DEPUTADO
AFANASIO PROP�E FIM DOS
FERIADOS
MUNICIPAIS EM S�O PAULO
O deputado
estadual Afanasio Jazadji (PFL) apresentou
na Assembl�ia Legislativa de S�o Paulo
projeto de lei propondo o fim dos feriados
municipais de comemora��o de anivers�rios de
cidades no Estado.
De acordo com
a id�ia de Afanasio, em contrapartida,
dever� ser criado um feriado estadual
unificado, o Dia da Hist�ria dos Munic�pios
Paulistas, 22 de janeiro, em que ser�o
festejados esses anivers�rios. Afanasio
justifica que 22 de janeiro � a data em que
Martim Afonso de Souza elevou o povoado de
S�o Vicente � categoria de vila, em 1532,
fazendo com que essa cidade do litoral
paulista se tornasse o munic�pio pioneiro em
todo o Brasil.
�A data, al�m
de ser neutra, � de uma �poca de f�rias
escolares, evitando maiores transtornos�,
explica Afanasio. �Na atual situa��o, uma
pessoa tenta resolver quest�es num munic�pio
vizinho e, de repente, descobre que l� est�
tudo fechado porque � feriado local�.
Para Afanasio,
� valido o Brasil ter dia para reverenciar
os mortos, 2 de novembro. �H� outros feriados que s�o
fundamentais, como 7 de Setembro e 9 de
Julho, mas est� na hora de o Pa�s parar
menos�.
Leia na
�ntegra o Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI N� 712, DE
2001
Cria, em substitui��o aos
feriados de anivers�rios dos Munic�pios do
Estado de S�o Paulo, o feriado �Dia da
Hist�ria dos Munic�pios Paulistas�, a ser
comemorado todos os anos, no dia 22 de
Janeiro.
A
Assembl�ia Legislativa do Estado de S�o
Paulo decreta:
Artigo 1� - Fica criado o feriado �Dia da
Hist�ria dos Munic�pios Paulistas�, que
substitui os feriados de anivers�rios dos
Munic�pios do Estado de S�o Paulo, a ser
comemorado todos os anos, no dia 22 de
Janeiro.
Artigo 2� - Ficam
extintos os feriados das datas de
anivers�rios dos Munic�pios do Estado de S�o
Paulo, e proibida a decreta��o de ponto
facultativo para comemora��o de anivers�rio
de Munic�pio.
Par�grafo �nico -
Comemora��es e solenidades c�vicas
realizadas nas respectivas datas de
anivers�rios dos Munic�pios paulistas n�o
poder�o interromper as atividades das
reparti��es p�blicas, escolas, bancos,
ind�stria e do com�rcio em geral.
Artigo 3� - Esta Lei entrar� em vigor na
data de sua publica��o.
JUSTIFICATIVA
� impressionante o
preju�zo financeiro que o Brasil tem com o
grande n�mero de feriados a cada ano, em seu
territ�rio. O Estado de S�o Paulo sofre
esses problemas igualmente, sem d�vida.
Algumas dessas datas c�vicas e religiosas
realmente merecem ser comemoradas com a
interrup��o dos trabalhos, mas algo deve ser
feito no sentido de eliminar os excessos.
Da parte de nosso Estado, podemos verificar
que cada um dos atuais 645 Munic�pios tem um
feriado municipal para comemorar o
anivers�rio de sua funda��o ou o anivers�rio
da conquista de sua autonomia. Isso provoca
confus�o e desgaste.
Muitas vezes, um cidad�o vai de um munic�pio
para outro, na tentativa de solucionar um
problema numa reparti��o p�blica, num banco
ou numa empresa, e encontra a cidade toda
com as portas fechadas. Por desconhecer a
data do anivers�rio de cada munic�pio, o que
� normal, esse cidad�o acaba perdendo tempo
e sofrendo preju�zos financeiros.
Os anivers�rios das cidades, em datas
distintas e esparsas, geram transtornos nas
entregas e vendas de produtos quando
empresas de outros munic�pios enviam
funcion�rios, ve�culos ou cargas, perdendo
as viagens sem saberem que se decretou
feriado de anivers�rio municipal. Isso gera
preju�zos e gastos dobrados, pois precisam
retornar em datas posteriores.
Por outro lado,
pessoas que trabalham ou estudam fora de
seus munic�pios, nem podem participar das
comemora��es festivas, atualmente, quando os
mesmos comemoram anivers�rio. Da� refor�ar a
id�ia de comemora��o simult�nea, em um �nico
dia, de todos os anivers�rios municipais, o
que, al�m de econ�mico � de grande alcance
c�vico e cultural.
Alguns munic�pios festejam seu anivers�rio
no mesmo dia: muitos deles optaram por 15 de
Agosto, data em que a liturgia da Igreja
Cat�lica festeja a Assun��o de Nossa Senhora.
A Capital festeja em 25 de janeiro, data em
que jesu�tas fundaram um col�gio, dando
origem � S�o Paulo de Piratininga.
Esta proposta consiste no
sentido de unificar todas essas comemora��es
num mesmo feriado estadual, a exemplo do j�
existente 9 de Julho, que relembra
anualmente a Revolu��o Constitucionalista de
1932. Desta vez, seria interessante
estabelecer o Dia da Hist�ria dos Munic�pios
Paulistas, uma data �nica para festejar os
anivers�rios dos munic�pios de nosso Estado.
A data escolhida para o novo feriado � 22 de
Janeiro. Por que 22 de Janeiro? Porque nessa
data Martim Afonso de Souza elevou �
categoria de vila, em 1532, o povoado de S�o
Vicente, no Litoral Paulista. S�o Vicente �,
portanto, n�o apenas a primeira cidade de
S�o Paulo como tamb�m do Brasil. Trata-se da
�Celular Mater�, de grande papel hist�rico.
Portanto, surge uma data neutra e de grande
significado para todos n�s. At� mesmo a
Capital, S�o Paulo, que festeja anualmente
seu anivers�rio em 25 de Janeiro, deve
antecipar o feriado em tr�s dias.
A vantagem da
escolha de uma data em janeiro est� tamb�m
no fato de ser per�odo de f�rias escolares
de ver�o, o que reduz o impacto da
paralisa��o das atividades num feriado,
assim como acontece no feriado de 9 de
Julho, �poca em que as escolas e as
universidades tamb�m est�o de f�rias.
Al�m de tudo, com uma iniciativa desse tipo,
o Estado de S�o Paulo estar� dando um
exemplo para o Pa�s. � hora de trabalhar
pela constru��o da P�tria. E o incr�vel
n�mero de feriados torna-se altamente
prejudicial ao interesse de todos.
Por esses motivos, pe�o e espero o apoio dos
nobres Pares para a aprova��o deste Projeto
de lei.
Sala
das Sess�es, em 22/10/2001
Deputado
AFANASIO JAZADJI (PFL)
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