DEPUTADO AFANASIO PROP�E FIM DOS

FERIADOS MUNICIPAIS EM S�O PAULO

O deputado estadual Afanasio Jazadji (PFL) apresentou na Assembl�ia Legislativa de S�o Paulo projeto de lei propondo o fim dos feriados municipais de comemora��o de anivers�rios de cidades no Estado.

De acordo com a id�ia de Afanasio, em contrapartida, dever� ser criado um feriado estadual unificado, o Dia da Hist�ria dos Munic�pios Paulistas, 22 de janeiro, em que ser�o festejados esses anivers�rios. Afanasio justifica que 22 de janeiro � a data em que Martim Afonso de Souza elevou o povoado de S�o Vicente � categoria de vila, em 1532, fazendo com que essa cidade do litoral paulista se tornasse o munic�pio pioneiro em todo o Brasil.

�A data, al�m de ser neutra, � de uma �poca de f�rias escolares, evitando maiores transtornos�, explica Afanasio. �Na atual situa��o, uma pessoa tenta resolver quest�es num munic�pio vizinho e, de repente, descobre que l� est� tudo fechado porque � feriado local�.

Para Afanasio, � valido o Brasil ter dia para reverenciar os mortos, 2 de novembro. �H� outros feriados que s�o fundamentais, como 7 de Setembro e 9 de Julho, mas est� na hora de o Pa�s parar menos�.

Leia na �ntegra o Projeto de Lei:

 

PROJETO DE LEI N� 712, DE 2001

 

Cria, em substitui��o aos feriados de anivers�rios dos Munic�pios do Estado de S�o Paulo, o feriado �Dia da Hist�ria dos Munic�pios Paulistas�, a ser comemorado todos os anos, no dia 22 de Janeiro.

 

                                               A Assembl�ia Legislativa do Estado de S�o Paulo decreta:

 

                                                            Artigo 1� - Fica criado o feriado �Dia da Hist�ria dos Munic�pios Paulistas�, que substitui os feriados de anivers�rios dos Munic�pios do Estado de S�o Paulo, a ser comemorado todos os anos, no dia 22 de Janeiro.

 

                                                            Artigo 2� - Ficam extintos os feriados das datas de anivers�rios dos Munic�pios do Estado de S�o Paulo, e proibida a decreta��o de ponto facultativo para comemora��o de anivers�rio de Munic�pio.

 

                                                            Par�grafo �nico - Comemora��es e solenidades c�vicas realizadas nas respectivas datas de anivers�rios dos Munic�pios paulistas n�o poder�o interromper as atividades das reparti��es p�blicas, escolas, bancos, ind�stria e do com�rcio em geral.

 

                                                            Artigo 3� - Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o.                                                          

 

JUSTIFICATIVA

 

                                                            � impressionante o preju�zo financeiro que o Brasil tem com o grande n�mero de feriados a cada ano, em seu territ�rio. O Estado de S�o Paulo sofre esses problemas igualmente, sem d�vida. Algumas dessas datas c�vicas e religiosas realmente merecem ser comemoradas com a interrup��o dos trabalhos, mas algo deve ser feito no sentido de eliminar os excessos.

                                                            Da parte de nosso Estado, podemos verificar que cada um dos atuais 645 Munic�pios tem um feriado municipal para comemorar o anivers�rio de sua funda��o ou o anivers�rio da conquista de sua autonomia. Isso provoca confus�o e desgaste.

                                                            Muitas vezes, um cidad�o vai de um munic�pio para outro, na tentativa de solucionar um problema numa reparti��o p�blica, num banco ou numa empresa, e encontra a cidade toda com as portas fechadas. Por desconhecer a data do anivers�rio de cada munic�pio, o que � normal, esse cidad�o acaba perdendo tempo e sofrendo preju�zos financeiros.

                                                            Os anivers�rios das cidades, em datas distintas e esparsas, geram transtornos nas entregas e vendas de produtos quando empresas de outros munic�pios enviam funcion�rios, ve�culos ou cargas, perdendo as viagens sem saberem que se decretou feriado de anivers�rio municipal. Isso gera preju�zos e gastos dobrados, pois precisam retornar em datas posteriores.

                                                            Por outro lado, pessoas que trabalham ou estudam fora de seus munic�pios, nem podem participar das comemora��es festivas, atualmente, quando os mesmos comemoram anivers�rio. Da� refor�ar a id�ia de comemora��o simult�nea, em um �nico dia, de todos os anivers�rios municipais, o que, al�m de econ�mico � de grande alcance c�vico e cultural.

                                                            Alguns munic�pios festejam seu anivers�rio no mesmo dia: muitos deles optaram por 15 de Agosto, data em que a liturgia da Igreja Cat�lica festeja a Assun��o de Nossa Senhora. A Capital festeja em 25 de janeiro, data em que jesu�tas fundaram um col�gio, dando origem � S�o Paulo de Piratininga.

                                                            Esta proposta consiste no sentido de unificar todas essas comemora��es num mesmo feriado estadual, a exemplo do j� existente 9 de Julho, que relembra anualmente a Revolu��o Constitucionalista de 1932. Desta vez, seria interessante estabelecer o Dia da Hist�ria dos Munic�pios Paulistas, uma data �nica para festejar os anivers�rios dos munic�pios de nosso Estado.

                                                            A data escolhida para o novo feriado � 22 de Janeiro. Por que 22 de Janeiro? Porque nessa data Martim Afonso de Souza elevou � categoria de vila, em 1532, o povoado de S�o Vicente, no Litoral Paulista. S�o Vicente �, portanto, n�o apenas a primeira cidade de S�o Paulo como tamb�m do Brasil. Trata-se da �Celular Mater�, de grande papel hist�rico. Portanto, surge uma data neutra e de grande significado para todos n�s. At� mesmo a Capital, S�o Paulo, que festeja anualmente seu anivers�rio em 25 de Janeiro, deve antecipar o feriado em tr�s dias.

                                                            A vantagem da escolha de uma data em janeiro est� tamb�m no fato de ser per�odo de f�rias escolares de ver�o, o que reduz o impacto da paralisa��o das atividades num feriado, assim como acontece no feriado de 9 de Julho, �poca em que as escolas e as universidades tamb�m est�o de f�rias.

                                                            Al�m de tudo, com uma iniciativa desse tipo, o Estado de S�o Paulo estar� dando um exemplo para o Pa�s. � hora de trabalhar pela constru��o da P�tria. E o incr�vel n�mero de feriados torna-se altamente prejudicial ao interesse de todos.

                                                            Por esses motivos, pe�o e espero o apoio dos nobres Pares para a aprova��o deste Projeto de lei.

 

                                                      Sala das Sess�es, em 22/10/2001

 

                                                    Deputado AFANASIO JAZADJI (PFL)

 

      


 

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