS EXISTIU NEG�CIO JUR�DICO
DE COMPRA E VENDA DE A��ES ENTRE
ROBERTO MARINHO E OSWALDO MONTEIRO E
SEUS IRM�OS E PARENTES.
NO ANO DE 1955 VICTOR COSTA
GERALDINE ADQUIRIU DE OSWALDO
JUNQUEIRAORTIZ MONTEIRO, HERNANI
JUNQUEIRA ORTIZ MONTEIRO, MANOEL
VICENTE DA COSTA E MANOEL BENTO DA
COSTA 15.100 A��ES DA R�DIO TV
PAULISTA S/A.
EM RAZ�O DO FALECIMENTO DE VICTOR
GERALDINE, O SR. VICTOR COSTA
PETRAGLIA J�NIOR, SEU �NICO FILHO E
HERDEIRO, EM DEZEMBRO DE 1964
TRANSFERIU SUAS COTAS DA R�DIO TV
PAULISTA S/A AO SR. ROBERTO
MARINHO�.
A
situa��o se complica, porque j� ficou
provado nos autos que o contrato de
venda para Victor Costa era
condicionado e inclu�a uma cl�usula
p�trea: ele precisava obter a
aprova��o da Presid�ncia da Rep�blica
para a transfer�ncia das a��es, caso
contr�rio elas permaneceriam sob o
controle da fam�lia vendedora. Foi o
que aconteceu. E por isso as a��es n�o
constaram do invent�rio de Victor
Costa pai e jamais foram �herdadas�
por seu filho, o J�nior.
Assim,
como tamb�m est� provado nos autos que
Victor Costa J�nior nada vendeu a
Roberto Marinho, porque nunca foi
acionista da R�dio Televis�o Paulista
S/A, como fica o STJ nesse caso?
Recapitulando: a fam�lia Ortiz
Monteiro, verdadeira acionista da
emissora, afirma nada ter negociado
com Roberto Marinho. Esse ato
jur�dico, portando, INEXISTIU.
O Esp�lio de Roberto Marinho confirma
nada ter comprado dos Ortiz Monteiro,
mas, sim, de Victor Costa Junior, que
n�o era acionista da emissora.
E o STJ,
por sua vez, ao validar documento com
conte�do anacr�nico e falso, considera
eficaz o laudo da perita que conclui
pela exist�ncia de neg�cio entre as
partes, o que significaria que Roberto
Marinho e Oswaldo Ortiz Monteiro
estariam concordando com as datas
falsas e o conte�do anacr�nico
inseridos nos documentos
xerocopiados e impugnados.
A
prevalecer o entendimento
judicial, em 9 de novembro de 1964 o
jornalista Roberto Marinho,
equivocadamente, comprou de
Victor Costa Junior 52% do capital
social da R�dio Televis�o Paulista S/A
por Cr$3.750.000.000,00. Ciente,
posteriormente, de que as a��es n�o
estavam em nome do vendedor, procurou
os verdadeiros acionistas da emissora,
a fam�lia Ortiz Monteiro, e num recibo
equivalente a 35 d�lares,
pretensamente assinado por um dos
acionistas, sem procura��es de outros
acionistas j� mortos, adquiriu
novamente a mesma emissora. Por�m,
nunca fez uso desses pap�is para
pleitear das autoridades federais a
aprova��o da compra e muito menos da
transfer�ncia da outorga da concess�o
para seu nome.
Mas tudo
isso teria alguma import�ncia num pa�s
em que os mais absurdos crimes
pessoais, societ�rios e
administrativos tornam-se atos legais
e eficazes por conta do simples
transcurso do tempo? Seria isso mais
uma conquista do liberalismo ou
licenciosidade legislativa? Ora, ent�o
que ven�am os espertos e os mais bem
�assessorados� e ardilosamente
�amparados�.
TRIBUNA DA IMPRENSA
quarta-feira, 05 de janeiro de 2011
Minist�rio das
Comunica��es garante aos herdeiros dos
acionistas da Televis�o Paulista (hoje,
TV Globo de SP) o direito de vista aos
processos que transferiram o controle
para Roberto Marinho, com base em
documentos falsos e anacr�nicos.
Carlos Newton
Mais um
cap�tulo eletrizante da transfer�ncia
ilegal do controle da R�dio Televis�o
Paulista S/A para Roberto Marinho,
durante o regime militar. O Minist�rio
das Comunica��es decidiu dar vista dos
processos administrativos aos
herdeiros dos antigos acionistas da
emissora, o canal 5 de S�o Paulo.
O pedido
foi protocolado no Minist�rio em mar�o
de 2008, mas s� come�ou a andar ap�s a
sa�da do ministro Helio Costa e depois
que a pr�pria Presid�ncia da Rep�blica
cobrou provid�ncias e esclarecimentos.
E deve-se
destacar e registrar, por ser a verdade
dos fatos: a decis�o de dar vista ao
processo tamb�m s� aconteceu porque no
gabinete do presidente Lula, o ministro
Gilberto Carvalho n�o engavetava nada,
independentemente do poder das partes
envolvidas. � um fato t�o raro e
auspicioso que merecia ser saudado com
uma queima de fogos estilo r�veillon em
Copacabana.
A
importante, corajosa e democr�tica
decis�o foi comunicada aos interessados
em 20 de dezembro de 2010, 11 dias antes
do final do governo Lula, quando o
Minist�rio das Comunica��es ainda estava
comandado pelo advogado Jos� Artur
Filardi, agora substitu�do pelo ministro
Paulo Bernardo.
A mesma
correspond�ncia oficial, enviada pelo
governo aos representantes dos antigos
acionistas, abordou o questionamento
acerca de suposta nulidade dos atos
administrativos assinados em 1965 e
1977, pelos governos militares,
que permitiram a transfer�ncia
do controle acion�rio da ex-R�dio
Televis�o Paulista S/A (hoje, TV Globo
de S�o Paulo) para Roberto Marinho, com
lastro em documentos considerados
anacr�nicos e falsos pelo Instituto Del
Picchia de Documentoscopia.
A
esse respeito, a autoridade respons�vel
informou:
�No tocante � den�ncia de poss�veis
irregularidades ocorridas na
transfer�ncia de outorga dos servi�os de
radiodifus�o por meio das Portarias
n�meros 163/65 e 430/77, CABE �
SECRETARIA DE SERVI�OS DE RADIODIFUS�O
PRIMEIRAMENTE SE MANIFESTAR SOBRE O
ASSUNTO�.
Vamos
acompanhar de perto essa investiga��o,
que est� transcorrendo apesar da
ineg�vel presen�a e atua��o de
funcion�rios da TV Globo, que fazem
press�o junto aos diversos �rg�os
t�cnicos do Minist�rio das Comunica��es.
Pela decis�o do governo federal, � de se
deduzir que j� n�o est�o mais com �essa
bola toda�. Os tempos s�o outros. A
Internet que o diga.
Para quem
n�o sabe, a Tribuna da Imprensa
foi o �nico jornal que h� mais de
10 anos vem denunciando as
irregularidades praticadas por agentes
p�blicos, a servi�o da ditadura, para
viabilizar, a qualquer pre�o, a
transfer�ncia do canal 5 de S�o Paulo
para a fam�lia Marinho.
Nos
processos administrativos que agora
ser�o examinados pelos herdeiros dos
antigos acionistas da ex-R�dio Televis�o
Paulista S/A, n�o h� um s� documento
regular, original, que justificasse a
aprova��o da transfer�ncia da concess�o
para os atuais controladores, o Esp�lio
de Roberto Marinho.
Ali�s,
esses processos andaram desaparecidos
durante anos, e neles n�o h� nenhum
documento que prove que o jornalista
Roberto Marinho comprou a TV Paulista de
Victor Costa (pai ou filho, que foram
apenas diretores da emissora e nunca
possu�ram a��es), e nem da fam�lia Ortiz
Monteiro, como procuraram atestar as
Portarias 163/65 e 430/77, assinadas nos
governos Castello Branco e Ernesto
Geisel.
Para
a procuradora da Rep�blica Cristina
Valerim Vianna, de S�o Paulo, ��
luz dos fatos exaustivamente narrados no
feito, temos, em apertada s�ntese, que
houve, na d�cada de 60, transfer�ncia
ILEGAL do controle acion�rio da atual TV
Globo Ltda., visto ter a negocia��o se
baseado em documenta��o GROSSEIRAMENTE
FALSIFICADA� Resta, pois, investigar
suposta ocorr�ncia de IRREGULARIDADE
ADMINISTRATIVA na transfer�ncia do
controle acion�rio da emissora, visto a
necessidade de autoriza��o de �rg�o
federal. Tal como se deu, ESTEADO EM
DOCUMENTA��O FALSIFICADA,
O ATO
DE CONCESS�O ESTARIA EIVADO DE NULIDADE
ABSOLUTA�.
O governo
federal tem agora oportunidade rara de
passar a limpo essa medonha e heterodoxa
simula��o processual-administrativa,
promovida nas d�cadas de 60 e 70 para,
ao arrepio da legisla��o, transformar o
poderoso Roberto Marinho no controlador
majorit�rio da hoje TV Globo de
S�o Paulo.
Na
simula��o do neg�cio, ele teria chegado
a comprar 48% do capital social inicial
da emissora, pertencente a 673
acionistas minorit�rios, por apenas Cr$
14.285,00, depositados em conta
desconhecida (cerca de 450 d�lares), sob
o pretexto de que os titulares dessas
a��es j� teriam falecido ou teriam se
desinteressado de seu patrim�nio.
At� isso o
governo militar aceitou para
possibilitar o apossamento definitivo do
mais importante canal de TV do pa�s,
localizado em S�o Paulo e que responde
hoje por 50% do faturamento de toda a
Rede Globo. H� LEI E JUIZES NO
BRASIL. Vamos aguardar.
Ao
ex-ministro das Comunica��es, H�lio
Costa, funcion�rio da Rede Globo de
Televis�o, nossos sinceros p�sames por
sua omiss�o no caso em discuss�o, e
parab�ns ao povo mineiro que, em boa
hora, o devolveu ao ostracismo de onde
jamais deveria ter sa�do.
TRIBUNA DA IMPRENSA
sexta-feira, 07 de janeiro de 2011
Processo contra TV Globo
de S�o Paulo ganha for�a e import�ncia,
porque n�o existe prescri��o para ato
administrativo � no caso, a concess�o
irregular atribu�da a Roberto Marinho.
Carlos Newton
O
comentarista Jos� Antonio tem um prazer
enorme em defender neste blog
a Organiza��o Globo, especialmente no
caso da usurpa��o da TV Paulista por
Roberto Marinho, durante o regime
militar (reportagem publicada aqui
dia 05/01). Sem perceber (ou
percebendo), Jos� Antonio age exatamente
igual aos advogados da TV Globo e da
fam�lia Marinho, alegando que tudo est�
prescrito, por simples passagem de
tempo. Diz ele:
�Foi
concedida a vista aos processos. Que a
documenta��o seja falsa e anacr�nica
(sic) � o que uma das partes pretende
provar. O articulista j� disse que
dispensa minhas sugest�es (talvez,
dentro do que chama de alto n�vel do
blog) mas aqui vai uma: N�o �
recomend�vel dar not�cias tomando a
alega��o de uma das partes como
verdadeira. O fato da quest�o estar sub
judice � indicador claro de que n�o
existe defini��o conclusiva quanto ao
caso. A eventual legitimidade do pleitos
dos herdeiros dos antigos propriet�rios
da TV Paulista pode achar-se
comprometida pela prescri��o decorrente
das d�cadas que j� se deitaram sobre os
fatos questionados�.
Realmente,
a novidade na quest�o � que, no final do
mandato do governo Lula, o Minist�rio
das Comunica��es decidiu garantir aos
herdeiros dos acionistas da Televis�o
Paulista (hoje, TV Globo de SP) o
direito de vista aos processos que
transferiram o controle para Roberto
Marinho, com base em documentos falsos e
anacr�nicos, segundo o Instituto Del
Picchia de Documentoscopia.
O pedido
foi protocolado no Minist�rio em mar�o
de 2008, mas s� come�ou a andar ap�s a
sa�da do ministro Helio Costa e depois
que a pr�pria Presid�ncia da Rep�blica
(governo Lula) cobrou provid�ncias e
esclarecimentos.
No caso
acima, a importante informa��o (palmas
para o governo Lula) refere-se a
processo administrativo e n�o judicial
existente no Minist�rio das Comunica��es
e que n�o sofre PRESCRI��O
ALGUMA, Jos� Antonio, pois se o
ato de transfer�ncia de concess�o
� viciado e irregular, pode e deve ser
revogado e tornado sem efeito pelo Poder
P�blico concedente.
Quanto
� lament�vel prescri��o, que, observado
o C�digo Penal, beneficia autores de
crimes contra a pessoa f�sica e, via
C�digo Civil, convalida atos ilegais
particulares e societ�rios, nessa
situa��o, havendo lit�gio entre
acionistas e ex-acionistas, voc�, Jos�
Antonio, que se considera t�o ponderado
e razo�vel, n�o acha isso ofensivo �
moral?
Por que o
benef�cio da prescri��o deve servir para
�validar� atos ilegais, absurdos,
lesivos aos direitos de terceiros? �
toler�vel que a maior rede de televis�o
do pa�s tenha em parte se constitu�do
por meio de compra simulada, ilegal,
irregular, que assegurou a Roberto
Marinho, com a cumplicidade do regime
militar, o apossamento do maior e mais
importante canal de TV de S�o Paulo? E
que isso tenha ocorrido em flagrante
ofensa � legisla��o das telecomunica��es
ent�o vigente e ao direito indiscut�vel
de 673 acionistas minorit�rios?
Estivesse voc� na pele desses herdeiros
e, por certo, seu posicionamento n�o
seria assim t�o pac�fico, light.
Esse
estigma, essa marca indel�vel, os
herdeiros do doutor Roberto carregar�o
para o resto de suas vidas. Com base na
legisla��o da prescri��o, ele se
apoderou de a��es honestamente
adquiridas por centenas de fam�lias
brasileiras, entre 1949 e 1953, e que
sem pagamento algum deixaram de ser
acionistas da ent�o R�dio Televis�o
Paulista S/A e depois TV Globo de S�o
Paulo. Para voc� ter id�ia, se fosse
atualizar e calcular o valor dessas
a��es, seus titulares seriam credores,
hoje, de pelo menos R$ 200 milh�es.
Com o
poder de que o doutor Roberto dispunha
nos anos de chumbo (era temido at� pelos
ditadores), quem ousaria denunciar essa
mal armada patifaria? DA� A
OCORR�NCIA DA PRESCRI��O.
Assim como
� saud�vel e dignificante que se
passem a limpo os crimes e torturas
perpetrados em nome do Estado, contra
jovens cidad�os inocentes e idealistas,
pelos truculentos governantes de ent�o,
por certo esses dois processos
administrativos, que agora dever�o ser
examinados por quem de direito, exibir�o
AS V�SCERAS da �compra
e da transfer�ncia� da ent�o R�dio
Televis�o Paulista S/A para os
protegidos e amigos dos caudilhos de
ent�o, 1964/1985.
Como
voc� pode deduzir, Jos� Antonio, n�o se
tratou da �compra� de um simples bar de
esquina, mas de um canal de TV,
concess�o federal para explora��o de
relevante servi�o p�blico. O
esclarecimento, portanto, ser� ben�fico
a todos.
Resta um
adendo: por que n�o processam o
ex-ministro das Comunica��es, H�lio
Costa, que, por quase tr�s anos, manteve
em gaveta t�o importante pedido de
vista? O que voc� acha, Jos� Antonio?
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